Quem somos. Lei nº 4.886 Jurisprudência Publicações do CONFERE Eventos

Comunicado

Tendo em vista o feriado de Carnaval, o Confere não funcionará no período de 17 a 22 de fevereiro do corrente ano, retornando suas atividades normais a partir do dia 23/02/12.

Tal medida encontra-se em consonância com o disposto na Portaria nº 595, de 22 de dezembro de 2011, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os pontos facultativos do ano de 2012, para cumprimento pelos órgãos e entidades de Administração Federal direta, autárquica e fundacional.

Manoel Affonso Mendes
Presidente