Nota Fiscal eletrônica é obrigatória para representantes comerciais
De acordo com o Diário Oficial da União (DOU), publicado dia 15 de julho de 2009, protocolo ICMS 42/09, fica estabelecido a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica. Em 1º de outubro entrou em vigor um novo período de obrigatoriedade da Nota Fiscal eletrônica. Nessa data, mais de 50 setores tiveram que adequar seus processos de faturamento para a emissão de NF-e. Dentre todos os setores elencados pelo Fisco, está a categoria dos representantes comerciais.
Mais informações no site da Receita Federal:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx
Consulte o Protocolo de ICMS, publicado no Diário Oficial da União no link:
http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/icms/2009/pt042_09.htm
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