Para que se possa promover atos de Representação Comercial, faz-se necessário o devido registro da pessoa física ou da pessoa jurídica interessada em ingressar nesta profissão. Ressaltamos que com o advento da Lei nº. 4886/65, tornou-se obrigatório o registro daqueles que exercem a representação comercial, o qual deve ser realizado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais de onde o candidato encontra-se domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-se sediada a empresa (sociedade empresária), sob pena de incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à penalidade pertinente.
Os documentos necessários para o registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais são:
Pessoa Física
Documentos para registro:
- Identidade (xerox)
- Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (xerox);
- Certificado de Serviço Militar (xerox) (acima de 45 anos dispensado);
- Grupo sanguíneo e Fator RH (opcional);
- Título de Eleitor (xerox);
- Comprovante de votação da última eleição(exceto p/ estrangeiros) (xerox);
- Comprovante de residência (xerox);
- 3 fotos 3x4 (para carteira);
- Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes conforme Art. 3º,e da Lei Nº 4.886/65.;
- Declarações assinadas (para maiores informações, consulte o Conselho Regional).
Pessoa Jurídica
Documentos para registro:
- Contrato social inclusive alterações se existirem (original e xerox);
- Cartão do CNPJ (xerox);
- Carteira de identidade de todos os sócios (xerox);
- CPF de todos os sócios (xerox);
- Comprovante de residência (xerox);
- Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes conforme Art. 3º,e da Lei Nº 4.886/65;
- Declaração de indicação do responsável técnico, assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma e documentos exigidos para registro Pessoa Física.
Empresário Individual
Documentos para registro:
- Requerimento de Empresário e C.N.P.J. (xerox);
- Identidade e C.P.F. (xerox);
- Comprovante de residência (xerox);
- Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes conforme Art. 3º,e da Lei Nº 4.886/65.
O registro no CORE é obrigatório para os que exerçam a atividade de representação comercial, conforme a Lei Nº 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei Nº 8.420/92.
Exemplo de atividades profissionais que exigem registro: Médico (CRM), Dentista (CRO), Contador (CRC) e Representante Comercial (CORE).
Valores para Registro
Consulte o Conselho Regional.
Após o registro, a Empresa deverá apresentar ao CORE cópia do alvará de localização emitido pela prefeitura e cópia da inscrição no ISS (para confecção do Certificado de Registro).
Quanto aos valores dos registros, informamos que, em conformidade com a Lei Nº 4886/65, os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais possuem autonomia administrativa, podendo cada Conselho Regional fixar as contribuições e os emolumentos que serão devidos pelos representantes comerciais.