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Dúvidas Mais Freqüentes


  • O que é o CONFERE?

    O Conselho Federal dos Representantes Comerciais - CONFERE - é a entidade máxima do Sistema CONFERE/COREs que regula e normatiza os Conselhos Regionais nos Estados da Federação, com a atribuição institucional de fiscalizar o exercício da atividade de representação comercial. A entidade foi instalada no dia 10 de março de 1966, em decorrência de um movimento da categoria pelo reconhecimento da profissão. Participaram do evento delegados dos COREs de diversos Estados, que também aprovaram a nova sede do CONFERE no antigo Estado da Guanabara. A profissão está regulamentada na Lei nº 4.886/65, tendo sido aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente Humberto Castelo Branco. Em 8 de maio de 1992, foi sancionada pelo Presidente Fernando Collor de Mello a Lei nº 8.420, introduzindo alterações significativas na Lei nº 4.886/65.

    Na história da entidade, destacam-se personalidades como o Patrono dos Representantes Comerciais, o Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, grande idealizador e defensor da Lei nº 4.886/65; Paulo Rodrigues Alves - primeiro Diretor-Presidente do CONFERE; Campos Vergal, Barbosa Lima Sobrinho, Eurico Resende, Rubens Requião, Mário de Oliveira Brandão, Darly Alves Branco, Adalberto Renaux, entre outros.

    Consta na ata da primeira Reunião Plenária do CONFERE, em 10 de março de 1966, por proposta do delegado do CORE-SE, Hélio de Araújo Faro, uma menção ao "trabalho hercúleo desenvolvido em favor da lei por dois grandes colaboradores: Dr. Plínio de Mello e Dr. Adalberto Renaux que foram batalhadores incansáveis, levando de roldão os mais difíceis entraves e obstáculos considerados praticamente intransponíveis"

  • Qual a documentação necessária para realizar o registro no CORE (pessoa natural e sociedade)?

    Pessoa Natural:
    - xerox da identidade;
    - xerox do CPF;
    - xerox da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros);
    - xerox do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição (exceto para estrangeiros);
    - 03 fotos 3 x 4, sem data, para a carteira (opcional);
    - comprovante de residência;
    - quitação da contribuição Sindical

    Sociedade:
    - prova da existência legal: xerox da existência legal da sociedade;
    a) Declaração de Firma Individual e CNPJ;
    b) xerox do Estatuto ou Contrato Social, com as eventuais alterações contratuais, e o CNPJ;
    - Ata da Assembléia Geral, arquivada na JUCERJA ou no cartório do RCPJ;
    - xerox da identidade, do CPF e do comprovante de residência do sócio responsável;
    - quitação da contribuição Sindical


  • Como localizar o endereço e o telefone do Conselho Regional?

    Volte à Página Principal e clique no estado do mapa do Brasil.

  • Como veicular o anúncio de oportunidade de negócios no site do CONFERE?

    Clique no link "Indústria - insira uma oferta de representação" na Página Principal.

  • Existe algum modelo de contrato de Representação Comercial?

    O CONFERE disponibiliza neste site um Modelo de Contrato de Representação Comercial.