Jurisprudência
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Registro Obrigatório
Informamos que o registro do representante comercial, pela imposição do art. 2º da Lei nº 4.886/65, alterada pela Lei nº 8.420/92 é obrigatório, sob pena de incorrer no exercício ilegal da função, devendo o Representante Comercial registrar-se no Conselho Regional de onde encontra-se domiciliado (pessoa física) ou de onde encontra-se sediada a empresa (pessoa jurídica).

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Para que se possa promover atos de Representação Comercial, faz-se necessário o devido registro da pessoa física ou da pessoa jurídica interessada em ingressar nesta profissão. Ressaltamos que com o advento da Lei nº 4886/65, tornou-se obrigatório o registro daqueles que exercem a representação comercial, o qual deve ser realizado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais de onde o candidato encontra-se domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-se sediada a empresa (sociedade empresária), sob pena de incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à penalidade pertinente.


Os documentos necessários para o registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais são:

Pessoa Física

Documentos para registro:

  • Identidade (xerox)
  • Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (xerox);
  • Certificado de Serviço Militar (xerox) (acima de 45 anos dispensado);
  • Grupo sanguíneo e Fator RH (opcional);
  • Título de Eleitor (xerox);
  • Comprovante de votação da última eleição(exceto p/ estrangeiros) (xerox);
  • Comprovante de residência (xerox);
  • 3 fotos 3x4 (para carteira);
  • Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes conforme Art. 3º, e da Lei nº 4.886/65.;
  • Declarações assinadas (para maiores informações, consulte o Conselho Regional).
Pessoa Jurídica

Documentos para registro:
  • Contrato social inclusive alterações se existirem (original e xerox);
  • Cartão do CNPJ (xerox);
  • Carteira de identidade de todos os sócios (xerox);
  • CPF de todos os sócios (xerox);
  • Comprovante de residência (xerox);
  • Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes conforme Art. 3º, e da Lei nº 4.886/65;
  • Declaração de indicação do responsável técnico, assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma e documentos exigidos para registro Pessoa Física.
Empresário Individual

Documentos para registro:
  • Requerimento de Empresário e CNPJ (xerox);
  • Identidade e CPF (xerox);
  • Comprovante de residência (xerox);
  • Prova da quitação das contribuições devidas ao Sindicato dos Representantes conforme Art. 3º,e da Lei nº 4.886/65

O registro no Core é obrigatório para os que exerçam a atividade de representação comercial, conforme a Lei nº 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92.
Exemplo de atividades profissionais que exigem registro: Médico (CRM), Dentista (CRO), Contador (CRC) e Representante Comercial (Core).


Valores para Registro

Consulte o Conselho Regional.

Após o registro, a Empresa deverá apresentar ao Core cópia do alvará de localização emitido pela prefeitura e cópia da inscrição no ISS (para confecção do Certificado de Registro).

Quanto aos valores dos registros, informamos que, em conformidade com a Lei nº 4886/65, os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais possuem autonomia administrativa, podendo cada Conselho Regional fixar as contribuições e os emolumentos que serão devidos pelos representantes comerciais.