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Dispõem sobre fixação de número máximo de reeleição de dirigente de instituições colegiadas, associações, condomínios, sindicatos, federações, confederação, conselhos profissionais, conselhos fiscais público e privado, conselhos administrativo públicos e privados e correlatos ou similares de natureza privada e pública na esfera municipal, estadual, distrital e federal. Limitando a dois mandatos consecutivos no mesmo órgão colegiado e da outras providencias.
Autor: Deputado Heuler Cruvinel (PSD/GO)