Seminário dos Coordenadores do Sistema Confere/Cores debate inovação, gestão e fortalecimento institucional
O Seminário dos Coordenadores do Sistema Confere/Cores, realizado de forma presencial em Brasília, entre os dias 28 e 30 de julho, reúne coordenadores dos Conselhos Regionais para três dias de atualização técnica, integração e compartilhamento de experiências. O evento também é transmitido ao vivo, permitindo a participação do corpo funcional e dos dirigentes de todo o país.
A programação conta com 25 apresentações sobre temas estratégicos para o fortalecimento e a modernização do Sistema Confere/Cores. Entre os assuntos debatidos estão os novos normativos do Confere, transformação digital, Sistema Eletrônico de Informações (SEI), segurança da informação, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), auditoria, soluções de tecnologia da informação, requisitos para o registro profissional, indicadores de fiscalização, gestão documental, segurança jurídica, comunicação institucional e projetos voltados à integração e ao aprimoramento dos procedimentos adotados pelos Conselhos Regionais.
Para o presidente do Confere, Archimedes Cavalcanti Júnior, encontros como esse são fundamentais para fortalecer a atuação integrada do Sistema.
“O fortalecimento do Sistema Confere/Cores passa pela capacitação contínua de suas equipes, pelo compartilhamento de experiências e pela construção coletiva de soluções. Este seminário demonstra o compromisso do Confere com a modernização da gestão, a disseminação de boas práticas, a inovação o aperfeiçoamento permanente dos serviços prestados aos representantes comerciais e à sociedade.”
Além de promover a atualização técnica dos participantes, o formato híbrido amplia o alcance do seminário, possibilitando que dirigentes e colaboradores dos Conselhos Regionais acompanhem todas as apresentações em tempo real.
Core-RJ Itinerante Barra Mansa
O Core-RJ Itinerante chega a Barra Mansa!
No dia 10 de agosto, o Conselho estará em Barra Mansa levando atendimento e serviços para os representantes comerciais da região.
Durante a ação, você poderá:
- Realizar seu registro profissional;
- Negociar débitos;
- Receber atendimento jurídico;
- Solicitar acesso à carteira profissional.
Além disso, às 17h, acontecerá a cerimônia em comemoração à Lei Municipal nº 4.743/2018, que instituiu o Dia Municipal do Representante Comercial no município de Barra Mansa, reconhecendo a importância da categoria para o desenvolvimento econômico da cidade.
Inscreva-se: https://core-rj.org.br/eventos
Core-RJ promove a oficina “IA nos Negócios- Da Estratégia à Operação”
Uma oportunidade para conhecer, na prática, como a Inteligência Artificial pode transformar a rotina dos negócios, aumentar a produtividade, otimizar processos e apoiar a tomada de decisões.
Se você é representante comercial e quer se preparar para as novas tendências do mercado, este encontro é para você!
- Quando? 07/08, às 10h
- Local: Sede do Core-RJ: Av. Graça Aranha, 416, 4º andar- Centro, Rio de Janeiro/RJ.
Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.
Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
Fonte: Agência Brasil
Seminário dos Coordenadores
EUA impõem nova tarifa de 12,5% a produtos brasileiros
Os Estados Unidos anunciaram nesta quinta-feira (23) a aplicação de uma nova sobretaxa de 12,5% sobre produtos brasileiros, sob a alegação de que o Brasil não adota mecanismos eficazes para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. A medida entra em vigor na madrugada desta sexta-feira (24).
A nova tarifa substitui a taxa global temporária de 10% aplicada desde fevereiro e se soma à sobretaxa de 25% sobre produtos brasileiros, em vigor desde o último dia 22. Com isso, parte das exportações do Brasil para o mercado estadunidense poderá enfrentar tributação de até 37,5%.
A decisão foi tomada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) após investigação baseada na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974.
Motivação
Segundo o governo estadunidense, o Brasil integra o grupo de 54 países que não proíbem nem fiscalizam de forma efetiva a entrada de produtos fabricados com trabalho forçado em seus mercados internos.
Na avaliação do USTR, essa falha cria uma vantagem competitiva indevida, ao permitir a circulação de mercadorias produzidas a custos menores.
O representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer, afirmou que a prática prejudica empresas e trabalhadores estadunidenses.
“A falha de nossos parceiros comerciais em lidar com a importação de bens feitos com trabalho forçado é inaceitável. Isso força os trabalhadores americanos a competir em um campo desigual”, destacou Greer em comunicado.
Produtos
O relatório afirma que, entre 2021 e 2025, o Brasil importou produtos associados ao trabalho forçado em cinco segmentos:
- alumínio;
- algodão;
- eletrônicos;
- baterias de lítio;
- tabaco.
Segundo o USTR, esses produtos poderiam entrar no mercado brasileiro com preços artificialmente reduzidos e, posteriormente, influenciar a competitividade das exportações nacionais.
O documento também menciona que, embora o Brasil participe de acordos internacionais de combate ao trabalho escravo e mantenha a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, o país não detém, na avaliação dos Estados Unidos, mecanismos considerados suficientes para impedir a importação desses bens.
Países
A investigação alcançou 60 parceiros comerciais dos Estados Unidos.
Além do Brasil, outros 53 países receberam a sobretaxa de 12,5%, entre eles China, Argentina, Austrália, Japão, Índia, Reino Unido e África do Sul.
Canadá, México, Equador, Indonésia, Paquistão e a União Europeia foram enquadrados em outra categoria e terão tarifa adicional de 10%, por já manterem mecanismos legais de controle, embora considerados insuficientes pelos EUA.
Tarifa
A nova medida se soma à tarifa de 25% aplicada nesta semana sobre parte das exportações brasileiras, resultado de outra investigação conduzida pelo USTR.
Nesse processo, o governo estadunidense acusou o Brasil de adotar práticas comerciais consideradas desleais, citando questões como acesso ao mercado de etanol, propriedade intelectual, combate à corrupção, desmatamento ilegal e políticas comerciais preferenciais.
Com a nova decisão, empresas brasileiras poderão enfrentar uma carga tarifária total de até 37,5% em parte das exportações destinadas aos Estados Unidos.
As novas tarifas anunciadas nesta quinta substituem a taxa global de 10% anunciada por Trump em fevereiro deste ano. Na ocasião, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as “tarifas recíprocas” impostas pelo presidente estadunidense no ano passado.
Reação brasileira
Em nota, o governo brasileiro criticou a nova tarifa de 12,5% imposta pelos Estados Unidos e classificou a medida como “arbitrária” e “injustificada”. Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), o Brasil apresentou ao governo norte-americano informações sobre sua legislação e os mecanismos de fiscalização para impedir a importação de produtos associados ao trabalho forçado, além de destacar o reconhecimento internacional do país no combate ao trabalho escravo.
O texto também informa que o governo pretende recorrer aos mecanismos previstos na Lei de Reciprocidade e levar o caso ao sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O governo brasileiro já havia contestado as conclusões da investigação. Em manifestação anterior, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou que eventuais sanções seriam desproporcionais e defendeu que o país mantém legislação e acordos internacionais voltados ao combate ao trabalho forçado.
Segundo o chanceler, o Brasil dispõe de mecanismos de fiscalização e cooperação internacional para impedir a circulação de produtos produzidos em condições análogas à escravidão.
Enquanto avalia uma resposta diplomática, o governo mantém medidas de apoio às empresas exportadoras afetadas pelas tarifas americanas por meio do Plano Brasil Soberano, que prevê linhas de crédito e incentivo à abertura de novos mercados.
Fonte: Agência Brasil
II Reunião Plenária Ordinária
II Reunião Plenária Ordinária
Tarifaço deve ter efeito limitado na balança comercial brasileira
O tarifaço imposto pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros deve provocar efeitos limitados sobre a balança comercial do Brasil. No entanto, setores da indústria sentirão o impacto, embora as medidas do governo Donald Trump afetem apenas 18% das exportações nacionais para o mercado estadunidense.
Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, as áreas que sofrerão mais com perdas de competitividade são segmentos que exportam bastante aos Estados Unidos e têm dificuldades para remanejar mercados. Entre os setores afetados, estão máquinas, aço, alumínio, calçados e automóveis.
No primeiro semestre de 2026, segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), o Brasil importou US$ 1,5 bilhão do mercado estadunidense a mais do que exportou. O déficit do Brasil e superávit para os Estados Unidos mantém-se, apesar do encolhimento do comércio bilateral desde o ano passado.
Comércio recua
As trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos somaram US$ 36,4 bilhões no primeiro semestre, queda de 12,8% em relação ao mesmo período do ano passado.
As exportações brasileiras recuaram 13%, para US$ 17,4 bilhões, enquanto as importações de produtos americanos caíram 12,5%, totalizando US$ 19 bilhões. Com isso, o Brasil encerrou o período com déficit comercial de US$ 1,5 bilhão.
Em junho, as exportações cresceram 3,7%, alcançando US$ 3,47 bilhões, mas o resultado foi sustentado pela alta de 11% nos preços médios. O volume embarcado caiu 6,6%.
Efeito concentrado
Pesquisadora associada do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getulio Vargas e professora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), Lia Valls afirma que o tarifaço dificilmente alterará o desempenho agregado da balança comercial brasileira, já que os Estados Unidos respondem hoje por uma parcela menor das exportações nacionais.
“Alterar o saldo da balança, em termos macroeconômicos, é pouco provável. O nosso grande mercado realmente é a Ásia, principalmente a China. A participação das exportações para os Estados Unidos caiu para cerca de 9,4%”, diz.
Segundo ela, os efeitos devem ser sentidos principalmente por empresas e setores industriais mais dependentes do mercado americano.
“Você pode ter efeitos mais microeconômicos sobre empresas, principalmente dos setores de máquinas, equipamentos, madeira e calçados”, enumera.
O presidente executivo da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, também descarta um efeito relevante sobre o superávit comercial.
“O superávit comercial brasileiro é derivado exclusivamente das commodities [bens primários com cotação internacional]. O tarifaço poupou justamente commodities com as quais o Brasil compete com os Estados Unidos, como soja, suco de laranja e carnes”, explica.
Indústria perde
Para José Augusto de Castro, o maior prejuízo será para a indústria nacional, responsável pela produção de bens de maior valor agregado.
“Nós temos um superávit comercial grande, mas um déficit comercial de manufaturados gigantesco. Esse déficit é que preocupa, porque é o setor manufatureiro que gera emprego no Brasil.”
Castro afirma que as novas barreiras tendem a favorecer concorrentes internacionais.
“Como a sobretaxa atingiu diretamente os produtos manufaturados, abre mercados para outros países que antes não exportavam esses produtos e agora passam a ocupar esse espaço.”
Motivações políticas
Na avaliação de Lia Valls, a escalada das tarifas deixou de seguir critérios econômicos e passou a incorporar argumentos políticos. Principalmente porque, diferentemente da maioria dos países, o Brasil tem déficit comercial com os Estados Unidos.
“Quando ele [Trump] aumentou para 40%, os argumentos realmente eram muito mais de caráter político. Não tinha muito argumento econômico nessa história”, diz.
Segundo a economista, temas como decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a regulamentação das plataformas digitais, o Pix e políticas ambientais passaram a ser utilizados como justificativas para ampliar as sanções comerciais.
Retaliação divide
O governo federal estuda recorrer à Lei da Reciprocidade Econômica para responder ao tarifaço americano. Os especialistas, porém, veem poucos benefícios em uma retaliação.
Lia Valls avalia que o Brasil não dispõe de capacidade para impor perdas relevantes aos Estados Unidos.
“O problema é que a gente não tem capacidade de retaliação contra os Estados Unidos. Se você não consegue causar um dano efetivo ao outro, acaba revertendo contra você. O ganho seria pequeno. O caminho é denunciar a medida e levar o caso à Organização Mundial do Comércio”, sugere.
José Augusto de Castro também considera que uma resposta tarifária tende a ser ineficaz.
“Não acredito em retaliação. O comércio internacional é feito de negociações, não de retaliações. O Brasil não tem cacife para retaliar os Estados Unidos. Temos tudo a perder e nada a ganhar. Na teoria, a reciprocidade parece adequada, mas, na prática, é muito difícil implementá-la”, adverte.
Produtos afetados
As tarifas foram impostas com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, instrumento utilizado pelos Estados Unidos para aplicar medidas comerciais unilaterais.
Embora a alíquota-padrão seja 25%, em 24% dos produtos atingidos, chega a 50%. Isso porque o tarifaço, nesses casos, somou-se a tarifas impostas anteriormente pelos Estados Unidos.
Entre os setores mais afetados estão aço, alumínio, automóveis, máquinas, equipamentos, calçados e produtos de madeira. Já aeronaves, componentes aeroespaciais, petróleo, soja, café, carne bovina e suco de laranja ficaram de fora das sobretaxas.
Fonte: Agência Brasil