10/08/2018 – Instrumento Convocatório – nº 09/2018 Termo de Adjudicação Termo de Homologação
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Processo de Licitação nº 005/2018 – Aquisição de equipamentos e componentes de informática
15/08/2018 – Instrumento Convocatório – nº 10/2018 19/09/2018 – Termo de Adjudicação 08/10/2018 – Termo de Homologação
Processo de Licitação nº 013/2018 – Aquisição de 100.000 (cem mil) unidades de adesivos automotivos personalizados para serem fixados na lataria/vidro
17/08/2018 – Instrumento Convocatório Retificado – nº 011/2018 15/08/2018 – Instrumento Convocatório – nº 011/2018 19/09/2018 – Termo de Adjudicação 13/02/2019 – Termo de Homologação
Processo de Licitação 016/2018 – Aquisição de materiais e componentes de informática
17/08/2018 – Instrumento Convocatório – nº 12/2018 Termo de adjudicação Termo de homologação
Processo de Licitação nº 20/2018 – Registro de preços para eventual aquisições de cartuchos, toners e suprimentos para impressoras e copiadoras
28/09/2018 – Instrumento Convocatório – nº 13/2018 Termo de Adjudicação Termo de Homologação
Processo de Licitação nº 018/2018 – Aquisição de Equipamentos de Informática
03/10/2018 – Instrumento Convocatório – nº 14/2018 31/10/2018 – Termo de Adjudicação 13/02/2019 – Termo de Homologação
Processo de Licitação nº 023/2018 – Contratação de empresa prestadora de serviços de auditoria contábil e administrativa
26/11/2018 – Instrumento Convocatório – nº 016/2018 26/11/2018 – Manifestação Timbrado – nº 016/2018 14/01/2019 – Termo de Julgamento de Recursos 14/01/2019 – Termo de Homologação
Processo de Licitação nº 028/2018 – Aquisição de 02 unidades de Servidor Rack
04/12/2018 – Instrumento Convocatório – nº 17/2018 18/12/2018 – Termo de Adjudicação 13/02/2019 – Termo de Homologação
Capítulo VIII
Disposições Finais Art. 67. No caso de cancelamento, deverá ser requerido novo registro no conselho regional competente, devendo o requerente cumprir todas as exigências previstas em lei, bem como apresentar toda a documentação exigida no artigo 3º da Lei nº 4.886/65, incluindo o pagamento das contribuições decorrentes. Art. 68. Terão prioridade na tramitação, os Processos …
Capítulo VII
Dos Prazos Art. 65. Em regra, os prazos serão contados em dias úteis, a partir do primeiro dia útil após a notificação ou intimação das partes, incluindo-se na contagem o dia do seu vencimento, ressalvadas as hipóteses previstas neste Código. § 1º. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento …