O presidente da Fecomércio Amapá, Eliezer Viterbino, recebeu na tarde desta sexta-feira, 28, o presidente do Sindicato dos representantes comerciais do estado do Amapá – SINDRAP, Adenilson Caires, que solicitou apoio da Federação para articular ações visando impedir à aprovação do projeto de lei n° 5761/2019, de autoria do Deputado Federal Alexis Fonteyne (SP).
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Nota Técnica do Sircope contra a PL nº 5.761/2019
Sindicato dos Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais de Pernambuco (Sircope) se posiciona contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 5761/2019, de autoria do deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO/SP)
A Fecomércio-RN emitiu Nota Técnica pela rejeição do PL nº 5.761/2019, que gera graves prejuízos aos profissionais da Representação Comercial.
A Nota é fruto do empenho do presidente do Core-RN e do Sirecom-RN, Francisco Sales de Souza Neto, em ação colaborativa com a Fecomércio-RN.
SISTEMA CONFERE/CORES CONTRA O PL Nº 5.761/2019 – Archimedes Cavalcanti Júnior e Deputado Federal Carlos Veras
Seja contra o projeto de Lei nº 5.761/2019. Todos juntos, uma categoria forte e unida!
SISTEMA CONFERE/CORES CONTRA O PL Nº 5.761/2019 – Francisco Philomeno Gomes Júnior
Seja contra o projeto de Lei nº 5.761/2019. Todos juntos, uma categoria forte e unida!
SISTEMA CONFERE/CORES CONTRA O PL Nº 5.761/2019 – Karina Nunes
Seja contra o projeto de Lei nº 5.761/2019. Todos juntos, uma categoria forte e unida!
SISTEMA CONFERE/CORES CONTRA O PL Nº 5.761/2019 – Victor Lucena
Seja contra o projeto de Lei nº 5.761/2019. Todos juntos, uma categoria forte e unida!
SISTEMA CONFERE/CORES CONTRA O PL Nº 5.761/2019 – Fernanda Séfora
Seja contra o projeto de Lei nº 5.761/2019. Todos juntos, uma categoria forte e unida!
SISTEMA CONFERE/CORES CONTRA O PL Nº 5.761/2019 – Deputado Federal (PT- MG) Rogério Correia
Seja contra o projeto de Lei nº 5.761/2019. Todos juntos, uma categoria forte e unida!
Confere institui III Programa de Recuperação de Créditos para o Sistema Confere/Cores
Incluem-se no Programa, os débitos de anuidades vencidas até 31/12/2020, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.