2021 – Resolução nº 1.193/2021

Dispõe sobre a deflagração do processo eleitoral pelo voto direto para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Paraíba – Core-PB, no triênio 2021/2024, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e da Mesa Receptora/Apuradora.

https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/03/RESOLUCAO-n-1193.pdf

2021 – Resolução nº 1.198/2021

Dispõe sobre a deflagração do processo eleitoral pelo voto direto para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Norte – Core-RN, no triênio 2022/2025, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e da Mesa Receptora/Apuradora.

https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/03/RESOLUCAO-n-1198.pdf

Representante comercial, aproveite o desconto de 10% até 31 de março

OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO (SEM DESCONTO)

O pagamento da anuidade poderá ser efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, em até 3 parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

ATENÇÃO: O pagamento da anuidade de 2022 não quita débitos anteriores e não atesta a regularidade do registro profissional.

Para saber mais, consulte o seu Core.

Promulgada renegociação de dívidas do Simples Nacional

Uma semana após a derrubada do veto da renegociação de dívidas do Simples Nacional, o Diário Oficial da União publicou, no dia 18 de março, a promulgação da Lei Complementar 193. O programa prevê o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional em mais de 15 anos, com desconto na multa, nos juros e nos encargos legais.

Aprovado em dezembro pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro no início deste ano. Na mensagem de veto, a Presidência da República tinha alegado que a renegociação especial seria inconstitucional e descumpriria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao implicar renúncia de receita sem fonte de compensação.

O Relp foi criado para ajudar negócios de pequeno porte afetados pela pandemia de covid-19. Com o programa, as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional poderão parcelar a dívida em até 188 meses (15 anos e oito meses). Desse total, as empresas pagarão uma entrada parcelada em até oito vezes mais 180 prestações.

Cada parcela terá valor mínimo de R$ 300 para as micro e pequenas empresas e de R$ 50 para o microempreendedor individual. Haverá desconto de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais.

Modalidades

Haverá várias modalidades de parcelamento, que variam conforme o impacto da pandemia sobre o faturamento das empresas. Por meio da comparação entre o volume financeiro de março a dezembro de 2020 em relação ao observado no mesmo período de 2019, os contribuintes inscritos no Simples Nacional poderão fazer a adesão com parcelas de entrada e descontos diferentes. Empresas que fecharam durante a pandemia também podem participar.

Caso a empresa não tenha sido afetada pela pandemia e não tenha tido queda no faturamento, poderá dar entrada de 12,5% do valor total da dívida, parcelada em oito meses, e dividir o restante em 180 prestações. Se o faturamento tiver caído 60%, o valor da entrada cai para 2,5% da dívida total.

Poderá ser parcela qualquer dívida do Simples Nacional vencida até fevereiro deste ano. Débitos com a Previdência Social poderão ser parcelados em até 60 meses (cinco anos). Dívidas com outros programas especiais de parcelamento, de 2016 e 2018, também poderão ser renegociadas. A única modalidade de débitos em que não haverá desconto será para parcelamentos de 36 meses previstos em plano de recuperação judicial.

O contribuinte será excluído do refinanciamento se não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, se não pagar a última parcela, se for constatada fraude no patrimônio para não cumprir o parcelamento ou se não pagar os tributos ou as contribuições para o FGTS que vencerão após a adesão ao Relp. Em troca da renegociação especial, o contribuinte deverá desistir de recursos administrativos e de ações na Justiça contra o governo, mas não precisará pagar os honorários advocatícios de sucumbência.

Diretoria do Core-PI é empossada

O diretor-presidente do Confere, Manoel Affonso Mendes, prestigiou a cerimônia e agradeceu ao Core-PI pela colaboração e compromisso que sempre demonstrou junto ao Sistema Confere/Cores, prezando pela boa conduta, cumprimento das normas e empenho no aperfeiçoamento dos trabalhos e desenvolvimento da Representação Comercial no Piauí: “O presidente reeleito José Antônio de Araújo é um grande colaborador do Sistema Confere/Cores. Parabenizo a nova Diretoria e desejo uma administração de sucesso”.

Wiliam Vicente Bernardes, diretor-presidente do Core-DF, também, saudou a Diretoria eleita: “Quero parabenizar a todos os conselheiros do Core-PI, na pessoa do presidente Araújo, que é um exemplo de dedicação, juntamente com os funcionários do Regional.”

Em seu discurso, José Antônio de Araújo agradeceu a confiança da categoria dos representantes comerciais, dos membros da chapa eleita e dos colaboradores do Core-PI: “Comprometo-me a tudo fazer para honrar a confiança, mais uma vez, em mim depositada.”

Também estiveram presentes o presidente do Sistema Fecomércio-PI, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante e o 1° vice-presidente da Fecomércio-PI, Dênis Oliveira Cavalcante.

DIRETORIA EXECUTIVA 

Diretor-Presidente: José Antônio de Araújo 

Diretor-Secretário: Cicero da Silva Lima 

Diretor-Tesoureiro: Roberto Moaci Campos Drumond 

CONSELHEIROS COMPONENTES DA COMISSÃO FISCAL:  

Membros Efetivos:  

Antônio Sandro Pontes Magalhães 

Valter Alencar do Vale 

Josafá Chaves de Araújo Junior 

CONSELHEIROS DIRETORES SUPLENTES: 

1º Diretor- Suplente: Deolino Lopes Barbosa 

2º Diretor-Suplente: Paulo Tajra Evangelista de Sousa 

3º Diretor-Suplente: Fernando Murilo de Moura Marques 

DELEGADOS JUNTO AO CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS – CONFERE: 

Efetivos: José Antônio de Araújo e Roberto Moaci Campos Drumond 

Suplentes: Valter Alencar do Vale e Cícero da Silva Lima 

Governo estudará subsídio para o diesel se guerra se prolongar

O governo pode estudar a criação de um subsídio direto ao diesel caso a guerra entre Rússia e Ucrânia se prolongue, disse o ministro da Economia, Paulo Guedes. Acompanhado do ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, Guedes disse que o corte de impostos aprovado hoje pelo Senado ajudará a segurar o impacto da guerra entre Rússia e Ucrânia neste momento.

“Vamos nos mover de acordo com a situação. Se isso [a guerra entre Rússia e Ucrânia] se resolver em 30 ou 60 dias, a crise estará mais ou menos endereçada. Agora, vai que isso se precipita e vira uma escalada. Aí sim, você começa a pensar em subsídio para o diesel”, disse Guedes, após uma reunião com o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, fora da agenda.

Na avaliação do ministro, a aprovação do projeto de lei complementar que corta tributos sobre os combustíveis é suficiente para amenizar o impacto do conflito sobre as bombas. “Por enquanto, a ideia é o seguinte. O primeiro choque foi absorvido. Agora vamos observar e nos mover de acordo com a situação”, comentou.

Petrobras

Tanto Guedes como o ministro de Minas e Energia negaram qualquer intenção de mudar a política de preços da Petrobras, que hoje anunciou aumento de 18,77% para a gasolina, 16% para o gás de cozinha e 24% para o diesel nas refinarias. “O reajuste que houve hoje na Petrobras é um procedimento da própria empresa. Desde a lei do Petróleo, o mercado é livre. Foi o que aconteceu hoje”, justificou Bento Albuquerque.

Projetos de lei

Hoje, o Senado aprovou um projeto de lei complementar que zera, até o fim do ano, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel, o gás de cozinha e o querosene de aviação. O texto também muda a forma de cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre gasolina, etanol, diesel, biodiesel, gás de cozinha e querosene de aviação.

Os senadores também aprovaram um projeto de lei que cria um fundo para compensar altas extremas dos preços dos combustíveis, formado por dividendos da Petrobras à União, excesso de arrecadação e outros ativos financeiros do governo. Guedes disse que a utilização desse mecanismo, por enquanto, não está nos planos do governo.

Um terceiro mecanismo para segurar a alta do preço dos combustíveis seria a criação de um subsídio direto custeado pelo Tesouro Nacional às refinarias, com recursos do Orçamento. A medida tem impacto duplo sobre as contas públicas porque aumenta o déficit primário (resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública) e, dependendo do volume a ser gasto, comprometeria o teto federal de gastos. Essa ferramenta foi usada em 2018, após a greve dos caminhoneiros.

Fonte: Agência Brasil