Processo de Licitação nº 010/2020 – Contratação de Serviços Terceirizados – Confere

Edital

Anexo IX – Convenção Coletiva

Edital (retificado) – 15/04/2021

Anexo IX – Convenção Coletiva (retificado) – 15/04/2021

Apêndice I TR – Instrumento de Medição de Resultados – Serviços Terceirizados

Decisão da Autoridade Superior

Decisão do Recurso pela Pregoeira

Comprovante Balanço Econômico Financeiro Anual

Homologação

Extrato da JGM SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA – publicado no DOU

Termo Aditivo da JGM SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA – publicado no DOU

Saiba quais são as principais mudanças que a nova lei de licitações trouxe e tire suas dúvidas.

Uma das novidades da nova lei foi estabelecer a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que busca centralizar os procedimentos licitatórios dos entes federativos por meio de um banco de dados, que ainda não foi implementado, com perspectiva de que isso aconteça no 2 semestre de 2021. 

Sobre as modalidades de licitação, a lei estabeleceu o pregão, a concorrência, o concurso, o leilão e o diálogo competitivo, bem como reforçou a obrigatoriedade do pregão para aquisição de bens e serviços. Também merece destaque a posição de evidência que a nova lei confere ao processamento eletrônico, devendo ser regra a sua utilização. 

A lei devolveu ao Código Penal a tarefa de tipificar as condutas dos crimes licitatórios, aplicando-se de forma imediata neste tocante. 


Como ficará o cenário legislativo com o novo marco legal?

O novo marco legal trará muitas mudanças. A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133) substituirá integralmente a Lei Geral de Licitações (Lei 8.666/1993), a Lei do Pregão (Lei 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações (RDC – Lei 12.462/11), após 2 (dois) anos, enquanto isso, todo esse conjunto de normas conviverá, como dispõe o art. 193, do novo regramento legal.

Apesar desta convivência, o art. 191 da Lei 14.133/2021, é expresso ao dizer que a Administração poderá optar ou contratar diretamente de acordo com a nova lei, ou, de acordo com as leis supracitadas, mas, a sua aplicação combinada é conduta vedada. 


A partir de quando os novos valores de referência para a dispensa de licitação poderão ser utilizados? 

Para que os novos valores de referência possam ser utilizados caberá a Administração Pública criar, nos termos do art. 174 e segs. da nova lei, o “portal nacional de contratações públicas”. 


Haverá alguma mudança no decreto 10.024 em função do novo normativo?

O decreto 10.024 regulamenta aspectos ligados ao pregão nas leis 10.520 e 8.666. A nova lei revogará esses normativos e, por consequência, o decreto 10.024. No entanto, durante o prazo de até dois anos, os órgãos poderão utilizar os normativos anteriores, desde que isso fique claro nos editais. 


A Administração Pública deverá se apressar para utilizar a nova lei?

Não. Como o novo marco legal ainda passará por regulamentação em diversos aspectos, convém a Administração Pública agir com cautela, e, sem prejuízo disso, buscar capacitar os agentes envolvidos no processo de contratação para que possam atuar de forma segura. Convém rememorar que a nova lei traz para a alta direção a responsabilidade pela governança das contratações.   


Qual será o papel do agente de contratação?

O agente da contratação, por definição legal, é “a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”. No caso do pregão o agente responsável pela condução do certame será o pregoeiro. 



Por Dra. Gisella Leitão
Coordenadora Técnica Adjunta do Confere

Venda de veículos cresce 15,78% em março

Em março, o emplacamento de veículos – considerando-se a venda de automóveis e veículos comerciais leves (como picapes e furgões), ônibus e caminhões – cresceu 15,78% em comparação ao ano passado.

A informação foi foi divulgada hoje (2) pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave). Na comparação com fevereiro, houve crescimento de 13,16%, com o emplacamento de 189.405 veículos.

Quando se considera o emplacamento de todos os segmentos automotivos (automóveis, comerciais leves, caminhões, ônibus, motocicletas, implementos rodoviários e outros), porém, o crescimento fica em 8,26% em relação ao resultado de março do ano passado, quando teve início a pandemia do novo coronavírus. Em março último, foram vendidas 269.944 unidades, com aumento de 11,52% em relação a fevereiro.

No acumulado do ano, de janeiro a março, houve queda de 6,55% na venda de todos os segmentos na comparação ao mesmo período do ano passado.

Segundo a Fenabrave, todos os segmentos automotivos continuam sofrendo com problemas de abastecimento de produtos pela indústria, afetada pela falta de peças e componentes e pela paralisação da produção em algumas unidades fabris.

“Os concessionários de veículos estão passando por um período muito difícil. Em 2020, quando ocorreu a primeira onda da pandemia da covid-19, tínhamos estoques, e a indústria trabalhava sem problemas de abastecimento. Hoje os estoques praticamente não existem, tanto nas concessionárias como nos pátios das montadoras. A falta generalizada de peças e componentes vem provocando a paralisação das linhas de montagem de várias montadoras, prejudicando a oferta de veículos”, disse o presidente da Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior.

Segundo Alarico Júnior, o mês de março foi mais positivo porque as vendas ocorreram em meses anteriores. “Muitas dessas vendas já tinham sido realizadas nos meses anteriores, e os clientes estavam aguardando a entrega dos veículos, pelos fabricantes, o que ocorreu em março. Isso justifica o bom desempenho do mês, mesmo com o fechamento do comércio em estados importantes, como São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais”, disse ele, em nota.


Automóveis e comerciais leves

As vendas no segmento de automóveis e veículos comerciais leves subiram 13,69% em março, na comparação com o mesmo mês do ano passado, com 177.109 unidades comercializadas. Em relação a fevereiro de 2021, houve alta de 11,93%.



Fonte: Agência Brasil

Senado aprova projeto que prorroga até julho prazo de entrega do Imposto de Renda 2021

Senado aprovou nesta terça-feira (6) um projeto que prorroga até 31 de julho deste ano o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, referente ao ano-calendário de 2020.

Atualmente, o prazo se encerra no próximo dia 30 de abril. O texto, de autoria do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), foi aprovado na Câmara na semana passada.

Relator da proposta no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM) propôs um acréscimo ao texto dos deputados. A mudança sugerida pelo tucano foi aprovada pelo plenário. Com isso, o projeto volta para nova análise da Câmara (veja mais detalhes abaixo).

Para a prorrogação valer, a proposta precisa ser novamente aprovada pela Câmara e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.


Restituição

O texto altera a data final para entrega das declarações. O cronograma mensal previsto para as restituições, contudo, será mantido.

A restituição do primeiro lote deverá ocorrer no dia 31 de maio. Veja o calendário previsto:

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

O projeto aprovado nesta terça-feira diz ainda que a Receita Federal elaborará os atos necessários à prorrogação do prazo de entrega das declarações.

De acordo com o site da Receita Federal, cerca de 11 milhões de declarações foram entregues até o momento. O prazo para envio iniciou no dia 1º de março. A receita prevê a entrega de mais de 32 milhões de declarações no total.


Imposto a pagar

Plínio Valério alterou o texto aprovado pela Câmara para definir que, se após a entrega da declaração, restar saldo do imposto a pagar, o valor devido poderá ser parcelado em até seis vezes, mas deve ser pago ainda em 2021.

“Isso foi feito para atender, pelo menos, um ponto de vista da União. Eles foram taxativos: prorrogar para janeiro e fevereiro [parcelas do imposto a pagar] retiraria, do Orçamento de 2021, um valor estimado em R$2,6 bilhões, que serão transferidos para o Orçamento de 2022. Ou seja, é um assunto já muito complicado e a gente complicaria ainda mais”, afirmou.

Com a inclusão do trecho, o projeto precisa ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados.


Em 2020, prazo foi prorrogado

No ano passado, em razão da pandemia da Covid-19 no país, a Receita Federal prorrogou por 60 dias o prazo para entrega das declarações. A medida foi adotada por meio de instrução normativa do órgão.

Na ocasião, mesmo com o adiamento da data-limite, o cronograma de restituições foi mantido.

Relator do projeto no Senado, Plínio Valério (PSDB-AM) disse que a prorrogação é quase uma repetição do que ocorreu em 2020 e dá “tranquilidade ao contribuinte neste momento tão conturbado”.

Ele lembrou que o adiamento da data-limite poderia ser feito administrativamente pela Receita, o que não ocorreu neste ano.


Posicionamento do governo

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), destacou que em 2020 o adiamento do prazo foi de 60 dias e que, neste ano, é proposta é prorrogar 90 dias. Ele disse, então, que o prazo maior pode interferir no fluxo de caixa do governo.

Bezerra disse não poder garantir que o presidente sancionará a prorrogação. “O governo ainda não tem posição de sanção em relação a essa matéria em função dos desdobramentos fiscais que estão ainda em avaliação pela equipe econômica”, afirmou.

“É importante que todos os senadores saibam que a prorrogação do prazo de apresentação das declarações de Imposto de Renda vai exigir um esforço financeiro muito grande de parte do governo”, acrescentou Bezerra.


Prioridade na restituição

Os senadores também aprovaram nesta terça outra proposta relacionada ao Imposto de Renda.

O projeto estabelece que trabalhadores da área de saúde e contribuintes que perderam o emprego na pandemia também terão prioridade no recebimento das restituições a que tiverem direito. O texto segue para a Câmara.

Pelo texto, terá prioridade na restituição o contribuinte cuja ocupação principal se enquadre nos serviços de saúde, assistência social, segurança pública e educação, desde que o montante a ser restituído não ultrapasse R$ 11 mil.

Em relação às pessoas que perderam emprego na pandemia, serão priorizadas aquelas que continuarem desempregadas até a data final da entrega da declaração de rendimentos.

Autor do projeto, Jaques Wagner disse que o texto permite ao contribuinte fazer uso “de um valor que já lhe pertence” e pode “ajudar o país no reaquecimento da economia”.

“Dar preferência a esses brasileiros, é medida que se impõe e não causará gastos ou demandas extravagantes ao erário público, posto que a restituição do IRPF nada mais é do que a devolução do desconto indevidamente efetuado sobre o salário, após o ajuste do Fisco”, afirmou o petista.


Isenção

Os senadores rejeitaram, por 48 votos a 24, uma emenda (sugestão de alteração ao texto) proposta pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O trecho, se aprovado, isentaria do Imposto de Renda a remuneração relativa a plantões de profissionais de saúde durante a pandemia, desde que o valor dos rendimentos dos plantões não ultrapassasse R$ 6,4 mil.

Os parlamentares contrários à emenda argumentaram que a ideia, “apesar de meritória”, foge ao objetivo original do projeto e significaria renúncia de receita.

Relator do projeto, Rogério Carvalho (PT-SE) se manifestou favoravelmente à emenda, mas demonstrou preocupação com o avanço da proposta original caso fosse acolhida.



Fonte: www.g1.globo.com

ATENÇÃO REPRESENTANTES COMERCIAIS:

O pagamento do segundo quadrimestre da anuidade de 2021, com vencimento em 31/08/2021, poderá ser efetuado, sem acréscimos, até o dia 31 de outubro de 2021, permanecendo o vencimento do terceiro quadrimestre em 31/12/2021.

Essa medida de apoio aos profissionais foi tomada diante da permanência das dificuldades financeiras causadas pelas restrições às atividades dos Representantes Comerciais, até mesmo impossibilitados de exercerem suas atividades em diversas localidades.

Ciente das inúmeras dificuldades enfrentadas pelos Representantes Comerciais de todo o país, e a fim de contribuir com o exercício legal da profissão, o Confere continua estudando formas de minimizar os impactos da crise para a categoria e favorecer suas atividades nesse período.

O que fazer para conquistar seu espaço na representação comercial?

Sendo assim, é bem comum um representante comercial se graduar em cursos como Administração, Gestão Comercial, Gestão Financeira, Logística, Marketing e Processos Gerenciais.

Treinamentos e cursos livres relacionados a trabalho em equipe, organização de metas e storytelling também são essenciais para o profissional da área de vendas.

Vale lembrar que, além de uma boa capacitação, o representante comercial precisa se registrar no Conselho Regional de Representação Comercial do estado onde atua.

Volume de crédito concedido a empresas tem alta de 13,2% no início de 2021, diz CNI

O volume de crédito concedido a empresas voltou a crescer de janeiro para fevereiro deste ano. Segundo levantamento da CNI (Confederação Nacional da Indústria), a alta foi de 13,2% nesse período, passando de R$ 123,5 bilhões para R$ 139,7 bilhões do primeiro para o segundo mês de 2021.


Carteira

No mesmo período, a taxa média de juros caiu de 13,4% ao ano em janeiro para 12,2% ao ano em fevereiro. A taxa de inadimplência subiu para 2,26% em fevereiro após nove meses consecutivos de queda ou estabilidade.



Fonte: Folha de S. Paulo

Pequenos negócios geram quase 70% dos empregos em fevereiro

O mês de fevereiro registrou um saldo positivo de empregos formais criados no Brasil. Foram 401.639 vagas registradas em carteira, sendo que as micro e pequenas empresas foram responsáveis por 68,5% dos empregos criados no Brasil. Isso corresponde a um pouco mais de 275 mil vagas geradas pelos pequenos negócios. Já as médias e grandes empresas tiveram saldo positivo de pouco mais de 101 mil vagas no mês.

Esse levantamento foi feito pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) com base nos dados do o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia. O presidente do Sebrae, Carlos Melles, destacou o desempenho das micro e pequenas empresas e sua importância para a recuperação econômica do país.

“Esse é o oitavo mês consecutivo que as micro e pequenas empresas puxam a geração de empregos com carteira assinada. São os pequenos negócios que sustentam a geração de empregos nos país e, por isso, é tão importante que sejam realizadas políticas públicas que amparem esse segmento”, disse.


Grandes e médias

Enquanto as micro e pequenas empresas tiveram saldo positivo em todos os setores da economia, as médias e grandes empresas demitiram mais do que contrataram no comércio e na agropecuária, em fevereiro. No primeiro, o saldo negativo foi de 2.107 empregos e no segundo, 1.571. O melhor desempenho das médias e grandes empresas foi no setor de serviços, com saldo positivo de 57.956 empregos gerados.

O setor de serviços também puxou o melhor saldo das micro e pequenas no mês, com 183.944 empregos. Se o desempenho do comércio entre as médias e grandes foi ruim em fevereiro e continua fechando postos de trabalho, o mesmo não se pode dizer das micro e pequenas, com saldo positivo de 92.909. Nos demais setores (construção, indústria de transformação, serviços, serviços industriais de utilidade pública e extrativa mineral) todas as categorias de empresas fecharam o mês com mais contratações do que demissões.


Primeiro bimestre

No acumulado do primeiro bimestre, os setores de serviços, comércio e indústria de transformação foram os maiores geradores de empregos entre as micro e pequenas empresas. No caso das médias e grandes, o setor de comércio apresenta um saldo negativo de 24.626.


Estados

Entre os estados, o que mais contratou proporcionalmente em fevereiro foi Mato Grosso, com um saldo de 23,26 por mil empregados. Amazonas tem o pior desempenho e foi o único estado com saldo negativo, tanto em números absolutos, com 868 demissões, quanto proporcionalmente, com saldo negativo de 5,65 por mil empregados. Em números absolutos, São Paulo foi o estado com melhor saldo de emprego, 73,7 mil empregos gerados.



Fonte: Agência Brasil