Nova Diretoria do Core-PE é empossada

A nova Diretoria foi eleita para o triênio 2020/2023, em pleito realizado no dia 17 de fevereiro de 2020.

O diretor-presidente do Confere saudou os presentes na reunião on-line, parabenizou a nova Diretoria pela eleição e desejou uma gestão repleta de sucesso e de novas conquistas para a categoria.

Archimedes Cavalcanti Júnior foi reeleito para o cargo de diretor-presidente do Core-PE e firmou compromisso de continuar lutando pelo reconhecimento e fortalecimento da categoria dos representantes comerciais do Estado de Pernambuco.

A sessão contou com a presença de funcionários e dirigentes do Sistema Confere/Cores e representantes comerciais.

Aneel prorroga até 31 de julho proibição de corte de energia elétrica

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão desta segunda-feira (15), a medida, que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.

Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço. Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.

“Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência”, disse Elisa, em seu voto.

Seundo a diretora da Aneel, a exceção fica por conta das unidades “onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente”.

Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.

Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.



Fonte: Agência Brasil

Quase metade ainda não entregou IR 2020; faltam 15 dias para fim do prazo

Devido ao estado de calamidade pública por causa do coronavírus, o governo federal estendeu o prazo de entrega da declaração do IR por 60 dias. A entrega, que devia ser feita até o dia 30 de abril, poderá ser realizada até 30 de junho. Ou seja, faltam 15 dias para o fim do prazo.

Porém, o governo vai manter o cronograma original de pagamento de restituições. O primeiro lote já foi pago em 29 de maio. Então, mesmo tendo mais tempo, lembre-se de quem entrega a declaração primeiro tem maiores chances de receber a restituição antes. O programa de preenchimento está disponível para ser baixado tanto em computadores como em celulares e tablets.


Quem é obrigado a declarar?

Se você se enquadra em pelo menos uma das situações abaixo, é obrigado a entregar a declaração do IR 2020. Basta se encaixar em qualquer uma das situações, não precisa ser em todas.

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
  • Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
  • Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
  • Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
  • Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos; ou
  • Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
  • Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dia.


Baixe o programa

O primeiro passo é instalar o programa de preenchimento da declaração do IR 2020 no seu computador. Você pode baixar aqui o programa. Escolha a versão compatível com o sistema operacional da sua máquina (Windows, Mac, Linux etc).

Caso você ainda tenha instalado no seu computador o programa usado no ano passado, para preencher a declaração do IR 2019, não adianta tentar atualizá-lo. É necessário instalar o novo programa, específico para o IR 2020.


Recupere declaração do ano passado

Se você fez declaração no ano passado, provavelmente deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa.

Esse arquivo vai agilizar o preenchimento de diversos campos da declaração do IR 2020, especialmente a relação de bens.

Se você não se lembra onde salvou o arquivo ou perdeu a declaração, veja aqui como proceder para tentar recuperá-lo ou pedir uma cópia à Receita Federal.

Uma vez encontrado esse arquivo, abra o programa do IR 2020, clique em “Nova” declaração, selecione a opção “Iniciar importando declaração de 2019” e indique a pasta do seu computador onde ela está salva.


Vai declarar pela primeira vez?

Se você for declarar IR pela primeira vez, vai precisar dos números do seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) e do seu título de eleitor, além dos dados residenciais e da sua profissão. Se a declaração for feita em conjunto com seu cônjuge, o programa também vai pedir o CPF dele(a).


Tire CPF dos dependentes

Caso você tenha dependentes ou alimentandos, precisará informar os CPFs de todos eles na declaração, inclusive das crianças. Bebês nascidos a partir do final de 2017 já têm o número de CPF informado na própria Certidão de Nascimento. Se algum dos seus dependentes ainda não tem o CPF, você pode solicitar o documento por email, gratuitamente, à Receita (veja aqui como pedir o CPF).


Peça informe de rendimentos do trabalho

As empresas tinham até 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos de 2019 aos seus funcionários. Consulte o RH da sua empresa.

Nesse documento será informado quanto você recebeu de salário e quanto pagou de Imposto de Renda na fonte e de INSS. O informe pode trazer outros detalhes, como gastos com o plano de saúde ou aplicações no plano de previdência, quando esses benefícios são oferecidos pela empresa.

Você também vai precisar dos comprovantes de rendimentos do seu cônjuge e dos seus dependentes caso eles trabalhem ou recebam pensão e façam a declaração em conjunto com você ou sejam seus dependentes.


Foi demitido em 2019? Pegue informe na antiga empresa

Se você foi demitido ou trocou de emprego em 2019, procure a papelada da rescisão, os comprovantes de recebimento do FGTS e do seguro-desemprego.

Peça ao RH da empresa antiga para enviar o comprovante de rendimentos do período que você ainda estava lá.


Aposentado pode baixar informe do INSS

Se você recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, não se esqueça de pegar o comprovante dos rendimentos. O documento está disponível no site da Previdência.


Banco deve fornecer documentos

Todas as suas informações financeiras, como saldo em conta corrente, poupança e quanto renderam seus investimentos em 2019, serão detalhadas no informe de rendimentos fornecido pelo banco. O documento deverá estar disponível pela internet ou na sua agência.

Se você tem conta ou investimentos em mais de um banco, é preciso pegar os informes de todas as instituições. Isso também vale para quem tem investimentos no Tesouro Direto ou negociou ações. Peça o documento no banco ou corretora onde você fez a compra dos papéis.

Se você contribui para um plano de previdência privada (PGBL/VGBL) ou fundo de pensão, ou se já está recebendo benefício, a instituição que administra o plano também deverá disponibilizar o comprovante com os valores pagos ou recebidos no ano passado.


Modelo completo ou simplificado?

O contribuinte pode escolher entre o modelo completo ou o simplificado para preencher sua declaração. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20%, até o limite de R$ 16.754,34. Já o modelo completo permite utilizar as deduções legais para abater o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição.

Na dúvida, preencha todos os campos da declaração. No final, o programa informará a você qual é a opção mais vantajosa —se usando as deduções que você informou no completo, ou utilizando o desconto padrão do modelo simplificado.


Pegue recibos de médicos e dentistas

As despesas com médicos, dentistas e outros profissionais de saúde, exames, internações e planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, sem limite de valor.

Porém, nem todas as despesas com saúde são dedutíveis. Gastos com remédios na farmácia, por exemplo, ficam de fora. Veja aqui o que pode e o que não pode ser lançado na declaração para abater o imposto.

Separe todos os recibos, notas fiscais e boletos de despesas pagas ao longo do ano passado. Você deve guardar os papéis por, no mínimo, cinco anos, caso a Receita Federal resolva verificar a veracidade das informações.

Confira se os papéis discriminam o nome do prestador, endereço, serviço prestado, valor, CPF ou CNPJ de quem prestou o serviço, além do seu nome completo e CPF.

Caso a despesa tenha sido feita por seu dependente ou alimentando, o nome e CPF dele devem aparecer no documento.

Fique atento aos reembolsos de consultas e exames feitos pelo plano de saúde. Esses valores devem ser deduzidos das despesas médicas efetivamente pagas por você, e não podem ser usados para dedução do Imposto de Renda. Peça um informe detalhado à operadora do plano.


Atenção às despesas com educação

O tema é uma dúvida recorrente dos contribuintes. A Receita Federal só aceita a dedução de despesas com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico.

Não vale lançar gastos com cursos extracurriculares, como inglês ou balé, nem com cursinhos preparatórios para a faculdade. Despesas com compra de livros, uniforme ou qualquer tipo de material escolar também não são aceitas.

Junte os boletos ou recibos de pagamento, que devem trazer o nome da escola e o CNPJ, além do nome do aluno. Além das despesas próprias com educação, você também pode abater os gastos dos dependentes ou alimentandos até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano.


INSS de empregado doméstico não pode mais ser deduzido

A partir do IR 2020, a Receita Federal não permitirá mais que o contribuinte use os gastos com INSS do empregado doméstico, a chamada contribuição patronal, para reduzir o valor do Imposto de Renda.

No IR 2019, quem tinha empregado com carteira assinada em casa podia abater até R$ 1.200,32 da contribuição previdenciária recolhida ao longo do ano.


Comprou ou vendeu imóvel ou carro? Veja como agir

Você comprou ou vendeu um carro, moto, casa, apartamento ou qualquer outro bem no ano passado? Então, busque o contrato, escritura, nota fiscal ou recibo e anote as informações principais, como nome e CPF/CNPJ de quem comprou ou vendeu, se o negócio foi pago à vista, a prazo ou financiado.

No caso de financiamento, anote também o nome banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada. Todos esses detalhes deverão ser descritos na declaração de bens.


Teve lucro na venda do bem? Imposto pode estar atrasado

Se houve lucro na venda do bem, você precisa preencher o programa de Ganhos de Capital referente a 2019 (GCAP 2019), disponível no site da Receita Federal, e depois transportar as informações para o programa do IR 2020.

Porém, você pode já estar devendo à Receita, porque o imposto sobre ganho de capital deve ser recolhido no mês seguinte à venda do bem. Se a venda ocorreu em maio de 2019, por exemplo, o imposto deveria ser pago até junho.

Mas há algumas exceções, como usar todo o dinheiro da venda de um imóvel residencial para compra de outro no prazo de seis meses. Se o seu caso não se enquadra nas exceções e o programa GCAP acusou imposto a pagar, acerte a dívida o quanto antes para evitar multas maiores, além de correr o risco de ter sua declaração retida na malha fina.


Recebeu aluguel? Deve recolher o carnê-leão

Trabalhadores autônomos e as pessoas que recebem outras fontes de renda, como aluguel e pensão alimentícia, com valor superior a R$ 1.903,98 por mês, devem recolher o Carnê-Leão, uma espécie de antecipação do Imposto de Renda do ano seguinte.

Se você recebeu alguma dessas fontes de renda ao longo do ano passado, mas não pagou o Carnê-Leão 2019, baixe o programa específico no site da Receita e faça os pagamentos atrasados o quanto antes para evitar multas maiores e retenção da sua declaração na malha fina.

O programa do IR 2020 permite importar as informações lançadas no programa do Carnê-Leão 2019, o que agiliza o preenchimento da declaração.


Detalhes sobre imóveis e veículos continuam opcionais

Na declaração deste ano, o contribuinte ainda não será obrigado a incluir os detalhes sobre seus imóveis e veículos, como número da matrícula no registro de imóveis, número do IPTU do imóvel e o Renavam do veículo.

Desde 2018, o programa de preenchimento da declaração conta com espaços para o contribuinte preencher esses dados, mas a informação não era obrigatória.

Para quem já preencheu os dados anteriormente, basta importar o programa do IR 2019 que as informações serão transportadas automaticamente para os campos da declaração do IR 2020.


Junte papéis de consórcio, empréstimos, heranças e pensões

Há, ainda, alguns casos específicos que merecem atenção redobrada na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, como pagamentos de pensão alimentícia, doações, recebimento de heranças, contratação de empréstimos ou de consórcios de bens.

Se você fez alguma dessas operações no ano passado, organize os documentos para agilizar o preenchimento da declaração do IR 2020.


Não esqueça de informar o número do recibo do IR 2019

Neste ano, a Receita Federal passou a obrigar quem teve renda anual a partir de R$ 200 mil a informar o número do recibo do ano anterior. Até o ano passado, era obrigatório colocar a informação apenas no caso de retificação da declaração.


Declaração pré-preenchida para quem tem certificado digital

A Receita manteve a opção de usar a declaração pré-preenchida. Ela está disponível apenas para contribuintes com Certificado Digital, no centro virtual de atendimento (e-CAC).

É preciso que o contribuinte tenha entregado declaração em 2019 e que as fontes pagadoras já tenham enviado as informações do contribuinte para a Receita.


Prazo de entrega termina em 30 de junho

Caso você note que está faltando algum documento ou recebeu informe com dados incorretos, há tempo de sobra para resolver o problema.

O prazo de entrega da declaração vai até as 23h59 do dia 30 de junho, pelo horário de Brasília. A Receita espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. Em 2019, foram entregues 30,677 milhões de declarações.

Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo, de 20% do imposto devido.



Fonte: www.uol.com.br

Governo anuncia fundo para crédito a micro e pequenas empresas

O Ministério da Economia anuncia hoje (10), às 11hs, no Palácio do Planalto, o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a linha de crédito destinada às micro e pequenas empresas.

Alinha de crédito será concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no dia 19 de maio, a linha recebeu aporte do Tesouro Nacional no valor de R$ 15,9 bilhões, que estará disponível nas agências bancárias. Esse crédito vai garantir o apoio a mais de 4,5 milhões de micro e pequenas empresas que necessitam de capital de giro. Terão acesso a esta linha empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

O valor liberado corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa calculada com base no exercício de 2019. A Receita Federal está enviando comunicado a todas as empresas informando qual o limite de crédito elas poderão solicitar nesta linha. A taxa de juros anual máxima será igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de 8 meses.

O governo vai garantir 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira.



Fonte: Agência Brasil

Receita Federal emitirá comunicado para microempresas elegíveis ao crédito emergencial

A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (9) no “Diário Oficial da União” a portaria 978, que regulamenta procedimentos para informar as microempresas, e empresas de pequeno porte, sobre a possibilidade de acesso ao chamado Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que viabilizará crédito emergencial.

De acordo com o órgão, serão fornecidas informações às empresas elegíveis ao crédito emergencial mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes do Simples Nacional, e na caixa postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.

“A Receita Federal está trabalhando para facilitar a adesão das Micro e Pequenas Empresas ao Pronampe, tornando mais fácil para as empresas interessadas comprovarem a sua receita declarada. Entretanto, a concessão depende da instituição financeira participante do programa”, informou o órgão.

De acordo com o Fisco, serão enviados comunicados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil, se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.

A Receita informou que também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos códigos que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada.

As instituições financeiras participantes do programa são: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia, além de outras instituições financeiras públicas e privadas que aderirem.


Falta de crédito

A falta de crédito emergencial é uma das principais reclamações das micro, pequenas e médias empresas durante o combate ao coronavírus. Pesquisa recente com micro e pequenas indústrias de São Paulo mostrou que quase nove em cada dez empresários não conseguiram contratar os empréstimos com taxas especiais anunciados logo no início da crise.

Dos três programas emergenciais de crédito anunciados pelo governo até o momento, somente o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese), pelo qual as empresas conseguem crédito para pagar a folha de salário dos seus funcionários, está de pé. Para ter acesso, porém, elas não podem demitir. Dos R$ 40 bilhões anunciados, pouco mais de R$ 2 bilhões foram de fato contratados.

Os outros dois programas, o Pronampe, alvo de regulamentação por parte da Receita Federal nesta terça-feira, e o Programa Emergencial de Acesso a Crédito destinado a pequenas e médias empresas – anunciado na semana passada -, ainda não saíram do papel.

Nesta terça-feira (9), o secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, Carlos da Costa, afirmou ao G1 que espera que as primeiras operações do Pronampe sejam contratadas pelas microempresas, e empresas de pequeno porte, ainda nesta semana.

Já o crédito para as médias empresas, anunciado recentemente, deve estar disponível somente no fim deste mês, ou início de julho.

O diretor de Política Econômica do Banco Central, Fabio Kanczuk, afirmou na semana passada que, apesar de o crédito para as pequenas e médias disponibilizados pelos bancos para empresas do país estar “fluindo”, a demanda por empréstimos durante a pandemia tem sido superior à oferta. Por esse motivo, disse ele, o BC deve anunciar nos próximos dias novas medidas para ampliar o acesso de empresas a financiamentos.


4,5 milhões de empresas elegíveis ao Pronampe

De acordo com informações da Receita Federal, o Pronampe poderá ser acessado por cerca de 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3,8 milhões do Simples e cerca de 780 mil de fora do Simples).

A linha de crédito corresponderá a no máximo 30% da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019. No caso das empresas que tenham menos de um ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre: 50% do seu capital social; ou 30% da média de seu faturamento mensal.

Segundo a Receita Federal, as empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19 de maio de 2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo.

“Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.”, acrescentou o órgão.

A Receita Federal esclareceu, ainda, que na concessão de crédito do Pronampe deverá ser exigida “apenas a garantia pessoal” do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos, salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.



Fonte: www.g1.globo.com

Mais de 150 serviços públicos são digitalizados durante pandemia

Pressionado a reduzir aglomerações durante a pandemia de coronavírus, o governo federal digitalizou 156 serviços públicos nos últimos três meses. Um total de 58 serviços em março, 45 em abril e 53 em maio passaram a ser oferecidos sem a necessidade de que o cidadão saia de casa.

O esforço elevou para 729 o número de serviços públicos digitalizados desde janeiro de 2019. Segundo a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, que coordena o processo, a digitalização resulta em economia de R$ 2,2 bilhões por ano com a redução de custos e com o aumento de eficiência dos servidores públicos.

Segundo a Estratégia de Governo Digital, documento publicado em abril, o governo federal pretende alcançar os 100% de digitalização até o fim de 2022 e economizar R$ 38 bilhões em cinco anos, de 2020 a 2025. De acordo com a secretaria, a economia decorre da eliminação do papel, da redução da burocracia, da redução de erros e de fraudes e da menor necessidade de locação de estruturas, de manutenção de logística e de contratação de pessoal para atendimento presencial.

A digitalização de alguns serviços está diretamente relacionada ao enfrentamento à covid-19. O governo transformou em digitais 46 serviços da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), muitos dos quais considerados prioritários no combate à pandemia. Com 107,2 milhões de pedidos cadastrados e 101,9 milhões de pedidos processados até a ultima sexta-feira (5), o cadastro para o auxílio emergencial representa outro exemplo de digitalização, com o processo feito inteiramente pelo celular ou pelo site auxilio.caixa.gov.br.


Otimização

Em relação aos servidores públicos, o Ministério da Economia considera a digitalização bem-sucedida por deslocar funcionários de tarefas operacionais para atividades especializadas, otimizando o trabalho. No caso do seguro-desemprego do trabalhador doméstico, digitalizado durante a pandemia, o serviço exigia 7,3 mil trabalhadores. Com o atendimento virtual, apenas 630 profissionais passaram a ser necessários, o equivalente a 8,5% do total anterior.

De acordo com a Secretaria de Governo Digital, a economia anual com o seguro-desemprego para domésticos chegará a R$ 357,9 milhões. Atualmente, o serviço é demandado por 280 mil trabalhadores por ano.



Fonte: Agência Brasil

Pouco mais da metade dos contribuintes entregou declaração do IR

A menos de um mês para o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, pouco mais da metade dos contribuintes acertou as contas com o Leão. Até as 16h de hoje (4), 17,125 milhões pessoas haviam enviado o documento à Receita Federal.

O total enviado equivale a 53,5% das 32 milhões de declarações esperadas para este ano. O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59min59s de 30 de junho. Inicialmente, o prazo acabaria no fim de abril, mas a data foi prorrogada por dois meses por causa da pandemia de coronavírus.

A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.

Quem declara no início do prazo tem prioridade para receber a restituição, caso não a preencham com erros e omissões. Pessoas com mais de 60 anos, com moléstias graves ou deficiência física também recebem a restituição primeiro.

O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74.


Mudanças

As novidades para a entrega da declaração neste ano estão disponíveis na página da Receita. Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro , e o fim da dedução do INSS dos trabalhadores domésticos.

Pela primeira vez, os contribuintes com certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo para preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação, diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de direito dos idosos.


Obrigatoriedade

Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.



Fonte: Agência Brasil

Governo publica MP que pode destravar crédito às pequenas e médias empresas

Dentre os vários pontos, o texto autoriza a União a aumentar em até R$ 20 bilhões a sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), gerido pelo BNDES, exclusivamente para a cobertura das operações contratadas no âmbito do programa instituído pela MP.

A medida está publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e trata-se de mais uma iniciativa do governo voltada para o segmento, que enfrenta dificuldades para se financiar e cumprir obrigações como o pagamento da folha de salários. O programa será vinculado ao Ministério da Economia e o aporte ao fundo será feito por ato do ministro da pasta.

Antes dessa MP, o governo já havia lançado outros programas para os pequenos negócios. No entanto, os resultados ficaram aquém do esperado.

Desde o início da turbulência econômica deflagrada pelo novo coronavírus, os bancos já emprestaram mais de R$ 900 bilhões em recursos novos, renovações e suspensão de parcelas de empréstimos, conforme balanço da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicado nesta Segunda.

Apesar de o volume beirar R$ 1 trilhão, o recurso à pequena e média empresa ainda enfrenta dificuldades para chegar na ponta, seja por problemas na oferta seja até mesmo pelo baixo apetite por endividamento frente às restrições impostas para cessão aos empréstimos.

O presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, admitiu nesta segunda que as políticas para pequenas e médias empresas têm que ser intensificadas e que o governo discutiu no fim de semana medidas para que a ajuda chegue de forma mais rápida à ponta.

“Esse é nosso principal problema hoje. O Banco Central deve anunciar medidas em breve com esse direcionamento”, disse ele nesta segunda-feira durante audiência pública virtual na comissão mista que acompanha medidas de combate à pandemia no país.

A linha criada pela MP vai atender empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. Após a publicação da MP, a modalidade ainda deve levar algumas semanas até estar pronta. Isso porque há todo um trâmite de aprovação necessário e questões operacionais.

O orçamento de R$ 20 bilhões a ser injetado no FGI já está aprovado, mas a liberação do recurso vai ocorrer por meio da subscrição de quatro tranches de até R$ 5 bilhões sequenciais cada. Segundo a MP, o aporte global deverá ser concluído até 31 de dezembro de 2020.



Fonte: www.uol.com.br