Prazos para suspensão do registro por inatividade prorrogados

O dia 31 de março, de cada ano, é o prazo máximo para requerimento da suspensão do registro por inatividade. Porém, em função da pandemia declarada em decorrência do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Conselho Federal dos Representantes Comerciais editou a Resolução 1.149/2020, que prorroga tal prazo para o dia 31 de agosto de 2020.

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.

Aproveite essa iniciativa, mantenha seu registro em dia e garanta seus direitos. Enquanto isso, continue seguindo as recomendações de evitar aglomerações e lavar sempre as mãos!

Bolsonaro revoga artigo da MP que permite suspensão de contrato de trabalho

O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).



Fonte: www.emaisgoias.com.br

Nova Resolução do Confere dispõe sobre prorrogação de prazos e isenção de multas nas negociações de débito

Como medida de apoio à categoria profissional dos Representantes Comerciais, durante a pandemia do Coronavírus os Conselhos Regionais foram autorizados a concederem carência de até 90 dias para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos.

A medida vale para acordos firmados a partir de 20 de março. Já os prazos dos acordos em curso poderão ser prorrogados por até 60 dias, contados dos vencimentos de cada parcela.

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.

Confira as medidas tomadas pelo Ministério da Economia em função da Covid-19 (Coronavírus)

As novidades, que somam R$ 55 bilhões são:  (I) transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; (II) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; (III) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; (IV)          ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões (conforme já anunciado em 16 de março);

O governo federal colocou no ar a plataforma Todos por Todos, para que empresas, entidades e associações, além dos órgãos públicos, possam agora oferecer serviços e produtos gratuitos ou em caráter de emergência. A página é acessível pelo link www.gov.br/todosportodos e concentra uma rede voltada aos cidadãos para que todos possam ter acesso aos serviços e informações sobre a pandemia da Covid-19 (coronavírus).



Fonte: www.economia.gov.br

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

  • empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
  • suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
  • quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
  • vale para estagiários e aprendizes


Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

  • a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
  • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
  • a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
  • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública


Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas


Feriados

  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer


Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais
  • os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade


FGTS

  • fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020



Fonte: www.g1.globo.com

BNDES anuncia suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses em razão do coronavírus

O BNDES anunciou neste domingo (22) a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses em razão do coronavírus.

Serão atendidos com a ação setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços, num total de R$ 30 bilhões, sendo R$ 19 bilhões para as operações diretas e R$ 11 bilhões para indiretas.

O adiamento faz parte de um pacote de medidas, que inclui a injeção de R$ 55 bilhões na economia para reforçar o caixa de empresas e apoiar trabalhadores que enfrentam efeitos da crise.

O valor equivale a quase o total de desembolsos do banco ao longo de 2019. O dinheiro será direcionado a 150 mil empresas, que têm 2 milhões de funcionários, segundo o banco.

“São quatro medidas que injetam R$ 55 bilhões no sistema financeiro brasileiro”, disse o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, em transmissão ao vivo pela internet.

Além da suspensão dos pagamentos de empréstimos diretos e indiretos, também estão incluídas no pacote a transferência de R$ 20 bilhões do PIS/PASEP para o FGTS dos trabalhadores

Os recursos vêm da venda de R$ 22 bilhões de ações da Petrobras, em leilão realizado no dia 5 de fevereiro. Segundo Montezano, a ideia é “irrigar o bolso do trabalhador brasileiro”.


Micro, pequenas e médias empresas

Por fim, o banco destinará R$ 5 bilhões em crédito para micro, pequenas e médias empresas.

Uma ação imediata é a ampliação da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” com a expansão da oferta de capital para empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões.

O limite de crédito por beneficiário passará de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões por ano, colaborando com a necessidade de capital de giro das empresas.

As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.

“Reconhecemos que o vírus tem que ser tratado com o devido cuidado – ele pode ser fatal para determinada camada da sociedade. Isso nos preocupa muito, a vida em primeiro lugar. Por outro lado, não perdermos emprego é muito importante. Assim sendo, essas medida são de extrema importância”, avaliou o presidente Jair Bolsonaro durante a transmissão.

Segundo Gustavo Montezano, do BNDES, o banco passou pelo o que ele chamou de revolução tecnológica, com a alteração dos sistemas operacionais – o que permite que 100% dos funcionários do BNDES trabalhem de casa.



Fonte: www.g1.globo.com

Coronavírus: Confere edita medidas de prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais.

RESOLUÇÃO Nº 1.149, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais.

A Diretoria-Executiva do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, no uso das atribuições previstas no art. 12, IX, de seu Regimento Interno,


CONSIDERANDO a situação de pandemia declarada em decorrência do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), pela Organização Mundial da Saúde (OMS);


CONSIDERANDO o agravamento dos casos de contágio do novo CORONAVÍRUS no Brasil, o que impôs a edição de medidas emergenciais pelo Governo Federal e Executivos Estaduais e Municipais, que, embora necessárias, afetaram a economia do país;


CONSIDERANDO as dificuldades financeiras que estão sendo enfrentadas pela Categoria Profissional dos Representantes Comerciais, em razão das medidas de prevenção ao contágio do referido vírus, que restringiram a realização de negócios mercantis em âmbito nacional;


CONSIDERANDO que compete, privativamente, ao Conselho Federal dos Representantes Comercias, dispor quanto aos valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, aos Conselhos Regionais nos quais estejam registrados, na forma estabelecida pelo art. 10, inciso VIII, da Lei nº 4.886/1965;


CONSIDERANDO que o art. 6º, §2º, da Lei 12.514/2011, autoriza os Conselhos Federais de Fiscalização Profissional a estabelecerem a concessão de descontos, critérios de isenção, parcelamento e recuperação de créditos;


COSIDERANDO o que ficou deliberado sobre o assunto em Reunião de Diretoria, realizada nesta data,


RESOLVE:
Art. 1º Ficam os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais autorizados a concederem o prazo de carência de até 90 (noventa) dias, para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos, firmados a partir da vigência desta Resolução.

Parágrafo único. Os prazos de pagamento dos acordos de negociação de débito em curso poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) dias, contados dos vencimentos de cada parcela.

Art. 2º Os prazos para suspensão de registros a que se referem os artigos 2º e 3º, da Resolução nº 1.141/2019 – Confere, ficam prorrogados até o dia 31 de agosto de 2020.

Art. 3º Os cálculos das multas pelo registro fora do prazo, estabelecidos pela Resolução 1.141/2019 – Confere, não considerarão os duodécimos relativos aos meses de março a junho de 2020. 

Art. 4º O pagamento do primeiro quadrimestre da anuidade de 2020, com vencimento em 30/04/2020, poderá ser efetuado, sem a incidência de juros e de multa, até 30/06/2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.


Manoel Affonso Mendes de Farias Mello
Diretor-Presidente

Rodolfo Tavares
Diretor-Tesoureiro


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https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2020/04/Resolucao-1149-prorrogacao-isencao-multas-juros_.pdf