Vendas do comércio crescem 0,9% em outubro e setor registra 6ª alta seguida

As vendas do comércio varejista cresceram 0,9% em outubro, na comparação com setembro, com o setor cravando a 6ª alta consecutiva, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (10) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Em relação a outubro de 2019, o avanço foi de 8,3%, a quinta taxa positiva consecutiva e a maior para um mês de outubro desde 2012 (9,2%).

“O patamar do varejo bateu recorde pela terceira vez seguida, ficando 0,9% acima de setembro e 8% superior a fevereiro, nível pré-pandemia”, destacou o IBGE. “O crescimento, porém, foi desigual”, acrescentou.

Vendas do comércio mês a mês — Foto: Economia G1


De acordo com o gerente da pesquisa, Cristiano Santos, o patamar atual de vendas supera em 2,8% o pico mais alto do setor na série histórica, que havia sido alcançado em outubro de 2014.

A expectativa em pesquisa da Reuters era de baixa de 0,20% na comparação mensal e de avanço de 6,70% sobre um ano antes.

O IBGE revisou os dados do comércio dos últimos quatro meses, que tiveram alta menos intensa que a divulgada anteriormente. O crescimento de junho foi de 8,6%, e não de 8,7%. Já o de julho foi revisado de 4,7% para 4,6%, enquanto o de agosto de 3,1% para 2,9%. Em setembro, a alta foi de 0,5%, e não de 0,6%.


Veja o desempenho de cada uma das atividades em outubro

  • Combustíveis e lubrificantes: 1,1%
  • Hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo: 0,6%
  • Tecidos, vestuário e calçados: 6,6%
  • Móveis e eletrodomésticos: -1,1%
  • Artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e de perfumaria: 2,3%
  • Livros, jornais, revistas e papelaria: 6,6%
  • Equipamentos e material para escritório, informática e comunicação: 3,7%
  • Outros artigos de uso pessoal e doméstico: 1,9%
  • Veículos, motos, partes e peças: 4,8% (varejo ampliado)
  • Material de construção: 0,2% (varejo ampliado)


Avanço de 1,3% em 12 meses

No acumulado no ano, o varejo passou a registrar alta de 0,9%. Já o acumulado em 12 meses ficou em 1,3%, ante alta acumulada de 0,9% em setembro, indicando um ganho de fôlego.

“Esse resultado de outubro mostra um repique para cima, que precisamos ter cuidado para avaliar como uma retomada da aceleração. No mínimo, mostra um folego da economia num patamar que já estava alto”, afirmou o gerente da pesquisa.

Segundo Santos, os principais fatores de influência no atual desempenho do comércio são a oferta maior de crédito, juros mais baixos, e a renda extra do Auxílio Emergencial.

No acumulado no ano até outubro, 4 das 8 atividades pesquisadas ainda registram perdas. Veja gráfico abaixo:

Metade das atividades do comércio ainda operavam no campo negativo em outubro — Foto: Economia/G1


A receita nominal do varejo subiu 2% em outubro. Na comparação anual, subiu 2,5%. No acumulado no ano, tem elevação de 4,9%. E em 12 meses, passou a acumular alta de 5,1%.


Só móveis e eletrodomésticos tiveram queda no mês

Entre as 8 atividades pesquisadas, 7 tiveram taxas positivas na comparação com setembro, com destaque para tecidos, vestuário e calçados (6,6%), livros, jornais, revistas e papelaria (6,6%) e equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (3,7%). O setor de supermercados, que possui o maior peso no índice, avançou 0,6%.

O único segmento que teve queda no mês foi o de móveis e eletrodomésticos (-1,1%), mas ainda é o que acumula o melhor desempenho no ano e desde o início da pandemia.

Pelo conceito varejo ampliado, que inclui “Veículos, motos, partes e peças” e de “Material de construção”, o volume de vendas cresceu 2,1% em relação a setembro e 6% na comparação com outubro de 2019. No acumulado no ano e nos últimos 12 meses, ainda há queda, de 2,6% e de 1,4%, respectivamente.

Na comparação com setembro, o volume de vendas cresceu em 22 das 27 unidades da federação, com destaque para Bahia (3,5%), Piauí (3,1%) e Mato Grosso do Sul (2,9%). Entre as maiores quedas, as que mais pressionaram o índice foram as de Tocantins (-5,4%), Roraima (-2,2%) e Pará (-0,7%).


Crescimento desigual

Embora o patamar de vendas do setor esteja 8% acima do período pré-pandemia, o crescimento se mostra desigual, segundo o IBGE.

Metade das atividades do comércio varejista ainda não haviam recuperado, até outubro, as perdas provocadas pela pandemia — Foto: Economia/G1


Os principais destaques foram são os segmentos de móveis e eletrodomésticos (19% acima do nível de fevereiro), outros artigos de uso pessoal e doméstico (13,3%), artigos farmacêuticos, médicos, ortopédicos, de perfumaria e cosméticos (9,6%) e hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (6,1%).

Outras 4 atividades, porém, tiveram quedas, sendo elas livros, jornais, revistas e papelaria (-33,7%), combustíveis e lubrificantes (-4,7%), tecidos, vestuário e calçados (-4,6%) e equipamentos e material para escritório, informática e comunicação (-2,1%).

“O varejo ampliado mostra o mesmo comportamento, 4,9% acima de fevereiro, com cinco taxas positivas e cinco negativas. Material de construção teve o maior crescimento (21,5%) e veículos, motos, partes e peças, o menor (-5,2%), depois de livros”, destacou o pesquisador.


Perspectivas

Após o forte tombo no 1º semestre, o comércio é um dos destaque de recuperação da economia, tendo retomado já em agosto o patamar pré-pandemia.

A dúvida agora é como será o desempenho do setor daqui pra frente com o término dos auxílios governamentais, inflação em aceleração e desemprego ainda elevado. A avaliação dos economistas é que o ritmo de recuperação da economia tende desacelerar no 4º trimestre e no começo de 2021.

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) da Fundação Getulio Vargas caiu em novembro pelo segundo mês seguido, da mesma forma que a confiança dos empresários do comércio.

Na semana passada, o IBGE mostrou que a produção industrial brasileira cresceu 1,1% em outubro, desacelerando ante a alta de 2,8% em setembro. No acumulado no ano, o setor ainda acumula perda de 6,3%.

O mercado financeiro passou a estimar uma retração de 4,4% para a economia brasileira neste ano e de 3,5% em 2021, segundo pesquisa Focus do Banco Central. Já a projeção para inflação foi elevada para 4,21% em 2020.



Fonte: www.g1.globo.com

Indústria opera em patamar superior ao pré-pandemia em 9 de 15 locais, diz IBGE

Em outubro, a produção industrial nacional operava 1,4% acima do pré-pandemia. Em São Paulo, o maior parque fabril do País, a produção rodava 5,3% além do nível de fevereiro.

Os demais locais com ganhos em relação a fevereiro foram Amazonas (com produção 10,8% superior ao pré-pandemia), Santa Catarina (6,1%), Ceará (6,1%), Minas Gerais (5,1%). Paraná (4,3%), Pernambuco (2,6%), Pará (1,3%) e Rio Grande do Sul (0,3%).

Os seis locais ainda com perdas em outubro ante o patamar de fevereiro foram Espírito Santo (-10,8%), Bahia (-7,6%), Rio de Janeiro (-7,1%), Mato Grosso (-5,7%), Nordeste (-3,1%) e Goiás (-1,1%).



Fonte: www.uol.com.br

Indústria automobilística recupera níveis de produção e exportação

A indústria automobilística recuperou, no mês passado, os níveis de produção e exportação de novembro de 2019. A quantidade de unidades licenciadas, porém, ficou abaixo da registrada anteriormente, de acordo com balanço divulgado hoje (7) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

O relatório mostra que a demanda do mercado interno diminuiu 7,1%, em comparação com 2019. Foram 225.010 unidades, contra 242 mil.  No ano, 1.814.470 automóveis foram emplacados.

Ao contrário das vendas, a produção apresentou leve aumento, de 0,7%, com um total de 238,2 mil autoveículos. Conforme a Anfavea, o volume foi insuficiente para atender ao mercado.

No acumulado do ano, a produção chegou à marca de 1.804.759 unidades, 35% a menos que a do ano passado. Em novembro, também saíram das esteiras de montadoras 11,5 mil caminhões, 1,7 mil ônibus e 5 mil máquinas agrícolas e rodoviárias.

Em entrevista coletiva, representantes da Anfavea também destacaram números relativos à exportação. Em novembro, 44.007 unidades foram enviadas ao exterior, o que se traduziu no melhor resultado desde agosto de 2018. A alta no índice, explicaram, se deu em virtude do represamento que vem ocorrendo nos últimos meses por causa da pandemia de covid-19. Ao longo de todo o ano, 285.925 unidades foram exportadas, número 28,4% inferior ao de 2019. 

O presidente da entidade, Luiz Carlos Moraes, disse que a produção de dezembro é algo que não se prevê facilmente e destacou alguns desafios que o setor enfrenta. Segundo ele, a falta de matéria-prima é o mais preocupante, porque pode significar a paralisação das montadoras. 

“O risco de paralisação é muito alto”, afirmou. “Esse é um desafio muito difícil de se administrar.”

Em novembro, as oportunidades de trabalho oferecidas pelo setor também pioraram. Na virada de outubro para o mês passado, o total de vagas passou de 121,4 mil para 120,8 mil. Moraes afirmou que, no período, 1.284 funcionários deixaram as funções por aderir a programas de demissão voluntária (PDVs) ou foram demitidos após contratos temporários serem encerrados. 



Fonte: Agência Brasil

Produtividade do trabalho na indústria cresce 8% no 3º trimestre, diz CNI

A produtividade do trabalho na indústria se recuperou no terceiro trimestre de 2020, depois de duas quedas consecutivas como resultado dos efeitos da pandemia do coronavírus sobre a economia. É o que mostra o estudo Produtividade na Indústria, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

De acordo com os dados, houve alta de 8% na comparação com o segundo trimestre de 2020, já considerando a série livre de efeitos sazonais. A produtividade é o volume produzido pela indústria da transformação dividido pela quantidade de horas trabalhadas.

A pesquisa revela que o volume produzido nos meses de julho, agosto e setembro cresceu 25,8% em relação ao período que compreende abril, maio e junho, enquanto as horas trabalhadas na produção tiveram alta de 16,4%.

“A indústria se recuperou de forma rápida e intensa a partir de maio, passado o momento mais agudo da crise. Ao longo do trimestre, as fábricas operaram em níveis de ocupação da capacidade instalada crescentes para recompor estoques e atender à rápida recuperação da demanda”, pontua o estudo.

O documento da CNI observa que o crescimento acelerado da produtividade — o maior da série histórica iniciada em 2000 — mais do que compensou a queda acumulada nos dois primeiros trimestres do ano, que chegou à marca de -6,7% na comparação com o quarto trimestre de 2019. O nível registrado agora é superior ao verificado no quarto trimestre de 2017, pico anterior da série histórica.

“O crescimento acelerado da produtividade no terceiro trimestre e a queda acentuada no primeiro semestre do ano são movimentos conjunturais. Eles refletem mudanças na intensidade do esforço do trabalhador e no ritmo de produção que é estabelecido pelas empresas e não mudanças de mais longo prazo, como uma maior qualificação do trabalhador”, explica Samantha Cunha, economista da CNI.

No entanto, apesar do expressivo crescimento mostrado na pesquisa, a expectativa é que a produtividade do trabalho na indústria encerre 2020 com baixo crescimento.

Mesmo que o ritmo de alta seja mantido no último trimestre, o indicador fecha o ano com aumento abaixo do patamar de 1%, o que significa que pelo terceiro ano seguido o crescimento da produtividade deve ficar abaixo de 1% — entre 2017 e 2019, o indicador acumulou alta de apenas 1,5%.



Fonte: www.g1.globo.com

Processo de Licitação nº 011/2020 – Prestação de serviços de auditoria contábil e administrativa

Escolher a proposta mais vantajosa de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria independente para execução de trabalhos de auditoria contábil e administrativa no Conselho Federal dos Representantes Comerciais e nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados componentes do Sistema CONFERE/CORES.

Edital

Publicação DOU – 27/11/2020

Termo de adjudicação

Termo de homologação

 

 

Senado aprova projeto que muda regras para recuperação judicial e falência de empresas

Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que muda a Lei das Falências, de 2005, e cria novas regras de recuperação judicial de empresas. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento utilizando bens pessoais seus ou de outras pessoas como garantia. A permissão para o empréstimo precisará ser dada por um juiz.

Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação devido ao alto risco de não receberem. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor total do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A legislação atual também suspende, pelo mesmo período, as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta acrescenta a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor.

O projeto estabelece ainda que esse prazo de 180 dias poderá ser prorrogado uma única vez “em caráter excepcional”. Na lei vigente, não há essa possibilidade.

A proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não.

Para negócios em recuperação judicial, que tenham débitos pendentes com a Fazenda Nacional, a dívida poderá ser parcelada em até 120 vezes. Os juros serão progressivos, começando em 0,5%.

No caso de débitos com a Receita Federal, o valor total da dívida poderá ser reduzido em até 30% por meio do uso de créditos. Esses virão de eventual “prejuízo fiscal” sofrido pela empresa ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas costumam ser compensadas quando há o cálculo negativo desse imposto federal, a CSLL, que incide sobre o rendimento das companhias. O restante dos valores, excluídos os 30%, poderá ser parcelado em 84 vezes.

As empresas ainda terão a opção de parcelar em 24 vezes tributos retidos na fonte, como o Imposto de Renda (IR), e também o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). As micro e pequenas empresas terão a prerrogativa de negociar prazos maiores. A lei atual veda o parcelamento desse tipo de dívida.

Outra alternativa dada ao empresário é a apresentação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de uma proposta de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União. O valor do débito poderá ser reduzido em até 70% e a dívida quitada em 120 meses.


Governo apoia medidas

Em entrevista quando o texto foi aprovado na Câmara em agosto, o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que o texto pode estimular a recuperação do crédito inadimplente e permitir que empresas, que entrariam em recuperação judicial ou falência, deixem de seguir por esse caminho.

“Estamos falando de um universo significativo de empresas, alguns milhares. É imprescindível para manutenção do emprego e da renda”, declarou.


Conciliação judicial

Pelo texto, antes de autorizado o pedido de recuperação judicial, a empresa poderá solicitar a suspensão das execuções judiciais contra ela por 60 dias. Nesse período, a companhia devedora tentará, por meio da mediação e da conciliação, um acordo com as partes prejudicadas, que podem ser, por exemplo, trabalhadores que não receberam seus salários.

Hoje, a lei diz que qualquer credor tem o direito de se opor ao plano de recuperação judicial proposto pela empresa. Diante disso, o juiz convoca uma assembleia com as pessoas que sofreram calote da empresa para debaterem o texto do plano. Se não chegarem a um consenso com a empresa devedora, o negócio terá a falência decretada pelo juiz.

A proposta cria uma novidade e permite que o credor apresente também um plano alternativo de recuperação judicial.

“O projeto cria mecanismo de salvaguarda se o plano do devedor for rejeitado pelos credores, a fim de evitar a falência do devedor nesse caso. O projeto autoriza os credores a apresentarem e a aprovarem plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor”, explica o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O texto também:

  • prevê que o produtor rural, pessoa física, entre com pedido de recuperação judicial.
  • proíbe que a empresa distribua lucros ou dividendos a sócios acionistas durante os processos de recuperação judicial ou de falência.
  • torna a conversão de dívida em capital social um meio de recuperação judicial.



Fonte: www.g1.globo.com