É possível que um representante comercial seja registrado em um determinado estado e atue em outro?

O representante comercial,  pessoa física, deve possuir registro no Conselho Regional da base territorial do seu domicílio, enquanto o registro da pessoa jurídica deve ser feito no Conselho Regional da base territorial correspondente à sua sede.

O artigo 3º, da Resolução nº 2.084/2023 do Confere, que regulamenta a transferência de registro e o exercício simultâneo da atividade em mais de uma região, estabelece que o representante comercial, pessoa natural ou jurídica, que exercer de forma simultânea a atividade de representação comercial em mais de uma base territorial poderá requerer ao Regional onde não estiver inscrito, declaração, informando que possui registro habilitatório em outro Core e que também está autorizado a exercer a atividade de representação comercial na base territorial daquela entidade emissora.  

Quando o representante comercial solicita o desligamento da representada, ele tem direito a alguma verba indenizatória?

Quando a solicitação de rescisão contratual for formulada pelo representante comercial, este terá direito à indenização, se o pedido for constituído por um ou mais dos motivos justos previstos no art. 36 da Lei 4.886/65:

Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;

b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

e) força maior.