Os diretores do Conselho explicaram que o PL 5.761/2019 propõe alterar a Lei 4.886/65, no cálculo de indenização na rescisão imotivada do representante comercial, além de outros pontos prejudiciais à categoria.
O parlamentar se comprometeu a votar contra a matéria e ressaltou a necessidade de valorizar a profissão. “Os representantes comerciais foram regulamentados há 55 anos pela Lei 4.886/65. Eles merecem a manutenção de todos os seus direitos. Na Comissão, lutarei para que essas propostas não acabem com uma profissão antiga, que existe desde o tempo do caixeiro-viajante. Não é justo”.
O deputado Hélio Costa ainda destacou que hoje os representantes comerciais são regulamentados por lei mas podem ser punidos por meio dela, também. “Abrir a porta para qualquer pessoa representar empresas é um perigo para os comerciantes e para nós, consumidores. Tá cheio de picaretagem por aí”, concluiu.
Diga não ao PL nº 5.761/2019!
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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 só beneficia os grandes empresários e industriais. Além de trazer SÉRIOS PREJUÍZOS para a categoria dos Representantes Comerciais.
Se antecipar o pagamento da indenização de 1/12 avos, o Representante Comercial pode iniciar uma DÍVIDA FUTURA, que provavelmente pode ser tornar impagável.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Vídeo: Dra. Virgínia Cabral, Assessora Jurídica do CORE-RN
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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 decreta o fim de uma estrutura de organização e fiscalização da atividade da Representação Comercial acabando com os Cores, que são as últimas instituições reguladoras da categoria, pois elas combatem as ilegalidades, as condutas antiéticas e os desequilíbrios contratuais que os Representantes Comerciais sofrem, deixando assim os profissionais TOTALMENTE VULNERÁVEIS.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Vídeo: Dr Rodrigo Lauande Pimentel, Chefe do Departamento Jurídico do CORE-BA
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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 vai diminuir o direito à indenização e vai SOBRECARREGAR o Representante Comercial, uma vez que é sabido que a maioria dos contratos é de mera adesão.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Vídeo: Dr. Nilson de Jesus Ferreira, Assessor Jurídico do CORE-AM
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O danoso texto, de autoria do Deputado Federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP), visa alterar a Lei nº 4.886/65 e, propõe – entre outras medidas – a redução do tempo de indenização ao representante comercial, em caso de rescisão imotivada pela representada, cria o risco de dívida futura ao profissional mediante o recebimento adiantado de 1/12, a critério da representada, reduz o prazo para pleitear direitos, e, ainda pretende exterminar a atividade político-representativa da categoria.
Após o debate, tendo tomado ciência de informações apresentadas pela Assessoria Técnica e de Relações Institucionais do Sistema Confere/Cores, restou evidente ao parlamentar o cenário de perda e prejuízos econômicos e sociais aos milhares de representantes comerciais desse país, caso o projeto venha a ser aprovado.
O Deputado Federal Vicentinho, 2° vice-presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, declarou seu apoio total e irrestrito aos representantes comerciais.
A partir de hoje (22), mais de 16 milhões de micro e pequenas empresas e de microempreendedores individuais (MEI) poderão usar o Pix, plataforma de pagamentos instantâneos do Banco Central (BC), para recolher os tributos do Simples Nacional, regime especial para os negócios de menor porte que unifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais.
Com a nova tecnologia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) terá um código QR (versão avançada do código de barras). Basta o contribuinte abrir o aplicativo da instituição financeira, escolher a função Pix e fotografar o código com a câmera do celular para fazer o pagamento.
A solução tecnológica foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que implementou melhorias no Portal do Simples Nacional para inserir o Código QR na emissão das DAS.
O Pix também está disponível para os contribuintes que renegociaram débitos com o Simples Nacional. Segundo o Serpro, a novidade facilita o pagamento das parcelas a qualquer hora e qualquer dia da semana, em qualquer banco que ofereça a ferramenta.
Atualmente, segundo a Receita Federal, existem 5 milhões de micro e pequenas empresas e 11 milhões de MEI inscritos no Simples Nacional. O regime especial existe desde 2006 e unifica, numa guia única, o recolhimento de sete tributos federais, mais o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), administrado pelos municípios.
O Projeto de Lei nº 5.761/2019 prejudica muito o Representante Comercial dentro dos seus direitos. O Deputado Federal Glauskston Batista Rios é contra o PL nº 5.761/2019 e junto com o Confere vai trabalhar para que a categoria não seja prejudicada!
Vídeo: Glauskston Batista Rios, Deputado Federal PSC e Representante Comercial
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 além de não apresentar nenhum avanço para o exercício da profissão, retrocede em relação às garantias contratuais legais quanto para o Representante Comercial, quanto para sua representada.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Vídeo: Dr. Roberto Salvo, Diretor Presidente do CORE-RS
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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 é NEFASTO para os direitos do Representante Comercial, principalmente em dois aspectos: no período indenizatório e na antecipação da indenização.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Vídeo: Dr. Christian Linn Feoli, Procurador Jurídico do CORE-RS
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Aprova as Propostas Orçamentárias, para o exercício de 2021, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) e dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, deliberadas no Plenário da entidade, em reunião realizada no dia 24 de março de 2021.