A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa irá detalhar como serão feitos os pagamentos ainda na manhã desta terça – assista AO VIVO no vídeo acima.
A Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular por meio do qual os pedidos poderão ser feitos, assim como um número de telefone para que os trabalhadores possam tirar dúvidas.
O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
ter mais de 18 anos de idade;
ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
O PL 1.179/2020, do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), visa atenuar as consequências socioeconômicas da covid-19, de modo a preservar contratos e servir de base para futuras decisões judiciais. A proposta segue agora para a Câmara dos Deputados.
Segundo o senador, dado o caráter emergencial da atual crise, a intenção é criar regras transitórias que, em certos casos, suspendam temporariamente algumas exigências legais. Questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial não foram incluídas, devendo ser tratadas por outros projetos em andamento no Congresso Nacional.
A proposta aprovada foi um substitutivo elaborado pela relatora, Simone Tebet (MDB-MS), que, além de emendas próprias, incorporou ao texto original parte das 88 emendas oferecidas pelos senadores.
Motoristas
Durante a votação, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), pela liderança do partido, encaminhou destaque (votação em separado) de uma emenda de sua autoria para beneficiar motoristas de aplicativo, reduzindo temporariamente em 15% o repasse que os profissionais são obrigados a fazer às empresas.
— Se as próprias empresas defendem que não há vínculo empregatício e há uma relação privada entre empresa e parceiro, agora, com muito mais razão, temos que ter um olhar muito mais sensível. Os motoristas não têm direito a nada, nenhum benefício trabalhista, e ainda estão expostos a grande risco. Em vez de reter do profissional 10 reais numa corrida, a empresa vai reter 8,50. Estamos tirando apenas daquelas grandes corporações, que ganham US$ 14 bilhões no mundo. Será que elas não podem reduzir um pouco o ganho? O que não pode é sempre o pobre pagar a conta — defendeu Contarato.
A maioria dos partidos liberou as bancadas, mas a relatora, o líder do governo, Fernando Bezerra Coelho, e o MDB votaram contra, sob o argumento de que o assunto também trata de direito administrativo. Eles alegaram ainda que os motoristas serão beneficiados com o auxílio de R$ 600 a ser dado pelo governo, conhecido popularmente como coronavoucher.
O argumento de Contarato sensibilizou os colegas e a emenda foi aprovada com 49 votos favoráveis e 27 contrários.
O projeto diz, por exemplo, que não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo ajuizadas até 30 de outubro de 2020. O comando é válido para ações iniciadas a partir de 20 de março.
A relatora retirou o artigo 10 do texto original que permitia o atraso no pagamento de aluguel por conta de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração por conta da pandemia. Segundo ela, é preciso considerar, por outro lado, que há locadores que sobrevivem somente dessa renda.
As normas extraordinárias também deverão regular as relações em condomínios residenciais. O síndico terá poderes emergenciais para restringir o uso de áreas comuns; limitar ou proibir a realização de reuniões, festas, uso de estacionamentos, inclusive privativos, por terceiros como parte da estratégia para evitar a disseminação do coronavírus.
A assembleia condominial presencial e a respectiva votação dos itens de pauta poderão acontecer, em caráter emergencial, por meio virtual, também até 30 de outubro deste ano. O meio remoto poderá ser adotado ainda para viabilizar assembleias e reuniões em sociedades comerciais.
No tocante às relações de consumo, a proposta determina, até 30 de outubro de 2020, a suspensão da aplicação do direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A regra vale somente para compras de produtos perecíveis ou de consumo imediato e também de medicamentos. Com isso, não vale o prazo regular de sete dias para arrependimento.
Em relação ao regime societário, a proposição prorroga até 30 de outubro todos os prazos legais para realização de assembleias e reuniões e para divulgação ou arquivamento das demonstrações financeiras. Além disso, assembleias e reuniões em sociedades comerciais podem ser virtuais e e dividendos e outros proventos podem ser antecipados.
O projeto ainda estende o prazo de abertura e de conclusão de inventários e partilhas, determina a prisão domiciliar para quem não pagar pensão alimentícia e suspende algumas infrações de ordem econômica em tempos de pandemia, como a venda injustificada de produtos e serviços abaixo do preço de custo.
O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou nesta sexta-feira (3) que as empresas que reduzirem a jornada e o salário dos trabalhadores também poderão aderir ao programa de financiamento da folha de salário para financiar o restante do salário dos funcionários.
O governo detalhou nesta sexta a medida provisória anunciada na semana passada que abrirá uma linha de crédito emergencial para pequenas e médias empresas a fim de ajudá-las a pagar os salários de seus funcionários pelo período de dois meses em razão da crise do coronavírus.
“Pode [aderir aos dois programas]. Especialmente quando ela faz uma redução de jornada com a consequente redução do salário, ela pode tranquilamente financiar o pagamento da folha, financiar a sua própria folha”, afirmou.
O programa de parcelamento vai beneficiar empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, com o limite de dois salários mínimos por trabalhador.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, a MP já está pronta para ser assinada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Guaranys afirmou que a medida pode ser implementada poucas horas depois de assinada pelo presidente já que só será necessária uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
“Nós podemos fazer a reunião extraordinária [do Conselho Monetário] no fim de semana, assim que nós tivermos toda a documentação pronta, para que então o programa seja regulamentado e para a implementação imediata dos bancos. Assim que for publicada a resolução [do CNM], os bancos, no começo da semana que vem, já podem implementar o programa”, afirmou o secretário em apresentação no Palácio do Planalto.
Segundo o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, a medida terá um custo de R$ 20 bilhões por mês, dos quais 85% serão recursos do Tesouro Nacional e 15% dos bancos privados. Assim, o custo da medida para o Tesouro será de R$ 34 bilhões em dois meses.
Guaranys afirmou que o principal objetivo do financiamento da folha é manter empregos.
“Estamos tentando aqui fazer o máximo possível para que as empresas tenham fôlego para manter as pessoas empregadas, que os empregados não percam os seu salários e que a gente continue fazendo a economia funcionar mesmo neste momento difícil que estamos vivendo”, disse.
Condições do programa
O que prevê o programa de financiamento da folha:
podem participar empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;
o empréstimo financiará até dois salários mínimos por dois meses. As empresas serão responsáveis por complementar o salário de quem recebe mais de dois salários mínimos;
o dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhar;
a empresa que fizer o financiamento não poderá demitir o funcionário sem justa causa durante os dois meses da medida e por dois meses após o fim do programa.
os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência;
O governo federal publicou no “Diário Oficial da União” (DOU) a medida provisória (MP) que cria um programa para financiar a folha de pagamento de pequenas e médias empresas por dois meses em razão da crise provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).
Na mesma edição do “Diário Oficial”, o governo publicou outra medida provisória que destina R$ 34 bilhões para essas operações de crédito. As MPs têm valor de lei após as publicação, porém exigem a aprovação do Congresso Nacional.
A publicação da MP era necessária para oficializar o programa, que integra o pacote de ações do governo para tentar atenuar os impactos da pandemia na economia.
A linha de crédito anunciada pelo governo beneficiará empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, com o limite de dois salários mínimos por trabalhador.
O governo responderá por 85% do dinheiro das operações, com outros 15% de recursos dos bancos que atuarem no programa. O governo informou que a linha de crédito terá, ao todo, R$ 40 bilhões.
O programa foi detalhado em uma entrevista na sexta-feira (3) no Palácio do Planalto. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, após a publicação da MP, o início das operações ainda exigirá uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
Guaranys afirmou que pode haver uma reunião extraordinária do conselho neste fim de semana para alinhar a regulamentação necessária. Publicadas as normas, afirmou o secretário, os bancos já podem começar a implementar o programa.
Condições do programa
O que prevê o programa de financiamento da folha:
podem participar empresas com faturamento de R$ 360 mil a R$ 10 milhões por ano;
o empréstimo financiará até dois salários mínimos por dois meses. As empresas serão responsáveis por complementar o salário de quem recebe mais de dois salários mínimos;
o dinheiro será depositado diretamente na conta do trabalhar;
a empresa que fizer o financiamento não poderá demitir o funcionário sem justa causa durante os dois meses da medida e por dois meses após o fim do programa.
os juros serão de 3,75% ao ano, com seis meses de carência e prazo de 36 meses de pagamento.
Orçamento impositivo
A mesma edição extra do “Diário Oficial” publicou a sanção do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que adapta regras do chamado Orçamento impositivo à crise do coronavírus. O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na última quinta-feira (2).
A expressão “orçamento impositivo” se refere à parte do Orçamento-geral da União definida pelos parlamentares e que é de execução obrigatória por parte do governo federal. Ou seja, o governo é obrigado a liberar os recursos para as emendas que, geralmente, destinam dinheiro para obras e ações nos redutos eleitorais dos congressistas.
Entre outros pontos, o projeto sancionado estabelece a revisão das projeções de resultado primário para os Estados, o Distrito Federal e os municípios de zero para um déficit de R$ 30,8 bilhões.
O projeto de lei também aumenta a estimativa do déficit primário do setor público consolidado, que engloba o governo federal, estados, municípios e empresas estatais, de R$ 127,9 bilhões para R$ 158,7 bilhões.
Os congressistas aprovarama ainda a inclusão na lei de um dispositivo que dispensa, durante o período de calamidade pública, a apresentação de compensações a projetos e emendas que impliquem aumento de despesas.
Conselho de Solidariedade
O governo ainda publicou um decreto assinado por Bolsonaro que cria o “Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos”, vinculado à Casa Civil.
O conselho tem como objetivo orientar ações financiadas por meio de doações destinadas ao enfrentamento ao novo coronavírus. O colegiado é composto por representantes de ministérios, como Casa Civil, Justiça, Economia, Cidadania, Defesa e Saúde.
Informamos que estamos atentos aos
clamores da categoria dos Representantes Comerciais, tendo, solicitado à Confederação Nacional da Indústria (CNI) que
envide esforços no sentido de que as representadas não rescindam os
contratos que mantém com os representantes comerciais, principalmente, no
interregno da pandemia, assim como não haja a diminuição dos percentuais das
comissões recebidas pelos mesmos e que não seja permitido que a eventual
inadimplência dos clientes seja suportada pela categoria.
Solicitamos, também, medidas
emergenciais, às esferas Federal, Municipais e Estaduais, tais como:
Garantia de livre circulação dos representantes comerciais que atuem em áreas essenciais, tais como médica, hospitalar, medicamentos, alimentícia, higiene, limpeza e construção, sem prejuízo de outras;
Isenção, suspensão ou diminuição de tributos e outros encargos devidos pelos representantes comerciais;
Criação de linhas de
créditos especiais e auxílios financeiros aos representantes comerciais;
Suspensão dos prazos
de processos administrativos tendo como sujeito passivo o representante
comercial.
Isenção de pagamento
de pedágio por representantes comerciais que atuem nas áreas médica,
hospitalar, medicamentos, alimentícia, higiene, limpeza e construção.
Isenção ou suspensão
de tributos e demais encargos relacionados ao licenciamento de veículos
utilizados por representantes comerciais.
Sejam os
representantes comerciais, também, beneficiados pela proposta de auxílio mensal
a ser pago aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa, durante a
crise instaurada.
Sejam os benefícios
fiscais concedidos aos optantes pelo Simples Nacional, previstos na Resolução
nº 152/2020 – CGSN, estendidos às empresas optantes pelo regime do lucro
presumido.
No âmbito do Sistema Confere/Cores, foram editadas as Resoluções nº 1.149, nº 1.150 e nº 1.151, que determinam medidas de apoio aos Representantes Comerciais, como:
Quanto à aplicação da multa pelo registro profissional fora do prazo, não serão considerados para o cálculo os duodécimos correspondentes ao período de março a junho;
Para quem optou por pagar a anuidade em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro de cada ano, informamos que o pagamento da 1ª parcela da anuidade que tinha vencimento em 30 de abril de 2020, poderá ser efetuado até 30 de junho de 2020, sem acréscimos;
O prazo para requerimento da suspensão do registro por inatividade foi prorrogado para o dia 31 de agosto de 2020;
Os Conselhos Regionais foram autorizados a concederem carência de até 90 dias para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos. A medida vale para acordos firmados a partir de 20 de março. Já os prazos dos acordos em curso poderão ser prorrogados por até 60 dias, contados dos vencimentos de cada parcela.
Para
saber mais, consulte sempre o nosso site e em caso de dúvidas, sugestões ou
reclamação, envie uma mensagem através do nosso Fale Conosco, no rodapé do site.
Além das medidas provisórias em análise, como a MP 927/2020 e a MP 934/2020, que alteram relações trabalhistas durante o atual estado de calamidade pública, os senadores também vêm apresentando projetos de lei, que buscam criar alternativas para mitigar os efeitos negativos na economia e diminuir o impacto negativo na vida de empregados e empregadores.
O PL 769/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943, e da lei que estabelece os benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). A medida altera a CLT para flexibilizar a jornada de trabalho e a concessão de férias e desonerar a folha de pagamento durante o período de emergência de saúde pública.
— Se faz urgente alterarmos a CLT para que em casos de pandemias os gestores possam alterar as férias de seus funcionários de forma mais rápida, pensando sempre na saúde de seus empregados — afirmou o senador no texto.
Já o PL 867/2020, do senador Weverton (PDT-MA), altera a Lei 7.998, de 1990, para possibilitar a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, com direito a seguro-desemprego para o trabalhador dispensado por conta da pandemia.
O senador justifica que a suspensão de contratos de trabalho dos setores mais atingidos pela crise vai ajudar a diminuir a falência de empresas e evitar demissões em massa.
— Desse modo, propomos que esse trabalhador receba o seguro-desemprego, que é um dos benefícios previdenciários que protege o trabalhador, quando este está impedido de exercer uma atividade profissional em caso de desemprego involuntário.
De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o PL 1.167/2020 altera a CLT para prever que, no caso de paralisação do trabalho motivada por ato do poder público para combater epidemias, o pagamento de indenizações ficará a cargo da União. Para Veneziano, o governo federal tem maior capacidade de honrar tais compromissos.
— Já estão sendo tomadas uma série de medidas administrativas e legislativas no âmbito federal para garantir os recursos necessários ao combate da pandemia. Assim, parte desses recursos certamente deverá custear os danos causados em função da paralisação do trabalho — disse o senador na justificação.
O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até o início da manhã desta quinta-feira (2). A publicação é necessária para oficializar o auxílio e permitir que o benefício seja concedido.
O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.
Embora se enquadre, a categoria dos representantes comerciais terá que cumprir requisitos para obter o benefício. Para ter direito, por exemplo, os ganhos mensais da família não podem ultrapassar o valor de R$ 3.135,00, nem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
Além disso, o candidato ao benefício tem de estar escrito no Cadastro Único do Governo Federal, destinado aos trabalhadores informais ou contribuir individualmente com a Previdência Social, e o profissional não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Em resumo, o novo Decreto pode sim beneficiar os representantes comerciais autônomos enquadrados na situação acima, além de priorizar os profissionais de baixa renda, os microempreendedores individuais – MEI (neste caso, exclui-se o representante comercial) e os beneficiários do bolsa família, todos inscritos no Cadastro Único.
Em ambos os casos, o trabalhador receberá um benefício calculado com base no seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.
Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Mas a MP também permite reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores.
Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.
A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.
Domésticas também podem
De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada.
Não perde direito a seguro-desemprego no futuro
O governo afirmou que ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o auxílio do governo não perdem direito ao valor integral do seguro-desemprego caso sejam demitidas depois.
Compensação paga pelo governo
O governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.
Na redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:
Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo
Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido
Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego
Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego.
No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:
para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido.
para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.
Governo prevê impacto de R$ 51,2 bilhões
O chamado “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego” foi anunciado na noite desta quarta-feira (1º) pela equipe econômica do governo. O impacto fiscal da medida será de R$ 51,2 bilhões. Sem ela, a equipe econômica calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos.
O secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que o programa foi desenhado para ter fácil implementação e disse que não haverá burocracia para a liberação do dinheiro pelo governo. “Assim que for recebida a notificação da empresa, faremos o processamento para depositar”, disse. “A ideia é que não haja obstáculos.”
MP anterior causou polêmica.
O novo programa vem após o governo ter editado, na semana passada, uma MP que previa possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados.
Diante da forte reação pública, o presidente Jair Bolsonaro acabou revogando esse artigo, com a equipe econômica prometendo uma nova MP mais robusta e que previsse contrapartidas e amparo aos trabalhadores.
Inicialmente, o Ministério da Economia também chegou a anunciar um programa de pagamento de seguro-desemprego, mas com escopo bem mais tímido: a ideia era oferecer o auxílio a quem ganhasse até dois salários mínimos, com pagamento de 25% ao que o trabalhador teria direito caso pedisse o benefício do seguro-desemprego. O pagamento máximo havia sido estipulado em R$ 381,22.
A medida nunca chegou a ser formalizada numa MP e o time econômico calculou, à época, que ela contemplaria 11 milhões de pessoas, a um custo de cerca de R$ 10 bilhões.