Nova Resolução do Confere dispõe sobre prorrogação de prazos e isenção de multas nas negociações de débito

Como medida de apoio à categoria profissional dos Representantes Comerciais, durante a pandemia do Coronavírus os Conselhos Regionais foram autorizados a concederem carência de até 90 dias para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos.

A medida vale para acordos firmados a partir de 20 de março. Já os prazos dos acordos em curso poderão ser prorrogados por até 60 dias, contados dos vencimentos de cada parcela.

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.

Confira as medidas tomadas pelo Ministério da Economia em função da Covid-19 (Coronavírus)

As novidades, que somam R$ 55 bilhões são:  (I) transferência de recursos do Fundo PIS-PASEP para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de R$ 20 bilhões; (II) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos diretos para empresas no valor de R$ 19 bilhões; (III) suspensão temporária de pagamentos de parcelas de financiamentos indiretos para empresas no valor de R$ 11 bilhões; (IV)          ampliação do crédito para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs), por meio dos bancos parceiros, no valor de R$ 5 bilhões (conforme já anunciado em 16 de março);

O governo federal colocou no ar a plataforma Todos por Todos, para que empresas, entidades e associações, além dos órgãos públicos, possam agora oferecer serviços e produtos gratuitos ou em caráter de emergência. A página é acessível pelo link www.gov.br/todosportodos e concentra uma rede voltada aos cidadãos para que todos possam ter acesso aos serviços e informações sobre a pandemia da Covid-19 (coronavírus).



Fonte: www.economia.gov.br

Coronavírus: Bolsonaro edita MP que permite suspensão de contrato de trabalho por 4 meses

O presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de domingo (22), que permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

A medida é parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus.

Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade. O governo federal defende a proposta como forma de evitar demissões em massa.

Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que, no período, se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade.

A medida provisória também estabelece que:

  • empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas “poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal” com valor negociado entre as partes
  • nos casos em que o programa de qualificação previsto não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação
  • a suspensão dos contratos não dependerá de acordo ou convenção coletiva, mas poderá ser feito de forma individual ou coletiva
  • suspensão do contrato será registrada em carteira de trabalho física ou eletrônica.
  • acordos individuais entre patrões e empregados estarão acima das leis trabalhistas ao longo do período de validade da MP para “garantir a permanência do vínculo empregatício”, desde que não seja descumprida a Constituição
  • benefícios como plano de saúde deverão ser mantidos

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário, a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus:

  • teletrabalho (trabalho à distância, como home office)
  • regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública
  • suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais
  • antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes
  • concessão de férias coletivas
  • aproveitamento e antecipação de feriados
  • suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho
  • direcionamento do trabalhador para qualificação
  • adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


Regras para teletrabalho

No que diz respeito ao teletrabalho, estão entre os principais itens da MP:

  • não será preciso alterar contrato para o empregador determinar o teletrabalho e a posterior volta ao trabalho presencial
  • o empregado deve ser informado da mudança com no mínimo 48 horas de antecedência
  • um contrato escrito, fora o contrato tradicional de trabalho, deverá prever aspecto relativos à responsabilidade da aquisição, manutenção e fornecimento de equipamento tecnológico para teletrabalho e o reembolso de despesas arcadas pelo empregado
  • quando o empregado não dispor do equipamento necessário para o trabalho remoto, o empregador poderá disponibilizá-lo de modo que depois seja devolvido pelo empregado
  • vale para estagiários e aprendizes


Banco de horas

A MP também permite que haja interrupção da jornada de trabalho durante o período de calamidade pública e que horas não trabalhadas sejam compensadas no futuro pelos trabalhadores, uma espécie de banco de horas ao contrário. Funciona da seguinte forma:

  • a interrupção da jornada de trabalho com regime especial de compensação ficam estabelecidos por meio de acordo coletivo ou individual formal
  • a compensação futura para recuperar o tempo de trabalho interrompido poderá ocorrer com a prorrogação diária da jornada em até duas horas, sem exceder o total de dez horas corridas trabalhadas
  • a compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo
  • a compensação deverá ocorrer no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública


Férias

Sobre a antecipação e a possível suspensão de férias, a MP estabelece que:

  • férias antecipadas, sejam elas individuais ou coletivas, precisam ser avisadas até 48 horas antes e não podem durar menos que 5 dias
  • férias podem ser concedidas mesmo que o período de referência ainda não tenha transcorrido
  • quem pertence ao grupo de risco do coronavírus será priorizado para o gozo de férias
  • profissionais de saúde e de áreas consideradas essenciais podem ter tanto férias quanto licença não remunerada suspensas
  • flexibilização do pagamentos de benefícios referentes ao período
  • Ministério da Economia e sindicatos não precisam ser informados da decisão por férias coletivas


Feriados

  • empregadores poderão antecipar o gozo de feriados não religiosos federais, estaduais, distritais e municipais, desde que funcionários sejam notificados ao menos 48 horas antes
  • feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas, mas a MP não especifica como isso deverá ocorrer


Exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

  • Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais
  • os exames deverão ser feitos até 60 dias após o fim do estado de calamidade


FGTS

  • fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020



Fonte: www.g1.globo.com

BNDES anuncia suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses em razão do coronavírus

O BNDES anunciou neste domingo (22) a suspensão de cobrança de empréstimos por 6 meses em razão do coronavírus.

Serão atendidos com a ação setores como Petróleo e Gás, Aeroportos, Portos, Energia, Transporte, Mobilidade Urbana, Saúde, Indústria e Comércio e Serviços, num total de R$ 30 bilhões, sendo R$ 19 bilhões para as operações diretas e R$ 11 bilhões para indiretas.

O adiamento faz parte de um pacote de medidas, que inclui a injeção de R$ 55 bilhões na economia para reforçar o caixa de empresas e apoiar trabalhadores que enfrentam efeitos da crise.

O valor equivale a quase o total de desembolsos do banco ao longo de 2019. O dinheiro será direcionado a 150 mil empresas, que têm 2 milhões de funcionários, segundo o banco.

“São quatro medidas que injetam R$ 55 bilhões no sistema financeiro brasileiro”, disse o presidente do BNDES, Gustavo Montezano, em transmissão ao vivo pela internet.

Além da suspensão dos pagamentos de empréstimos diretos e indiretos, também estão incluídas no pacote a transferência de R$ 20 bilhões do PIS/PASEP para o FGTS dos trabalhadores

Os recursos vêm da venda de R$ 22 bilhões de ações da Petrobras, em leilão realizado no dia 5 de fevereiro. Segundo Montezano, a ideia é “irrigar o bolso do trabalhador brasileiro”.


Micro, pequenas e médias empresas

Por fim, o banco destinará R$ 5 bilhões em crédito para micro, pequenas e médias empresas.

Uma ação imediata é a ampliação da linha “BNDES Crédito Pequenas Empresas” com a expansão da oferta de capital para empresas com faturamento anual até R$ 300 milhões.

O limite de crédito por beneficiário passará de R$ 10 milhões para R$ 70 milhões por ano, colaborando com a necessidade de capital de giro das empresas.

As empresas não precisarão especificar a destinação dos recursos. Os empréstimos terão carência de até 24 meses e prazo total de pagamento de 60 meses.

“Reconhecemos que o vírus tem que ser tratado com o devido cuidado – ele pode ser fatal para determinada camada da sociedade. Isso nos preocupa muito, a vida em primeiro lugar. Por outro lado, não perdermos emprego é muito importante. Assim sendo, essas medida são de extrema importância”, avaliou o presidente Jair Bolsonaro durante a transmissão.

Segundo Gustavo Montezano, do BNDES, o banco passou pelo o que ele chamou de revolução tecnológica, com a alteração dos sistemas operacionais – o que permite que 100% dos funcionários do BNDES trabalhem de casa.



Fonte: www.g1.globo.com

Coronavírus: Confere edita medidas de prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais.

RESOLUÇÃO Nº 1.149, DE 20 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais.

A Diretoria-Executiva do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, no uso das atribuições previstas no art. 12, IX, de seu Regimento Interno,


CONSIDERANDO a situação de pandemia declarada em decorrência do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), pela Organização Mundial da Saúde (OMS);


CONSIDERANDO o agravamento dos casos de contágio do novo CORONAVÍRUS no Brasil, o que impôs a edição de medidas emergenciais pelo Governo Federal e Executivos Estaduais e Municipais, que, embora necessárias, afetaram a economia do país;


CONSIDERANDO as dificuldades financeiras que estão sendo enfrentadas pela Categoria Profissional dos Representantes Comerciais, em razão das medidas de prevenção ao contágio do referido vírus, que restringiram a realização de negócios mercantis em âmbito nacional;


CONSIDERANDO que compete, privativamente, ao Conselho Federal dos Representantes Comercias, dispor quanto aos valores das anuidades e emolumentos devidos pelos representantes comerciais, aos Conselhos Regionais nos quais estejam registrados, na forma estabelecida pelo art. 10, inciso VIII, da Lei nº 4.886/1965;


CONSIDERANDO que o art. 6º, §2º, da Lei 12.514/2011, autoriza os Conselhos Federais de Fiscalização Profissional a estabelecerem a concessão de descontos, critérios de isenção, parcelamento e recuperação de créditos;


COSIDERANDO o que ficou deliberado sobre o assunto em Reunião de Diretoria, realizada nesta data,


RESOLVE:
Art. 1º Ficam os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais autorizados a concederem o prazo de carência de até 90 (noventa) dias, para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos, firmados a partir da vigência desta Resolução.

Parágrafo único. Os prazos de pagamento dos acordos de negociação de débito em curso poderão ser prorrogados por até 60 (sessenta) dias, contados dos vencimentos de cada parcela.

Art. 2º Os prazos para suspensão de registros a que se referem os artigos 2º e 3º, da Resolução nº 1.141/2019 – Confere, ficam prorrogados até o dia 31 de agosto de 2020.

Art. 3º Os cálculos das multas pelo registro fora do prazo, estabelecidos pela Resolução 1.141/2019 – Confere, não considerarão os duodécimos relativos aos meses de março a junho de 2020. 

Art. 4º O pagamento do primeiro quadrimestre da anuidade de 2020, com vencimento em 30/04/2020, poderá ser efetuado, sem a incidência de juros e de multa, até 30/06/2020.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2020.


Manoel Affonso Mendes de Farias Mello
Diretor-Presidente

Rodolfo Tavares
Diretor-Tesoureiro


Acesse o PDF:
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2020/04/Resolucao-1149-prorrogacao-isencao-multas-juros_.pdf

Caixa reduz juros e autoriza pausa no pagamento de dívidas

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta quinta-feira (19) novas medidas de combate ao coronavírus e de apoio às empresas e pessoas físicas. Entre as medidas, estão a redução dos juros e a suspensão, por 60 dias, no pagamento de empréstimos (principal e juros).

“A Caixa está 100% focada em ajudar a população mais carente, em ajudar aqueles que mais necessitam. Esse não é o único grupo de medidas. Faremos tudo o que estiver ao alcance da Caixa Econômica Federal para ajudar a população”, disse Pedro Guimarães, presidente da instituição.

Por meio de nota, a instituição informou que, também em linha com a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom), que cortou os juros básicos da economia para 3,75% ao ano nesta quarta-feira (18), vai reduzir as taxas de juros de linhas de crédito. A instituição informou que a “grande maioria” das novas taxas de juros começa a valer a partir da próxima segunda-feira (23).

Além disso, o banco está oferecendo uma pausa por até 60 dias para contratos de empréstimos para pessoas física e para empresas, incluindo contratos habitacionais.

“Não há necessidade de nenhuma comprovação [para suspender o pagamento dos empréstimos]. Isso vale para todos os brasileiros. É uma crise mundial. Em acontecendo uma piora, esses 60 dias [de suspensão nos pagamentos dos empréstimos] podem virar 90, 120 dias”, acrescentou Guimarães.

Para minimizar os riscos de contaminação e exposição dos clientes, a instituição informou que recomenda a utilização de canais digitais, como Internet Banking e aplicativo, e também terminais de autoatendimento.


Medidas anunciadas

Ações para Pessoas Físicas

  • Possibilidade de pausa de até 60 dias nas operações parceladas de crédito pessoal;
  • Ampliação das linhas de crédito consignado, incluindo as linhas para aposentados e pensionistas do INSS com as melhores taxas do mercado;
  • Redução de taxa de juros nas linhas de crédito pessoal (crédito consignado a partir de 0,99% ao mês, penhor a partir de 1,99% ao mês e crédito direto ao consumidor, o chamado CDC, a partir de 2,17% ao mês;
  • Disponibilização gratuita do cartão virtual de débito Caixa aos mais de 100 milhões de correntistas e poupadores, que possibilita compras online nos sites de e-commerce de forma prática e segura. O cliente pode habilitar o uso do cartão diretamente no Internet Banking CAIXA;
  • Renovação do contrato de penhor diretamente no site da Caixa e canal Telesserviço, evitando a necessidade de o cliente comparecer à uma agência bancária.

Ações para empresas

  • Redução de juros de até 45% nas linhas de capital de giro, com taxas a partir de 0,57% ao mês;
  • Disponibilização de carência de até 60 dias nas operações parceladas de capital de giro e renegociação;
  • Disponibilização de linhas de crédito especiais, com até seis meses de carência, para empresas que atuam nos setores de comércio e prestação de serviços, mais afetadas pelo momento atual;
  • Linhas de aquisição de máquinas e equipamentos, com taxas reduzidas e até 60 meses para pagamento.

Habitação

  • Para contratos habitacionais de pessoa física, os clientes poderão solicitar a pausa estendida de até duas prestações pelo APP Habitação Caixa, sem a necessidade de comparecimento às agências;
  • Empresas poderão solicitar pausa estendida de até duas prestações em seus contratos habitacionais;

Hospitais

  • Liberação de R$ 3 bilhões em orçamento em linhas destinadas a Santas Casas e Hospitais Filantrópicos que prestam serviço ao SUS, para reestruturação de dívidas e novos recursos;
  • Taxa de juros de 0,80% ao mês para prazos de até 60 meses (redução de 14%);
  • Taxa de juros de 0,87% a.m. para prazos de até 120 meses (redução de 23%).
  • Prazo de pagamento de até 120 meses e carência de até seis meses.



Fonte: www.g1.globo.com

Segurados são dispensados da perícia médica presencial

Foram anunciadas, nesta quinta-feira (19/03), novas medidas em função da pandemia do coronavírus no Brasil. A partir de agora, o INSS, em conjunto com a Perícia Médica Federal, dispensará o segurado da necessidade de comparecer em uma agência para a perícia médica presencial. Dessa forma, os segurados que fizerem requerimentos de auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência devem enviar o atestado médico pelo Meu INSS, aplicativo ou internet. A medida tem por objetivo assegurar a saúde dos cidadãos, em especial a dos idosos. O ato oficial será publicado amanhã.

Após o upload do atestado, o documento será recepcionado pela perícia médica, que fará as devidas verificações. A medida acelerará o processo de análise e evitará que milhares de pessoas se desloquem para uma agência. Vale destacar que, para quem já fez o requerimento, basta enviar o atestado pelo Meu INSS.

Com a medida, as agências estarão fechadas e um servidor estará de plantão, por telefone, para esclarecer eventuais dúvidas sobre o meu INSS. Serão disponibilizados para os segurados os telefones das agências para que entrem em contato.

Vale lembrar que todas as medidas também se estendem ao segurado que tenha a covid-19, ou seja, em caso de requerimento do auxílio-doença, todo o processo deve ser virtual.

Os segurados que aguardam a análise do BPC (para pessoa com deficiência) também poderão receber um adiantamento de R$ 200, ou seja, com a medida, há a possibilidade de zerar a fila de requerimentos desse benefício, que hoje é de cerca de 470 mil à espera de análise. Contudo, a medida, para ser implementada, precisa de aprovação de projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional.

Outra medida que visa à segurança dos segurados é suspender a necessidade de cadastro no CadÚnico para receber o BPC.

Com todas essas medidas, o INSS, além de garantir a saúde dos segurados, que não precisarão mais ir às agências, pretende agilizar a análise dos requerimentos, uma vez que servidores que foram retirados do atendimento ao público serão realocados para a análise de requerimentos. O INSS espera que, nos próximos dias, grande parte dos servidores já estejam trabalhando na análise, de forma remota. Nesse regime de teletrabalho, cabe destacar, há metas de desempenho a serem cumpridas, o que garantirá ao segurado maior agilidade na análise dos requerimentos.

Segurança para os cidadãos

É importante destacar que os segurados não precisam sair de casa, em especial os idosos, evitando, assim, a exposição ao risco de contágio. É possível acessar os serviços direto pelo Meu INSS, no site ou aplicativo para celular.



Fonte: www.inss.gov.br