O contrato garante que as condições acordadas entre as partes seja cumprida à risca, principalmente em casos de rescisão.
De acordo com o Art. 27. da Lei nº 4.886/65, no contrato de Representação Comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, deverão constar obrigatoriamente:
a) condições e requisitos gerais da representação;
b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
c) prazo certo ou indeterminado da representação
d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes:
i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
Selo Comemorativo em homenagem aos 45 anos da Lei nº 4.886/65
Símbolo da profissão de Representante Comercial
Conforme a Resolução nº 398, de 23 de março de 2006, são símbolos representativos da profissão de representante comercial:
A cabeça do Mercúrio, que, na mitologia grega, é considerado o deus dos comerciantes, mercadores e viajantes, pelo seu talento e arte de falar bem.
O astro cometa porque o vocábulo, na língua brasileira, tem o mesmo significado, caixeiro-viajante, que deu origem à atividade de Representação Comercial.