Cursos de Graduação

Os cursos superiores com especialidade em Representação Comercial relacionados

neste site são aprovados pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).


Faculdade Nacional de Rio do Sul
Gestão de Vendas e de Representações Comerciais
Rio do Sul-SC

Universidade de Pernambuco
Gestão de Representação Comercial
Recife-PE

Universidade do Vale de Itajaí
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Representação Comercial
São José-SC
Itajaí-SC

Centro Universitário Leonardo da Vinci
Curso Superior de Tecnologia em Representação Comercial
EAD

Modelo de Contrato

O contrato garante que as condições acordadas entre as partes seja cumprida à risca, principalmente em casos de rescisão.

 De acordo com o Art. 27. da Lei nº 4.886/65, no contrato de Representação Comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, deverão constar obrigatoriamente:         

        a) condições e requisitos gerais da representação;

        b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;

        c) prazo certo ou indeterminado da representação

        d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;

        e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;

        f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;

        g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;

        h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes:

        i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;

        j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.     

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Símbolos

Símbolo do Sistema Confere/Cores


Selo Comemorativo em homenagem aos 45 anos da Lei nº 4.886/65


Símbolo da profissão de Representante Comercial

Conforme a Resolução nº 398, de 23 de março de 2006, são símbolos representativos da profissão de representante comercial:

A cabeça do Mercúrio, que, na mitologia grega, é considerado o deus dos comerciantes, mercadores e viajantes, pelo seu talento e arte de falar bem.

O astro cometa porque o vocábulo, na língua brasileira, tem o mesmo significado, caixeiro-viajante, que deu origem à atividade de Representação Comercial.

Estrutura

Diretor-Presidente

Archimedes Cavalcanti Júnior

Representante Comercial – Core-PE nº 16443/2010


Diretor-Secretário

João Pedro da Silva Rosa

Representante Comercial – Core-SC nº 20747/1996;

Diretor-Tesoureiro

Hely Ricardo de Lima

Representante Comercial – Core-PA nº 11639/2008;

1º Diretor-Suplente

Francisco de Assis Philomeno Gomes Júnior

Representante Comercial – Core-CE nº 2152/1986

2º Diretor-Suplente

Antônio José Maciel Ribeiro

Representante Comercial – Core-MG nº F-66.879/MG




Comissão Fiscal


1º membro efetivo, na qualidade de presidente: Milton Carlos da Silva

Representante Comercial – Core-DF nº 4120/1985;

2º membro efetivo: Francisco Sales de Souza Neto

Representante Comercial – Core-RN nº 5026/2005;


3º membro efetivo: Arthur Georges Guillou

Representante Comercial – Core-AL nº 4983/2006;


1º membro suplente: Marcos Antônio de Oliveira Silva

Representante Comercial – Core-PB nº 1488/2004;

Dúvida 3

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