Processo de Licitação nº 014/2016 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-refeição, na forma de Cartão Eletrônico magnético com chip de segurança

09/12/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 001/2016

14/12/2016 – Aviso – nº 001/2016

01/02/2020 – Extrato de Instrumento Contratual

08/01/2021 – Extrato do Quarto Termo Aditivo da VR

21/12/2016 – Termo de Adjudicação nº 001/2016

12/01/2017 – Termo de Homologação nº 001/2016

O representante comercial tem direito ao aviso prévio se o contrato é rescindido antes de seis meses? E no caso de contrato por prazo superior a 6 meses ou indeterminado?

Não. Somente tem direito ao aviso prévio os representantes comerciais que tenham contrato de representação em vigor por mais de seis meses, conforme artigo 34 da Lei nº 4.886/65. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores.