Para garantir a manutenção dos direitos dos representantes
comerciais, o diretor-presidente do Confere, Manoel Affonso Mendes, esteve em
Brasília, no dia 18 de setembro, em reunião com os assessores, do deputado
Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Na mesma data, Manoel Affonso Mendes e o diretor-presidente
do Core-BA, Herval Dórea da Silva, reuniram-se com o deputado Zé Neto (PT-BA),
para debater assuntos de interesse da categoria.
O contrato garante que as condições acordadas entre as partes seja cumprida à risca, principalmente em casos de rescisão.
De acordo com o Art. 27. da Lei nº 4.886/65, no contrato de Representação Comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, deverão constar obrigatoriamente:
a) condições e requisitos gerais da representação;
b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
c) prazo certo ou indeterminado da representação
d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes:
i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.
Selo Comemorativo em homenagem aos 45 anos da Lei nº 4.886/65
Símbolo da profissão de Representante Comercial
Conforme a Resolução nº 398, de 23 de março de 2006, são símbolos representativos da profissão de representante comercial:
A cabeça do Mercúrio, que, na mitologia grega, é considerado o deus dos comerciantes, mercadores e viajantes, pelo seu talento e arte de falar bem.
O astro cometa porque o vocábulo, na língua brasileira, tem o mesmo significado, caixeiro-viajante, que deu origem à atividade de Representação Comercial.
1º membro efetivo, na qualidade de presidente: Milton Carlos da Silva
Representante Comercial – Core-DF nº 4120/1985;
2º membro efetivo: Francisco Sales de Souza Neto
Representante Comercial – Core-RN nº 5026/2005;
3º membro efetivo: Arthur Georges Guillou
Representante Comercial – Core-AL nº 4983/2006;
1º membro suplente: Marcos Antônio de Oliveira Silva
Representante Comercial – Core-PB nº 1488/2004;
Relação de Delegados do Confere
Core-AL Efetivo – Manoel Baia Siqueira Neto Efetivo – Arthur Georges Guillou Suplente – Gustavo Machado de Maya Gomes Suplente – Fábio Pequeno da Silva
Core-AM Efetivo – Gilvan Farias Lima Efetivo – Filipe Xavier Moraes de Almeida Suplente – Glettson da Palma de Paula Suplente – Edmilson do Nascimento Vasconcelos
Core-BA Sob Intervenção
Core-CE Efetivo – Luis José de Menezes e Souza Suplente – Francisco José de Oliveira Filgueiras Suplente – Antônio César Valente
Core-DF Efetivo – Wiliam Vicente Bernardes Efetivo – Milton Carlos da Silva Suplente – Hilmar Antônio da Mota Suplente – Eduardo Henrique do Amaral Pessôa
Core-ES Efetivo – Marcelo Marino Simonetti Efetivo – José Maria Cláudio Júnior Suplente – Júlio César Pereira Sandes Suplente – Fernando Pinto Almeida Júnior
Core-GO Efetivo – Henrique Risquetti Zampieri Efetivo – João de Souza Suplente – João Lucas Fonseca dos Santos
Core-MA Efetivo – Samuel Martins Costa Efetivo – Antônio Cavalcanti Lopes Neto Suplente – Marcos Leandro Gomes Cavaignac Suplente – IV Henrique Viana Travassos
Core-MG Efetivo – Antônio José Maciel Ribeiro Efetivo – Carlos José Moreira Cotta Suplente – Khalil Nassib Hamzi Suplente – Laudemiro Gomes de Sá
Core-MS Efetivo – Jairo Jorge Duarte de Rezende Efetivo – Lionezio Duarte Rezende Suplente – José Rubens Pereira Suplente – Amarildo de Souza
Core-MT Efetivo – João Carlos Gasparetto Efetivo – Alan Cosine Soares Suplente – Jean Karlo Moreira de Souza Suplente – Rodrigo Valmorbida
Core-PA Efetivo – Hely Ricardo de Lima Efetivo – Rita de Cássia de Oliveira Suplente – Sérgio Ricardo Lorenz Flores Suplente – Luis Fernando de Sousa Stein
Core-PB Efetivo – Marconi Barros dos Santos Efetivo – Marcos Antônio de Oliveira Silva Suplente – Carlos Eduardo Souto da Silva Suplente – Joseildo Isidro dos Santos
Core-PE Efetivo – Archimedes Cavalcanti Júnior Efetivo – Hugo Luis de Sá Queiroz Suplente – Paulo André Pereira Serpa Suplente – Sebastião Leite de Aguiar
Core-PI Efetivo – José Antônio de Araújo Efetivo – Roberto Moaci Campos Drumond Suplente – Paulo Tajra Evangelista de Sousa Suplente – Josafá Chaves de Araújo Júnior
Core-PR Efetivo – Paulo Cesar Nauiack Efetivo – Celso Luis de Andrade Suplente – Marcio Borges Laurentino Suplente – Ottilio Mônaco
Core-RJ Efetivo – Fernando Hebia Dias Efetivo – Thiago Alves Pelúzio Suplente – Ademir Mozer Dias Suplente – Alexandre Santos Cordeiro
Core-RN Efetivo – Francisco Sales de Souza Neto Efetivo – Augusto Gomes Dourado Neto Suplente – Braz Henrique de Madeiros Neto Suplente – Omar Nunes Freire
Core-RO Efetivo – Josias da Silveira França Efetivo – José Soares Barbosa Suplente – Arquimedes Nobre Rodrigues Suplente – José da Silva Honório
Core-RS Sob Intervenção
Core-SC Efetivo – João Pedro da Silva Rosa Efetivo – Orivaldo Besen Suplente – Gilberto da Silva Suplente – José Antunes
Core-SE Efetivo – Emerson Natal de Almeida Sousa Efetivo – Petrúcio da Silva Suplente – Sérgio Murilo Carvalho Matos Suplente – Renato Alves da Silva
Core-SP Efetivo – Maurício Pereira da Silva Efetivo – Donizaldo José da Silveira Suplente – Siram Cordovil Teixeira Suplente – Roger Lincoln Xavier Cândido