Confere entrou com recurso no TCU contra o acórdão nº 1925/2019
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) entrou com recurso junto ao Tribunal de Contas da União contra o acórdão nº 1925/2019, aprovado na sessão de 21/08/2019.
Com esta ação, o Confere busca a reforma do acórdão no que diz respeito a itens que são prejudiciais à gestão das entidades fiscalizadoras do exercício profissional.
Alerta às Indústrias e ao Comércio
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e institucionais, consoante a Lei nº 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92, vem orientar os empresários da indústria e do comércio de que é obrigatório o registro dos que exercem a Representação Comercial, pessoas físicas e jurídicas, nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.
Empresas que contratam serviços de Representação Comercial sem exigir o competente registro do profissional no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu respectivo estado correm o risco de pagar pesadas indenizações no âmbito da Justiça do Trabalho, caso o contratado venha a pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.
Tal prática, além de afrontar a legislação profissional vigente, contribui para a precarização das relações de trabalho, uma vez que possibilita a utilização irregular de supostos representantes comerciais sem habilitação legal, mascarando verdadeiras relações empregatícias e expondo as empresas contratantes a elevado risco de condenações judiciais, com pagamento de verbas trabalhistas, encargos legais, multas e demais direitos decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.
Orientamos ainda aos Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais que não são inscritas ou se encontram irregulares que se regularizem no Conselho Regional do seu estado de atuação, pois o setor de fiscalização da entidade atuará no combate da ilegalidade e irregularidade dos representantes comerciais nestas situações.
Esclarecemos que o não cumprimento da legislação importa em exercício ilegal da profissão e a consequente responsabilização civil, criminal e administrativa dos representantes comerciais e empresas de representações comerciais ilegais/irregulares.
Sistema Confere/Cores em contínua defesa dos direitos dos representantes comerciais
Para garantir a manutenção dos direitos dos representantes comerciais, o diretor-presidente do Confere, Manoel Affonso Mendes, esteve em Brasília, no dia 18 de setembro, em reunião com os assessores, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).
Na mesma data, Manoel Affonso Mendes e o diretor-presidente do Core-BA, Herval Dórea da Silva, reuniram-se com o deputado Zé Neto (PT-BA), para debater assuntos de interesse da categoria.


Licitações
2019
2018
| Data | Processo | Descrição | Download |
| 04/12/18 | 028/2018 | Pregão eletrônico nº 017/2018 – Instrumento Convocatório | |
| 26/11/18 | 023/2018 | Pregão eletrônico nº 016/2018 – Instrumento Convocatório | |
| 26/11/18 | 023/2018 | Pregão eletrônico nº 016/2018 – Manifestação Timbrado | |
| 03/10/18 | 018/2018 | Pregão eletrônico nº 014/2018 – Instrumento Convocatório |
Cursos de Graduação
Os cursos superiores com especialidade em Representação Comercial relacionados
neste site são aprovados pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).
![]() Faculdade Nacional de Rio do Sul |
| Gestão de Vendas e de Representações Comerciais |
| Rio do Sul-SC |
![]() Universidade de Pernambuco |
| Gestão de Representação Comercial |
| Recife-PE |
![]() Universidade do Vale de Itajaí |
| Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Representação Comercial |
| São José-SC |
| Itajaí-SC |
![]() Centro Universitário Leonardo da Vinci |
| Curso Superior de Tecnologia em Representação Comercial |
| EAD |
Modelo de Contrato
O contrato garante que as condições acordadas entre as partes seja cumprida à risca, principalmente em casos de rescisão.
De acordo com o Art. 27. da Lei nº 4.886/65, no contrato de Representação Comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, deverão constar obrigatoriamente:
a) condições e requisitos gerais da representação;
b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;
c) prazo certo ou indeterminado da representação
d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;
e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;
f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;
g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;
h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes:
i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;
j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

Cabeçalho Regionais
Passe o cursor do mouse em cima do estado para obter informações de contato
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Regimento Interno
O Regimento Interno regulamenta as atribuições do Conselho Federal dos Representantes Comerciais,
de seus membros e os processos no âmbito do Sistema Confere/Cores.
Novo Regimento Interno do Confere, aprovado em 05 de julho de 2023.
Símbolos

Símbolo do Sistema Confere/Cores

Selo Comemorativo em homenagem aos 45 anos da Lei nº 4.886/65

Símbolo da profissão de Representante Comercial
Conforme a Resolução nº 398, de 23 de março de 2006, são símbolos representativos da profissão de representante comercial:
A cabeça do Mercúrio, que, na mitologia grega, é considerado o deus dos comerciantes, mercadores e viajantes, pelo seu talento e arte de falar bem.
O astro cometa porque o vocábulo, na língua brasileira, tem o mesmo significado, caixeiro-viajante, que deu origem à atividade de Representação Comercial.



