Confere entrou com recurso no TCU contra o acórdão nº 1925/2019

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) entrou com recurso junto ao Tribunal de Contas da União contra o acórdão nº 1925/2019, aprovado na sessão de 21/08/2019.

Com esta ação, o Confere busca a reforma do acórdão no que diz respeito a itens que são prejudiciais à gestão das entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

Alerta às Indústrias e ao Comércio

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere, no estrito cumprimento de suas atribuições legais e institucionais, consoante a Lei nº 4.886/65, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.420/92, vem orientar os empresários da indústria e do comércio de que é obrigatório o registro dos que exercem a Representação Comercial, pessoas físicas e jurídicas, nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.

Empresas que contratam serviços de Representação Comercial sem exigir o competente registro do profissional no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do seu respectivo estado correm o risco de pagar pesadas indenizações no âmbito da Justiça do Trabalho, caso o contratado venha a pleitear o reconhecimento do vínculo empregatício.

Tal prática, além de afrontar a legislação profissional vigente, contribui para a precarização das relações de trabalho, uma vez que possibilita a utilização irregular de supostos representantes comerciais sem habilitação legal, mascarando verdadeiras relações empregatícias e expondo as empresas contratantes a elevado risco de condenações judiciais, com pagamento de verbas trabalhistas, encargos legais, multas e demais direitos decorrentes do reconhecimento do vínculo empregatício.

Orientamos ainda aos Representantes Comerciais e Empresas de Representações Comerciais que não são inscritas ou se encontram irregulares que se regularizem no Conselho Regional do seu estado de atuação, pois o setor de fiscalização da entidade atuará no combate da ilegalidade e irregularidade dos representantes comerciais nestas situações.

Esclarecemos que o não cumprimento da legislação importa em exercício ilegal da profissão e a consequente responsabilização civil, criminal e administrativa dos representantes comerciais e empresas de representações comerciais ilegais/irregulares.


Sistema Confere/Cores em contínua defesa dos direitos dos representantes comerciais

Para garantir a manutenção dos direitos dos representantes comerciais, o diretor-presidente do Confere, Manoel Affonso Mendes, esteve em Brasília, no dia 18 de setembro, em reunião com os assessores, do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP).

Na mesma data, Manoel Affonso Mendes e o diretor-presidente do Core-BA, Herval Dórea da Silva, reuniram-se com o deputado Zé Neto (PT-BA), para debater assuntos de interesse da categoria.


Licitações

2019

DataProcessoDescriçãoDonwload
12/09/19011/2019Pregão eletrônico 11/2019 – Backup em Nuvem
09/09/19008/2019Concorrência Pública 03/2019 – Ata da 2ª Sessão Pública
06/09/19013/2019Pregão Eletrônico 10/2019 – Instrumento concocatório – Helpdesk


2018

DataProcessoDescriçãoDownload
04/12/18028/2018Pregão eletrônico nº 017/2018 – Instrumento Convocatório
26/11/18023/2018Pregão eletrônico nº 016/2018 – Instrumento Convocatório
26/11/18023/2018Pregão eletrônico nº 016/2018 – Manifestação Timbrado
03/10/18 018/2018Pregão eletrônico nº 014/2018 – Instrumento Convocatório

Cursos de Graduação

Os cursos superiores com especialidade em Representação Comercial relacionados

neste site são aprovados pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC).


Faculdade Nacional de Rio do Sul
Gestão de Vendas e de Representações Comerciais
Rio do Sul-SC

Universidade de Pernambuco
Gestão de Representação Comercial
Recife-PE

Universidade do Vale de Itajaí
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Representação Comercial
São José-SC
Itajaí-SC

Centro Universitário Leonardo da Vinci
Curso Superior de Tecnologia em Representação Comercial
EAD

Modelo de Contrato

O contrato garante que as condições acordadas entre as partes seja cumprida à risca, principalmente em casos de rescisão.

 De acordo com o Art. 27. da Lei nº 4.886/65, no contrato de Representação Comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, deverão constar obrigatoriamente:         

        a) condições e requisitos gerais da representação;

        b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;

        c) prazo certo ou indeterminado da representação

        d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;

        e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;

        f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;

        g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;

        h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes:

        i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;

        j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.     

Baixar Modelo de Contrato

Símbolos

Símbolo do Sistema Confere/Cores


Selo Comemorativo em homenagem aos 45 anos da Lei nº 4.886/65


Símbolo da profissão de Representante Comercial

Conforme a Resolução nº 398, de 23 de março de 2006, são símbolos representativos da profissão de representante comercial:

A cabeça do Mercúrio, que, na mitologia grega, é considerado o deus dos comerciantes, mercadores e viajantes, pelo seu talento e arte de falar bem.

O astro cometa porque o vocábulo, na língua brasileira, tem o mesmo significado, caixeiro-viajante, que deu origem à atividade de Representação Comercial.