Representante comercial, participe!

Quem comanda a CAPACITAÇÃO PRESENCIAL do Módulo II (Direito e Ética na Representação Comercial) do Circuito de Capacitação Core-MG 2023 é a advogada Izabella Catão.

Izabella é assessora jurídica do Core-MG, com mais de seis anos de atuação na área jurídica, e vai falar sobre os direitos e deveres dos Representantes Comerciais. O evento acontecerá nas dependências da Delegacia Regional do Core-MG na cidade de Uberlândia, no dia 19 de maio, às 19h.

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PARTICIPE!

Dirigentes e funcionários do Sistema Confere/Cores participam do Ato de lançamento da Frente Parlamentar em apoio aos Conselhos Profissionais, na Câmara dos Deputados

Presidida pelo deputado federal Rogério Correia (PT-MG), a Frente Parlamentar em apoio aos Conselhos Profissionais, composta por 213 parlamentares, 32 Conselhos Federais e 544 Conselhos Regionais, tem por objetivo promover ações de fortalecimento aos Conselhos Profissionais no Congresso Nacional, além de acompanhar propostas legislativas visando à defesa e garantia de direitos às profissões regulamentadas.

“Resistimos às ameaças do passado, como a PEC 108 e inúmeros projetos de lei que visavam a desregulamentação das profissões e, agora, precisamos analisar como podemos avançar, em cada Conselho Profissional, para assegurar e conquistar direitos. Também faremos um encaminhamento para promover um encontro dos presidentes de Conselhos com o presidente Lula, para discutir meios e formas dos conselhos ajudarem o País”, anunciou Rogério Correia.

“É fundamental que os Conselhos sejam articulados, atuantes, fortes e mobilizados.” Alice Portugal (PCdoB-BA)

“Conselho é sinônimo de ética profissional.” Erika Kokay (PT-DF)

“Os Conselhos têm a minha admiração e respeito. Contem comigo no Senado.” Senador Izalci Lucas (PSDB-DF)

“É fundamental fortalecer os Conselhos Profissionais e tratar pautas comuns.” Maria Arraes (SD-PE)

O diretor-secretário do Confere, João Pedro da Silva Rosa, representando a Diretoria Executiva

Assista à íntegra do evento: https://youtu.be/w-m4sycM6Mw?list=TLGGxHhU56UEe0MwOTA1MjAyMw

Confere empossa Diretoria do Core-BA

O diretor-presidente do Confere, Archimedes Cavalcanti Júnior, conduziu a sessão solene, que com a ampla presença de representantes comerciais do Estado e dirigentes do Sistema Confere/Cores.

“Desejo uma gestão exitosa e compartilhada à Diretoria, nesse novo período. Vivemos todos um novo momento, de transparência ativa, prestação de contas à sociedade e de atendimento real às demandas da categoria”, frisou Archimedes.

Compuseram a mesa: O presidente da Fecomércio-BA, Kelsor Gonçalves Fernandes; Herval Dórea da Silva, diretor-presidente do Core-BA; e a Diretoria Executiva do Confere, formada pelo presidente da Entidade, Archimedes Cavalcanti Júnior; o diretor-tesoureiro Sidney Fernandes Gutierrez; e o diretor-secretário João Pedro da Silva Rosa.

O presidente empossado recebeu, em nome da Diretoria do Core-BA, o Troféu “O Mascate”, a mais alta comenda concedida pelo Core-PE, em reconhecimento pelo trabalho dedicado aos representantes comerciais.

O diretor-presidente do Core-MA, Alexandre Ferreira Lopes, e o diretor-presidente do Core-MG, Álvaro Alves Nunes Fernandes, fizeram a entrega do troféu e certificado O Mascate

Herval, em seu discurso de posse, agradeceu o apoio dos dirigentes do Regional baiano, dos colaboradores e do Sistema Confere/Cores. O presidente reeleito, também, fez uma apresentação com dados sobre o crescimento do Core-BA nos últimos anos e o plano de gestão.

Prestigiaram o evento: Alexandre Ferreira, diretor-presidente do Core-MA; Antônio Lopes Neto, diretor-secretário do Core-MA; Davi Aparecido da Silva, diretor-presidente do Core-TO; Hely Ricardo de Lima, diretor-presidente do Core-PA; Rita de Cássia de Oliveira, diretora-tesoureira do Core-PA; Francisco Sales de Souza Neto, diretor-presidente do Core-RN; Emerson Natal de Almeida, diretor-presidente do Core-SE; Petrucio da Silva, diretor-secretário do Core-SE; Renato da Silva, diretor-tesoureiro do Core-SE; Marcelo Martino e Silva, diretor-presidente do Core-RJ; Marco Antonio Cardoso Faria, diretor-tesoureiro do Core-RJ; Fernando Hebia Dias, conselheiro da Comissão Fiscal do Core-RJ; Célio Ribeiro Silva, diretor-presidente do Core-GO; Álvaro Alves Nunes Fernandes, diretor-presidente do Core-MG; Eduardo Henrique do Amaral Pessôa, diretor-secretário do Core-DF; José Luiz Abrantes Pereira, diretor-secretário do Core-SP; e José Maria Claudio Junior, diretor-tesoureiro do Core-ES.

Sistema Confere/Cores e ASDAB debatem pautas comuns em benefício dos representantes comerciais da Bahia e do Brasil

Na reunião, Roberto Spanholi reforçou o apoio da ABAD e das associações estaduais ao PL 99/2022, que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para alterar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.

Archimedes Cavalcanti Júnior, diretor-presidente do Confere, destacou que pautas econômicas e político-institucionais para promoção e desenvolvimento da Representação Comercial devem ser trabalhadas em conjunto e falou sobre a importância de um termo de cooperação técnica entre as entidades: “As parcerias entre o Conselho Federal, Regionais e Associações visam harmonizar e fortalecer a relação existente entre as entidades e seus respectivos representados, mediante ações conjuntas para a orientação e a formação dos profissionais; a conscientização sobre os direitos e deveres das representadas e de seus representantes comerciais; a observância à lei regulamentadora e ao Código de Ética e Disciplina da Profissão, resultando no fomento à atividade fiscalizatória da representação comercial”.

Prazo para enviar Imposto de Renda à Receita vai até 31 de maio

O contribuinte que ainda não juntou os documentos para acertar as contas com o Leão pode ficar tranquilo. O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, que tradicionalmente acabava em 30 de abril, foi estendido para 31 de maio em caráter definitivo a partir deste ano.

Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, divulgado no último dia 19, mais de 15 milhões de contribuintes haviam enviado o documento. A expectativa é que sejam recebidas entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde registrado em 2022, quando o Fisco contabilizou 36.322.912 documentos.

Prazos

A partir de 2023, a declaração tem novo prazo, de 15 de março a 31 de maio. De acordo com a Receita, a mudança foi necessária para permitir que todos os contribuintes possam ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, no primeiro dia de entrega.

Nos últimos anos, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda tinha sido estendido. Em 2020, o período acabou em 30 de junho devido à pandemia de covid-19.  Em 2021, com uma nova onda da pandemia, o fim da entrega passou de 30 de abril para 31 de maio.

No ano passado, o prazo começou em 7 de março, por causa do carnaval na semana anterior, e também se estendeu até 31 de maio. Na ocasião, a Receita também informou que o objetivo era reduzir os efeitos da pandemia de covid-19.

Segundo o auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, como a maioria das informações oferecidas na declaração pré-preenchida só chegam à Receita Federal no fim de fevereiro, o Fisco precisa de um prazo para consolidar os dados. Por causa disso, o formulário pré-preenchido, no qual o contribuinte apenas confirma os dados antes de os enviar ao Fisco, só sai na metade de março.

Restituições

A declaração tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Outra mudança importante é a ampliação dos dados disponíveis na declaração pré-preenchida. No ano passado, o acesso havia sido estendido a quem tem conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Agora, o formulário, que proporciona mais comodidade e reduz as chances de erros pelo contribuinte, terá mais informações, como imóveis registrados em cartório e criptoativos.

Também houve uma novidade em relação a quem tem investimentos na bolsa de valores. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para esse público. Só quem fez vendas de grande valor ou obteve lucro (de qualquer valor) nessas aplicações deverá preencher a declaração.

Confira as principais novidades da declaração deste ano:

Restituições

Quem declarar a chave Pix do tipo CPF no campo destinado à conta bancária na aba “restituição” e aqueles que usam a declaração pré-preenchida terão prioridade no pagamento.

Esses contribuintes receberão nos primeiros lotes, desde que respeitadas às prioridades legais (idosos a partir de 80 anos, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério).

Segundo a Receita, o pagamento ocorrerá mais rápido via Pix porque muitos contribuintes informam errado o número da conta-corrente destinada à restituição. Neste ano, ainda não será possível informar chaves Pix aleatórias, endereços de e-mail ou números de telefone na declaração do Imposto de Renda.

Declaração pré-preenchida

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida será mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível a partir desta quarta no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC).

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:
•        Imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
•        Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)
•        Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)
•        Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte
•        Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado
•        Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida por terceiros

Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Investimentos na bolsa de valores

A Receita flexibilizou as regras para quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. Agora, só é obrigado a enviar a declaração quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda. Antes, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior em qualquer valor era obrigado a declarar.

Fonte: Agência Brasil