- Termo de Referência
- Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/34046367000168/2023/46
- Autorização do Ordenador de Despesa
- Data da sessão: 28/11/2023
- 07/12/2023 – RELATÓRIO HOMOLOGADO
Dispensa Eletrônica nº 037/2023 – Contratação de Estagiários
- Termo de Referência
- Link PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais/34046367000168/2023/47
- Autorização do Ordenador de Despesa
- Data da sessão: 22/11/2023
- 01/12/2023 – RELATÓRIO HOMOLOGADO
CHAMAMENTO PÚBLICO 07/2023
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais divulga o chamamento público para apresentação de propostas comerciais de bancas organizadoras interessadas em prestar serviços de planejamento, organização, divulgação e execução de Concurso Público para as seguintes Entidades: Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado da Bahia – CORE-BA, Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará – CORE-CE, Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí – CORE-PI, Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Piauí – CORE-MT, Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná – CORE-PR, Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro – CORE-RJ, Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Norte, CORE-RN, Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Santa Catarina – CORE-SC e Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo – CORE-SP, incluindo todo o material envolvido, assessoria, assistência técnica e judicial ao longo de todo o concurso, no prazo de 14 de novembro a 4 de dezembro de 2023.
Os interessados devem enviar e-mail, no prazo assinalado acima, ao endereço: cpl@confere.org.br
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO
UASG: 389047
ENTIDADE: CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS – CONFERE
N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 026/2023
OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CERTAME É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, INCLUINDO TODO O MATERIAL ENVOLVIDO, ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E JUDICIAL AO LONGO DE TODO O CONCURSO, SENDO REMUNERADO ATRAVÉS DO RECOLHIMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO.
DATA: 14 DE NOVEMBRO A 04 DE DEZEMBRO DE 2023.
Representação Comercial em pauta
Um novo encontro foi marcado, em seu gabinete, para discutir um ambiente de negócios mais favorável à Representação Comercial no país.
Cesta básica, combustível, veículos: o que muda com reforma tributária
Aprovada na última quarta-feira (8) pelo Senado, a primeira fase da reforma tributária, que voltará à Câmara para ser novamente votada, simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.
Confira como a reforma tributária mudará o dia a dia do consumidor:
Cesta básica
Um dos itens que mais gerou polêmica na tramitação na Câmara dos Deputados, a tributação da cesta básica sofreu mudanças no Senado. A pedido do Ministério da Fazenda, foi inserida a criação de duas listas. A primeira com a cesta básica nacional, destinada ao enfrentamento da fome. Essa cesta terá alíquota zero e poderá ter os itens regionalizados por lei complementar.
A segunda lista criará uma cesta básica estendida, com alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão e mecanismo de cashback (devolução parcial de tributos) a famílias de baixa renda.
A versão aprovada na Câmara não restringia o número de itens com alíquota zero. O impacto final sobre os preços, no entanto, ainda é desconhecido.
No fim de junho, a Associação Brasileira de Supermercados (Abras) apresentou um relatório segundo o qual a cesta básica poderia subir 59,83% em média com a redação anterior da reforma tributária, que reduzia pela metade a alíquota do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual. O estudo, no entanto, foi contestado por economistas, parlamentares e membros do próprio governo.
Na época, o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que o novo sistema baratearia a cesta básica. O relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um estudo do Banco Mundial, segundo o qual a carga tributária sobre a cesta básica cairia 1,7%, em média, com a alíquota de IVA dual reduzida em 50%.
A disparidade nas estimativas ocorre porque atualmente muitos produtos da cesta básica são tributados em cascata, com os tributos incidindo sobre o preço na etapa anterior da cadeia, antes de chegarem aos supermercados. A isenção atual de tributos federais sobre os produtos da cesta barateia os produtos por um lado, mas, por outro, impede o aproveitamento de créditos tributários, devoluções de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
No sistema de IVA dual, a devolução dos créditos tributários, segundo o governo, compensaria a cobrança de impostos. A alíquota do IVA dual só será definida após a reforma tributária. O relatório da Abras usou uma alíquota de IVA de 12,5%, metade da provável alíquota cheia de 25% estimada por economistas, para justificar um eventual encarecimento da cesta básica.
O novo redutor de 60% e a futura alíquota zero deverão baratear os produtos da cesta básica, mas o cálculo sobre o impacto final só poderá ser feito quando a reforma tributária entrar em vigor. Itens mais industrializados, com cadeia produtiva mais longa, deverão ter redução maior de preços. Alimentos in natura ou pouco processados deverão ter leve redução ou até leve aumento, porque terão poucos créditos tributários.
Remédios
O texto aprovado prevê a alíquota reduzida em 60% para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. O Senado incluiu na lista de alíquota reduzida produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição.
Segundo especialistas, a reforma não deverá trazer grandes impactos sobre o preço dos medicamentos. Isso ocorre por dois motivos. Primeiramente, os medicamentos genéricos estão submetidos a uma legislação específica. Além disso, a Lei 10.047, de 2000, estabelece um regime tributário especial a medicamentos listados pelo Ministério da Saúde.
O Senado também incluiu na isenção de IVA a compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos. A Câmara dos Deputados tinha zerado a alíquota para medicamentos usados para o tratamento de doenças graves, como câncer.
Combustíveis
A reforma tributária estabelece um regime de tratamento diferenciado para combustíveis e lubrificantes. O IVA dual, com alíquota única em todo o território nacional e variando conforme o tipo de produto, será cobrado apenas uma vez na cadeia produtiva, no refino ou na importação. A mudança segue uma reforma proposta em 1992.
Durante a tramitação no Senado, no entanto, foi incluída a possibilidade de cobrança do Imposto Seletivo, tributo sobre produtos que gerem danos à saúde e ao meio ambiente, sobre combustíveis e petróleo (para a extração de petróleo e de minérios, haveria alíquota de 1%). Segundo o Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), o imposto seletivo deve gerar R$ 9 bilhões de arrecadação, considerando apenas a exploração de petróleo, sem os demais minérios.
Segundo o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), o regime diferenciado levará a uma forte alta do preço final aos consumidores. Especialistas, no entanto, afirmam que o impacto é incerto porque muitos pontos do regime diferenciado para os combustíveis serão definidos por lei complementar e a reforma prevê a possibilidade de concessão de créditos tributários. Além disso, o impacto só será conhecido após a definição da alíquota cheia do IVA dual.
Veículos
A cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) passará a incidir sobre veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis. A reforma também estabelece que o imposto passará a ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Veículos movidos a combustíveis fósseis pagam mais. Veículos movidos a etanol, biodiesel e biogás e os carros elétricos pagarão menos IPVA.
O Senado acatou uma emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) e incluiu a compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo entre os itens com alíquota zero. O benefício existe atualmente e seria extinto com a reforma tributária.
Durante as negociações na Câmara, havia sido criada uma lista de exceção para evitar a cobrança sobre veículos usados para a agricultura e para serviços. A relação abrange os seguintes tipos de veículos: aeronaves agrícolas e certificadas para prestar serviços aéreos a terceiros; embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário; embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência; plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma); e tratores e máquinas agrícolas.
No Senado, a prorrogação, até 2032, de um incentivo para montadoras das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste elevou as tensões. A Câmara havia derrubado a prorrogação desse incentivo. Na primeira versão do relatório no Senado, o incentivo foi prorrogado apenas para a produção de carros elétricos, mas a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa estendeu o benefício a montadoras de veículos movidos a biodiesel e a veículos híbridos movidos a biodiesel e a gasolina. Isso gerou mal-estar entre os governadores do Sul e do Sudeste, que alegaram desigualdade de condições com as montadoras instaladas nas duas regiões.
Fonte: Agência Brasil
XII Seminário de Fiscalização do Fórum dos Conselhos Regionais e Ordens das Profissões Regulamentadas do RS
Data: 29 de novembro
Horário: 9h às 17h
Modalidade: Hibrido – Presencial com transmissão on-line
Local: Sede da OAB-RS
Inscrições: presidencia@core-rs.org.br
2023 – Resolução nº 2.097
Nomeação de substituto para a Comissão Eleitoral do pleito para
composição do Core-RS.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2023/11/RESOLUCAO_2097_2023.pdf
2023 – Resolução nº 2.096
Dispõe sobre o processo eleitoral pelo voto direto para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul – Core-RS, no triênio 2024/2027, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e da Mesa Receptora/Apuradora.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2023/11/RESOLUCAO_2096_2023-1.pdf
CHAMAMENTO PÚBLICO 06/2023
O Conselho Federal dos Representantes Comerciais divulga o chamamento público para apresentação de propostas comerciais de bancas organizadoras interessadas em prestar serviços de planejamento, organização, divulgação e execução de concurso público destinado ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais– Confere, localizado em Brasília, incluindo todo o material envolvido, assessoria, assistência técnica e judicial ao longo de todo o concurso, no prazo de 09 de novembro a 29 de novembro de 2023.
Os interessados devem enviar e-mail, no prazo assinalado acima, ao endereço: cpl@confere.org.br
CHAMAMENTO PÚBLICO – CONCURSO PÚBLICO
UASG: 389047
ENTIDADE: CONSELHO FEDERAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS – CONFERE
N° DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 028/2023
OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE CERTAME É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, DIVULGAÇÃO E EXECUÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, INCLUINDO TODO O MATERIAL ENVOLVIDO, ASSESSORIA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E JUDICIAL AO LONGO DE TODO O CONCURSO, SENDO REMUNERADO ATRAVÉS DO RECOLHIMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO.
DATA: 09 DE NOVEMBRO A 29 DE NOVEMBRO DE 2023.
Core-PA homenageia representantes comerciais
No próximo dia 18/11, às 20h30, no salão B do Hangar Centro de Convenções, o Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado no Pará (Core-PA), realiza uma premiação mais do que especial: a “Honraria do Troféu – Representante Comercial Padrão Core-PA e Sirecom-PA 2023”.
O prêmio visa engrandecer e reconhecer o esforço e dedicação de profissionais que persistiram em continuar crescendo e se mantiveram firmes em sua trajetória. “Temos orgulho de prestigiar a nossa categoria que tanto tem crescido e se desenvolvido, se mantendo firmes mesmo em tempos difíceis, sendo o pilar da nossa economia”, ressalta Hely Ricardo de Lima, diretor-presidente Core-PA.
A homenagem abre espaço para novas parcerias, ideias, projetos e oportunidades, gerando outras formas de crescimento. “Uma noite onde podemos unir lideranças do setor para fazer networking e possibilitar aberturas de novos caminhos que contribuem para o desenvolvimento do comércio no Pará e no Amapá, além de seu crescimento econômico, gerando emprego, renda e movimentando os Estados”, explica Hely.
Fonte: Correio Paraense