ELEIÇÃO CORE-RJ – TRIÊNIO 2023/2026

1 – Resolução 2.029-A /2022 – Confere

2 – Edital de Convocação

Publicação do Diário Oficial da União, de 15.07.2022

Publicação do jornal “O Dia”, de 15.07.2022

3 – Regulamento Eleitoral

4 – Requerimento de Registro de Chapa

5 – Declaração de Aquiescência

6 – Ficha de Qualificação

7 – Aviso de Registro de Chapa

Publicado no Diário Oficial da União, em 05/08/2022

Publicado no Jornal “O Dia”, em 05/08/2022

Eleitor já pode pedir autorização para votar em trânsito

Iniciou o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.

Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

Fonte: Agência Brasil

PLP nº 99/2022

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para alterar o enquadramento no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.

Autor: Senador Paulo Paim (PT/RS)

Consulte a tramitação do PLP nº 99/2022

2022 – Resolução nº 2.029/2022

Dispõe sobre a deflagração do processo eleitoral pelo voto direto para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro – Core-RJ, no triênio 2023/2026, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e da Mesa Receptora/Apuradora.

https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/07/RESOLUCAO_2029-A_2022.pdf

Confere envia Nota Técnica aos 513 deputados, com posicionamento favorável, pleiteando apoio para que matéria seja pautada no Plenário

O Confere enviou um Ofício e Nota Técnica a cada um dos 513 deputados federais, para solicitar atenção acerca do PLP 99/2022, que se encontra em tramitação na Câmara dos Deputados.

O referido PL, na origem, PLS 05/2015, de autoria do Senador Paulo Paim (PT/RS), já aprovado no Senado Federal, visa alterar o enquadramento no Simples Nacional das atividades de prestação de serviço de representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios, da tributação do Anexo V (atual) para a do Anexo III.

A regra em vigor prejudica e onera a numerosa categoria dos representantes comerciais, que ao optar pelo regime simplificado, já começa com uma alíquota de, no mínimo, 15,5%.

Caso seja aprovado, os representantes comerciais optantes pelo Simples Nacional serão tributados exclusivamente com base na tabela do Anexo III, cujas alíquotas variam de 6% a 33% da receita bruta, estabilizando essa tributação e equilibrando a classificação.

Acesse aqui o Ofício

Acesse aqui a Nota Técnica

Recesso parlamentar começa hoje e vai até o dia 31 de julho

A Câmara dos Deputados inicia a partir de hoje (18) o período de recesso parlamentar, que vai até o dia 31 de julho. Com a chegada do período eleitoral, a expectativa é que os parlamentares realizem um esforço concentrado para a votação de matérias logo na primeira semana de retorno aos trabalhos, na semana de 1º a 5 de agosto.

Recesso

A Constituição determina que o recesso das atividades do Congresso Nacional deve ocorrer nos períodos de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Para haver o recesso de julho é necessário que o Congresso aprove o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que determina as metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto de lei orçamentária do ano que vem.

Durante o recesso, uma comissão de deputados e senadores cuida das competências das mesas das Casas em caso de urgência, na ausência ou impedimento dos seus membros. Além disso, eles representam o Congresso em eventos de interesse nacional e internacional.

O texto da LDO 2023 foi aprovado pelo Congresso Nacional ainda nesta semana, no dia 12. O texto foi aprovado sem o ponto mais polêmico: a obrigatoriedade da execução das chamadas emendas de relator (RP9), que podem chegar a R$ 19 bilhões no ano que vem.

O projeto apresentado pelo governo prevê que no próximo ano as contas públicas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) deverão fechar 2022 com déficit primário de até R$ 65,91 bilhões e estabelece salário mínimo de R$ 1.294 para o ano que vem.

Fonte: Agência Brasil