Designa o fiscal do contrato nº 17/2021, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Fornecimento de Sistemas de Gestão, no âmbito do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, e dispõe sobre suas atribuições.
Core-CE recebe visita do presidente do Confere
Os diretores do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará (Core-CE) receberam, nesta quinta-feira (06), a visita do presidente do Conselho Federal (Confere), Archimedes Cavalcanti Júnior.
Durante o encontro, Archimedes parabenizou o Core-CE pelos resultados apresentados e ressaltou que pretende aproximar mais o Confere dos Conselhos Regionais. “Vamos elaborar ideias em conjunto, com o Ceará, por exemplo, na elaboração de revistas institucionais que servirão de modelo para os demais conselhos”, comentou o presidente.
O rápido encontro foi visto como proveitoso para o tesoureiro do Core-CE, Paulo Alberoni. “Tivemos a oportunidade de apresentar nossos números ao presidente Archimedes e esperamos novas oportunidades. Acreditamos que a troca com os demais colegas só soma a nossa instituição”, diz.
Participaram também da reunião o conselheiro da Comissão Fiscal e presidente do Sirecom-CE, Luis José Souza; o membro da Comissão Fiscal, Francisco Filgueiras; a gerente executiva do Core-CE, Karina Nunes; e a assessora de comunicação, Amanda Feitoza.
Fonte: Core-CE
Core-PE está presente na feira SUPERMIX 2022
O Core-PE está presente na SUPERMIX 2022, a maior Feira de negócios do segmento de varejo do Norte e Nordeste, com expectativa de 18 mil visitantes esperados para o evento entre os dias 05 a 07 de outubro de 2022, no Centro de Convenções de Pernambuco – Recife – PE, local que certamente concretizará bons negócios!
O Conselho conta com equipe técnica, no local, formada pelo setor de Fiscalização e Departamento Jurídico para esclarecimentos quanto aos direitos e aos deveres do representante comercial; bem como, com a equipe de Atendimento, com estrutura e equipamentos disponíveis para realização de registro, emissão de identidade física e/ou digital, de certidões de regularidade, negociação de débitos em aberto, impressão de boletos para pagamento das anuidades ou pagamento via cartão de crédito/débito.
Além de difundir para as representadas, que estão presentes na feira, a importância da contratação do representante comercial registrado e regularizado, o Core-PE também apresenta o balcão de oportunidades, localizado no portal oficial do Conselho, onde as empresas podem divulgar suas vagas e encontrar o profissional que necessitam.
A presença ativa do Conselho em eventos como a SUPERMIX 2022 é fundamental tanto para os representantes, quanto para as representadas, no cumprimento de sua missão institucional visando disseminar, fomentar e desenvolver a atividade da Representação Comercial, por meio da fiscalização e da orientação, promovendo, assim, a tutela legal das relações contratuais e desempenho ético-profissional dos registrados.

O Regional pernambucano comemorou o Dia Pan-americano e Estadual do Representante Comercial (01/10) com a palestra “Liderança 5.0: Descubra o segredo para ter pessoas obcecadas por fazer parte de seu time” para os representantes comerciais, realizada ontem, dia 5 de outubro, no auditório da Feira SUPERMIX 2022.
Na oportunidade, o palestrante e professor Gonçalo Pontes compartilhou sua experiência sobre negociação e liderança, apresentando estratégias, técnicas e mindsets voltados à gestão de pessoas, liderança, estabelecimento de metas e resultados que podem ser adotados pelos profissionais no exercício da atividade de representação comercial.
“A data contribui para valorização da categoria, conferindo visibilidade aos seus profissionais e empresas, os quais detêm grande importância para a sociedade, sendo o motor propulsor da economia, distribuindo as riquezas por todos os rincões do país”, destacou Poliana Andrade, Coordenadora Geral Executiva do Core-PE.
Representante comercial, garanta sua credencial e conheça o estande do Core-PE!
Mais informações e credenciamento na feira: https://feirasupermix.com.br/
Entenda o que mudou no Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais
A primeira diferença é no número de artigos, já que o antigo contava com 60, enquanto o novo código de ética conta com 73 artigos. Abaixo, listamos as principais mudanças trazidas pelo novo Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais:
CAPÍTULO l: INTRODUÇÃO
Art. 3º. As normas deste Código serão aplicadas a partir de sua vigência, podendo retroagir, nos casos de aplicação mais branda das penas, para os fatos ocorridos anteriormente a publicação deste Código, e, ainda, quando se tratar de norma processual, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência do Código anterior.
PREVÊ A RETROATIVIDADE DA APLICAÇÃO DO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS PARA OS FATOS OCORRIDOS ANTERIORMENTE A SUA PUBLICAÇÃO, CUJAS PENALIDADES SEJAM MAIS BRANDAS, ALÉM DA INCIDÊNCIA DE NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL AOS PROCESSOS EM CURSO, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS SOB A VIGÊNCIA DO CÓDIGO ANTERIOR. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRRETROATIVIDADE DAS PENAS MAIS SEVERAS.
Art. 4º, Parágrafo único. Sem prejuízo da competência regional para a execução da pena ao faltoso, tal sanção, porventura, aplicada, terá alcance em todo o território nacional.
PREVÊ QUE EVENTUAL EXECUÇÃO DE SANÇÃO APLICADA PELO REGIONAL COMPETENTE TENHA ALCANCE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL.
CAPÍTULO III: DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES
Art. 9. As faltas cometidas pelo representante comercial decorrentes de infrações das normas disciplinares serão classificadas em graves ou leves, conforme a natureza do ato e circunstâncias de cada caso.
§ 2º. São consideradas faltas graves:
I. aquelas que a lei defina como crime contra o patrimônio; crime contra a fé pública; o de lenocínio; bem como aquelas cujas penas máximas sejam superiores à 02 (dois) anos.
PREVIU COMO FALTA GRAVE, DENTRE OUTRAS HIPÓTESES ELENCADAS NO REFERIDO DIPLOMA NORMATIVO, AQUELAS CUJAS PENAS MÁXIMAS SEJAM SUPERIORES A 02 ANOS.
II. causar, dolosamente, prejuízos financeiros ou à imagem da representada ou de terceiros, no exercício da atividade de representação comercial;
PREVIU COMO FALTA GRAVE, DENTRE OUTRAS HIPÓTESES ELENCADAS NO NOVO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA, O REFERIDO DISPOSITIVO.
CAPÍTULO IV: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 11. As faltas graves são punidas com suspensão do exercício profissional, por até 02 (dois) anos; ou cancelamento de registro, com a consequente proibição do exercício da atividade de Representação Comercial, por até 05 (cinco) anos; ou multa de até 05 (cinco) vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional, que poderá ser aplicada individualmente ou cumulativamente com as demais penas.
PREVIU PARA AS FALTAS GRAVES A APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE ATÉ 2 ANOS, OU DA APLICAÇÃO DE PENA DE MULTA DE ATÉ 5 VEZES O VALOR CORRESPONDENTE À ANUIDADE COBRADA PELO REGIONAL, QUE PODERÁ SER APLICADA INDIVIDUAL OU CUMULATIVAMENTE COM AS DEMAIS PENAS.
Art. 11 Parágrafo único. Em caráter excepcional, nos casos de infrações sujeitas ao cancelamento de registro, havendo lastro probatório robusto que demonstre a materialidade do fato e da respectiva autoria, poderá o Julgador do Processo aplicar, preventivamente, em decisão fundamentada, a suspensão temporária do registro, pelo prazo de até 180 dias corridos, prorrogáveis uma única vez, por igual período.
PREVIU PARA OS CASOS DE INFRAÇÕES SUJEITAS AO CANCELAMENTO DE REGITRO, HAVENDO LASTRO PROBATÓRIO ROBUSTO QUE DEMONSTRE A MATERIALIDADE DO FATO E DA RESPECTIVA AUTORIA, A POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DETERMINADA EM DECISÃO FUNDAMENTADA PELO JULGADOR DO PROCESSO, PELO PRAZO DE ATÉ 180 DIAS CORRIDOS, PRORROGÁVEIS UMA ÚNICA VEZ, POR IGUAL PERÍODO.
Art. 14. Aplicada a penalidade de suspensão ou cancelamento de registro, o Conselho Regional divulgará a sua respectiva decisão no site oficial da Entidade e na imprensa oficial e, ainda, a lançará no sistema informatizado de dados do Conselho Federal para inviabilizar a realização de novo registro em nome do penalizado, durante o período que vier a ser fixado naquela decisão.
PREVIU A DIVULGAÇÃO DA PENALIDADE DE SUSPENSÃO OU DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NO SITE OFICIAL DA ENTIDADE COMPETENTE.
Art. 15. No caso de reincidência da prática de faltas leves, poderá ser aplicada a pena de suspensão do exercício profissional, por até 02 (dois) anos, cumulada ou não com a aplicação de multa de até 05 (cinco) vezes o valor correspondente à anuidade cobrada pelo Conselho Regional.
PREVIU PARA OS CASOS DE FALTAS DE NATUREZA LEVE A SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL PELO PRAZO DE ATÉ 2 ANOS, CUMULADA OU NÃO COM A SANÇÃO DE MULTA DE ATÉ 5 VEZES O VALOR CORRESPONDENTE À ANUIDADE COBRADA PELO CONSELHO.
Art. 16. Quando a infração for punida com a penalidade de multa, o seu não pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da decisão transitada em julgado, importará no envio do valor ao setor de dívida ativa do Conselho Regional, para deflagrar o Processo Administrativo de Cobrança.
PREVIU PARA OS CASOS DE NÃO PAGAMENTO DE PENA DE MULTA NO PRAZO DE 30 DIAS, A CONTAR DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, O ENVIO DO RESPECTIVO VALOR PARA A DÍVIDA ATIVA DO REGIONAL COMPETENTE A FIM DE DEFLAGRAR O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA, VEDANDO-SE A APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO, QUE É CONSIDERADA INCONSTITUCIONAL PELA JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES POR TAL PRÁTICA SER ENTENDIDA COMO UMA SANÇÃO POLÍTICA. “(…) II – É inconstitucional a restrição ilegítima ao livre exercício de atividade econômica ou profissional, quando imposta como meio de cobrança indireta de tributos.
[Tese definida no ARE 914.045 RG, rel. min. Edson Fachin, P, j. 15-10-2015, DJE 232 de 19-11-2015, Tema 856.]”
CAPÍTULO V DO PROCESSO DISCIPLINAR
Art. 25. A notificação se dará pelo Conselheiro Julgador, escolhido por sorteio, para que o indiciado tome conhecimento acerca do inteiro teor da representação, fixando o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da ciência, para apresentação de defesa prévia, a qual deverá ater-se aos termos e aos objetivos da representação, esclarecendo, desde logo, os fatos, bem assim as provas que pretenda produzir.
PREVIU QUE A NOTIFICAÇÃO PARA QUE O INDICIADO TOME CONHECIMENTO ACERCA DO INTEIRO TEOR DA REPRESENTAÇÃO SEJA FEITA PELO CONSELHEIRO JULGADOR, ESCOLHIDO POR SORTEIO.
Art. 25, § 1º. As notificações e intimações poderão ser realizadas, por um ou mais meios abaixo admitidos:
c) por mandado, assinado pelo Conselheiro Julgador, diligenciado por funcionário do respectivo Conselho;
PREVIU QUE NO CASO DE NOTIFICAÇÕES E INTIMAÇÕES REALIZADAS POR MANDADO, SEJA ASSINADA PELO CONSELHEIRO JULGADOR.
§5º. As notificações, intimações e demais atos e termos do processo serão assinados pelo Conselheiro Julgador
PREVIU QUE AS INTIMAÇÕES E DEMAIS ATOS E TERMOS DO PROCESSO SEJAM ASSINADOS PELO CONSELHEIRO JULGADOR, E NÃO PELO RELATOR DO PROCESSO.
Art. 26. Apresentada a defesa prévia ou decorrido o prazo para fazê-la, o Conselheiro Julgador determinará que se realizem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as provas necessárias ou convenientes à cabal apuração da representação.
PREVIU QUE, APÓS A DEFESA PRÉVIA OU DECORRIDO O PRAZO PARA TANTO, SERÁ O CONSELHEIRO JULGADOR QUEM DETERMINARÁ AS PROVAS NECESSÁRIAS À APURAÇÃO, E NÃO O RELATOR.
Art. 28. O Conselheiro Julgador do Processo Ético-Disciplinar poderá ouvir, quando deferida a prova pericial, a opinião de técnico ou perito, fixando prazo para entrega do respectivo laudo.
PREVIU QUE SERÁ O CONSELHEIRO JULGADOR QUEM PODERÁ OUVIR, QUANDO DEFERDIA PROVA PERICIAL, A OPNIÃO DE TÉCNICO OU PERITO, E NÃO O RELATOR.
SEÇÃO I DO RECURSO AO PLENÁRIO DO CORE
Art. 44. Contra decisão do Conselheiro Julgador, caberá recurso, com efeito suspensivo e devolutivo, para o Plenário do Conselho Regional, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a intimação do resultado do julgamento, com os fundamentos de fato e de direito.
PREVIU QUE DA DECISÃO DO CONSELHEIRO JULGADOR CABERÁ RECURSO PARA O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL.
SEÇÃO II DO RECURSO AO PLENÁRIO DO CONFERE
Art. 54. Contra decisão do Conselho Regional, caberá recurso, com efeito suspensivo e devolutivo, para o Conselho Federal, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a intimação do resultado do julgamento, com os fundamentos de fato e de direito, somente nos seguintes casos:
PREVIU QUE DA DECISÃO DO CONSELHO REGIONAL CABERÁ RECURSO PARA O CONSELHO FEDERAL.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 68. Terão prioridade na tramitação, os Processos Administrativos Ético-Disciplinares em que figure como parte ou interessado: I. pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II. pessoa portadora de deficiência física; III. pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
PREVIU HIPÓTESES EM QUE DEVA SER CONCEDIDA A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ÉTICO-DISCIPLINARES.
Art. 70. As infrações previstas neste Código de Ética e Disciplina prescrevem em 02 (dois) anos, no caso de faltas leves; e em 05 (cinco) anos, no caso de faltas graves. contadas a partir da data do ato infrator.
PREVIU PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PARA AS INFRAÇÕES LEVES E GRAVES.
Art. 71. É defesa a participação de conselheiro no julgamento de Processos Administrativos Ético-Disciplinares, quando: I. figurar como indiciado o cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; II. quando o indiciado for seu sócio ou com ele mantiver qualquer relação profissional ou de amizade. III. tenha participado no julgamento do mesmo processo em instâncias anteriores, exceto nos casos de recursos interpostos em face de decisão de não recebimento de recursos.
PREVIU HIPÓTESES EM QUE É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE CONSELHEIRO NO JULGAMENTO DE PROCESSOS ÉTICO-DISCIPLINARES.
Conheça o novo Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais
Foi aprovado na última Reunião Plenária, realizada no dia 29 de setembro, o novo texto do Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
“Após quase duas décadas de vigência do antigo código, havia a necessidade de alterações, de forma a modernizar a normatização e o processamento dos recursos nos processos administrativos éticos-disciplinares no âmbito do Sistema Confere/Cores. O texto anterior era de 2004. Nele, foram acrescidas regras deontológicas. A deontologia é um tratado dos deveres e da moral. São regras sobre o que é moralmente necessário e serve para nortear o que realmente deve ser feito”, explicou Archimedes Cavalcanti Júnior, diretor-presidente do Confere.
A atualização do texto objetiva a tutela da sociedade e do interesse público, para que os profissionais da Representação Comercial não se afastem da ética e da boa-fé no desempenho da atividade regulamentada, especificamente, em suas relações negociais com as empresas representadas, clientes, consumidores finais, colegas de profissão e, também, perante seu órgão de classe, para o amplo cumprimento dos seus deveres e responsabilidades, preservando a credibilidade do setor econômico da representação comercial.
O novo Código de Ética e Disciplina possui caráter educativo, como documento de instrução e definição da boa prática da Representação Comercial, e caráter punitivo, como instrumento que define as faltas e respectivas sanções a serem aplicadas aos representantes comerciais, pessoa física ou jurídica, que deixam de cumprir com seus deveres éticos e legais.
2022 – Resolução nº 2.040/2022
Adita o objeto do Processo de Sindicância, instaurado no âmbito do Core-RJ, por meio da Resolução nº 2.032/2022 – Confere.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/10/RESOLUCAO_2040_2022-1.pdf
2022 – Resolução nº 2.043/2022
Aprova o novo Código de Ética e Disciplina dos Representantes Comerciais.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2022/10/Res-2043.pdf
Banco Mundial aumenta para 2,5% previsão do PIB brasileiro este ano
A economia brasileira deverá terminar o ano com crescimento de 2,5%, segundo novas estimativas divulgadas hoje (4) pelo Banco Mundial. A projeção anterior estava em 1,5%. Para 2023, o organismo internacional manteve em 0,8% a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
As estimativas estão mais em linha com as previsões do governo. No fim de setembro, a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia elevou de 2% para 2,7% a projeção de crescimento do PIB em 2022 LINK 1 .
Para 2023, as projeções divergem. A proposta de Orçamento Geral da União prevê crescimento de 2,5%, enquanto as estimativas do Banco Mundial apontam expansão bem menor.
As novas estimativas foram divulgadas como adiantamento do encontro anual de outono (no Hemisfério Norte) do Fundo Monetário Internacional (FMI) e do Banco Mundial. As reuniões ocorrem na próxima semana, entre os dias 10 e 16, em Washington.
Segundo o relatório, os gastos sociais e os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) são elementos centrais para impulsionar o crescimento na América Latina no cenário pós-covid. No entanto, o equilíbrio fiscal deve ser buscado. Os gastos extras devem ser financiados por meio de novos impostos, reforma tributária e medidas para melhorar a eficiência do gasto público.
De acordo com o Banco Mundial, 40% dos ajustes fiscais na América Latina foram feitos com base em corte de investimentos. Segundo o órgão, esse tipo de ajuste pode melhorar as contas públicas no curto prazo, mas tem efeitos nocivos no longo prazo.
O relatório mostra que 17% dos gastos públicos poderiam ser cortados em alguns países, decorrentes de transferências mal destinadas, compras ruins e políticas de recursos humanos ineficientes.
Região
Em relação à América Latina e o Caribe, o Banco Mundial aumentou a previsão de crescimento do PIB de 2,5% para 3%. Para o próximo ano, no entanto, a estimativa foi reduzida de 1,9% para 1,6%. Apesar da melhora nas projeções para o Brasil, o país deverá crescer menor que a maioria dos países da região. Somente México e Chile devem encerrar o ano com crescimento inferior ao brasileiro.
México e Chile são um dos poucos países latinos que devem crescer menos do que o Brasil, com variações de 1,8% neste ano. Para 2023, o Banco Mundial prevê queda de 0,5% no PIB chileno e avanço de 1,5% no PIB mexicano.
Fonte: Agência Brasil
2022 – Portaria nº 105/2022
Designa o fiscal do contrato nº 20/2022, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Hospedagem do Site do Confere, no âmbito do Conselho Federal dos Representantes Comerciais, e dispõe sobre suas atribuições.
Outubro Rosa
Conhecido mundialmente pelas campanhas de prevenção ao câncer de mama, o Outubro Rosa vem se consolidando, desde os anos 1990, como um dos atos mais importantes na disseminação de informação e promoção da saúde feminina. Uma excelente porta de entrada para o acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção da doença.
Sendo o tipo mais comum entre as mulheres brasileiras, estima-se que 2,3 milhões de casos tenham sido registrados ao redor do mundo em 2020.
Já no Brasil, os números estimados chegam a 66.280 novos casos durante 2021.
Independentemente do cenário, o diálogo e o acesso à informação ainda são excelentes medidas de prevenção e cuidado.