O Projeto de Lei nº 5.761/2019 é NEFASTO para os direitos do Representante Comercial, principalmente em dois aspectos: no período indenizatório e na antecipação da indenização.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Vídeo: Dr. Christian Linn Feoli, Procurador Jurídico do CORE-RS
Para acompanhar todas as etapas da tramitação e DISCORDAR TOTALMENTE, você, Representante Comercial, pode acessar o link: https://bit.ly/3e7n5gr
Aprova as Propostas Orçamentárias, para o exercício de 2021, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) e dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, deliberadas no Plenário da entidade, em reunião realizada no dia 24 de março de 2021.
Aprova as Prestações de Contas, para o exercício de 2020, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) e dos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais, deliberadas no Plenário da entidade, em reunião realizada no dia 24 de março de 2021.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2021 que permite a abertura de crédito extraordinário destinado a programas emergenciais para redução de salário e de jornada de trabalhadores da iniciativa privada e apoio a micro e pequenas empresas. A medida foi publicada ontem (21) em edição extra do Diário Oficial da Uniãopara viabilizar, este ano, as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19 e as suas consequências econômicas.
Pelo texto, que foi aprovado pelo Congresso na segunda-feira (19), os créditos extraordinários com ações e serviços públicos de saúde que sejam especificamente voltados para o enfrentamento à crise sanitária não serão computados na meta de resultado primário. Da mesma forma serão excluídos da meta as despesas com o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e com o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que deve ser retomado neste ano.
A meta estabelecida no projeto de lei do Orçamento da União para 2021 é um déficit de R$ 247,1 bilhões. A Lei Orçamentária Anual (LOA) indica a estimativa da receita e a fixação de quanto pode ser gasto, apresentando a política econômica e financeira e o programa de trabalho do governo. O texto também deve ser sancionado hoje (22) pelo presidente Bolsonaro.
A estimativa do governo é destinar até R$ 15 bilhões para os dois programas destinados à iniciativa privada.
No ano passado, por meio do BEm, empresas puderam realizar acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho, garantindo ao trabalhador uma porcentagem do seguro-desemprego a que teria direito se fosse demitido. O benefício foi pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com o governo, o programa preservou o emprego e a renda de cerca de 10,2 milhões de trabalhadores em 1,5 milhão de empresas.
O Pronampe é uma linha de crédito criada para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais. De acordo com o governo, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores em 2020.
O texto ainda autoriza que o Executivo faça o bloqueio das dotações orçamentárias de despesas discricionárias (gastos facultativos, que não são legalmente obrigatórios) no montante necessário a cobrir as despesas obrigatórias (gastos que são obrigatórios por lei). “Essa medida permitirá a recomposição das dotações orçamentárias da Previdência Social e de outros gastos obrigatórios que não possuíam cobertura orçamentária suficiente no Autógrafo da lei orçamentária, o que auxiliará no aperfeiçoamento do orçamento de 2021”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
Ainda de acordo com a nova lei, após o atendimento das despesas obrigatórias, as prioridades e as metas da administração pública federal são a agenda para a primeira infância, as despesas do Programa Casa Verde e Amarela para municípios até 50 mil habitantes, outros programas emergenciais criados em meio à pandemia e os investimentos previsto no Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
Veto
A pedido do Ministério da Economia, Bolsonaro vetou o dispositivo que permitia a assinatura de contratos e a realização de transferências e doações para municípios com até 50 mil habitantes em situação de inadimplência com a União. “Embora a intenção do legislador seja louvável, a medida enfraqueceria o controle das contas públicas e a fiscalização do correto emprego dos valores transferidos pela União”, diz a nota.
De acordo com o governo, os municípios com menos de 50 mil habitantes representam cerca de 88% dos municípios brasileiros, o que, combinado com as exceções já existentes, “tornaria os instrumentos de controle e de boa gestão fiscal ineficazes”.
O Projeto de Lei nº 5.761/2019 traz um possível passivo para o Representante Comercial, quando permite que a representada peça de volta valores pagos antecipadamente de indenização.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019
Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Pedro Paulo Garcia Procurador do CORE-MG
Para acompanhar todas as etapas da tramitação e DISCORDAR TOTALMENTE, você, Representante Comercial, pode acessar o link: https://bit.ly/3e7n5gr
O Projeto de Lei nº 5.761/2019 retira direitos importantes conquistados pela categoria, tais como a indenização de 1/12, que antes era calculada durante todo o período de vigência do contrato e agora, se o projeto for aprovado, ficará limitado aos últimos dez anos de trabalho.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019
Todos juntos, como uma categoria forte e unida.
Dra. Lívia Santos Silva Assessora Jurídica do CORE-BA
Para acompanhar todas as etapas da tramitação e DISCORDAR TOTALMENTE, você, Representante Comercial, pode acessar o link: https://bit.ly/3e7n5gr
Programa que socorreu empreendedores e pequenos negócios afetados pela pandemia de covid-19, o Programa Emergencial de Acesso a Crédito com Garantia de Recebíveis (Peac Maquininhas) emprestou R$ 3,19 bilhões no período de funcionamento, entre 15 de outubro e 31 de dezembro do ano passado. O valor foi divulgado hoje (19) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.
Nesse período, 112.161 operações foram realizadas. No Peac Maquininhas, os bancos emprestavam recursos a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenos empresários. Em troca, as instituições financeiras recebiam, como garantia, os recebíveis (recursos a receber) gerados pelas maquininhas de cartão.
As garantias são executadas em caso de inadimplência. Como os recebíveis das maquininhas de cartão são de fácil recuperação, essa modalidade de crédito permitia juros mais baixos que as taxas de mercado. Segundo a SPE, o programa resolveu os dois principais gargalos na concessão de crédito a pequenos negócios: a falta de informações e a falta de garantias.
Segundo a nota técnica, 18% dos MEIs, 4% das microempresas e 2% das pequenas empresas dependeram exclusivamente do Peac Maquininhas para conseguirem crédito no último trimestre de 2020. Na divisão por setores, os segmentos mais beneficiados foram bares e restaurantes, com 14.985 empréstimos aprovados, e hoteleiro, com 1.507.
Estabelecido pela Lei nº 14.042, de agosto de 2020, o Peac Maquininhas teve a infraestrutura para as operações concluída em 30 de setembro. Os empréstimos começaram em 15 de outubro. Coube ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como agente financeiro da União, repassar os recursos aos bancos comerciais.
Os bancos que mais emprestaram recursos da linha de crédito foram o Banco do Brasil (70%), Money Plus (17%), Safra (9%) e Caixa Econômica Federal (4%). Na divisão por estados, os tomadores concentraram-se em São Paulo, com 23,9% das operações; Minas Gerais (9,9%) e Paraná (7,5%).
O Projeto de Lei nº 5.761/2019 é um ataque frontal a legislação do representante comercial. Ele fere, machuca e quer destruir uma profissão homologada no Brasil há mais de cinco décadas.
Não se contente. Seja contra o Projeto de Lei nº 5.761/2019 Todos juntos como uma categoria forte e unida.
Fernando Dias Representante Comercial do Rio de Janeiro
Agora não poderia ser diferente: nos manifestamos contrários ao Projeto de Lei nº 5.761/2019, que propõe alterar a Lei 4.886/65, no cálculo de indenização na rescisão imotivada do Representante Comercial, que, além de não representar qualquer avanço para o exercício da profissão, põe em risco os interesses e os direitos da categoria.
Estamos vivendo momentos de incerteza, sendo extremamente necessário resguardar a atividade da representação comercial, bem como os direitos de quem dela depende. Por isso, DIGA NÃO AO PL 5761/2019 e vamos em frente, como uma classe forte e unida!
Para acompanhar todas as etapas da tramitação e DISCORDAR TOTALMENTE, você, representante comercial, pode acessar o link: https://bit.ly/3e7n5gr