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Foi publicada hoje uma solicitação do Governo Federal ao Congresso Nacional para a retirada da tramitação da PEC 108, que alterava a natureza jurídica dos Conselhos de Fiscalização Profissional. Uma grande vitória dos conselhos profissionais e da Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos.

Segundo nota do Ministério da Economia: a tramitação da PEC poderia gerar insegurança jurídica e rediscussões sobre um tema já definido pelo STF.

A proposta visava consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais não integram a estrutura da Administração Pública, especialmente para afastar qualquer hipótese de equiparação da organização dos conselhos profissionais às autarquias integrantes da Administração Pública, bem como atribuir clareza às regras inerentes ao regime jurídico de direito privado e o regime celetista aos servidores subordinados.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da ADC 36, da ADI 5367 e da ADPF 367, declarou a constitucionalidade do art. 58, § 3º, da Lei nº 9.649, de 1998, que estabelece que os empregados dos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas são regidos pela legislação trabalhista e veda qualquer forma de transposição, transferência ou deslocamento para o quadro da Administração Pública direta ou indireta.

Leia a publicação no Diário Oficial da União: https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2021/07/DOU-PEC.pdf