Emydio prestou relevantes serviços em prol dos interesses da categoria dos representantes comerciais do Estado do Amazonas. Pelo seu trabalho e trajetória, agradecemos e lamentamos profundamente a perda.
Atos Homologatórios – 2021
Ato Homologatório nº 01/2021
Homologa o resultado da eleição para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul – Core-RS, para o triênio 2021/2024.
Ato Homologatório nº 02/2021
Homologa o resultado da eleição para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Rondônia – Core-RO, para o triênio 2021/2024.
Ato Homologatório nº 03/2021
Homologa o resultado da eleição para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Goiás – Core-GO, para o triênio 2021/2024.
Ato Homologatório nº 04/2021
Homologa o resultado da eleição para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Minas Gerais – Core-MG, para o triênio 2021/2024.
Ato Homologatório nº 05/2021
Homologa o resultado da eleição para composição do Conselho Regional do Representantes Comerciais no Estado da Paraíba – Core-PB, para o triênio 2021/2024.
Ato Homologatório nº 07/2022
Homologa o resultado da eleição para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio de Janeiro – Core-RJ, para o triênio 2023/2026.
2021 – Resolução nº 1.177/2021
Dispõe sobre a deflagração do processo eleitoral pelo voto direto para composição do Core-GO, no triênio 021/2024, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e da Mesa Receptora/Apuradora.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2021/03/RESOLUCAO-1177_2021.pdf
2020 – Resolução nº 1.173/2020
Dispõe sobre a deflagração do processo eleitoral pelo voto direto para composição do Core-RS, no triênio 2021/2024, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e da Mesa Receptora/Apuradora.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2021/03/RESOLUCAO-1173_2020.pdf
Receita adia pagamento do Simples Nacional em três meses
Os micro e pequenos empresários e os microempreendedores individuais (MEI) deixarão de pagar as parcelas do Simples Nacional pelos próximos três meses, de abril a junho, anunciou há pouco o secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto. A medida foi decidida hoje (24) em reunião extraordinária do Comitê Gestor do Simples Nacional.
De julho a dezembro, os tributos que deixaram de ser recolhidos serão pagos em seis prestações. A medida, informou Tostes Neto, ajudará 5,5 milhões de micro e pequenas empresas e 11,8 milhões de MEI e envolverá a postergação do pagamento de R$ 27,8 bilhões em tributos federais, estaduais e municipais.
A medida será publicada no Diário Oficial da União de amanhã (25). Segundo Tostes Neto, o adiamento beneficiará segmentos da economia que mais geram empregos em meio ao agravamento da pandemia de covid-19.
“Com esse diferimento, estamos adotando uma medida de alívio para dar fôlego a esse universo de contribuintes ter melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico em que os impactos econômicos e da pandemia se fazem sentir principalmente nos negócios que estão fechados e sem a possibilidade de geração de receitas”, declarou.
Imposto de Renda
O secretário da Receita ressaltou que, por enquanto, o Fisco não pensa em adiar o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, como ocorreu no ano passado. Segundo Tostes, o volume de entregas está superior ao registrado no mesmo período de 2020 e acima da expectativa, o que dá tempo para a Receita avaliar se há a necessidade de mudar a data.
“No caso das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física, fazemos o monitoramento diário. Os números de hoje indicam a entrega, até o momento, de 7,826 milhões de declarações. No mesmo período do ano passado, tínhamos recebido 5,7 milhões. Os números estão até acima da expectativa. O prazo regular vai até 30 de abril. Então, temos tempo de avaliar se há a necessidade ou não de prorrogação”, disse Tostes Neto.
Fonte: Agência Brasil
Receita Federal amplia acesso para declaração pré-preenchida
A Receita Federal anunciou nesta terça (23) a possibilidade de o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 pelo cadastro no Portal.gov.br. Segundo a Receita, atualmente, 94 milhões de pessoas possuem conta no sistema unificado do governo federal, que oferece ao usuário o acesso a diversos serviços usando uma única senha.
O serviço é um projeto-piloto e estará disponível até o dia 25 de março (quinta-feira), exclusivamente na declaração online, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC no computador.
Para acessar, o contribuinte precisará ter cadastro no gov.br com validação digital por meio de atendimento presencial no INSS, internet banking, reconhecimento facial no Denatran ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e de servidores públicos, além do certificado digital.
O contribuinte poderá parear o celular, pelo aplicativo do gov.br, com e-CAC para ter a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.




Disponibilizada em 2014 para usuários com certificado digital, a declaração pré-preenchida foi criada para facilitar o preenchimento e entrega da declaração IRPF, evitando erros e omissões. Ela traz as principais informações do contribuinte fornecidas à Receita Federal por empresas, bancos, médicos, dentistas, imobiliárias e pessoas físicas.
A novidade neste ano é a ampliação desse acesso. Com acesso pelo gov.br, o pograma pré-preenche a declaração do contribuinte com as informações prestadas por terceiros, e por ele mesmo, à Receita Federal.
Também é possível recupera informações dos dependentes, desde que haja procuração eletrônica. Caso haja algum dado incorreto, o contribuinte pode complementar ou corrigir as informações.
Prazo de entrega
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina em 30 de abril. Quem não entregar no prazo está sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido.
Nesta terça, a receita afirmou que está monitorando a pandemia de Covid-19 para um possível adiamento da entrega, como ocorreu em 2020.
De onde vêm as informações?
- Das fontes pagadoras por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), inclusive dados financeiros.
- Das pessoas jurídicas do ramo de imóveis por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias)
- Das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos)
- Da própria declaração IRPF do contribuinte, do ano calendário anterior
Atenção! É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Veja o passo a passo para usar sua conta no gov.br
- Acesso o site http://acesso.gov.br
- Clique no botão Crie sua conta Gov br.
- Baixe o aplicativo do Portal Gov.br em seu celular e acesse com seu usuário
- Em seguraça, entre em “Habilitar verificação em duas etapas”
- Será solicitada validação facial (bases do Denatran ou do TSE)
- Ao finalizar, o duplo fator está habilitado
Como acessar a pré-preenchida?
- Acesse o aplicativo gov.br pelo celular e entre com sua conta
- Na página gov.br/receitafederal procure o Portal e-CAC
- Escolha “Entrar com gov.br” e informe CPF + Senha
- Se o duplo fator estiver ativado, será enviado um código de acesso para seu dispositivo móvel
- Informe o código de acesso
- No e-CAC procure por Meu Imposto de Renda, e clique na linha “Preencher Declaração online”
- Inicie com a declaração pré-preenchida
Fonte: Agora São Paulo
2017 – Resolução Nº 1.094/2017
Aprova a alteração do Regulamento da “Comenda Dr. Plínio Affonso de Farias Mello”.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2021/03/RESOLUCAO-1094-2017.pdf
DEPUTADO ESTADUAL LÉO VIEIRA (PSC-RJ) COMPROMETE-SE COM REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O representante comercial Darcy Candiogo; o deputado estadual Léo Vieira (PSC); o procurador-geral adjunto do Confere, Izaac Pereira Inácio; e Robson Oliveira, assessor parlamentar do deputado
Durante o encontro, foram discutidas ações para a redução e isenção de impostos para a categoria dos representantes comerciais no estado do Rio de Janeiro.
O parlamentar se comprometeu em apresentar um Projeto de Lei nos próximos dias em nova reunião com representantes comerciais e dirigentes do Confere.
“Precisamos estudar e buscar soluções para desoneração dos representantes comerciais”, firmou o deputado.

1 ANO DE PANDEMIA
Diagnóstico: o consumidor nunca mais será o mesmo. Segundo análises, as recomendações para manter a saúde das vendas, após a pandemia, são:
– ATENDIMENTO VIRTUAL, PRÁTICO E PRÓXIMO:
Panorama Mobile Time/Opinion Box perguntou a consumidores sobre quais canais mais utilizam para se relacionarem com marcas na pandemia. A resposta: WhatsApp: 78%; Instagram: 72%; Messenger: 58%; Telegram: 54%. São números expressivos que indicam permanência.
– VENDA DE ITENS DE COMODIDADE:
Se empresas adotaram de vez o home office e várias atividades de bem-estar se tornaram on-line, isso significa que a vida intensa em casa continuará sendo cultivada. Moda comfy, jardinagem e mobiliário de escritório são tendências que só devem crescer. Segundo a GfK, a procura por equipamentos de ginástica cresceu 500%; de eletroportáteis, 800%; de kits para churrasco, 200%.
– EDUCAÇÃO VIRTUAL:
Tanto no sentido de estudar quanto no de fomentar, o Representante Comercial deve ficar de olho. Muita gente, que achava que nunca seria um bom aluno de EAD, acabou tendo que experimentar e viu que é possível. A alta demanda impulsionou investimentos e consolidação. Fecomércio SP aponta: é provável que o consumo de cursos on-line se torne a regra.
2021 – Resolução nº 1.178/2021
Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Rio Grande do Sul, Core-RS, com suas alterações.
https://www.confere.org.br/wordpress/wp-content/uploads/2021/03/RESOLUCAO-N-1178-2021.pdf