Se o Projeto de Lei nº 5.761/2019 for aprovado, o Representante Comercial não terá direito à indenização de 1/12 avos ao final do seu contrato com a Representada, pois o projeto objetiva que essa indenização seja paga de forma mensal. Para o advogado, isso representa um MASCARAMENTO para a redução das comissões dos Representantes Comerciais.
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Vídeo: Victor Lucena, Advogado e Assessor Jurídico do CORE-CE
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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 traz sem dúvidas grandes prejuízos e retrocesso a categoria dos Representantes Comerciais, alterando drasticamente o montante a ser recebido pelo profissional no caso de rescisão, além de obrigá-lo a devolver os valores recebidos antecipadamente a título de indenização.
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Vídeo: Fernanda Séfora, Chefe do Setor Financeiro do CORE-CE
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O Projeto de Lei nº 5.761/2019 traz prejuízos aos Representantes Comerciais principalmente porque desregulamenta a profissão e ataca os Conselhos permitindo que não seja mais obrigatória a inscrição dentro dos Conselhos Regionais.
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Vídeo: Rogério Correia, Deputado Federal (PT- MG) e Coordenador da Frente Parlamentar de Apoio aos Conselhos Profissionais de Classe.
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O Programa se aplica, igualmente, aos débitos inscritos em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
A adesão deverá ser feita por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais, conforme modelo abaixo.
O requerimento de inclusão no Programa deverá ser apresentado no período de 01/06/2021 a 10/12/2021, voltando a prevalecer as regras anteriores de parcelamento de débitos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da vigência deste Programa.
Os débitos existentes poderão ser pagos com redução da multa e juros, da seguinte forma:
I – à vista com 90% (noventa por cento) de desconto sobre multas e juros;
II – de 2 a 6 parcelas, com 80% (oitenta por cento) de desconto sobre multas e juros;
III – de 7 a 12 parcelas, com 60% (sessenta por cento) de desconto sobre multas e juros;
Os devedores que tenham sido beneficiados com outros parcelamentos e não tenham quitado integralmente os seus débitos, poderão requerer a inclusão do saldo devedor no Programa, desde que, aplicados os prazos e as condições previstas nesta Resolução, efetuem o pagamento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do saldo remanescente no ato da adesão a este programa.
No reparcelamento poderão ser incluídos novos débitos, sobre os quais não incidirá o percentual previsto no caput deste artigo.
Nos casos de reparcelamento de saldo remanescente de parcelamento anterior, ao percentual fixado no caput deste artigo, será acrescido o valor correspondente aos acréscimos a serem reincluídos no débito.
Os Conselhos Regionais poderão receber por meio de cartões de crédito e débito as parcelas fixadas no acordo firmado, decorrente do III Programa de Recuperação de Créditos de que trata esta Resolução.
O representante comercial Darcy Candiogo; o deputado estadual Léo Vieira (PSC); o procurador-geral adjunto do Confere, Izaac Pereira Inácio; e Robson Oliveira, assessor parlamentar do deputado
PL nº 4.155/2021 prevê a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para carros que sejam exclusivamente usados no exercício da atividade de Representação Comercial.
PL nº 4.156/2021 dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na aquisição de veículos a serem utilizados por representantes comerciais para a sua atuação profissional.
“É inegável reconhecer que o veículo automotor, ainda, é a principal ferramenta de trabalho com que os representantes comerciais exercem a sua profissão. Neste sentido, a isenção pretendida visa diminuir os custos da profissão, de forma que os representantes comerciais venham a exercer o seu trabalho com a certeza da manutenção de suas atividades. Por outro lado, há de se ressaltar que a situação precária de muitas estradas, o valor elevado dos pedágios, combustível, manutenção do veículo, impostos e outros encargos, representam um ônus bastante elevado e, em muitos casos, tornam inviável o exercício da Representação Comercial. Nunca é demais relembrar que os taxistas, que têm o veículo automotor como instrumento básico para o exercício de suas atividades, já contam com isenção semelhante à proposta no presente projeto de lei. Se aprovadas as isenções, estaremos contribuindo para a viabilização da mencionada profissão, que muito tem contribuído para o crescimento econômico de nosso Estado”, destacou o deputado Léo Vieira.
A projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) para 2021 aumentou de 3,2% para 3,5%, ficando em R$ 8,42 trilhões, segundo dados do Boletim Macrofiscal de Maio, divulgado hoje (18), em Brasília, pelo Ministério da Economia. Os números mostram que a previsão de inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para este ano é de 5,05%, acima da meta de inflação de 3,75% para o ano.
Segundo o boletim, a projeção do PIB (a soma de todas as riquezas produzidas no país) para 2022 até 2025 é de 2,5%. A publicação diz, ainda, que o aumento da projeção do PIB de 2021 se deve a uma melhora da expectativa do resultado econômico do primeiro trimestre de 2021, com um aumento esperado de 0,3 % na margem do PIB com ajuste sazonal, “mesmo diante do aumento das regras legais de distanciamento e a despeito do fim do auxílio emergencial”.
Para o segundo semestre deste ano, o boletim afirma que, com o avanço da vacinação contra a covid-19, é esperada uma aceleração do setor de serviços. Entre outros pontos, destaca-se a ampliação da vacinação no país como um fator fundamental para a retomada da atividade econômica.
“Deve-se salientar que a incerteza nas estimativas atuais ainda permanece significativamente elevada. Ademais, as projeções da atividade para este e para os próximos anos tornam-se particularmente sensíveis à divulgação dos dados e ao desenrolar dos efeitos da covid-19 e do processo de vacinação, principalmente considerando os seus efeitos no PIB de longo prazo”, afirma.
Serviços em alta
O boletim também registra a performance dos diferentes setores da economia, registrando aumento na atividade do setor de serviços e na produção agrícola.
Ainda segundo a publicação, o setor de serviços tem apresentado recuperação em 2021 e está mais próximo do nível pré-crise econômica desencadeada pela pandemia do novo coronavírus, apesar de o segmento ter sido um dos mais impactados. Inclusive com maior dificuldade de retorno em razão das medidas restritivas de deslocamento e de isolamento social.
“Mesmo assim, observa-se que o setor de serviços cresceu 2,8% no 1T21 [primeiro trimestre de 2021] em relação ao trimestre anterior (com ajuste sazonal). Na análise interanual, o setor ainda apresenta recuo de 0,8% ante mesmo trimestre do ano anterior. O carregamento estatístico para o ano de 2021 é de alta de 6,2%”, diz o boletim.
Quanto à produção agrícola é esperado um novo recorde na safra de grãos em 2021, com estimativa de alta de 4,1% em relação à safra de 2020. Esse desempenho resulta em 264,5 milhões de toneladas (aumento de 10,3 milhões de toneladas), com destaque para aumento da safra de soja e de trigo.
Entretanto, os dados mostram que a produção industrial apresentou um recuo de 0,4% no primeiro trimestre de 2021 em relação ao trimestre anterior (com ajuste sazonal).
A indústria de transformação registrou queda de 0,6%, enquanto a indústria extrativa cresceu 0,8%. Já na comparação com o primeiro trimestre de 2020, a produção industrial apresentou crescimento de 4,3% no trimestre, com queda de 2,1% na indústria extrativa, enquanto a indústria de transformação teve alta de 5,2% e os insumos típicos da construção civil, 15,4%.
O comércio varejista também apresentou uma diminuição na sua recuperação em 2021, interrompendo o forte retorno das vendas observado no fim de 2020. No primeiro trimestre de 2021, as vendas no varejo restrito recuaram 4,3% em relação ao trimestre anterior (com ajuste sazonal).
Por sua vez, o varejo ampliado, que inclui veículos e materiais de construção, caiu 3,9%, com recuo 20,0% para veículos e motos, e de 3,7% para materiais de construção. Frente ao primeiro trimestre de 2020, as vendas no varejo restrito caíram 0,6%, enquanto no ampliado cresceram 1,4%.
Inflação
O Boletim Macrofiscal de Maio aponta, ainda, para uma expectativa na taxa de inflação de 5,05% ao ano. Apesar de o valor estar acima da meta de inflação de 3,75%, ele se encontra dentro do intervalo de tolerância. Já para o próximo ano, a projeção do IPCA [a inflação oficial do país] converge para o centro da meta a partir de 2022, que é de 3,5%. Em 2023, a previsão de meta é de 3,25%.
Os dados mostram que o IPCA de abril, último mês divulgado, foi de 0,31%, ficando 0,62 ponto percentual abaixo da taxa de março (0,93%). Em 12 meses, o índice acumula alta de 6,76%.
“A evolução do IPCA ao longo do ano de 2020 mostra que a inflação acumulada em 12 meses do grupo Alimentação no Domicílio, após atingir um valor mínimo de 5,1% em março de 2020, acelerou até alcançar o pico em novembro de 2020, quando atingiu 21,1%, e fechou o ano em 18,2%. No dado mais recente, no acumulado em 12 meses, encontra-se em 15,55% (abril de 2021)”, diz o boletim.
O documento destaca, ainda, que os preços dos serviços contribuíram positivamente para a inflação acumulada em 12 meses, uma vez que a elevada ociosidade da economia contribui para manter a variação do preço baixa e estável neste setor.
Para o presidente do Core-MT, José Pereira Filho, o Projeto de Lei afronta diretamente os direitos dos representantes comerciais. “Estamos, enquanto entidade de classe, nos mobilizando para conseguir apoio legislativo afim de garantir a não aprovação dessa proposta”, disse Pereira.
O deputado federal Dr. Leonardo pontuou que tem um compromisso com a categoria e que vai levar ao Congresso Nacional as observações feitas pela Diretoria do Core-MT.