Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda

A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril.

A Receita Federal também não anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.


Adiantamento

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020.

Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.

As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis.

Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.


Dicas úteis

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.

Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.



Fonte: Agência Brasil

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AS COMEMORAÇÕES PELO BRASIL NÃO PARAM!


•             Core-PI – 6 de fevereiro de 1966;

•             Core-MA – 7 de fevereiro de 1966;

•             Core-PA – 7 de fevereiro de 1966;

•             Core-PE – 7 de fevereiro de 1966;

•             Core-RS – 7 de fevereiro de 1966;

•             Core-CE – 8 de fevereiro de 1966;

•             Core-ES – 8 de fevereiro de 1966;

•             Core-PR – 8 de fevereiro de 1966;

•             Core-AM – 12 de março de 1966;

•             Core-AL – 31 de março de 1966.


É com muito orgulho que homenageamos os Cores que, há 55 anos, legitimam a nossa profissão e funcionam como a casa do representante comercial!

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6 CORES COMPLETARAM 55 ANOS

Parabéns aos Cores que completaram 55 anos de atuação em dezembro de 2020 e janeiro de 2021:


•          Core-RJ – 20 de dezembro de 1965;

•          Core-SP – 23 de dezembro de 1965;

•          Core-BA – 12 de janeiro de 1966;

•          Core-SC – 25 de janeiro de 1966;

•          Core-RN – 28 de janeiro de 1966;

•          Core-SE – 31 de janeiro de 1966.


A trajetória e a luta da nossa classe ganha mais força e unidade com o desempenho de cada Core que, há 55 anos, funciona como a casa do representante comercial.


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NOTA DE FALECIMENTO



O Conselho Federal dos Representantes Comerciais, em nome do Sistema Confere/Cores, com pesar, comunica o falecimento do senhor José Zeferino Ventura Neto, diretor-secretário do Core-PB e Sinrecom-PB, ocorrido hoje, dia 16 de fevereiro de 2021. Ventura prestou relevantes serviços em prol dos interesses da categoria dos representantes comerciais do Estado da Paraíba, dignificando a profissão.



Manoel Affonso Mendes
Presidente do Confere

ESTAMOS EM FESTA!

Core-AL; Core-AM; Core-BA; Core-CE; Core-ES; Core-MA; Core-PA; Core-PE; Core-PI; Core-PR; Core-RJ; Core-RN; Core-RS; Core-
SC; Core-SE e Core-SP. 


Os motivos para comemorar são muitos! Cada Core funciona como a CASA DO REPRESENTANTE COMERCIAL, pois exerce um papel fundamental na legitimação e na garantia dos direitos de profissionais que representam avanços nos mais diversos setores da indústria, mantém a economia brasileira aquecida e incentivam o setor de tecnologia e inovação. 


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Governo reedita e amplia medida que facilita crédito a empresas e pessoas físicas. Entenda o que mudou

Na prática, traz de volta as regras de uma MP que vigorou no ano passado entre abril e setembro, adotada em meio ao cenário de forte impacto da pandemia nos negócios.

A mudança, agora, é que ela passa a permitir que essa flexibilização da papelada exigida do cliente seja estendida também aos bancos privados, além dos públicos.


Medidas sem impacto fiscal

O texto faz parte do pacote de ações defendido pela equipe econômica para mitigar os efeitos da crise causada pelo novo coronavírus sem impactar diretamente as contas públicas. O roteiro estava previsto desde o fim do ano passado.

Essa é a primeira ação do governo voltada para estimular o crédito em 2021. No ano passado, a lista incluiu ainda a liberação de empréstimos compulsórios, recursos de instituições financeiras que ficam retidos no Banco Central.

O objetivo foi incentivar a concessão de crédito nos bancos.

Além das propostas para ampliar financiamentos, também estão no radar medidas para antecipar benefícios.

Na semana passada, o governo adiantou o calendário de pagamento do abono do PIS/Pasep para funcionários dos setores público e privado. A injeção de recursos é de R$ 7,3 bilhões.

A equipe econômica também quer antecipar o pagamento do 13º de aposentados e pensionistas do INSS. Nas últimas semanas, integrantes do governo mencionaram, nos bastidores, a possibilidade de pagar os benefícios a partir do fim de fevereiro, mas a demora na votação do Orçamento inviabilizou o adiantamento.

A nova MP, que visa a atenuar impactos econômicos trazidos pela pandemia, vai passar pela análise de uma comissão mista composta por membros da Câmara e do Senado. Depois, vai a plenário nas duas casas para que seja aprovada. Enquanto isso, está em vigor.


Entenda o que propõe a nova MP:

  • Documentos: Entre os que deixam de ser exigidos na contratação de emprétimos por empresas e pessoas jurídicas estão a comprovação de quitação de tributos federais; a certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União; a certidão de quitação eleitoral; a regularidade com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), no caso dos tomadores de empréstimo rural.
  • Cadin: A consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para as operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos também deixarão de ser feitas.
  • Certidão Negativa: A MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) pelas empresas que contratarem crédito oriundo de recursos captados por meio de caderneta de poupança (o chamado crédito direcionado). E beneficia, por exemplo, a construção civil.
  • INSS: Não poderão ser feitos empréstimos e renegociações com quem possui débitos com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já que essa é uma exigência da Constituição.
  • FGTS: A MP também não se aplica às operações que têm os recursos do FGTS como fonte, como financiamentos de imóveis.



Fonte: www.extra.globo.com

NETWORK DA REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pensando nisso, separamos alguns pontos importantes para você criar pontes e construir um bom network. Confira:


INTELIGÊNCIA EMOCIONAL

Estabelecer laços mútuos depende de habilidades como resiliência, empatia, colaboração e comunicação.


TROCA

Lembre-se que é importante demonstrar real interesse pelas pessoas. Ou seja, estabelecer uma troca, onde todos os envolvidos saem ganhando.


BOA IMPRESSÃO

Conhecer pessoas que podem vir a agregar conhecimento, contato e oportunidades é importante. Por isso você deve causar o mesmo impacto nas pessoas com as quais se relaciona.


BONS RELACIONAMENTOS

Escolha bem a sua rede de contatos, pois apenas bons relacionamentos geram bons frutos.


TECNOLOGIA AO SEU FAVOR

Lembre-se: a internet é uma grande aliada para fazer novos contatos e também cultivar aqueles que já fazem parte da sua rede.


Representante comercial, desenvolva suas habilidades de relacionamento interpessoal e colha os frutos de um bom network.

Pagamentos com cartões movimentam R$ 2 trilhões em 2020, diz Abecs

Os pagamentos feitos pelos brasileiros com cartões de crédito, débito e pré-pagos chegaram aos R$ 2 trilhões em 2020, o que corresponde a um crescimento de 8,2% na comparação com o ano anterior, segundo balanço divulgado hoje (9) pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs).

Entre as modalidades de pagamento, o uso do cartão de débito teve desempenho acima da média em 2020, chegando a R$ 762,4 bilhões, com crescimento de 14,8%. O cartão de crédito registrou R$ 1,18 trilhão em transações, com alta de 2,6%. Já o cartão pré-pago movimentou R$ 45,3 bilhões e cresceu 107,4% no ano passado.

Para a entidade, apesar da pandemia da covid-19 e de seus efeitos para o país, o resultado superou as expectativas de desempenho do setor, mostrando forte recuperação no segundo semestre.

“Tivemos um ano atípico, como a maioria dos segmentos, mas conseguimos encerrar o período com alta de mais de 8%. Apesar dos desafios, o setor mostrou sua capacidade de inovação e inclusão, ajudando consumidores e lojistas a viabilizarem suas transações com a conveniência e a segurança dos pagamentos digitais, via e-commerce, carteiras digitais, aplicativos, transações sem contato, entre outras modalidades”, analisou o presidente da Abecs, Pedro Coutinho.

O balanço mostrou que ao todo foram feitas 23,3 bilhões de pagamentos com cartões ao longo do ano, 3,6% a mais do que no ano anterior. Os gastos de brasileiros no exterior caíram 60% e registraram o menor resultado em 16 anos, de US$ 3,46 bilhões (R$ 16,8 bilhões). Já as compras feitas por estrangeiros no Brasil caíram 48,3%, somando US$ 2,16 bilhões (R$ 10,6 bilhões).

De acordo com os dados, com o a adesão maior dos consumidores ao comércio online por causa da pandemia e do isolamento, houve aumento de 32,2% no ano, um movimento de R$ 435,6 bilhões no uso dos cartões na internet, em aplicativos e outros tipos de compras não presenciais.

Os pagamentos por aproximação, modalidade que permite o pagamento sem contato físico com a máquina de cartão, aumentou 469,6% na comparação com 2019, atingindo R$ 41 bilhões em transações. O mais usado nessa função foi o cartão de débito, com R$ 19,5 bilhões, seguido pelo cartão de crédito, com R$ 18,8 bilhões, e pelo cartão pré-pago, com R$ 2,7 bilhões.



Fonte: Agência Brasil