MEDIDAS
PARA OS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL
O Comitê
Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento
dos tributos no âmbito do Simples Nacional.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI),
todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja,
contribuição previdenciária, ICMS e ISS ficam prorrogados por seis meses, da
seguinte forma:
a) o
Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de
2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o
Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de
2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o
Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de
2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Para os demais optantes do Simples Nacional, o
ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses, da
seguinte forma:
a) o
Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de
2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
b) o
Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de
2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;
c) o
Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de
2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.
O pagamento
dos tributos federais, por sua vez, fica prorrogado por seis meses:
a) o Período de Apuração Março de 2020, com
vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;
b) o
Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de
2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;
c) o
Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de
2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.
Ato
Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
disciplinará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes
para cumprimento da Resolução.
Ato legal: Resolução
CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020.
MEDIDAS
PARA AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS
Prorrogação
do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da
COFINS
Foi
alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida
pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que
ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.
O
pagamento efetuado até o vencimento dos novos prazos não acarretará a
incidência de juros ou multa de mora.
Ato
legal: Portaria ME nº 139, de 3 de
abril de 2020.
Prorrogação do prazo para pagamento de outras espécies de
contribuições previdenciárias
Foi prorrogado
o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
(CPRB), da contribuição devida pela agroindústria, da contribuição devida pelo
empregador rural pessoa jurídica e da contribuição devida pelo empregador rural
pessoa física e segurado especial (FUNRURAL).
A
prorrogação se refere às competências de março
e abril de 2020, cujo prazo para recolhimento foi alterado,
respectivamente, para agosto e outubro
de 2020.
Ato legal:
Portaria ME n° 150, de 08 de abril de 2020.
Prorrogação da
entrega da EFD-Contribuições referente aos meses de abril, maio e junho de 2020
Foram prorrogados para o
10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020 os prazos para transmissão das
EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos
meses de abril, maio e junho de 2020.
Os contribuintes poderão
entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por
Atraso na Entrega.
Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 3 de abril de 2020.
Prorrogação
da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
referente aos meses de abril, maio e junho de 2020
Foi prorrogado
o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.
A apresentação das declarações, originalmente prevista
até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, será
prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.
Os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos
prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).
Ato
legal: Instrução Normativa RFB Nº
1.932, de 3 de abril de 2020.
MEDIDAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS
Redução
do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos
ou Valores Mobiliários – IOF, incidente sobre operações de crédito.
A alíquota
do IOF incidente sobre operações de crédito foi reduzida a zero pelo prazo de
90 dias.
Também
foi reduzida a zero, pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38%
(trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de
crédito, que tem maior impacto sobre as operações de curto prazo.
Tal
medida beneficia tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas,
inclusive as optantes pelo Simples Nacional.
Ato
legal: Decreto nº 10.305, de 1º de
abril de 2020.
PGFN E RFB prorrogam validade de certidões
Foi
prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões
Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
Com a
medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil – RFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e
válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (23 de março de 2020) por
mais 90 (noventa) dias.
A
Portaria não altera as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº
1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal
perante a Fazenda Nacional, que ficam mantidas em seus termos.
Ato legal:
Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 555, de 23 de março de 2020.
MEDIDAS
PARA PESSOAS FÍSICAS
Prazo
para apresentação da Declaração Anual do Imposto da Renda da Pessoa Física foi
prorrogado por 60 dias
O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de
Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho
de 2020.
Juntamente com a prorrogação do prazo para apresentação
da Declaração foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF.
Também foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de
entrega da última declaração de ajuste anual.
A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia
30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos
meses subsequentes.
A solicitação de débito automático em conta-corrente para
a cota única ou a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia
10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de
débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a
30 de junho de 2020.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a
Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da
Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de Darfs com os novos
vencimentos, inclusive aqueles relativos às doações, diretamente na Declaração,
aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou
municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento
das cotas, a Receita Federal programará os débitos de acordo com os novos
prazos de vencimento.
Ato
legal: Instrução Normativa nº
1.930, de 1º de abril de 2020.
Prorrogado o prazo para apresentação da Declaração Final
de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País
A Receita
Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e
da Declaração de Saída Definitiva do País.
A Declaração
Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo
imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que:
I – a
decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens
inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em
julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;
II – a
lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no
ano-calendário de 2019; ou
III – o
trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou
adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro
do ano-calendário de 2019.
Quanto à
Declaração de Saída Definitiva do País, esta também deverá ser apresentada até
30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses
em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:
I – em
caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou
II – em
caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no
curso do ano-calendário de 2019.
Ato Legal:
Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 7 de abril de 2020.