Coronavírus – Representante comercial terá direito ao auxílio emergencial?

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social. A medida não tinha sido publicada no “Diário Oficial da União” até o início da manhã desta quinta-feira (2). A publicação é necessária para oficializar o auxílio e permitir que o benefício seja concedido.

O auxílio tem o objetivo de diminuir o impacto da pandemia do coronavírus na renda dessas pessoas – que não têm carteira assinada e, por isso, foram mais afetadas pelas medidas de isolamento social.

Embora se enquadre, a categoria dos representantes comerciais terá que cumprir requisitos para obter o benefício. Para ter direito, por exemplo, os ganhos mensais da família não podem ultrapassar o valor de R$ 3.135,00, nem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Além disso, o candidato ao benefício tem de estar escrito no Cadastro Único do Governo Federal, destinado aos trabalhadores informais ou contribuir individualmente com a Previdência Social, e o profissional não pode receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Em resumo, o novo Decreto pode sim beneficiar os representantes comerciais autônomos enquadrados na situação acima, além de priorizar os profissionais de baixa renda, os microempreendedores individuais – MEI (neste caso, exclui-se o representante comercial) e os beneficiários do bolsa família, todos inscritos no Cadastro Único.



Fonte: Core-SP

Medida permite suspender contrato de trabalho ou cortar até 70% do salário

Em ambos os casos, o trabalhador receberá um benefício calculado com base no seguro-desemprego, em parte ou na íntegra, pago pelo governo como compensação. A medida faz parte do combate aos impactos do coronavírus.

Se for por acordo direto entre patrão e empregado, a redução na jornada e no salário poderá ser de 25%, 50% ou 70%. Mas a MP também permite reduções em percentuais diferentes se o acordo for feito entre a empresa e sindicatos de trabalhadores.

Em contrapartida, o empregado terá estabilidade no emprego por um período igual ao da redução de jornada ou suspensão de contrato. Por exemplo, se o acordo for de dois meses, ele terá estabilidade durante quatro meses.

A suspensão poderá ser firmada por acordo individual com empregados que recebem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou mais de dois tetos do INSS (R$ 12.202,12) e que tenham curso superior. Fora dessas condições, será preciso firmar um acordo coletivo.


Domésticas também podem

De acordo com o secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, o programa inclui todos os trabalhadores brasileiros, inclusive empregados domésticos com carteira assinada.


Não perde direito a seguro-desemprego no futuro

O governo afirmou que ninguém ganhará menos que 1 salário mínimo e os que receberem o auxílio do governo não perdem direito ao valor integral do seguro-desemprego caso sejam demitidas depois.


Compensação paga pelo governo

O governo pagará um benefício calculado com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido.

Na redução da jornada e salário, pode ocorrer uma das situações abaixo:

  • Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo
  • Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido
  • Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego
  • Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego.

No caso de suspensão do contrato, há duas possibilidades, dependendo do faturamento da empresa:

  • para empresas do Simples Nacional (com receita bruta até R$ 4,8 milhões): o governo vai pagar aos empregados 100% do seguro-desemprego que seria devido.
  • para empresas sob os regimes de lucro real e lucro presumido, com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões: a companhia terá que arcar com 30% do salário do funcionário e o governo pagará 70% da parcela do seguro-desemprego.


Governo prevê impacto de R$ 51,2 bilhões

O chamado “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego” foi anunciado na noite desta quarta-feira (1º) pela equipe econômica do governo. O impacto fiscal da medida será de R$ 51,2 bilhões. Sem ela, a equipe econômica calculou que 12 milhões de brasileiros poderiam perder seus empregos.

O secretário do Trabalho, Bruno Dalcomo, afirmou que o programa foi desenhado para ter fácil implementação e disse que não haverá burocracia para a liberação do dinheiro pelo governo. “Assim que for recebida a notificação da empresa, faremos o processamento para depositar”, disse. “A ideia é que não haja obstáculos.”


MP anterior causou polêmica.

O novo programa vem após o governo ter editado, na semana passada, uma MP que previa possibilidade de suspensão do contrato de trabalho, mas sem qualquer tipo de compensação aos empregados.

Diante da forte reação pública, o presidente Jair Bolsonaro acabou revogando esse artigo, com a equipe econômica prometendo uma nova MP mais robusta e que previsse contrapartidas e amparo aos trabalhadores.

Inicialmente, o Ministério da Economia também chegou a anunciar um programa de pagamento de seguro-desemprego, mas com escopo bem mais tímido: a ideia era oferecer o auxílio a quem ganhasse até dois salários mínimos, com pagamento de 25% ao que o trabalhador teria direito caso pedisse o benefício do seguro-desemprego. O pagamento máximo havia sido estipulado em R$ 381,22.

A medida nunca chegou a ser formalizada numa MP e o time econômico calculou, à época, que ela contemplaria 11 milhões de pessoas, a um custo de cerca de R$ 10 bilhões.



Fonte: www.uol.com.br

Senado expande lista de beneficiados com auxílio de R$ 600 e autoriza governo a pagar salários para evitar demissões

A proposta também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas). A proibição da demissão terá a duração de um ano, contado a partir do fim da parceria.

Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.

Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.

Durante a sessão, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), anunciou a sanção presidencial da lei que cria o auxílio emergencial, com três vetos. Até o fechamento desta edição, a sanção e os vetos não haviam sido publicados no Diário Oficial da União.


Novas regras para auxílio

O auxílio emergencial foi aprovado na segunda-feira (30). A expansão da medida — aprovada nesta quarta-feira — consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso (ver tabela). O texto aprovado nesta quarta-feira foi um substitutivo apresentado pelo relator do PL 873/2020, senador Esperidião Amin (PP-SC).

Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).

Foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de imposto de renda, em 2022.

Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários).

O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.

Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio.

Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.


BPC

O projeto também resolve um problema sobre a expansão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial.

Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda mínima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).

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Aumento

Depois da votação do texto principal, o Plenário rejeitou um destaque da bancada do PT que aumentava o valor do auxílio emergencial Para R$ 1.045 — que é o valor do salário mínimo. O líder da bancada do PT, senador Rogério Carvalho (PT), argumentou que o país vive “tempos de guerra” contra a pandemia de coronavírus e não deveria hesitar em injetar dinheiro na economia.

— O benefício [de R$ 600] é insuficiente para assegurar ao brasileiro a condição mínima de sobrevivência no período de isolamento. A manutenção das pessoas em casa pressupõe que elas não poderão trabalhar. Esse dinheiro não iria ficar armazenado; iria fazer a economia girar de maneira orgânica.

Esse destaque foi apoiado pelos senadores Weverton (PDT-MA), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que orientaram as bancadas de seus partidos a votar a favor da sugestão. Eles observaram que o investimento social em renda direta feito pelo Brasil durante a pandemia é inferior ao que tem sido feito em outros países.

O relator do projeto, Esperidião Amin, ponderou que o auxílio é uma solução emergencial e não se trata de uma remuneração por trabalho. Portanto, não deveria chegar ao valor do salário mínimo. Ele também lembrou que o seu texto já contempla os trabalhadores assalariados com o Programa de Auxílio Emprego.


Histórico

O PL 873/2020 foi apresentado por Randolfe Rodrigues. Seu texto original tratava da implementação de uma renda básica a ser acionada em todos os casos de epidemias e calamidades públicas. A esse projeto foram apensados, para tramitação simultânea, outros oito projetos que tratavam de temas semelhantes.

A versão de Esperidião Amin mudou esse foco, e o projeto se tornou um veículo para consolidar as emendas apresentadas pelos senadores ao projeto de auxílio emergencial (PL 1.066/2020). Elas haviam sido rejeitadas para evitar que o PL 1.066/2020 voltasse à Câmara dos Deputados, onde teve origem, e pudesse ser aprovado rapidamente. Em seguida, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), relator do PL 1.066/2020, apresentou dois novos textos contendo as intervenções dos colegas. Esses textos também foram apensados ao PL 873/2020, e serviram de base para o texto final aprovado nesta quarta-feira.

Esperidião Amin disse que preferiu proceder assim para manter as deliberações do Senado concentradas em iniciativas específicas para a crise de coronavírus. Mesmo assim, ele afirmou que a renda básica no formato original, confome proposta por Randolfe Rodrigues, é uma proposta meritória e deve ser analisada em um momento futuro.



Fonte: Agência Senado

Coronavírus faz Receita adiar para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

O secretário da Receita Federal, José Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (1º) a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Com isso, o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho.

“Esse prazo venceria no próximo dia 30 de abril e está sendo prorrogado para entrega no dia 30 de junho. Portanto prorrogação por dois meses do prazo de entrega das pessoas físicas”, afirmou o secretário.

A Receita ainda avalia se será mantido o prazo do primeiro lote da restituição, previsto para 30 de maio.

Tostes Neto deu as informações em uma entrevista coletiva no Palácio do Planalto ao lado de outros integrantes da equipe econômica do governo.

De acordo com o último balanço divulgado pela Receita, em 30 de março, foram recebidas pelo órgão 8,1 milhões de declarações – cerca de 25% do total.

A expectativa, segundo o governo federal, é que 32 milhões de contribuintes façam a declaração em 2020.


Impacto do coronavírus

Há cerca de duas semanas, o secretário Tostes Neto afirmou que a Receita avaliaria o adiamento do prazo em razão do avanço da pandemia do novo coronavírus.

Na ocasião, explicou que o órgão avaliaria o impacto da crise nas condições do contribuinte de declarar o imposto.



Fonte: www.g1.globo.com

Governo detalha pacote de R$ 200 bi para manter empregos e ajudar estados

O governo detalhou hoje os investimentos que serão feitos com o intuito de manter empregos durante a crise do coronavírus e financiar ações de saúde em estados e municípios no combate à pandemia.

O montante total estimado será de R$ 200 bilhões, o que inclui o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores prejudicados pela crise, medida que tem sido chamada de “coronavoucher”.

De acordo com o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o benefício deve ser sancionado até o fim do dia. Além disso, de “hoje para amanhã”, serão editadas mais três MPs (medidas provisórias) destinadas a reforçar o enfrentamento ao coronavírus.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, declarou que os recursos liberados pela União representarão aproximadamente 2,6% do PIB brasileiro.

A primeira MP será uma reedição do projeto que possibilitava às empresas suspender contratos de trabalho por até 4 meses, período em que o funcionário ficaria sem salário.

No mês passado, a medida resultou em uma forte repercussão negativa, sobretudo nas redes sociais, e Bolsonaro decidiu então recuar. Foi assim que, em 23 de março, a equipe econômica retirou esse artigo da proposição original e passou a estudar uma outra MP para flexibilizar as leis trabalhistas.

Segundo Guedes, o novo dispositivo —que tem força e lei e eficácia imediata— permite aos patrões reduzir a jornada de trabalho dos funcionários em até 30%, e a diferença salarial seria recomposta pelo governo. O valor do investimento só com essa ação é de R$ 51 bilhões.

“As empresas podem reduzir a jornada de trabalho em 20%, 25%, 30%, que o governo cobre a diferença de salário. Ou seja, estamos pagando as empresas para manterem os empregos”, declarou o ministro em coletiva realizada no Palácio do Planalto, nesta manhã, ao lado de Bolsonaro. Ambos deixaram o local da entrevista sem responder perguntas da imprensa.

As autoridades não explicaram pontualmente as eventuais mudanças que a MP traz em relação à ideia original, tampouco se as empresas serão ou não autorizadas a postergar a “suspender” o pagamento da folha.

A segunda MP, que já havia sido anunciada pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, abrirá uma linha de crédito para que as empresas tenham condições de quitar salários de funcionários durante a crise. No total, são 40 bilhões para cobrir até dois meses da folha (R$ 20 bi por mês).

O ônus será compartilhado: R$ 34 bilhões do governo e R$ 6 bilhões dos bancos privados. Serão beneficiadas 1,4 milhão de pequenas e médias empresas (faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões), e há uma estimativa de impacto para 12,2 milhões de trabalhadores. Os juros serão de 3,75% ao ano (igual à taxa básica, Selic), com seis meses de carência para pagar, em até 30 meses.

O dinheiro será pago diretamente aos funcionários, sem intermediação das empresas. Ou seja, o trabalhador não ficará dependente do patrão para ter os seus vencimentos, mesmo que as atividades comerciais permaneçam fechadas durante a pandemia.

A terceira MP vai transferir R$ 16 bilhões para ações de saúde nas cidades e unidades da federação por meio da recomposição de perdas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e FPE (Fundo de Participação dos Estados). Ou seja, o estado cobre a queda de arrecadação desses fundos, alavancada pela crise do coronavírus, e injeta os recursos “na veia”, segundo definição do ministro Guedes.

“São 16 bilhões no ‘front’, onde o vírus está atacando”, afirmou o chefe da pasta da Economia.

O pacote é composto ainda pelos R$ 98 bilhões do Tesouro Nacional que vão custear o pagamento do coronavoucher. A expectativa do governo é que 54 milhões de pessoas, principalmente trabalhadores informais de baixa renda, terão direito ao benefício emergencial de R$ 600.



Fonte: www.uol.com.br

Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600 a informais, intermitentes e MEIs

Senado aprovou nesta segunda, 30, de forma unânime, a criação de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e microempreendedores individuais (MEIs).

O vice-presidente da Casa, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), antecipou a conclusão da votação para acelerar o trâmite de envio da mensagem de aprovação à Presidência da República. Como o tema é urgente, o objetivo é que o presidente Jair Bolsonaro sancione o texto o mais rápido possível.

A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Hoje, teve apoio dos 79 senadores votantes.  

Só após a sanção é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias brasileiras. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil). O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), pediu, por meio das redes sociais, que o presidente Jair Bolsonaro sancione imediatamente o projeto de lei.

Momentos depois de o Senado aprovar o auxílio emergencial para vulneráveis de R$ 600, podendo chegar a R$ 1.200, para mulheres provedoras do lar, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), demonstrou preocupação com a logística da operação. “Nossa preocupação agora é com a logística: fazer chegar às mãos dos beneficiários esses recursos. Estaremos vigilantes para que isso ocorra com a brevidade necessária. Os mais necessitados têm pressa”, escreveu o deputado no Twitter.

A criação do benefício havia sido aprovada na semana passada pela Câmara dos Deputados. Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O valor é o dobro do que havia sido avalizado pela equipe econômica em meio às negociações com os deputados nos últimos dias (R$ 300). Inicialmente, o governo havia proposto um benefício de R$ 200 mensais. O relator do projeto, deputado Marcelo Aro (PP-MG), decidiu subir o valor a R$ 500, mas nesta quinta-feira o presidente Jair Bolsonaro deu aval para subir para R$ 600.

Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. A Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado calcula que 30,5 milhões de trabalhadores serão beneficiados. O gasto foi estimado em R$ 59,8 bilhões nos três meses.


Senadores incluem intermitentes entre os beneficiados

No Senado, o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) fez apenas ajustes de redação. Em uma das mudanças, ele deixou claro que o trabalhador intermitente que estiver com o contrato inativo (ou seja, não está trabalhando nem recebendo salário no momento) também terá direito ao auxílio. São garçons, atendentes, entre outros trabalhadores que atuam sob demanda, mas estão com dificuldades de encontrar trabalho neste momento.

O trabalho intermitente é uma modalidade de contrato criada na última reforma trabalhista. Um empregado pode ter vários contratos intermitentes e atuar conforme a demanda do estabelecimento. Quando não há necessidade de trabalho, o contrato fica “inativo”.


Para ganhar auxílio emergencial, renda por pessoa tem de ser de até R$ 552,50 por mês

O auxílio emergencial será operacionalizado pelos bancos públicos. Poderão solicitar o benefício maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, nem recebam benefício previdenciário (aposentadoria ou pensão), assistencial (como BPC), seguro-desemprego ou sejam contemplados por programa federal de transferência de renda – a única exceção será o Bolsa Família.

Os beneficiários também precisam tem renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 552,50) ou a renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135); no ano de 2018, não podem ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e precisam ser microempreendedor individual (MEI), contribuinte autônomo da Previdência ou cadastrado no CadÚnico até 20 de março.

No caso de beneficiários do Bolsa Família, dois membros da mesma família poderão acumular com o auxílio emergencial, que vai substituir o Bolsa temporariamente caso o valor seja mais vantajoso.


Ministro pede “calma” e diz que Bolsonaro determintou “agilidade”

Em entrevista no Palácio do Planalto nesta segunda-feira, 30, o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, explicou que a proposta de auxílio emergencial ainda precisa passar por três etapas: sanção presidencial; edição de um decreto regulamentador; e publicação de uma MP com abertura de crédito extraordinário para viabilização dos pagamentos.

O ministro frisou que o pagamento será feito por bancos federais e que a pasta também está trabalhando com a possibilidade de agências lotéricas e dos Correios efetuarem os pagamentos.

Onyx disse que ainda não é o momento de as pessoas procurarem os bancos e também disse que os trabalhadores devem tomar cuidado com golpistas que querem fraudar o sistema. “Pessoas tenham calma. O sistema ainda não está acionado porque a lei ainda não foi sancionada. Bolsonaro determinou que possamos atender toda essa demanda com agilidade”, afirmou.


R$ 1.045 para quem espera auxílio-doença

O projeto também inclui a proposta do governo de antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) a quem aguarda perícia médica para o recebimento de auxílio-doença. O projeto também traz a dispensa às empresas do pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador devido ao novo coronavírus. De acordo com o texto, as companhias poderão deixar de recolher o valor devido ao INSS, até o limite do teto do regime geral (R$ 6.101,06).


Acesso ao BPC passa a ser renda de meio salário mínimo em 2021

A elevação do valor dos benefícios não é o único ponto do qual o governo discorda no projeto. Aro restabeleceu o acesso ao BPC às famílias com renda de até R$ 261,25 por pessoa (um quarto do salário mínimo) em 2020, mas previu nova elevação desse limite a R$ 522,50 por pessoa (meio salário mínimo) a partir do ano que vem.

O governo é contra essa mudança no critério do BPC, que traria um gasto adicional de R$ 20,5 bilhões no ano que vem. A despesa permaneceria nos anos seguintes. Um custo desse porte pode inviabilizar o teto de gastos, mecanismo que limita o avanço das despesas à inflação.

O Congresso já havia tentado implementar esse limite mais amplo – que na prática aumenta o número de famílias atendidas pela política – ao derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro. Como a mudança valeria para este ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) condicionou a eficácia da medida a compensações, como cortes de outras despesas. Essa ação da corte de contas deflagrou a nova negociação do projeto no Congresso.



Fonte: www.estadao.com.br

Coronavírus: governo vai liberar seguro-desemprego a trabalhadores formais

A equipe econômica já acertou que trabalhadores domésticos formalizados terão acesso ao seguro-desemprego se tiverem contrato suspenso ou redução de jornada e salários. Em outra frente, o governo calcula que pode liberar cerca de R$ 1 mil por conta na nova rodada de saques do FGTS.

Segundo apurou o Estadão/Broadcast, a inclusão dos domésticos na medida de proteção aos trabalhadores formais foi um pedido do ministro da Economia, Paulo Guedes, que tem dito que “ninguém será deixado para trás”. Quem for diarista poderá pleitear o auxílio emergencial a trabalhadores informais, caso preencha todos os requisitos.

Como antecipou a reportagem, os empregadores poderão suspender o contrato por até dois meses, ou reduzir jornada e salário em 25%, 50% e 70% por até três meses.

No caso da suspensão, o governo pagará a parcela integral do seguro-desemprego, que vai de R$ 1.045 a R$ 1.813,03. Já na redução de jornada, o governo aplica o mesmo porcentual da redução sobre o seguro, enquanto a empresa arca com o restante do salário. A ideia é que, na soma das duas partes, nenhum trabalhador receba menos que o salário mínimo.

O governo prevê destinar R$ 51,2 bilhões ao pagamento de seguro-desemprego, integral ou parcial, a trabalhadores que forem afetados pela crise provocada pela pandemia. Esse é o impacto bruto da medida. A intenção dos técnicos é que a concessão do seguro-desemprego seja automática: assim que o empregador lançar a informação da suspensão do contrato ou da redução da jornada, o pagamento seria concedido.


FGTS

A nova liberação do FGTS para os trabalhadores deve ficar em torno de R$ 1 mil por conta, segundo duas fontes do governo informaram ao Estadão/Broadcast. O valor representa o limite possível de ser liberado nas contas sem comprometer a sustentabilidade do FGTS. O martelo ainda será batido nos próximos dias.

A estimativa é de que cerca de 60 milhões de contas serão beneficiadas pela medida. Contas com saldo de até R$ 1 mil poderão resgatar o saldo integral.

O governo estima uma injeção de aproximadamente R$ 34 bilhões com a nova rodada de saques. Desse valor, R$ 20 bilhões virão da transferência de recursos que hoje estão parados no Fundo PIS/Pasep. Outros R$ 14 bilhões já haviam sido disponibilizados por meio do “saque imediato” aprovado no ano passado, mas ainda não foram resgatados. Com o fim do prazo de resgate nesta terça-feira, 31, o dinheiro servirá para dar lastro às novas liberações.

O governo também quer baratear o crédito neste momento de crise e estuda zerar, de forma temporária, o adicional de 0,38% do IOF cobrado nos empréstimos para famílias e empresas.



Fonte: www.uol.com.br

BNDES – Crédito Pequenas Empresas

Medida emergencial para reduzir impactos do coronavírus:

Como iniciativa de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus, o BNDES expandiu a oferta de capital de giro desta linha de crédito para negócios com faturamento anual de até R$ 300 milhões até 30.09.2020, com limite de financiamento de até R$ 70 milhões por ano. 

Nosso objetivo é oferecer crédito rápido e flexível para empresas de todos os portes, amortecendo os impactos financeiros da pandemia sobre os empreendedores e contribuindo para a manutenção de empregos no Brasil. Pelo menos R$ 5 bilhões estarão disponíveis para apoio às MPMEs.

Para solicitar seu financiamento, você deve procurar um agente financeiro credenciado do BNDES, que pode ser um banco ou uma agência de fomento. Confira a lista completa dos agentes financeiros credenciados.



Fonte: www.bndes.gov.br

Prazo para saque imediato de até R$ 998 do FGTS acaba amanhã

O trabalhador que até hoje (30) não fez o saque imediato de até R$ 998 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tem até amanhã (31) para retirar o dinheiro. Na quarta-feira (1º), todo o dinheiro não sacado retornará à conta original.

Desde setembro do ano passado, a Caixa Econômica Federal está distribuindo dinheiro de contas ativas ou inativas do FGTS. Os recursos foram liberados de forma escalonada até dezembro, num cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões, que serviram para estimular a economia no fim do ano passado.

O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta – ativa ou inativa – em 24 de julho do ano passado. Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 nessa data só podem sacar até R$ 500 por conta de FGTS. Quem tinha contas com até R$ 998 – montante equivalente ao salário mínimo no ano passado – pode sacar até esse valor.

Numa simulação, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho do ano passado só pode retirar R$ 998 da primeira conta e R$ 500 da segunda.

A retirada também pode ser feita por quem tinha sacado os R$ 500 da conta no ano passado e não retirou a diferença entre R$ 500 e R$ 998 em dezembro. Inicialmente, o governo permitiria apenas a retirada de até R$ 500 por conta, mas o Congresso Nacional ampliou o saque para R$ 998 para contas com saldo igual ou inferior ao salário mínimo.


Como sacar

O saque poderá ser feito pelos mesmos canais de pagamento da primeira etapa do saque imediato. Por causa da pandemia de coronavírus, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS, disponível para tablets e smartphones dos sistemas Android e iOS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.

Os saques de até R$ 998 podem ser feitos nas casas lotéricas, caso esses estabelecimentos estejam abertos, e terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.


Atendimento

Desde a última terça-feira (24), as agências da Caixa estão funcionando em horário reduzido, das 10h às 14h. O atendimento está restrito a quem não puder resolver o problema por canais eletrônicos. As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador a partir de abril, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho. Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.



Fonte: Agência Brasil

Senado deve votar na segunda pagamento de auxílio emergencial de R$600

Também na segunda-feira, às 10h, vai haver uma reunião de líderes da Casa. 

O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmou, pelo Twitter, a votação do projeto:

— Diante da importância e necessidade do repasse de R$ 600 a R$ 1.200, por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado Federal cumprirá o seu papel em nome do povo brasileiro e votará o projeto na próxima segunda-feira, por meio da votação a distância.

O primeiro-vice-presidente da Casa, senador Antonio Anastasia (PSD-MG), afirmou que o projeto é essencial devido à situação que o país está passando diante da pandemia de coronavírus. 

— Muito importante neste momento de dificuldades a aprovação pela Câmara de pagamento de auxílio emergencial de R$ 600 às pessoas que tiveram sua renda comprometida, especialmente os informais, por causa do coronavírus — disse Anastasia no Twitter.

O senador Chico Rodrigues (DEM-RR), vice-líder do governo, acredita que a medida chegou em boa hora. 

— O Congresso e o Poder Executivo estão empenhados em diminuir o sofrimento da população. Toda a população brasileira, que cumpra as condições, terá acesso a recursos que serão transferidos através de bancos públicos.

O líder da minoria, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), comentou a votação em suas redes sociais.

— O nosso Projeto de Lei 873/2020 do Renda Básica da Cidadania deverá ser apensado ao projeto que veio da Câmara e será designado relator para apreciação da matéria — disse ele.

O senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) afirmou que a sessão, que estava prevista para terça-feira (31), foi antecipada por conta da urgência da matéria.

— Nós haveremos de deliberar e fatalmente há unanimidade em razão do reconhecimento claro que todos nós temos de socorrer e ajudar a mitigar esse problema seríssimo que se aplaca sobre os segmentos mais frágeis de brasileiros. 

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) afirmou que a aprovação da medida na Câmara é a demonstração que o Congresso Nacional está fazendo a sua parte. Para ela, R$ 600 é o valor mínimo para que um cidadão sobreviva.

— Esse valor precisa chegar na mesa das pessoas. As pessoas estão com fome. A fome tem pressa. A ação tem que ser imediata e até agora esse dinheiro ainda não está disponibilizado. Não tem tempo para se pensar e se burocratizar — afirmou. 

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também pediu urgência na aprovação.

— Nenhum tema é mais urgente. Acrescento apenas que acompanhar a velocidade da efetividade do projeto é crucial — ressaltou Amin.


Projeto

A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), e aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira (26). 

De acordo com o projeto, será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Para as mães que são chefe de família (família monoparental), o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil.

Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital. Serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.


Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal; 
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

O candidato deverá também cumprir uma das condições abaixo:

  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.


Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

O Executivo poderá prorrogar o pagamento do auxílio enquanto durar a epidemia.



Fonte: Agência Senado