Caixa reduz juros e anuncia R$ 33 bi em estímulos para economia

A Caixa Econômica Federal reforçou, em R$ 33 bilhões, as linhas de crédito para enfrentar a crise provocada pelo coronavírus. O dinheiro se somará aos R$ 78 bilhões anunciados na semana passada, o que totalizará R$ 111 bilhões em recursos injetados.

Os R$ 33 bilhões adicionais serão destinados a linhas de capital de giro para empresas, que ganharam reforço de R$ 20 bilhões; para a compra de carteiras (R$ 10 bilhões); para o crédito a Santas Casas (R$ 2 bilhões) e para o crédito agrícola (R$ 1 bilhão).

A Caixa também cortou as taxas de juros do cheque especial para pessoa física, do parcelamento da fatura do cartão de crédito, de capital de giro, de empréstimos para hospitais, para o Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e para o penhor. Os juros reduzidos entrarão em vigor em 1º de abril para o cheque especial e o cartão de crédito. Para os demais produtos, as taxas já estão em vigor.

Os juros do cheque especial passaram de 4,95% para 2,90% ao mês. As taxas do parcelamento da fatura do cartão caíram de 7,7% ao mês (em média) para juros a partir de 2,90% ao mês. Para o capital de giro, as taxas máximas passaram de 2,76% para 1,51% ao mês. As taxas do CDC caíram de 2,29% para 2,17% ao mês. Os juros do penhor foram cortados de 2,1% para 1,99% ao mês. Nas linhas de crédito para hospitais, as taxas passaram de 0,96% para 0,8% ao mês.

O período em que o cliente pode ficar sem pagar as parcelas passou de 60 para 90 dias. A medida abrange o crédito a pessoas físicas, a pessoas jurídicas, a hospitais e o crédito habitacional para pessoas físicas e empresas.


Estados e municípios

O banco reforçou o volume de empréstimos para estados e municípios. A medida abrange os financiamentos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Financiamento à Infraestrutura e Saneamento Ambiental (Finisa). De 2 a 17 de março, a Caixa empestou R$ 3,35 bilhões a governos locais, em 246 operações com 195 tomadores. Ainda estão em estudo outras 324 operações, no total de R$ 1,81 bilhão.

Conforme a Medida Provisória 927, o banco suspendeu o recolhimento do FGTS pelos empregadores em março, abril e maio. Quem não recolher pode parcelar o valor em até seis vezes, tendo o certificado de regularidade do FGTS prorrogado por 90 dias. O empregador que precisar suspender o pagamento precisará declarar as informações dos trabalhadores no aplicativo Sefip.


Micro e pequenas empresas

A Caixa anunciou uma linha de capital de giro para manutenção da folha de pagamento das micro e pequenas empresas. O valor não foi divulgado. O banco firmou parcerias para ampliação de linhas de crédito e para o suporte a pequenos negócios por meio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A antecipação de recebíveis, quando o comerciante recebe adiantado o valor de compras com cartão de crédito, terá taxas reduzidas.



Fonte: Agência Brasil

Covid-19: uso maior da internet requer mais cuidado com segurança

A revisora de textos e servidora pública aposentada brasiliense Cely Curado teve uma mudança grande de rotina nas últimas semanas. Em isolamento social por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19), ela conta que o tempo na internet triplicou: passou a ver mais filmes e ouvir mais música e começou a fazer cursos online por meio de plataformas criadas para este fim.

Esta é, hoje, a realidade de muitas pessoas. O recurso da internet vem crescendo para finalidades como o teletrabalho, a comunicação com parentes, amigos e colegas, a busca por informações e momentos de lazer no consumo de músicas e vídeos. Com isso, é preciso aumentar também os cuidados para evitar acessos indevidos, entrada de vírus ou golpes aplicados pela Web.

A empresa especializada em segurança da informação Kaspersky identificou na América Latina mais de 300 domínios maliciosos usados para envio de mensagens falsas e 35 para difundir malwares entre fevereiro e 15 de março.

Um exemplo foi uma mensagem com uma conta de álcool gel de mais de R$ 3 mil. Quem clicava tinha um cavalo de troia instalado, que permitia o acesso à máquina do usuário pelos autores do golpe. Isso permitia, por exemplo, a realização de pagamentos e outras movimentações bancárias.

Outro caso foi uma campanha falsa distribuída no WhatsApp que simulava um anúncio da plataforma de vídeo Netflix que oferecia acesso gratuito durante a pandemia do novo coronavírus. Quem clicava era direcionado a um site. O objetivo dos autores era obter cliques para ganhar dinheiro com os anúncios na página de destino.


Cuidados

O Comitê Gestor da Internet lançou um guia com dicas para manter um uso seguro da internet. Mensagens diversas, incluindo boatos com curas milagrosas ou novidades, podem ser uma armadilha para implantar um vírus ou um código malicioso no computador ou smartphone do usuário (acesse aqui – https://internetsegura.br/coronavirus/).

Os códigos maliciosos podem ser vírus (que entram no computador como parte de um programa ou copiando-se para dentro do dispositivo), cavalo de troia (programa que executa ações sem o usuário saber), “ransomware” (mecanismo que veta usar determinados dados do equipamento, cujo acesso em geral é condicionado a um “resgate”) e “backdoor” (programa que permite o acesso remoto ao equipamento do usuário) (veja a cartilha do CGI sobre o tema – https://cartilha.cert.br/fasciculos/codigos-maliciosos/fasciculo-codigos-maliciosos.pdf).

Outro perigo são mensagens pedindo informações sobre o usuário, como dados pessoais, financeiros e bancários. Também é o caso de aplicativos e sites que prometem fazer testes online visando atestar se a pessoa está ou não infectada. No caso dos apps, a recomendação do CGI é baixar sempre de lojas conhecidas, como as do sistema operacional do smartphone. “Ao instalar aplicativos, evite fornecer dados e permissões quando não forem realmente necessários”, acrescenta o documento do CGI.

Uma sugestão é evitar sites que não tenham o endereço com “https”. Este é o indicador de um protocolo mais seguro das páginas na web. Já no caso do acesso remoto ao sistema da empresa em caso de teletrabalho, o melhor é recorrer a redes privadas virtuais, ou VPNs, no jargão técnico.   

Uma forma muito usada para violar a segurança de aparelhos é obter ou ultrapassar os sistemas de login. Por isso, o CGI recomenda a utilização do procedimento chamado “verificação em duas etapas”, que deixa mais complexo o acesso ao aparelho, evitando invasões. Uma cartilha específica foi publicada sobre o tema (acesse aqui – https://cartilha.cert.br/fasciculos/verificacao-duas-etapas/fasciculo-verificacao-duas-etapas.pdf).

Outra orientação é que o usuário busque sempre manter a cópia de reserva (back up) do aparelho em dia, pois uma invasão ou vírus pode danificar não somente o equipamento como os dados armazenados dentro dele. Além disso, a recomendação primária é manter os programas antivírus atualizados e realizar scanners nos computadores para verificar se foram infectados.   

Existem ainda outras formas de golpes virtuais. Um exemplo são conteúdos solicitando doações para vítimas da doença. O governo federal já esclareceu que não realiza tal procedimento. As pessoas devem se certificar se a fonte do pedido tem credibilidade e promove esse tipo de ação assistencial.

“Infelizmente, existem pessoas mal-intencionadas que se aproveitam justamente do momento de incerteza pelo qual estamos passando para aplicar golpes e divulgar informações falsas, alerta Miriam von Zuben, analista de segurança do Centro de Estudo, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br).

Por isso, afirma Miriam, é importante que os usuários redobrem a atenção em relação às mensagens recebidas, como aquelas que oferecem aplicativos com informações sobre a doença, páginas que oferecem teste de infecção ou, ainda, aquelas que oferecem produtos que estão com procura alta no momento, como álcool gel.



Fonte: Agência Brasil

Novo horário de funcionamento de postos de combustíveis começa hoje

Já está valendo a determinação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulamentando a redução no horário de funcionamento dos postos de combustíveis e os de revendas gás liquefeito de petróleo (GLP). Os  revendedores de combustíveis automotivos em todo o país passam a funcionar, no mínimo, de segunda-feira a sábado, das 7h às 19h. Até então, o horário mínimo de funcionamento era das 6h às 20h. A medida foi publicada ontem (23) no Diário Oficial da União (DOU) e foi tomada em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

“As medidas reforçam o cuidado com a garantia do abastecimento nacional e flexibilizam algumas obrigações, entre elas o horário de funcionamento dos postos de combustíveis”, informou a agência.

A resolução determina ainda que os representantes dos operadores de terminais e dutos de petróleo, dos transportadores de gás natural, distribuidores de GLP, de postos revendedores de combustíveis automotivos deverão informar à ANP “quaisquer alterações nas rotinas operacionais que possam comprometer total ou parcialmente o abastecimento nacional”.

A ANP disse que aqueles revendedores que quiserem funcionar em horário inferior ao horário indicado poderão fazê-lo, desde que tenham feito solicitação prévia e sejam autorizados pela agência reguladora.

Segundo a agência, as medidas buscam reduzir o risco de propagação do novo coronavírus e irão valer enquanto durar a situação de emergência em saúde de calamidade pública em virtude do vírus.



Fonte: Agência Brasil

Aneel proíbe por 90 dias corte de energia de inadimplentes

O fornecimento de energia será garantido a todas as residências e aos serviços considerados essenciais por um prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado. O senador Roberto Rocha (PSDB-MA) considera a medida importante e defende a isenção do pagamento para os consumidores mais pobres neste período em que as pessoas não podem trabalhar. Ouça a reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado. 



Fonte: Agência Senado

Coronavírus: Consumidor pode pedir cancelamento de serviços sem ônus

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é permitido ao cliente pedir o cancelamento dos serviços sem ônus em situações como a emergência atual que o Brasil enfrenta.

No caso das mensalidades escolares, se o colégio não pode prestar o serviço educacional temporariamente, ele não poderia cobrar a mensalidade. “Ao contrário das instituições que conseguiram rapidamente se adaptar às aulas online, algumas não têm estrutura para aulas remotas. É importante avaliar se existe ou não a impossibilidade da prestação dos serviços educacionais”, disse Biazi.

Além disso, mesmo nas aulas remotas há uma diminuição do serviço oferecido. “As aulas online conseguem mitigar um pouco, mas a parcela total das atividades não será prestada, como aulas de laboratório e refeições”, afirmou ele. Quem perdeu parte da renda mensal em razão dos prejuízos econômicos pode entrar em contato com a direção da escola para pedir o abatimento desses custos.

Se o contrato não puder ser cumprido, o consumidor que não realizar o pagamento não poderá ter o nome incluído em cadastro de devedores.


Academias e cursos

A regra é semelhante para academias de ginástica. Quem pagou adiantado pode solicitar o reembolso compatível ao serviço que não chegou a utilizar ou ainda pedir para o contrato ser estendido, quando a situação for normalizada. A possibilidade de encerramento de contrato anual sem o pagamento de multas é a mesma para cursos de idiomas, danças e pré-vestibulares, por exemplo.

Segundo a Fundação Procon-SP, a solução de problemas em contratos deverá ser guiada “pelos princípios da boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e transparência, sendo imprescindíveis equilíbrio e bom senso”.



Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2020/03/25/coronavirus-consumidor-pode-pedir-cancelamento-de-servicos-sem-onus.htm

Coronavírus: com SP e RJ a partir desta terça, todas as capitais param comércio para reduzir o risco de contágio

A quarentena obrigatória para o comércio e serviços considerados não essenciais começou a valer nas capitais São Paulo e Rio de Janeiro a partir desta terça-feira (24). Nas duas cidades, a medida foi implantada de forma gradual.

Na outras capitais do país e no Distrito Federal, decretos semelhantes já estavam em vigor desde a semana passada ou começaram a valer nesta segunda-feira (23).

Veja, abaixo, a situação em cada estado. A lista começa com São Paulo e Rio de Janeiro, que têm os maiores números de casos de Covid-19, a doença causada pelo novo coronavírus, e segue em ordem alfabética.


São Paulo

Em São Paulo, o governador João Doria determinou o fechamento de estabelecimentos comerciais nos 645 municípios do estado. A quarentena vai até 7 de abril, e pode ser estendida.

Veja aqui o que poderá continuar funcionando e o que terá que ficar fechado


Rio de Janeiro

Na cidade do Rio de Janeiro, o prefeito Marcelo Crivella determinou o fechamento do comércio por tempo indeterminado. Bares e restaurantes só vão poder trabalhar por entregas em domicílio.

Veja aqui o que poderá continuar funcionando e o que terá que ficar fechado

No estado do Rio de Janeiro como um todo, estão suspensos jogos de futebol, sessões de cinema e de teatro e até festas, seguindo orientações do governador Wilson Witzel. Confira a lista de restrições.


Outro estados:

Acre (AC) – na sexta (20), o governador do estado determinou a suspensão de atividades em shoppings, bares, restaurantes, lanchonetes, circos, parques, entre outros estabelecimentos. Na capital, Rio Branco, e nas outras cidades, só devem ficar abertos hospitais, farmácias, empresas de delivery, mercados e supermercados.

Alagoas (AL) – o comércio de Maceió fechou na sexta-feira (20), por um período de 10 dias.

Amapá (AP) – em todo o estado, apenas os segmentos de extrema necessidade estão autorizados a funcionar, como farmácias e supermercados, e desde que atendam a normas que evitem a aglomeração de pessoas.

Amazonas (AM) – está suspenso, pelo prazo de 15 dias, o atendimento ao público em geral de todos os restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação e similares da capital, Manaus, e demais cidades. Fica suspenso o funcionamento de todas as boates, casas de shows, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares.

Bahia (BA) – o prefeito de Salvador anunciou, na segunda-feira (23), a suspensão do funcionamento de bares e restaurantes da capital baiana.

Ceará (CE) – o governo determinou a suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais. A medida começou a valer na quinta-feira (19).

Distrito Federal (DF) – o governador decretou o fechamento de shoppings, feiras e da maioria dos estabelecimentos comerciais para evitar aglomerações de pessoas. O governo do DF também determinou o fechamento de agências bancárias e pede que os correntistas usem os caixas eletrônicos, aplicativos e site.

Espírito Santo (ES) – o governador determinou, a partir de sábado (21), o fechamento do comércio durante 15 dias. Restaurantes e lanchonetes só poderão funcionar até as 16h para atendimento presencial. A suspensão não impede que o estabelecimento comercial realize entrega de produtos.

Goiás (GO) – decreto do dia 20 de março especifica quais lojas e estabelecimentos comerciais podem ficar abertos. Entre eles estão hospitais, cemitérios, supermercados, postos de combustíveis, distribuidoras de gás e bancos. Shoppings e lojas devem ser fechados, por ao menos 15 dias, a partir de 19 de março.

Maranhão (MA) – o governador do Maranhão decidiu adotar o decreto que visa a interrupção das atividades comerciais de um modo geral, com exceções dos serviços essenciais que são o mercado de alimentos, combustíveis e atividades relacionadas à saúde.

Mato Grosso (MT) – na capital, Cuiabá, entre 23 de março e 5 de abril, devem ser fechados todos e quaisquer estabelecimentos, inclusive bares, igrejas, academias, clubes, shoppings, feiras e exposições em geral. Apenas deverão ficar abertos mercado, postos de combustível, hospitais e atividades essenciais. Restaurantes podem fazer entregas em domicílio.

Mato Grosso do Sul (MS) – em Campo Grande, e em vários outros municípios, o comércio em geral está fechado. Ficam abertos apenas serviços essenciais como: mercados, lojas de conveniência e farmácias, respeitando o horário determinado pelo toque de recolher.

Minas Gerais (MG) – desde sexta-feira (20), a prefeitura de Belo Horizonte suspendeu os alvarás de todas as casas de shows, boates, danceterias, salões de dança, feiras, exposições, congressos, seminários, shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas, cinemas, teatros, clubes, academias, clínicas de estética, salões de beleza, parques de diversão, parques temáticos, bares, restaurantes e lanchonetes.

Pará (PA) – o governador do estado anunciou, na sexta-feira (20), o fechamento de todos os bares, restaurantes e shoppings. A medida será aplicada por tempo indeterminado. De acordo com o governador, farmácias, supermercados e laboratórios continuam funcionando normalmente.

Paraíba (PB) – na sexta-feira (20), o prefeito de João Pessoa determinou o fechamento de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes sociais, salões de beleza, clínicas de estética, casas noturnas, de festas ou de espetáculos. A decisão é válida por 15 dias, podendo ser prorrogada.

Paraná (PR) – decreto do governo do estado permite o funcionamento de 25 atividades. Supermercados, bancos, postos de combustíveis e revendedores de gás, por exemplo, estão autorizados a manter as atividades em centros comerciais e galerias, assim como estabelecimentos que fornecem alimentação exclusivamente para entrega em domicílio. Shoppings e academias foram fechados.

Pernambuco (PE) – o governador do estado determinou o fechamento do comércio, dos serviços e das obras de construção civil. A medida começou a valer no domingo (22). Não estão incluídos supermercados, padarias, mercadinhos, farmácias, postos de gasolina, casas de ração animal, depósitos de água mineral e gás, além de obras de serviços essenciais, como o hospital, abastecimento de água, gás, energia e internet.

Piauí (PI): o governo do Piauí decretou suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços no estado. Permanecem funcionando apenas serviços essenciais.

Rio Grande do Norte (RN) – decreto do governo de sábado (21) determina o fechamento de bares e restaurantes por cinco dias.

Rio Grande do Sul (RS) – o prefeito da capital, Porto Alegre, determinou o fechamento de shoppings e centros comerciais. Farmácias, clínicas de atendimento na área da saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação, por exemplo, são exceções.

Rondônia (RO) – teatros, cinemas, boates, danceterias, academias e estabelecimentos de entretenimento de ambiente fechado tiveram o alvará suspenso e não podem funcionar até o início de abril na capital, Porto Velho. Em todo o estado, está proibido o funcionamento de bares, teatros, cinemas, clubes, academias e balneários, além de shoppings e galerias de lojas e comércios não essenciais.

Roraima (RR) – em todo o estado, apenas os serviços essenciais, como hospitais, mercados e polícia, devem funcionar. O decreto proíbe que cinemas, teatros, shoppings, bares e academias funcionem.

Santa Catarina (SC) – lojas, shoppings, bares, restaurantes e academia estão fechados. Só podem abrir as portas locais com serviços considerados essenciais, como farmácias, supermercados, postos de gasolina e distribuidoras de água, luz e gás. Padarias, mercearias, açougues e peixarias também podem funcionar, respeitando a distância de 1,5 metro entre os clientes. Estabelecimentos que entregam comida em casa, mas não atendem público no local, também podem funcionar.

Sergipe (SE) – decreto suspendeuatividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza e clínicas de estética, além do comércio em geral.

Tocantins (TO) – a prefeitura da capital, Palmas, decretou o fechamento de bares, restaurantes, academias, shoppings e do comércio de forma geral na capital desde quinta-feira (19). Os serviços de entregas podem seguir operando normalmente. O texto também não se aplica a serviços da área da saúde, distribuidoras e revendedoras de gás, postos de combustíveis, supermercados.



Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/03/24/cidades-fecham-comercio.ghtml

Prorrogação do vencimento da anuidade

O Confere segue tomando medidas de apoio para a manutenção do registro profissional dos Representantes Comerciais durante a pandemia do Coronavírus.

1.       Quanto à aplicação da multa pelo registro profissional fora do prazo, não serão considerados para o cálculo os duodécimos correspondentes ao período de março a junho.

2.       Para quem optou por pagar a anuidade em até 3 (três) parcelas, sem descontos, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro de cada ano, informamos que o pagamento da 1ª parcela da anuidade que tinha vencimento em 30 de abril de 2020, poderá ser efetuado sem a incidência de juros e multa, até 30 de junho de 2020.

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.

Lembre-se: somente o registro profissional pode garantir seus direitos profissionais!

Enquanto a pandemia não passa, continue em contato com seus clientes e fornecedores pelo telefone e redes sociais!

Prazos para suspensão do registro por inatividade prorrogados

O dia 31 de março, de cada ano, é o prazo máximo para requerimento da suspensão do registro por inatividade. Porém, em função da pandemia declarada em decorrência do novo CORONAVÍRUS (COVID-19), pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Conselho Federal dos Representantes Comerciais editou a Resolução 1.149/2020, que prorroga tal prazo para o dia 31 de agosto de 2020.

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.

Aproveite essa iniciativa, mantenha seu registro em dia e garanta seus direitos. Enquanto isso, continue seguindo as recomendações de evitar aglomerações e lavar sempre as mãos!

Bolsonaro revoga artigo da MP que permite suspensão de contrato de trabalho

O presidente Jair Bolsonaro avisou há pouco nas redes sociais que revogou o art.18 da MP 927, que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário. O Artigo 18 previa que, durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até quatro meses, para participação do empregado em curso de qualificação profissional não presencial, oferecido pela empresa ou por outra instituição. Essa suspensão poderia ser acordada individualmente com o empregado e não depende de acordo ou convenção coletiva.

A MP 927 traz outras medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no país e da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da covid-19. A MP já entrou em vigor neste domingo (22) ao ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União, e tem validade de 120 dias para tramitação no Congresso Nacional. Caso não seja aprovada, perde a validade.

Entre as medidas estão o teletrabalho, a antecipação de férias, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).



Fonte: www.emaisgoias.com.br

Nova Resolução do Confere dispõe sobre prorrogação de prazos e isenção de multas nas negociações de débito

Como medida de apoio à categoria profissional dos Representantes Comerciais, durante a pandemia do Coronavírus os Conselhos Regionais foram autorizados a concederem carência de até 90 dias para pagamento, pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, da primeira parcela dos acordos de negociação de débitos.

A medida vale para acordos firmados a partir de 20 de março. Já os prazos dos acordos em curso poderão ser prorrogados por até 60 dias, contados dos vencimentos de cada parcela.

Mais informações na Resolução nº 1.149/2020, do dia 20 de março de 2020.