Sistema Confere/Cores contra o PL nº 5761/19

O Confere e o Core-RS estiveram ontem, dia 04 de dezembro, em reunião no gabinete da presidente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a deputada professora Marcivânia (PCdoB- AP) e com o relator do PL nº 5761/19, o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), buscando preservar os direitos dos representantes comercias que estão ameaçados pelo referido PL.

Posteriormente, o Conselho Federal e o Regional Gaúcho estiveram, também, presentes na Audiência Pública, realizada ontem, dia 4 de dezembro, no Plenário 3 do Anexo II da Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, para debater as irregularidades da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 108/2019.

Para o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), que propôs a audiência juntamente com os deputados Rogério Correia (PT-MG) e Alencar Santana (PT-SP), os Conselhos de Fiscalização garantem a prestação de serviços profissionais de qualidade. “A fiscalização do exercício profissional, propósito da criação destas entidades, estabelece critérios de segurança e controle nos diversos tipos de serviços especializados que necessitam de habilitação para atuação no mercado”, aponta.

“A proposta do governo derruba todo o avanço ético e tecnológico conquistado pela ação direta dos Conselhos ao longo de décadas, apresentando um cenário de insegurança e desordem para a sociedade”, disse Monteiro.

Representantes comerciais, fiquem atentos!

O Projeto de Lei nº 5.761/2019 propõe alterações prejudiciais à categoria, vejamos:

O Projeto prevê:

Art. 27
J) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição durante os últimos dez anos do tempo em que exerceu a representação.

A Lei nº 4.886/65 garante aos representantes comerciais:

Art. 27
J) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.

O PL reduzirá drasticamente o valor a ser recebido pelo representante comercial, quando limita o cálculo indenizatório para apenas os últimos dez anos.

O Projeto prevê:

Art. 32
A) Faculta-se aos representados o direito de pagar anualmente, de forma destacada no recibo, um adicional no valor de 1/12 (um doze avos) do total das comissões, a título de antecipação da quitação de indenização prevista na alínea “j’’do art. 27.

Art. 37
Ocorrendo motivo justo para a rescisão do contrato, poderá o representado reter comissões devidas ao representante, com o fim de ressarcir-se de danos por este causados. Poderá também reter essas comissões para ressarcimento das parcelas pagas na forma do art. 32.A, sem prejuízo do direito de ação para reaver o montante faltante, se as comissões retidas para tanto não bastarem.


Como o representante comercial arcará com essa conta de ressarcimento?

O PL transfere para o representante comercial a responsabilidade da indenização, que, inclusive, poderá atingir seus bens patrimoniais.

O Projeto prevê:

Art. 44
Parágrafo único: O direito de ação quanto aos créditos resultantes das relações contratuais de trabalho do representante comercial prescreve em cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato.

A Lei nº 4.886/65 garante aos representantes comerciais:

Art. 44
Parágrafo único: Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos por esta lei.

A Lei nº 4.886/65 determina a prescrição em cinco anos para a ação do representante comercial preservando toda a retribuição que lhe é devida e os demais direitos.

O projeto busca equiparar a prescrição do representante comercial a prescrição trabalhista disposta na CLT. Desse modo, o PL, em mais um ponto, busca reduzir o valor a ser recebido pelo representante comercial. É importante recordar que o representante comercial não recebe férias, 13º salário, FGTS etc.

O Projeto prevê:

Revogam-se o §3º, 5º e 7º do art. 32 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965.

A Lei nº 4.886/65 garante aos representantes comerciais:

Art. 32
§ 3° É facultado ao representante comercial emitir títulos de créditos para cobrança de comissões.
§ 5° Em caso de rescisão injusta do contrato por parte do representando, a eventual retribuição pendente, gerada por pedidos em carteira ou em fase de execução e recebimento, terá vencimento na data da rescisão.
§ 7° São vedadas na representação comercial alterações que impliquem, direta ou indiretamente, a diminuição da média dos resultados auferidos pelo representante nos últimos seis meses de vigência.

Sistema Confere / Cores
Desde 1965, defendendo os seus direitos

Mercado financeiro eleva estimativa de inflação para 2019 pela 4ª semana seguida

Os economistas do mercado financeiro elevaram sua estimativa de inflação para este ano pela quarta semana seguida.

As projeções constam no boletim de mercado conhecido como relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (2) pelo Banco Central (BC). O relatório é resultado de levantamento feito na semana passada com mais de 100 instituições financeiras.

De acordo com a instituição, os analistas do mercado financeiro elevaram a estimativa de inflação para 2019 de 3,46% para 3,52%.

A expectativa de inflação do mercado para 2019 segue abaixo da meta central, de 4,25%. O intervalo de tolerância do sistema de metas varia de 2,75% a 5,75%.

meta de inflação é fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Para alcançá-la, o Banco Central eleva ou reduz a taxa básica de juros da economia (Selic).

Para 2020, o mercado financeiro manteve em 3,60% sua previsão. No próximo ano, a meta central de inflação é de 4% e terá sido oficialmente cumprida se o IPCA oscilar de 2,5% a 5,5%.

Produto Interno Bruto

Na semana passada, o mercado financeiro também manteve a previsão de crescimento da economia brasileira neste ano em 0,99%.

Para o ano que vem, a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) subiu de 2,20% para 2,22% – na quarta alta seguida.

O PIB é a soma de todos os bens e serviços feitos no país, independentemente da nacionalidade de quem os produz, e serve para medir o comportamento da economia brasileira.

Para 2019, a previsão do Banco Central e do Ministério da Economia é de uma alta de 0,9%.

Outras estimativas

  • Taxa de juros: o mercado manteve a previsão para a taxa Selic no fim de 2019 em 4,5% ao ano. Atualmente, a taxa de juros está em 5% ao ano. Com isso, o mercado segue prevendo queda nos juros neste ano. Para o fim de 2020, a projeção continuou em 4,5% ao ano, de modo que o mercado mantém a previsão de juros estáveis no ano que vem.
  • Dólar: a projeção do mercado financeiro para a taxa de câmbio no fim de 2019 permaneceu em R$ 4,10 por dólar. Para o fechamento de 2020, subiu de R$ 4 para R$ 4,01 por dólar.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção em 2019 recuou de US$ 44,60 bilhões para US$ 43,50 bilhões de resultado positivo. Para o ano que vem, a estimativa dos especialistas do mercado caiu de US$ 41 bilhões para US$ 40 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil, em 2019, recuou de US$ 77 bilhões para US$ 75 bilhões. Para 2020, a estimativa dos analistas permaneceu em US$ 80 bilhões.

Processo de Licitação nº 014/2016 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de vale-refeição, na forma de Cartão Eletrônico magnético com chip de segurança

09/12/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 001/2016

14/12/2016 – Aviso – nº 001/2016

01/02/2020 – Extrato de Instrumento Contratual

08/01/2021 – Extrato do Quarto Termo Aditivo da VR

21/12/2016 – Termo de Adjudicação nº 001/2016

12/01/2017 – Termo de Homologação nº 001/2016