Sim. Se o representante comercial deixar de exercer a profissão é necessário cancelar o registro junto ao seu Conselho Regional. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o fato gerador da cobrança da anuidade é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão, ficando o profissional passível de ser cobrado judicialmente: “A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado de que, nos termos do art. 5º da Lei nº. 12.514/2011, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão” (STJ – AgInt no Recurso Especial 1615612/SC )
O registro como Responsável Técnico permite a atuação como pessoa física?
Sim, o registro de Responsável Técnico permite a atuação como Pessoa Física Autônoma.
Processo de Licitação nº 012/2016 – Impressão gráfica de 1.700 exemplares da Revista nº 29
05/05/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 12/2016
O que é o registro de Responsável Técnico?
O Responsável Técnico é o profissional habilitado que tem a responsabilidade do exercício da Representação Comercial, exercida pela pessoa jurídica. Essa é uma exigência da Lei nº 6.839/1980, que assim dispõe no artigo 1º: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.” Tal obrigação de registro do Responsável Técnico, também, decorre do artigo 10, § 9º da Lei nº 4.886/1965 e da Resolução nº 1.130/2019 – Confere.
Processo de Licitação nº 008/2016 – Aquisição de 04 notebooks e 01 monitor
29/04/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 008/2016
10/05/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 008/2016 II
23/05/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 008/2016 III
Processo de Licitação nº 011/2016 – Aquisição de 22 toner originais
27/04/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 11/2016
Processo de Licitação nº 009/2016 – Aquisição de 01 veículo para compor a frota do Confere
27/04/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 009/2016
23/05/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 009/2016 II
03/06/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 009/2016 III
No pagamento da verba indenizatória de 1/12, o representante comercial deve emitir Nota Fiscal?
A emissão de nota fiscal é própria para o recebimento de comissões. No caso de recebimento de verba indenizatória, a emissão de recibo se mostra mais adequada a hipótese.
Representantes comerciais ainda são obrigados a pagar contribuição sindical?
A cobrança da contribuição sindical depende de autorização expressa do contribuinte na forma do art. 579 da CLT:
“Art. 579. O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591. (Redação dada pela Medida Provisória nº 873, de 2019)”
Processo de Licitação nº 006/2016 – Impressão gráfica de 10 mil unidades do livreto contendo a Lei nº 4.886/65 e alterações
19/04/2016 – Instrumento Convocatório e Anexos – nº 006/2016