Indústria automobilística recupera níveis de produção e exportação

A indústria automobilística recuperou, no mês passado, os níveis de produção e exportação de novembro de 2019. A quantidade de unidades licenciadas, porém, ficou abaixo da registrada anteriormente, de acordo com balanço divulgado hoje (7) pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

O relatório mostra que a demanda do mercado interno diminuiu 7,1%, em comparação com 2019. Foram 225.010 unidades, contra 242 mil.  No ano, 1.814.470 automóveis foram emplacados.

Ao contrário das vendas, a produção apresentou leve aumento, de 0,7%, com um total de 238,2 mil autoveículos. Conforme a Anfavea, o volume foi insuficiente para atender ao mercado.

No acumulado do ano, a produção chegou à marca de 1.804.759 unidades, 35% a menos que a do ano passado. Em novembro, também saíram das esteiras de montadoras 11,5 mil caminhões, 1,7 mil ônibus e 5 mil máquinas agrícolas e rodoviárias.

Em entrevista coletiva, representantes da Anfavea também destacaram números relativos à exportação. Em novembro, 44.007 unidades foram enviadas ao exterior, o que se traduziu no melhor resultado desde agosto de 2018. A alta no índice, explicaram, se deu em virtude do represamento que vem ocorrendo nos últimos meses por causa da pandemia de covid-19. Ao longo de todo o ano, 285.925 unidades foram exportadas, número 28,4% inferior ao de 2019. 

O presidente da entidade, Luiz Carlos Moraes, disse que a produção de dezembro é algo que não se prevê facilmente e destacou alguns desafios que o setor enfrenta. Segundo ele, a falta de matéria-prima é o mais preocupante, porque pode significar a paralisação das montadoras. 

“O risco de paralisação é muito alto”, afirmou. “Esse é um desafio muito difícil de se administrar.”

Em novembro, as oportunidades de trabalho oferecidas pelo setor também pioraram. Na virada de outubro para o mês passado, o total de vagas passou de 121,4 mil para 120,8 mil. Moraes afirmou que, no período, 1.284 funcionários deixaram as funções por aderir a programas de demissão voluntária (PDVs) ou foram demitidos após contratos temporários serem encerrados. 



Fonte: Agência Brasil

Produtividade do trabalho na indústria cresce 8% no 3º trimestre, diz CNI

A produtividade do trabalho na indústria se recuperou no terceiro trimestre de 2020, depois de duas quedas consecutivas como resultado dos efeitos da pandemia do coronavírus sobre a economia. É o que mostra o estudo Produtividade na Indústria, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

De acordo com os dados, houve alta de 8% na comparação com o segundo trimestre de 2020, já considerando a série livre de efeitos sazonais. A produtividade é o volume produzido pela indústria da transformação dividido pela quantidade de horas trabalhadas.

A pesquisa revela que o volume produzido nos meses de julho, agosto e setembro cresceu 25,8% em relação ao período que compreende abril, maio e junho, enquanto as horas trabalhadas na produção tiveram alta de 16,4%.

“A indústria se recuperou de forma rápida e intensa a partir de maio, passado o momento mais agudo da crise. Ao longo do trimestre, as fábricas operaram em níveis de ocupação da capacidade instalada crescentes para recompor estoques e atender à rápida recuperação da demanda”, pontua o estudo.

O documento da CNI observa que o crescimento acelerado da produtividade — o maior da série histórica iniciada em 2000 — mais do que compensou a queda acumulada nos dois primeiros trimestres do ano, que chegou à marca de -6,7% na comparação com o quarto trimestre de 2019. O nível registrado agora é superior ao verificado no quarto trimestre de 2017, pico anterior da série histórica.

“O crescimento acelerado da produtividade no terceiro trimestre e a queda acentuada no primeiro semestre do ano são movimentos conjunturais. Eles refletem mudanças na intensidade do esforço do trabalhador e no ritmo de produção que é estabelecido pelas empresas e não mudanças de mais longo prazo, como uma maior qualificação do trabalhador”, explica Samantha Cunha, economista da CNI.

No entanto, apesar do expressivo crescimento mostrado na pesquisa, a expectativa é que a produtividade do trabalho na indústria encerre 2020 com baixo crescimento.

Mesmo que o ritmo de alta seja mantido no último trimestre, o indicador fecha o ano com aumento abaixo do patamar de 1%, o que significa que pelo terceiro ano seguido o crescimento da produtividade deve ficar abaixo de 1% — entre 2017 e 2019, o indicador acumulou alta de apenas 1,5%.



Fonte: www.g1.globo.com

Processo de Licitação nº 011/2020 – Prestação de serviços de auditoria contábil e administrativa

Escolher a proposta mais vantajosa de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria independente para execução de trabalhos de auditoria contábil e administrativa no Conselho Federal dos Representantes Comerciais e nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados componentes do Sistema CONFERE/CORES.

Edital

Publicação DOU – 27/11/2020

Termo de adjudicação

Termo de homologação

 

 

Senado aprova projeto que muda regras para recuperação judicial e falência de empresas

Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto que muda a Lei das Falências, de 2005, e cria novas regras de recuperação judicial de empresas. O texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O projeto autoriza o devedor, desde que esteja em processo de recuperação judicial, a contratar um financiamento utilizando bens pessoais seus ou de outras pessoas como garantia. A permissão para o empréstimo precisará ser dada por um juiz.

Os bancos deixam de emprestar dinheiro para empresas nessa situação devido ao alto risco de não receberem. Segundo o projeto, se a falência for decretada antes da liberação do valor total do financiamento, o contrato será automaticamente rescindido.

A recuperação judicial serve para evitar que uma empresa em dificuldade financeira feche as portas. É um processo pelo qual a companhia endividada consegue um prazo para continuar funcionando enquanto negocia com seus credores, sob mediação da Justiça. As dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação é mantida.

A legislação atual também suspende, pelo mesmo período, as ações na Justiça contra a empresa, incluídos prazos de prescrição dos processos e eventuais execuções judiciais. A proposta acrescenta a proibição de retenção ou apreensão de bens do devedor.

O projeto estabelece ainda que esse prazo de 180 dias poderá ser prorrogado uma única vez “em caráter excepcional”. Na lei vigente, não há essa possibilidade.

A proposta traz regras mais vantajosas para as empresas na hora de pagar dívidas federais, que podem ser tributárias ou não.

Para negócios em recuperação judicial, que tenham débitos pendentes com a Fazenda Nacional, a dívida poderá ser parcelada em até 120 vezes. Os juros serão progressivos, começando em 0,5%.

No caso de débitos com a Receita Federal, o valor total da dívida poderá ser reduzido em até 30% por meio do uso de créditos. Esses virão de eventual “prejuízo fiscal” sofrido pela empresa ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

As empresas costumam ser compensadas quando há o cálculo negativo desse imposto federal, a CSLL, que incide sobre o rendimento das companhias. O restante dos valores, excluídos os 30%, poderá ser parcelado em 84 vezes.

As empresas ainda terão a opção de parcelar em 24 vezes tributos retidos na fonte, como o Imposto de Renda (IR), e também o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros (IOF). As micro e pequenas empresas terão a prerrogativa de negociar prazos maiores. A lei atual veda o parcelamento desse tipo de dívida.

Outra alternativa dada ao empresário é a apresentação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de uma proposta de pagamento de débitos inscritos em dívida ativa da União. O valor do débito poderá ser reduzido em até 70% e a dívida quitada em 120 meses.


Governo apoia medidas

Em entrevista quando o texto foi aprovado na Câmara em agosto, o secretário de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, afirmou que o texto pode estimular a recuperação do crédito inadimplente e permitir que empresas, que entrariam em recuperação judicial ou falência, deixem de seguir por esse caminho.

“Estamos falando de um universo significativo de empresas, alguns milhares. É imprescindível para manutenção do emprego e da renda”, declarou.


Conciliação judicial

Pelo texto, antes de autorizado o pedido de recuperação judicial, a empresa poderá solicitar a suspensão das execuções judiciais contra ela por 60 dias. Nesse período, a companhia devedora tentará, por meio da mediação e da conciliação, um acordo com as partes prejudicadas, que podem ser, por exemplo, trabalhadores que não receberam seus salários.

Hoje, a lei diz que qualquer credor tem o direito de se opor ao plano de recuperação judicial proposto pela empresa. Diante disso, o juiz convoca uma assembleia com as pessoas que sofreram calote da empresa para debaterem o texto do plano. Se não chegarem a um consenso com a empresa devedora, o negócio terá a falência decretada pelo juiz.

A proposta cria uma novidade e permite que o credor apresente também um plano alternativo de recuperação judicial.

“O projeto cria mecanismo de salvaguarda se o plano do devedor for rejeitado pelos credores, a fim de evitar a falência do devedor nesse caso. O projeto autoriza os credores a apresentarem e a aprovarem plano próprio, mesmo contra a vontade do devedor”, explica o relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O texto também:

  • prevê que o produtor rural, pessoa física, entre com pedido de recuperação judicial.
  • proíbe que a empresa distribua lucros ou dividendos a sócios acionistas durante os processos de recuperação judicial ou de falência.
  • torna a conversão de dívida em capital social um meio de recuperação judicial.



Fonte: www.g1.globo.com


Vendas de máquinas e equipamentos têm alta de 16% em outubro

As vendas da indústria de máquinas e equipamentos totalizaram no mês de outubro R$ 14,6 bilhões, resultado 16% superior ao registrado no mesmo mês de 2019. No acumulado do ano, as vendas somam R$ 113,9 bilhões, 0,7% superior ao obtido no mesmo período do ano passado. Os dados, divulgados hoje (25), são da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq).

“Esta foi a alta mais significativa em 2020. Com o quarto avanço consecutivo da receita, o setor passou a acumular resultado positivo na somatória do ano”, destacou a entidade em nota.

O setor vendeu ao exterior no mês de outubro, R$ 664,8 milhões em equipamentos, montante 8,8% inferior ao registrado no mesmo mês de 2019. No acumulado do ano, as exportações somam R$ 5,9 bilhões, 26% a menos que o obtido no mesmo período do ano passado. 

“As exportações de máquinas e equipamentos apresentaram queda menos brusca após meses de fortes contrações. Em outubro, as exportações em dólar retraíram 8,8% na comparação interanual, após quedas consecutivas na ordem de 32%”, ressaltou a entidade.



Fonte: Agência Brasil

Eleição Core-RS – Triênio 2021/2024

1. Edital
– Publicado no Diário Oficial da União em 24.11.2020
– Publicado no “Correio do Povo” em 25.11.2020

2. Regulamento Eleitoral

3. Requerimento de Registro de Chapa

4. Ficha de Qualificação

5. Declaração de Aquiescência

6. Resolução nº 1.173/2020 – Confere
– Publicado no Diário Oficial da União em 24.11.20

7. Aviso de Registro de Chapa
– Publicado no Diário Oficial da União em 15.12.2020
– Publicado no Jornal Correio do Povo em 15.12.2020

Indústria da construção volta a planejar investimentos, diz CNI

Os empresários da indústria da construção civil voltaram a colocar investimentos em seus planos no mês de novembro.

O índice de intenção de investimento, calculado pela Sondagem da Indústria da Construção da CNI (Confederação Nacional da Indústria), chegou a 42,4 pontos neste mês, alta de 1,5 ponto na comparação com mês anterior.

Em outubro, a intenção de investir havia caído 3,5 pontos, interrompendo uma sequência de quatro meses em elevação. Apesar do sobe e desce, a avaliação da CNI é a de que os empresários estão confiantes, pois o índice está acima da média histórica de 34,4 pontos.

Outros índices positivos são o de confiança, que voltou a subir em novembro e está em 58,9 pontos após estabilidade em setembro e outubro, o de expectativa, que foi a 62,8 ponto (alta de 1,8 ponto) e o de condições atuais, que subiu 3,1 pontos e voltou a superar os 50 pontos pela primeira vez desde março.

A marca dos 50 pontos é importante, segunda a confederação da indústria, pois indica tendência de confiança maior e mais disseminada.

O emprego no setor registrou a sexta alta consecutiva, 51,3 pontos em outubro. No mês anterior, o resultado acima de 50 pontos marcou um recorde, a maior pontuação desde abril de 2012.

Os dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) confirmam a melhora do nível de emprego na construção.

O setor acumula, de janeiro a setembro, 102,1 mil novas vagas criadas, uma variação de 4,71% na comparação com o mesmo período do ano passado.

É o segundo em número de novos postos de trabalho, atrás somente da agropecuária, que está com saldo positivo em 102,4 mil empregos.

No índice de atividade, a sondagem da CNI identificou retração de 51,2 em setembro para 50,7 pontos em outubro.

“Ainda que tenha novamente apresentado uma ligeira queda na comparação mensal, o índice se manteve acima da linha divisória de 50 pontos pelo terceiro mês consecutivo”, diz o boletim.

A utilização da capacidade instalada caiu 1 ponto percentual em outubro e ficou em 62%, interrompendo cinco meses de queda. Em outubro de 2019, a utilização da capacidade instalada da indústria brasileira estava em 63%.



Fonte: Folha de S. Paulo

Prévia da confiança da indústria aponta crescimento em novembro, diz FGV

A prévia da Sondagem da Indústria de novembro sinaliza aumento de 1,6 ponto do índice de confiança dos empresários do setor em relação ao número final de outubro, para 112,8 pontos, segundo informou nesta segunda-feira (23) a Fundação Getulio Vargas.

Se o resultado se confirmar, será a sétima alta mensal seguida do indicador e “será o maior valor do índice desde outubro de 2010 (113,6 pontos)”, segundo informou a FGV.

A alta do resultado prévio da confiança é consequência de movimentos opostos entre as avaliações sobre o momento presente e as expectativas para os próximos meses. O Índice de Situação Atual aumentaria 4,4 pontos, para 118,1 pontos (o maior valor desde dezembro de 2007, 118,9 pontos), enquanto o Índice de Expectativas recuaria 1,2 ponto, para 107,4 pontos.

O dado preliminar de novembro indica ainda relativa acomodação do Nível de Utilização da Capacidade Instalada da Indústria (NUCI) com redução de 0,2 ponto percentual, para 79,6%. Em médias móveis trimestrais, o NUCI continuaria apresentando avanço pelo quinto mês consecutivo, de 77,8% para 79,2%.



Fonte: www.g1.globo.com

Senado aprova terceira rodada do Pronampe e mantém regras para micro e pequenas empresas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18), em sessão remota, o projeto que autoriza a continuidade do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Se virar lei, essa será a terceira rodada de financiamentos do programa, criado em maio. Para isso, o texto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados.

A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), apresentou relatório inicial em que propunha juros mais altos para a concessão dos empréstimos. Durante a discussão nesta quarta, no entanto, a parlamentar optou por manter as regras originais do programa.

A decisão foi tomada sob o argumento de que os recursos reservados para o Pronampe são “crédito extraordinário” e não poderão ser “postergados” para o próximo ano.

De acordo com o projeto aprovado, a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 2% ao ano), acrescida de 1,25%, incidentes sobre o valor contratado. A proposta inicial era acrescentar à Selic 6%.

Segundo o projeto, o valor financiado poderá ser dividido em até 36 parcelas.

O Pronampe é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.


Valor do empréstimo

Em relação ao valor que poderá ser emprestado aos pequenos negócios, as principais regras do programa foram mantidas:

  • O valor é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado, o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  • Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

A lei em vigor para o Pronampe também dá a possibilidade de empréstimo aos profissionais liberais, desde que não possuam vínculo empregatício de qualquer natureza ou tenham participação ou sociedade em alguma empresa.

Neste caso, eles têm a chance de começar a pagar o empréstimo somente oito meses depois da formalização da operação de crédito. O valor do financiamento feito pelos liberais não pode passar de R$ 100 mil.

As micro e pequenas empresas podem usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.


Financiamento do programa

Em cada fase do programa, a União aumentou a participação no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para dar suporte ao Pronampe. Na primeira etapa, o aporte foi de R$ 15,9 bilhões; na segunda, de R$ 12 bilhões. Agora, tanto o autor da proposta, Jorginho Mello (PL-SC), quanto a relatora, Kátia Abreu, estimam um aumento de R$ 10 bilhões no fundo, na cota do governo federal.

Esse fundo privado foi criado em 2009 e é administrado pelo Banco do Brasil. Ele garante operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas, e também aos micro empreendedores individuais (MEI).

O valor de R$ 10 bilhões não está especificado no projeto. Os recursos que vão compor o fundo, para possibilitar a terceira fase, virão do dinheiro não usado em outra iniciativa, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A lei determina que os bancos que não emprestarem os recursos desse programa terão de devolvê-los à União.

A legislação também diz que o montante devolvido servirá exclusivamente para pagamento da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional. A relatora propôs excluir esse trecho da lei.



Fonte: www.g1.globo.com