MP Verde-Amarela: valor do auxílio-acidente poderá ser de apenas 30% do salário de contribuição

A medida provisória (MP) que regulamenta oprograma “Emprego Verde-Amarelo” prevê que a redução de 50% do valor do auxílio-acidente passará a ser calculada sobre o valor que seria pago na aposentadoria por incapacidade permanente. O auxílio-acidente é concedido ao trabalhador segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica com sequela após sofrer alguma lesão acidentária. O problema é que, na prática, com essa mudança, o valor do benefício poderá passar a ser de apenas 30% do salário de contribuição do segurado.

Isso porque com a reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade permanente passou a ser calculada da seguinte forma: 60% da média dos salários de contribuição, mais 2% por cada ano que ultrapassar 15 anos de contribuição, para as mulheres, ou 20 anos, para os homens.

Com base nesse cálculo, se o trabalhador tiver menos de 15 ou 20 anos de contribuição, ele teria direito a uma aposentadoria por incapacidade de apenas 60%. De acordo com a regra da MP, no caso de auxílio-acidente, o segurado receberia apenas a metade disso, ou seja, 30%.

Hoje, o valor do auxílio-acidente é de 50% do salário de benefício, ou seja, da média dos 80% maiores salários do contribuinte. A mudança feita pela MP que foi enviada pelo governo federal é que esse percentual de 50% passa a incidir sobre a aposentadoria por incapacidade.

Como tem natureza indenizatória, ou seja, não substitui a renda do trabalhador, o valor do benefício pode ficar abaixo de um salário mínimo. Com a MP, essa regra é mantida.

O texto estabelece ainda que o pagamento de auxílio-acidente será devido apenas enquanto persistirem as condições que geraram o benefício. Mas, segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, esse ponto ainda precisaria esclarecido, pois há acidentes que geram lesões permanentes.

— Este ponto ficou muito confuso, pois as lesões consolidadas não podem ser curadas. Um exemplo é um empregado que perdeu os dedos num acidente de trabalho, por exemplo. Nestes casos, não há “cura” — disse.

O advogado previdenciário Luiz Felipe Veríssimo concorda. Ele explica que quando o trabalhador sofre um acidente e fica em recuperação, ele recebe o auxílio-doença. Caso seja constatado que esse indivíduo sofreu uma lesão permanente decorrente do acidente, ele passa a receber então o auxílio-acidente, quando recebe alta.

Trata-se de uma indenização para o trabalhador que perde parte da sua capacidade para o trabalho, mas ainda continua exercendo sua atividade. Hoje, essas pessoas só deixam de receber o auxílio-acidente quando se aposentam.

— É pouco provável que aquela sequela tenha uma reversão. Normalmente são casos de perda de membros, ou um problema de quadril, por exemplo, que impossibilite que a pessoa fique em pé muito tempo. É estranho que o texto diga que o pagamento será devido somente enquanto persistirem as condições, porque elas são permanentes — explica Veríssimo.

Outro ponto destacado pelo advogado é o trecho que estabelece que as sequelas serão “especificadas em lista elaborada e atualizada a cada três anos pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, de acordo com critérios técnicos e científicos”.

— O problema é acabar ficando com uma lista muito específica, que limite as sequelas e deixe de fora trabalhadores com lesões graves — avalia.

Agência O Globo

Reforma muda valores de contribuição para a Previdência; saiba quanto você vai pagar

Com as novas regras definidas na reforma da Previdência, o valor descontado do salário de cada trabalhador para a aposentadoria vai mudar. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.

Com a reforma promulgada pelo Congresso nesta terça-feira (12), as novas alíquotas já valerão para os salários de fevereiro do ano que vem, pagos em março.

Hoje, quem trabalha com carteira assinada no setor privado contribui com um percentual que vai de 8% a 11% do salário para a Previdência. São três faixas:

  • salário de até R$ 1.751,81: 8%
  • de 1.751,82 a R$ 2.919,72: 9%
  • de R$ 2.919,73 a R$ 5.839,45: 11%

Teto previdenciário

O valor de R$ 5.839,45 é teto previdenciário, ou seja, o valor máximo do benefício recebido pelos trabalhadores do setor privado. Isso significa que, mesmo que alguém ganhe mais, só contribui com 11% desse valor (o equivalente a R$ 642,34), porque não receberá mais do que o teto quando se aposentar.

Para os funcionários públicos, a contribuição é diferente: o que vale é o chamado regime próprio.

Os que ingressaram no serviço público até 2013 pagam 11% de todo o seu salário; exceto aqueles que aderiram ao fundo de previdência complementar dos servidores, o Funpresp, que contribuem com 11% até o teto do regime geral (R$ 5.839,45), porque têm o benefício limitado a esse valor.

Já os que entraram depois de 2013 também contribuem com 11% até o teto, pelo mesmo motivo.

Com a reforma, os dois regimes serão unificados, mas os servidores públicos com altos salários e há bastante tempo no cargo terão que contribuir com alíquotas mais altas.

Novo sistema

No novo sistema, as alíquotas vão de 7,5% a 14% para os trabalhadores do setor privado e, para o setor público, podem chegar a 22%.

Mas essas taxas são progressivas, ou seja, cobradas apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja menor.

Por exemplo: para quem recebe até um salário mínimo (R$ 998), a alíquota é única, de 7,5%. Mas para ganhos entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, sobe para 9%. Isso quer dizer que um trabalhador que ganha R$ 1.100 mil pagará 7,5% sobre R$ 998 (R$ 74,85), mais 9% sobre os R$ 102 que excedem esse valor (R$ 9,18). Ou seja, no total, ele pagará R$ 84,03, o que corresponde a 7,64% do seu salário.

Fonte: IBDP