Concessão e renegociação de crédito para empresas cresceram 75,5% após pandemia, diz Febraban

A concessão, renovação e suspensão de crédito para empresas somaram R$ 323 bilhões após o início da pandemia do coronavírus, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febrabran). O valor é referente ao período entre 16 de março – data em que a Febrabran anunciou a possibilidade de prorrogação de parcelas de dívidas – e 30 de abril.

O montante representa uma alta de 75,5% na comparação com março e abril de 2019, considerando a média por dia útil de cada período, e diz respeito a todos os bancos do país, inclusive os públicos.

Em nota, a Febraban explicou que contribuíram para o resultado a incerteza do cenário econômico, em razão da pandemia, e o cancelamento de linhas de financiamento externo para o Brasil. Isso faz que o mercado interno de crédito seja mais acionado.

“Isso ocorreu em razão do expressivo aumento na demanda por crédito bancário em geral, por conta da forte incerteza do cenário econômico, da redução das operações no mercado de capitais e do cancelamento de linhas de financiamento externo para o Brasil”, afirmou a Febraban.

“Essa expansão na demanda foi atendida pelo setor bancário doméstico, o que explica esta taxa elevada de 75,5% de crescimento nas concessões para pessoas jurídicas no segmento livre”, completou a entidade.

Do total de R$ 323 bilhões, R$ 247,5 bilhões são referentes a novas contratações. A maior parte delas ( 72,5%) foi realizada por grandes empresas. Outros R$ 61,9 bilhões são renovações, como por exemplo de linhas de capital de giro, que tiveram o vencimento adiado. Nesse caso, 65,4% das operações foram realizadas por médias, pequenas e micro empresas. E R$ 13,6 bilhões dizem respeito às parcelas que foram prorrogadas.

Pessoas físicas

Para as pessoas físicas, foram concedidos, renovados ou prorrogados créditos no valor de R$ 149,5 bilhões, no mesmo período. A Febraban não informou qual foi a evolução na comparação com 2019.

De acordo com a federação, 7,4 milhões de contratos de pessoas físicas e jurídicas tiveram as parcelas suspensas por um período entre 60 e 180 dias. No total, os bancos prorrogaram parcelas no valor de R$ 40,8 bilhões, sendo R$ 27,2 bilhões para consumidores e R$ 13,6 bilhões para empresas.

Estímulo ao crédito bancário

Desde o início da crise causada pela pandemia do novo coronavírus, o Banco Central vem anunciando medidas para injetar recursos no sistema financeiro e permitir que os bancos tenham mais dinheiro em caixa. A última divulgação da autoridade monetária estimava uma injeção de R$ 1,2 trilhão, valor quase dez superior ao liberado durante a crise de 2008.

Além disso, o presidente Jair Bolsonaro assinou, no final de abril, uma medida provisória que libera os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro. A iniciativa abre caminho para que instituições como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil concedam crédito, por exemplo, para quem tem dívidas fiscais ou com o FGTS.



Fonte: www.g1.globo.com

BNDES destinará R$ 4 bilhões para as pequenas empresas

A medida busca ajudar um número crescente de pequenas empresas – que estão entre as mais atingidas pela desaceleração em razão da pandemia de coronavírus – a enfrentar a crise.

O BNDES informou que investirá em até dez fundos de crédito privado, a serem selecionados nas próximas semanas. Comumente financiados por investidores institucionais, esses fundos buscam fornecer uma alternativa aos empréstimos bancários para empresas pequenas demais para se financiar por meio de emissão de dívida ou oferta de ações.

O banco disse que também pode considerar investir em fundos semelhantes criados por empresas maiores, com o objetivo de fornecer liquidez a seus clientes.

Em abril, o governo brasileiro lançou um programa de R$ 40 bilhões, destinado a ajudar pequenas e médias empresas a pagarem seus funcionários durante a quarentena.

Embora as medidas para ficar em casa tenham derrubado a demanda em estabelecimentos como restaurantes, bares e em muitos varejistas, apenas um quarto dos recursos foi usado até agora.

Os fundos para a linha de crédito consignado são fornecidos pelo Tesouro Nacional, responsável por 80%, e pelos três principais bancos do setor privado do País: Itaú Unibanco, Bradesco e Santander Brasil. (Reuters)



Fonte: Diário do Comércio

Previsão de queda do PIB de 2020 passa de 3,34% para 3,76% no Focus do BC

Para 2021, o mercado financeiro alterou a previsão do Produto Interno Bruto (PIB), de alta de 3,00% para 3,20%. Quatro semanas atrás, estava em 2,50%.

Em março, na esteira da pandemia, o BC atualizou, por meio do Relatório Trimestral de Inflação (RTI), sua projeção para o PIB em 2020, de alta de 1,8% para variação zero.

O próprio BC, no entanto, já reconheceu que o cenário está se alterando rapidamente e que, por isso, a projeção do RTI não reflete, necessariamente, a situação atual.

No Focus desta segunda-feira, 4, a projeção para a produção industrial de 2020 foi de baixa de 2,35% para recuo de 2,75%. Há um mês, estava em alta de 0,50%. No caso de 2021, a estimativa de crescimento da produção industrial passou de 2,90% para 3,00%, ante 2,70% de quatro semanas antes.

A pesquisa Focus mostrou ainda que a projeção para o indicador que mede a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB para 2020 passou de 60,90% para 62,10%. Há um mês, estava em 58,10%. Para 2021, a expectativa foi de 62,65% para 64,98%, ante 60,00% de um mês atrás.



Fonte: www.uol.com.br

Linha de crédito para pequenos negócios vai a sanção

Do senador Jorginho Mello (PL-SC), o PL 1.282/2020 foi aprovado na Câmara na quarta-feira (22), na forma de um substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), e retornou ao Senado devido às mudanças. Agora, o texto segue para sanção. 

O projeto original foi relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO). No retorno da matéria ao Senado, Katia apresentou um novo parecer, acatando as mudanças feitas pela Câmara, com ajustes de redação. A senadora elogiou o trabalho de Joyce Hasselmann. 

— Ela não fez nada sem nos consultar, mostrando desprendimento. Todas as nossas sugestões, já que pelo avanço da hora, pelo apressado do dia da primeira votação do Senado, muitas coisas boas deixaram de ser feitas. Então, a deputada incluiu essas modificações e também acrescentou coisas maravilhosas — afirmou. 

Kátia também defendeu a redução de 50%, prevista no texto original, para 30% do faturamento como condição para que as empresas tenham acesso ao crédito. Segundo ela, a medida, instituída pelo substitutivo, possibilita que um número maior de micro e pequenas empresas peguem o dinheiro. A relatora ressaltou ainda a ampliação do número de instituições financeiras participantes do programa. 

Parecer

Em seu novo relatório, Kátia considerou positiva a mudança operacional feita pelos deputados no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pelo projeto. Ela afirmou que, na atual conjuntura, o que tem mais inviabilizado o acesso ao crédito é a percepção do aumento do risco de inadimplência, “o que gera um represamento de recursos disponíveis nos bancos”.  

A senadora fez algumas mudanças de redação no texto. Excluiu dispositivos incluídos pela Câmara que acabavam com o controle de jornada de trabalho para o profissional que atua nas operações e concessões de crédito. Segundo Kátia, as determinações não têm relação com a política de microcrédito, nem com a urgência advinda da pandemia de coronavírus, mas com legislação trabalhista.

Empregos

Tanto o projeto de Jorginho quanto o substitutivo da Câmara aproveitam parte da MP 944/2020, pela qual o governo instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, voltado a negócios maiores. Na MP e no texto do Senado, a proposta proibia a demissão sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela do empréstimo. 

Já o substitutivo de Joyce Hasselmann prevê que nesse intervalo de tempo a empresa deve manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente na época da assinatura do crédito. 

Kátia explicou  que o dispositivo preserva a quantidade de empregos, sem a obrigação de o empresário manter a especialidade da função. Medida necessária, segundo apontou, por conta da crise. Ela citou o exemplo das empresas de alimentação, que mudaram o modo de operação e estão entregando por sistema de delivery

— Elas não vão precisar mais dos trabalhadores do balcão; elas vão precisar mais de entregador, aquele que sabe dirigir uma moto, e vão precisar mais de cozinheiros. Então, elas poderão fazer a substituição — explicou.  

A líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (MA), apresentou um pedido para derrubar essa medida com o intuito, segundo ela, de garantir a manutenção de todos os empregos e também das vagas. O destaque teve apoio de senadores como Esperidião Amin (PP-SC), Zenaide Maia (Pros-RN) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Mas, como não teve os votos necessários, foi rejeitado. 

Kátia esclareceu que o dispositivo não trata de redução de salário, nem de demissões. Ela argumentou que, caso os empresários não tivessem essa mobilidade, a crise provocada pela pandemia de coronavírus poderia levar muitos à falência. 

— Nós precisamos deixar todas as portas, janelas e chaminés abertas contra o desemprego. Vamos abrir o coração para que tudo seja feito para manter essas empresas de pé. Não vamos encarar isso como uma porteira aberta para demissões. É por extremíssima necessidade — ponderou. 

Recursos

A intenção da proposta é garantir recursos para as empresas e manter os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. De acordo o substitutivo, em vez de a União fazer repasses diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado. O limite global da garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. 

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo é a Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente. 

O auxílio poderá ser pedido em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia do empréstimo. Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais. O texto permite a participação ainda de agências de fomento estaduais, de cooperativas de crédito, de bancos cooperados, de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, das fintechs (bancos virtuais) e outras instituições de crédito autorizadas a operar pelo Banco Central do Brasil, e das organizações da sociedade civil de interesse público de crédito. 

Pronampe

Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe poderão ser usados para qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado. O valor global do programa passou dos R$ 34 bilhões, previstos na MP 944/2020, para R$ 10,9 bilhões, na versão do Senado, e para R$ 15,9 bilhões, na redação da Câmara. 

Joyce Hasselmann explica que a foi a negociação possível para ajudar o setor. “As micros e pequenas empresas são responsáveis por 44% da massa salarial do país e respondem por 59% das compras públicas”, afirma. 

Beneficiários

O público-alvo são empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, segundo definido no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123, de 2006). Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo pelo programa. 

Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período. 

Parcelamentos

Para o contribuinte, pessoa física ou jurídica de qualquer porte, que tenha débito parcelado na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o texto concede um prazo de 180 dias para o pagamento de prestações desses parcelamentos. Ao fim dessa moratória, o devedor poderá quitar o valor suspenso, sem juros e multas, em parcela única. 

Outra opção para o contribuinte será parcelar em seis prestações mensais a partir do mês seguinte ao do último mês do parcelamento normal. Geralmente, os débitos são parcelados em cerca de 120 meses. 

Uma terceira alternativa será pagar juntamente com as prestações normais depois dos 180 dias. Nesse caso, o total que deixou de ser pago será dividido em 24 parcelas mensais e sucessivas. Para a parcela única, não haverá incidência de juros ou multas. Nas outras opções, correrão apenas juros pela taxa Selic mais 1% ao ano. 

Kátia Abreu observou que a medida, inserida pela Câmara, é necessária porque os empresários que não estão conseguindo quitar compromissos como folha de pagamento, aluguel e fornecedores, também não têm recursos para deixar em dia os tributos com a Receita. 

— O governo criou um pouco de caso durante a discussão, mas, no fim, acabou entendendo que, se não suspendesse, ninguém ia pagar. Não porque não quer, não é se aproveitar da crise, mas por não ter. 

Condições

Os bancos públicos deverão priorizar as contratações de empréstimo pelo Pronampe, até mesmo utilizando, quando cabível, recursos dos fundos constitucionais de financiamento. Como instrumento complementar ao FGO-BB, poderá ser utilizado o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe) do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). 

Embora empreste com garantia de até 85% do fundo garantidor, a instituição não poderá usar como fundamento para negar o empréstimo a existência de anotações em bancos de dados, públicos ou privados, que impliquem restrição ao crédito, inclusive protesto. Na concessão do empréstimo, poderá ser exigida apenas a garantia pessoal do contratante, em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos. 

A exceção é para empresas abertas e em funcionamento a menos de um ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% do valor contratado, mais acréscimos.

As instituições financeiras serão dispensadas de exigir certidões ou seguir restrições para a concessão do empréstimo, como de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com a Previdência Social (Certidão Negativa de Débito – CND), regularidade eleitoral ou de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR). 

Os bancos públicos estão dispensados ainda de consultar o Cadin, cadastro de restrição para contratos com o governo federal. Terão, entretanto, de seguir as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).

O projeto prevê que a Receita Federal encaminhará ao Banco Central as informações sobre as empresas optantes pelo regime de tributação diferenciada do estatuto, o Simples Nacional. 

Na hora da concessão do empréstimo, o banco deverá obter concordância expressa do interessado para acessar as informações da empresa junto ao Banco Central. Se o contratante desejar receber oferta de ajuda e de ferramentas de gestão por parte do Sebrae, deverá autorizar o repasse de dados cadastrais ao serviço. 

Os valores não utilizados para garantia das operações pelo FGO-BB, assim como os valores recuperados em ações de cobrança, deverão ser devolvidos à União e serão integralmente utilizados para pagamento da dívida pública de responsabilidade do Tesouro Nacional. 

Caráter especial

O projeto veda a destinação dos recursos do empréstimo para fins de distribuição de lucros e dividendos. O texto aprovado prevê que nenhuma empresa poderá ser proibida de acessar o benefício por estar com restrições ao crédito. Kátia Abreu explicou que todos os empreendimentos estão sujeitos a negativação, mediante a crise, e, portanto, todos os casos devem ser tratados de maneira especial. Ela inseriu um dispositivo no texto que impede o Executivo de vetar a medida. 

— Se nós não tratarmos o momento especial de forma especial, nós não encontraremos, depois de tanto sacrifício como este de aprovar o Pronampe, a quem emprestar — observou a relatora. 

Após o prazo para contratações, a proposta autoriza o Poder Executivo a adotar o Pronampre como política oficial de crédito, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios no país.



Fonte: Agência Senado

Linhas de Crédito disponibilizadas por instituições financeiras públicas em face da pandemia da Covid-19

O impacto financeiro causado pela pandemia da Covid-19 tem levado instituições financeiras a oferecer linhas de crédito com condições diferenciadas aos empreendedores de todos os portes.

A Procuradoria Geral do Core-SP promoveu um levantamento das principais linhas de crédito concedidas por bancos públicos, que podem auxiliar os representantes comerciais paulistas neste período de dificuldade econômica.

Clique aqui e confira o conteúdo.

Fonte: Core-SP

Confere recebe carta do BNDES

O Confere recebeu uma carta do BNDES, em atenção ao OFÍCIO CONFERE / PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, de 25/03/2020.

Nela, o banco informa que vem atuando para mitigar os efeitos da pandemia na economia brasileira e lista duas alternativas de crédito:

  • 1. Programa Emergencial de Suporte a Empregos

Trata-se de crédito emergencial para empresas com faturamento anual acima de R$ 360

mil e até R$ 10 milhões, exclusivamente para pagamento da folha de salários de

funcionários.

O BNDES participará da operacionalização dos financiamentos, conectando Tesouro

Nacional e bancos repassadores, sob supervisão do Banco Central. Esse programa

começou a ser ofertado pelos bancos parceiros no dia 08/04/2020.

Serão disponibilizados R$ 40 bilhões (R$ 20 bilhões por mês) para o financiamento de 2

(dois) meses da folha de pagamento das empresas, sendo R$ 34 bilhões oriundos do

Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões de recursos das Instituições Financeiras participantes.

Como contrapartida, a empresa apoiada pelo Programa não poderá rescindir, sem justa

causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data

da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última

parcela da linha de crédito. A taxa de juros é prefixada de 3,75% ao ano (isenta de

remuneração ao BNDES e aos bancos) e o empréstimo deverá ser pago em 36 meses,

sendo 6 meses de carência e 30 meses de amortização.

O financiamento para folha de pagamento somente poderá ser solicitado no banco

responsável pelo processamento da folha de pagamento da empresa. A lista de agentes

financeiros que já aderiram ao Programa, assim como esclarecimentos adicionais podem

ser encontrados em: https://www.bndes.gov.br/suporte-emprego

  • 2. Crédito livre para MPMEs

Trata-se da expansão da oferta de crédito livre, via agentes financeiros, para empresas com

faturamento bruto anual até R$ 300 milhões.

O apoio está sendo feito através de linha já existente do BNDES denominada “BNDES

Crédito Pequenas Empresas”. Trata-se de uma linha ativa e de ampla utilização pelos

agentes financeiros credenciados, com modo de operação simplificado e que oferece

crédito livre (empréstimo), compatível com a necessidade das empresas no atual momento,

cujo limite estabelecido é de R$ 70 milhões por beneficiário/ano.

Publicamos na página da linha BNDES Crédito Pequenas Empresas um link onde se pode

ver os agentes mais atuantes em cada estado do país e para os diferentes segmentos. Para

essa e outras informações sobre a linha, acesse: https://www.bndes.gov.br/pequenasempresas

Confira o documento na íntegra.

Caixa oferece R$ 7,5 bi para micro e pequena empresa com taxa até 40% menor

Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa. Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e até 125 mil para empresas de pequeno porte. Os juros são de 1,59% ao mês para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e 1,19% a.m. para pequenas empresas.


Condições do crédito da Caixa para MEIs, micro e pequenas empresas


Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento máximo de R$ 4,8 milhões por ano, estar com as contas em dia e ter mais de 12 meses de abertura. Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento.

O anúncio foi feito hoje pelo secretário especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia, Carlos da Costa; o presidente da Caixa, Pedro Guimarães; o presidente do Sebrae, Carlos Melles, e o assessor especial do ministro da Economia, Guilherme Afif Domingos.

A parceria utiliza as linhas de crédito disponibilizadas pela Caixa e as garantias complementares serão concedidas pelo Sebrae por meio do Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Segundo Carlos Melles, a oferta de crédito pode atingir 42 milhões de pessoas.

“O banco disponibilizará melhores condições de taxas, prazo e carência, de forma a atender a demanda por crédito desse setor tão importante para a economia”, disse Pedro Guimarães, que afirmou que a medida equilibra “questão econômica e social”.

Ainda segundo o presidente da Caixa, o benefício não será válido neste momento para empresas cujos sócios estejam negativados. Neste caso, ele disse haver outras linhas de renegociação de crédito disponíveis.

Questionado sobre o valor ser suficiente para atender essas empresas, já que o Sebrae havia sugerido um valor de R$ 12 bilhões, Guimarães afirmou que avaliações internas apontaram este valor como “sustentável” para o banco. “Se houver um volume de demanda onde as pessoas tenham um volume de retorno melhor, pode chegar a R$ 12 bilhões”, afirmou Guimarães.



Fonte: UOL

Impostos, tributos e contribuições: veja o que foi adiado, suspenso ou reduzido durante a pandemia

O governo anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.

As mudanças atingem e beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

O conjunto de medidas inclui:

  1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
  2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
  3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
  4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
  5. Redução do IOF sobre operações de crédito
  6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
  7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
  8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
  9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Veja abaixo o que já foi anunciado até o momento, por tributo:


1. Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional

O governo prorrogou, por 6 meses, o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs). Assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.

Já os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:

  • a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;
  • a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;
  • a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.

Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.


2. Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores

Foi autorizado o adiamento e pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.

Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:

  • fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
  • Para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
  • o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.


3. Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária

O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.

O governo estima que são R$ 80 bilhões que ficarão no caixa dessas empresas com esta postergação.


4. Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S

As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.

Os percentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:

  • Sescoop: 1,25%
  • Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
  • Senac, Senai e Senat: 0,5%
  • Senar: 1,25% a contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial


5. Redução do IOF sobre operações de crédito

O governo também reduziu a zero – por 90 dias – a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.

O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.


6. Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.

Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.


7. Redução de IPI de produtos médico-hospitalares

Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.

A renúncia fiscal decorrente desta medida é estimada em R$ 26,6 milhões.


8. Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares

O governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.

Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.

A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).


9. Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários

Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Divida Ativa da União.

Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.


O que não mudou ou não tem definição

Nada mudou até o momento nos prazos e regras em tributos como o Imposto sobre a Renda (IR) das empresas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“O governo federal veio concedendo, paulatinamente, medidas pretendendo aliviar os encargos tributários das empresas. Iniciou com as micro e pequenas empresas, postergando os tributos recolhidos no regime do Simples Nacional, depois com os tributos que incidem sobre mercadorias importantes para o combate à pandemia e, por último, lançou um pacote mais abrangente que incide sobre as demais empresas”, afirma Felipe Fleury, sócio da área tributária do Zockun & Fleury Advogados. “Mas nem todos os tributos foram postergados. Por isso, muitas empresas continuam com o seu pleito perante o poder judiciário, para que esses tributos também sejam postergados”.

No âmbito estadual e municipal, em meio ao temor de queda na arrecadação, foram prorrogados os pagamento do ICMS e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) apenas para empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) que estejam enquadradas no Simples Nacional.

Algumas prefeituras decidiram adiar o cronograma de pagamento do IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), mas em diversas capitais nada mudou. Em São Paulo, o prefeito Bruno Covas (PSDB) disse que é contra a prorrogação ou isenção de IPTU.



Fonte: www.g1.globo.com