Crédito para microempresas pode alcançar R$ 10 bilhões

Segundo as fontes, que falaram em condição de anonimato, cerca de 3 milhões de empresas poderão ser contempladas e a expectativa é de que o volume de crédito some R$ 10 bilhões, com carência nas parcelas iniciais e pagamento dos empréstimos em prestações alongadas.

O programa deverá sair nesta semana. A opção por canalizar os recursos via Caixa veio pela percepção de que a medida é urgente, em meio ao congelamento das atividades com as medidas de isolamento tomadas para frear o contágio pelo coronavírus.

“Tenho um cadastro de CNPJs de empresas ativas e operantes e que estão em dia com a Receita. Nada melhor do que dar uma reciprocidade a elas pelo fato de serem boas pagadoras”, disse uma das fontes.

Inicialmente, pensou-se em um modelo em que o Tesouro disponibilizaria os recursos para operações de crédito via bancos públicos. Para o desenho seguir adiante, contudo, seria necessário formatar a proposta e enviá-la ao Congresso, o que seria mais demorado.

Por ora, prevalece a ideia de ofertar às empresas um crédito equivalente a 30% de dois faturamentos mensais. Segundo uma das fontes, essa é a estimativa do valor, em média, que as empresas precisariam “para sobreviver”.

O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação tributária que contempla micro e pequenas empresas, com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano.

A avaliação do governo, entretanto, é que os empreendedores que faturam mais de R$ 360 mil já foram contemplados pelo novo programa de crédito para a folha de pagamento, em que o Tesouro assume o risco majoritário de inadimplência para o financiamento de até dois salários dos empregados.

O programa de R$ 40 bilhões foi voltado para empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 10 milhões. O Tesouro entrará com R$ 17 bilhões por mês e os bancos contribuirão com R$ 3 bilhões.

No fim de semana, o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida, afirmou que a delimitação no financiamento à folha ocorreu porque, abaixo do piso estabelecido para a receita bruta das empresas, o Banco Central não consegue identificar se os recursos estão sendo canalizados de fato para o pagamento de salários – uma das premissas do programa.

A segunda fonte ouvida pela Reuters pontuou que o governo precisa estender uma corda para as microempresas nesse momento de extrema dificuldade.

Grandes empresas – O socorro para as grandes companhias está em estudo, mas deve vir depois, pela percepção de que essas empresas dispõem de mais fôlego para atravessar os próximos dias. O governo também monitora se “soluções de mercado” não irão aparecer, com a compra de negócios por concorrentes. Muitos pequenos negócios, em contrapartida, estão na iminência de quebrar já em abril.

Segundo a Reuters apurou, a equipe econômica tentou pegar carona em projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC) para emplacar sua proposta para as microempresas, que previa inicialmente aporte do Tesouro. Mas o substitutivo da senadora Kátia Abreu (PP-TO) aprovado no Senado acabou com escopo maior e mais complexo do que o demandado na crise, na visão dos técnicos da Economia.

Procurada, a Caixa Econômica Federal não se manifestou até o fechamento desta edição. (Reuters)


Bancos avaliam prorrogação do consignado

Brasília/São Paulo – O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, afirmou ontem que o setor estuda uma prorrogação para o crédito consignado e está focado em garantir crédito para a manutenção de empregos e empresas.

Em live com o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), Sidney disse que os bancos estão sólidos e saudáveis, defendeu medidas de combate aos problemas emergenciais diante da crise do novo coronavírus e afirmou ainda que não é o momento de mudanças estruturais, como um aumento da carga tributária.

“Os bancos estão trabalhando intensamente para tentarmos estender a prorrogação que fizemos para outras linhas para o crédito consignado, quem sabe dando uma carência”, disse o presidente da Febraban.

“Estamos estudando isso de forma intensa há vários dias”, afirmou, acrescentando que ainda se discute uma solução para “problemas operacionais”.

Na semana passada, a Febraban havia informado que os bancos processaram mais de dois milhões de pedidos de renegociação de dívidas por dois a três meses, em linhas como crédito pessoal, imobiliário, automotivo e capital de giro.

Bradesco – O Bradesco provavelmente aproveitará um novo programa do Banco Central para conceder empréstimos a bancos usando suas carteiras de crédito como garantia, disse um de seus vice-presidentes em teleconferência ontem.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) abriu caminho para o plano, dizendo que permitirá que os bancos no País emitam R$ 650 bilhões em novos empréstimos em meio à pandemia do novo coronavírus.

Ainda assim, Cassiano Scarpelli afirmou não ter certeza se o Bradesco emitirá a dívida subordinada até o valor equivalente ao seu patrimônio líquido, teto permitido pelo novo regulamento.

Scarpelli disse que a nova linha é mais cara do que a taxa da sua principal fonte tradicional de financiamento, que equivale à Selic, mais 0,6% ao ano.

Na mesma teleconferência, o presidente-executivo do Bradesco, Octavio de Lazari, disse que o banco deve fazer provisões adicionais para enfrentar aumentos futuros dos índices de inadimplência, mas não deu detalhes. Ele disse que 15% dos consumidores com dívidas que expiram no período desde o início do surto têm tentado adiar ou reduzir os pagamentos.



Fonte: Diário do Comércio

Principais medidas fiscais federais adotadas durante a pandemia da Covid-19

MEDIDAS PARA OS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, contribuição previdenciária, ICMS e ISS ficam prorrogados por seis meses, da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses, da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

O pagamento dos tributos federais, por sua vez, fica prorrogado por seis meses:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento da Resolução.

Ato legal: Resolução CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020.

MEDIDAS PARA AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS

Prorrogação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS

Foi alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

O pagamento efetuado até o vencimento dos novos prazos não acarretará a incidência de juros ou multa de mora.

Ato legal: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

Prorrogação do prazo para pagamento de outras espécies de contribuições previdenciárias

Foi prorrogado o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), da contribuição devida pela agroindústria, da contribuição devida pelo empregador rural pessoa jurídica e da contribuição devida pelo empregador rural pessoa física e segurado especial (FUNRURAL).

A prorrogação se refere às competências de março e abril de 2020, cujo prazo para recolhimento foi alterado, respectivamente, para agosto e outubro de 2020.

Ato legal: Portaria ME n° 150, de 08 de abril de 2020.

Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições referente aos meses de abril, maio e junho de 2020

Foram prorrogados para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020 os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.

Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 3 de abril de 2020.

Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020

Foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A apresentação das declarações, originalmente prevista até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 3 de abril de 2020.

MEDIDAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS

Redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF, incidente sobre operações de crédito.

A alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi reduzida a zero pelo prazo de 90 dias.

Também foi reduzida a zero, pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, que tem maior impacto sobre as operações de curto prazo.

Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

Ato legal: Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020.

PGFN E RFB prorrogam validade de certidões

Foi prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (23 de março de 2020) por mais 90 (noventa) dias.

A Portaria não altera as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que ficam mantidas em seus termos.

Ato legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 555, de 23 de março de 2020.

MEDIDAS PARA PESSOAS FÍSICAS

Prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto da Renda da Pessoa Física foi prorrogado por 60 dias

O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.

Juntamente com a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF. Também foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.

A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

A solicitação de débito automático em conta-corrente para a cota única ou a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de Darfs com os novos vencimentos, inclusive aqueles relativos às doações, diretamente na Declaração, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas, a Receita Federal programará os débitos de acordo com os novos prazos de vencimento.

Ato legal: Instrução Normativa nº 1.930, de 1º de abril de 2020.

Prorrogado o prazo para apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

A Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

Quanto à Declaração de Saída Definitiva do País, esta também deverá ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:

I – em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou

II – em caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.

Ato Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 7 de abril de 2020.

Não consigo me cadastrar no auxílio emergencial porque meu CPF está irregular. O que eu faço?

Os trabalhadores que querem fazer parte do auxílio emergencial de R$ 600 anunciado na terça-feira (7) pelo governo relatam dificuldades para finalizar o cadastro porque estão com problemas com o CPF.

O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo.

Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.

Outras pendências que levam a irregularidades no CPF são cadastro do contribuinte incorreto ou incompleto, multiplicidade ou fraude nos cadastros. Veja abaixo os tipos de situação cadastral do CPF que podem ser encontrados:

  • REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
  • PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física dos últimos cinco anos.
  • SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
  • CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.
  • TITULAR FALECIDO: quando for incluído o ano de óbito
  • NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

De acordo com a Receita Federal, a situação cadastral “Pendente de regularização” se resolve com o envio da declaração de IR do ano ausente, ainda que em atraso.

Caso esteja “Suspensa”, a Receita pede que o contribuinte que possui título de eleitor regularize a situação em seu site (clique aqui). Sem o título de eleitor, o cidadão deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e pagar taxa de R$ 7,00.

Segundo a Receita Federal, quem estiver com o CPF suspenso por pendências na Justiça Eleitoral terá o documento regularizado automaticamente até 10 de abril – essa regularização vale apenas para que o trabalhador possa solicitar o auxílio emergencial. Assim, essas pessoas poderão se cadastrar no programa sem que seja necessário procurar qualquer órgão.

Para saber a situação cadastral do CPF, o contribuinte deve acessar este link. Pelo site da Receita, só é possível solicitar a regularização de CPF quando a situação cadastral estiver suspensa.

Quando o contribuinte tem problemas por dados desatualizados como nome, endereço, telefone ou estado civil, a Receita recomenda fazer o seguinte:

  • Dirigir-se, com os documentos pessoais (documento de identificação oficial com foto, título de eleitor, certidão de casamento e documento que comprove o CPF do solicitante) a uma agência dos Correios, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil e pagar a taxa de R$ 7,00;
  • Através da internet, preenchendo o Formulário Eletrônico disponível no site da Receita

No site da Receita, há um tira dúvidas sobre regularização do CPF (clique aqui)


Problemas relatados

Leitores relatam problemas para fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial por causa de pendências encontradas na Receita Federal. Entre os relatos estão dados que não conferem com os da Receita; dados não encontrados na Receita; CPF pendente de regularização sem ter sido suspenso; CPF em situação inválida no cadastro e regular na Receita, CPF desatualizado na base da Receita Federal; impossibilidade de fazer o cadastro mesmo regularizando o CPF.


Receita libera atendimento online

A Receita Federal divulgou nota informando que o trabalhador que estiver com dificuldade para fazer o cadastro por causa de problemas com o CPF poderá fazer a regularização de forma online e gratuita pelo site do órgão.

De acordo com a Receita, o aplicativo e site que permitem o cadastramento no programa de auxílio emergencial “apresentou um volume excessivo de acessos, que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários”.

Por isso, o órgão orienta o trabalhador a acessar novamente o sistema de cadastramento, em diferentes períodos do dia, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa. Persistindo a impossibilidade na habilitação por pendência no CPF no aplicativo, A Receita indica verificar se o CPF se encontra na situação “Regular” por meio da consulta no site da Receita Federal na Internet, no seguinte endereço: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp

Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal, informa o órgão.

É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento do aplicativo Caixa – Auxílio Emergencial se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e de sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.

Caso o cidadão confirme que tenha a necessidade de regularização de dados do CPF, ela poderá ser realizada de forma online e gratuita pelo site da Receita Federal pelas seguintes opções:

– preferencialmente pelo formulário eletrônico “Alteração de Dados Cadastrais no CPF: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/alterar/default.asp;

– Chat RFB: http://receita.economia.gov.br/contato/chat

Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da RFB ou presencialmente em uma das unidades. A Receita informou que, por causa da pandemia da Covid-19, o atendimento presencial nas unidades está sendo realizada “de forma excepcional”.

No caso do e-mail corporativo, o cidadão deverá enviar o e-mail de acordo com o seu estado de jurisdição, conforme lista abaixo, solicitando o serviço de regularização de CPF acompanhada da documentação descrita no endereço: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

Veja os endereços de e-mails corporativos de acordo com o estado:

  • 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR): atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): atendimentorfb.03@rfb.gov.br
  • 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): atendimentorfb.04@rfb.gov.br
  • 5ª Região Fiscal (BA e SE): atendimentorfb.05@rfb.gov.br
  • 6ª Região Fiscal (MG): atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • 7ª Região Fiscal (ES e RJ): atendimentorfb.07@rfb.gov.br
  • 8ª Região Fiscal (SP): atendimentorfb.08@rfb.gov.br
  • 9ª Região Fiscal (PR e SC): atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • 10ª Região Fiscal (RS): atendimentorfb.10@rfb.gov.br



Fonte: www.g1.globo.com

Confere agradece à Presidência da República por resposta a ofício

O Confere sente-se honrado e grato pela resposta recebida da Presidência da República em atenção à nossa solicitação de medidas protetivas e emergenciais que garantam a continuidade da Representação Comercial, em decorrência da pandemia do novo coronavírus que assola o nosso País.

A atenção dispensada demonstra o reconhecimento, por parte da mais alta autoridade do País, da relevância dos serviços prestados pelos representantes comerciais.

Acompanharemos a tramitação do expediente, sem medir esforços para que novas medidas sejam implementadas em prol da categoria para que continue desempenhando o seu importante papel no desenvolvimento econômico e social do Brasil.

Leia aqui o Ofício do Confere à Presidência da República

Leia aqui o Ofício da Presidência da República em resposta ao Confere

Sistema Confere/Cores
Juntos somos mais fortes!

Projeto suspende pagamento de empréstimo bancário a microempreendedores

Pela proposta, a cobrança ficará suspensa por, no mínimo, três meses ou até que termine o estado de calamidade pública, disse o senador, ao lembrar que as instituições financeiras não poderão cobrar juros e multas quando voltarem a exigir o pagamento das parcelas.

Prisco Bezerra lembrou que o setor produtivo sofre, há alguns anos, com crises econômicas, juros elevados e baixa capacidade de crédito, enquanto os bancos, no mesmo período, experimentam lucros recordes.

Somente em 2019, acrescentou o senador, o lucro das quatro maiores instituições financeiras do país — Itaú, Banco do Brasil, Bradesco e Santander — somou mais de R$ 81,5 bilhões, valor 16% superior ao registrado em 2018.

— Importante lembrar que, com a crise do coronavírus, uma das primeiras medidas do governo federal foi disponibilizar R$ 1,2 trilhão aos bancos brasileiros, de modo a garantir a liquidez do sistema, para que as instituições conseguissem liberar linha de crédito para seus clientes. No entanto, o que temos comprovado na prática é que os pequenos e médios empresários e as empresas físicas não estão sendo beneficiados com esse dinheiro, os bancos não reduziram as taxas de juros, não criaram novas linhas de crédito nem estão assegurando qualquer benefício efetivo — disse.



Fonte: Agência Senado

Governo transfere PIS/Pasep para o FGTS e permite saque de R$ 1.045

O Governo extinguiu o fundo PIS-Pasep e autorizou o saque temporário de até R$ 1.045,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Medida Provisória n° 946foi publicada no Diário Oficial da União em edição extraordinária na noite dessa terça-feira (7).

Ao extinguir o Fundo dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o governo transferiu o seu patrimônio para o FGTS. A extinção será a partir do dia 31 de maio de 2020.

No último dia 3, o governo antecipou em um mês o prazo final de saque do abono salarial 2019/2020. Inicialmente, esse prazo era 30 de junho e passou a ser 29 de maio deste ano.

A MP diz que “fica preservado o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep”. E diz que será permitido o saque das contas vinculadas individuais de origem PIS ou Pasep mantidas em nome do trabalhador.

O agente operador do FGT, a Caixa Econômica Federal, “cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras”.

As contas vinculadas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep, mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS. As contas poderão ser livremente movimentadas, a qualquer tempo.

A MP também estabelece que os recursos remanescentes nas contas não sacados serão tidos por abandonados a partir de 1º de junho de 2025 e passarão a ser propriedade da União.


Saque temporário do FGTS

A MP diz ainda que fica disponível, aos titulares de conta vinculada do FGTS, a partir de 15 de junho de 2020 e até 31 de dezembro de 2020 o saque de recursos até o limite de R$ 1.045 (um salário mínimo) por trabalhador. Segundo a MP, esse saque foi autorizado em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19),

Caso o titular tenha mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem: contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Segundo a MP, os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal, permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na nessa instituição financeira, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente, ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira, indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.

A MP diz ainda que o trabalhador poderá, na hipótese do crédito automático, até 30 de agosto de 2020, solicitar o desfazimento do crédito.



Fonte: Agência Brasil

BNDES disponibiliza crédito para folha de pagamentos

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) dispõe, a partir de hoje (8), de recursos para o Programa Emergencial de Suporte a Empregos, anunciado no dia 27 de março pelo presidente da instituição, Gustavo Montezano, e que é destinado à folha de pagamentos de pequenas e médias empresas.

O Tesouro Nacional informou ontem que liberaria R$ 17 bilhões para a primeira parcela dos recursos. No total, o BNDES terá R$ 40 bilhões, a metade por mês, para o financiamento de dois meses da folha de pagamento dessas empresas. A maior parte, R$ 34 bilhões, tem origem no Tesouro Nacional e R$ 6 bilhões são recursos dos bancos.

De acordo com o BNDES, estão aptas a pedir o financiamento as empresas com faturamento anual acima de R$ 360 mil até R$ 10 milhões. Como contrapartida, elas não poderão demitir empregados no período. Pelos cálculos do banco, serão beneficiadas 1,4 milhão de empresas e 12,2 milhões de pessoas.

O BNDES está preparado para receber a adesão dos bancos privados e públicos que quiserem participar do programa. A partir desta quarta-feira, quem aderir ao programa poderá oferecer a seus clientes a linha do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, para financiar o pagamento dos funcionários das empresas, no valor total de até dois salários mínimos por empregado.

Os participantes do programa precisam atender a algumas regras. Além da faixa de faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, para o pagamento por dois meses dos empregados com salários até R$ 2.090,00, as empresas precisam ter a folha de pagamento processada em uma das instituições financeiras sujeitas à fiscalização do Banco Central. Ao contratar o crédito, elas vão assumir responsabilidades, como a impossibilidade de rescisão, sem justa causa, do contrato de trabalho de seus empregados no período entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela do financiamento. O BNDES alertou que o não cumprimento dessa regra implicará o vencimento antecipado da dívida.

Os agentes financeiros também passam por regras. Eles não poderão condicionar o crédito à aquisição de qualquer produto ou serviço adicional, ou pagamento de taxa, que não os 3,75% a.a. determinado como custo do financiamento.



Fonte: Agência Brasil

Senado vota projetos para manutenção de empregos durante calamidade

A dinâmica de votações a distância foi implantada devido à pandemia de covid-19, que impede a realização de encontros presenciais.

Um dos itens da pauta é o PL 949/2020, que isenta empresas de pagar o FGTS e outras contribuições sociais de empregados durante o estado de emergência em saúde pública. De autoria do senador Irajá (PSD-TO), o texto adia a cobrança desses encargos até o fim da decretação de calamidade. Depois, os tributos serão recolhidos em parcelas mensais, em número equivalente ao dobro dos meses de duração da pandemia.

A regra vale para empresas, independentemente do número de empregados, do regime de tributação (a exemplo do Simples), da natureza jurídica ou do ramo de atividade econômica. Para receber o benefício não é preciso fazer adesão prévia. A intenção, segundo Irajá, é garantir a subsistência desses empreendimentos e a manutenção dos empregos.


Empréstimos

O outro item a ser votado na quarta-feira é o PL 1.128/2020, do senador Omar Aziz (PSD-AM), que propõe que bancos públicos financiem folhas de pagamento. Pelo texto, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica devem emprestar, em condições subsidiadas, até R$ 270 bilhões para as empresas pagarem os salários dos trabalhadores durante a calamidade pública provocada pelo coronavírus. Em contrapartida, as empresas se comprometem a não demitir funcionários.

O empresário que recorrer a esses financiamentos contará com uma série de vantagens para contratar e quitar sua dívida. Dada a urgência do momento, as instituições financeiras deverão conceder esse tipo de empréstimo da forma a mais simples e rápida possível, sem impor a apresentação de garantias e certidões negativas de qualquer natureza.


Sistemática

Na sistemática virtual, os senadores discutem e aprovam as matérias por meio da internet. A projeção dos trabalhos, bem como as contribuições dos parlamentares, são transmitidas por meio de um telão. A reunião deverá ser comandada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que retornou ao trabalho na segunda-feira (6) depois de ter passado por isolamento social e se recuperado da infecção de covid-19.



Fonte: Agência Senado

Caixa lança site para solicitar auxílio emergencial de R$ 600

A Caixa Econômica Federal disponibilizou nesta terça-feira (7) o site por meio do qual informais, autônomos e MEIs podem solicitar o auxílio emergencial de R$ 600. A Caixa irá detalhar como serão feitos os pagamentos ainda na manhã desta terça – assista AO VIVO no vídeo acima.

Clique aqui para acessar: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio

Página de abertura - solicitação de auxílio emergencial de R$ 600 — Foto: Reprodução

A Caixa também deve disponibilizar, ainda nesta terça-feira, um aplicativo para celular por meio do qual os pedidos poderão ser feitos, assim como um número de telefone para que os trabalhadores possam tirar dúvidas.

O benefício será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs.

Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:

  • ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
  • estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
  • cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
  • ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, todos os beneficiários deverão:

  • ter mais de 18 anos de idade;
  • ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
  • ter renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
  • A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.

Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.



Fonte: www.g1.globo.com