Modelo de Contrato

O contrato garante que as condições acordadas entre as partes seja cumprida à risca, principalmente em casos de rescisão.

 De acordo com o Art. 27. da Lei nº 4.886/65, no contrato de Representação Comercial, além dos elementos comuns e outros a juízo dos interessados, deverão constar obrigatoriamente:         

        a) condições e requisitos gerais da representação;

        b) indicação genérica ou específica dos produtos ou artigos objeto da representação;

        c) prazo certo ou indeterminado da representação

        d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;

        e) garantia ou não, parcial ou total, ou por certo prazo, da exclusividade de zona ou setor de zona;

        f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento, ou não, pelo representado, dos valores respectivos;

        g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;

        h) obrigações e responsabilidades das partes contratantes:

        i) exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado;

        j) indenização devida ao representante pela rescisão do contrato fora dos casos previstos no art. 35, cujo montante não poderá ser inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação.     

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Símbolos

Símbolo do Sistema Confere/Cores


Selo Comemorativo em homenagem aos 45 anos da Lei nº 4.886/65


Símbolo da profissão de Representante Comercial

Conforme a Resolução nº 398, de 23 de março de 2006, são símbolos representativos da profissão de representante comercial:

A cabeça do Mercúrio, que, na mitologia grega, é considerado o deus dos comerciantes, mercadores e viajantes, pelo seu talento e arte de falar bem.

O astro cometa porque o vocábulo, na língua brasileira, tem o mesmo significado, caixeiro-viajante, que deu origem à atividade de Representação Comercial.

Estrutura

Diretor-Presidente

Archimedes Cavalcanti Júnior

Representante Comercial – Core-PE nº 16443/2010


Diretor-Secretário

João Pedro da Silva Rosa

Representante Comercial – Core-SC nº 20747/1996;

Diretor-Tesoureiro

Hely Ricardo de Lima

Representante Comercial – Core-PA nº 11639/2008;

1º Diretor-Suplente

Francisco de Assis Philomeno Gomes Júnior

Representante Comercial – Core-CE nº 2152/1986

2º Diretor-Suplente

Antônio José Maciel Ribeiro

Representante Comercial – Core-MG nº F-66.879/MG




Comissão Fiscal


1º membro efetivo, na qualidade de presidente: Milton Carlos da Silva

Representante Comercial – Core-DF nº 4120/1985;

2º membro efetivo: Francisco Sales de Souza Neto

Representante Comercial – Core-RN nº 5026/2005;


3º membro efetivo: Arthur Georges Guillou

Representante Comercial – Core-AL nº 4983/2006;


1º membro suplente: Marcos Antônio de Oliveira Silva

Representante Comercial – Core-PB nº 1488/2004;

Dúvida 3

Como visualizar anúncio de oportunidade de negócios no site do Confere?

  • Acesse o Menu Representante Comercial
  • Depois clique na opção Oportunidades de Negócios
  • Nessa página será possível visualizar as oportunidades e se for empresa também cadastrar outras novas.

Dúvida 1

Qual a documentação necessária para realizar o registro no Core (pessoa natural e sociedade)?

Pessoa Natural

  • Xerox da identidade;
  • Xerox do CPF;
  • Xerox da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros); 
  • Xerox do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição (exceto para estrangeiros);
  • 03 fotos 3 x 4, sem data, para a carteira (opcional);
  • Comprovante de residência;
  • Quitação da contribuição Sindical

Sociedade

  • Prova da existência legal: xerox da existência legal da sociedade;
    • a) Declaração de Firma Individual e CNPJ;
    • b) Xerox do Estatuto ou Contrato Social, com as eventuais alterações contratuais, e o CNPJ;
  • Ata da Assembléia Geral, arquivada na Jucerja ou no cartório do RCPJ; 
  • Xerox da identidade, do CPF e do comprovante de residência do sócio responsável;
  • Quitação da contribuição Sindical.