Símbolos

Símbolo do Sistema Confere/Cores


Selo Comemorativo em homenagem aos 45 anos da Lei nº 4.886/65


Símbolo da profissão de Representante Comercial

Conforme a Resolução nº 398, de 23 de março de 2006, são símbolos representativos da profissão de representante comercial:

A cabeça do Mercúrio, que, na mitologia grega, é considerado o deus dos comerciantes, mercadores e viajantes, pelo seu talento e arte de falar bem.

O astro cometa porque o vocábulo, na língua brasileira, tem o mesmo significado, caixeiro-viajante, que deu origem à atividade de Representação Comercial.

Estrutura

Diretor-Presidente

Archimedes Cavalcanti Júnior

Representante Comercial – Core-PE nº 16443/2010


Diretor-Secretário

João Pedro da Silva Rosa

Representante Comercial – Core-SC nº 20747/1996;

Diretor-Tesoureiro

Hely Ricardo de Lima

Representante Comercial – Core-PA nº 11639/2008;

1º Diretor-Suplente

Antônio José Maciel Ribeiro

Representante Comercial – Core-MG nº F-66.879/MG




Comissão Fiscal


1º membro efetivo, na qualidade de presidente: Milton Carlos da Silva

Representante Comercial – Core-DF nº 4120/1985;

2º membro efetivo: Francisco Sales de Souza Neto

Representante Comercial – Core-RN nº 5026/2005;


3º membro efetivo: Arthur Georges Guillou

Representante Comercial – Core-AL nº 4983/2006;


1º membro suplente: Marcos Antônio de Oliveira Silva

Representante Comercial – Core-PB nº 1488/2004;

Relação de Delegados do Confere

Core-AL Efetivo – Manoel Baia Siqueira Neto
Efetivo – Arthur Georges Guillou
Suplente – Gustavo Machado de Maya Gomes
Suplente – Fábio Pequeno da Silva
Mandato: 28/08/2023 até 27/08/2026

Core-AMEfetivo – Gilvan Farias Lima
Efetivo – Filipe Xavier Moraes de Almeida
Suplente – Glettson da Palma de Paula
Suplente – Edmilson do Nascimento Vasconcelos
Mandato: 04/03/2026 até 03/03/2029

Core-BASob Intervenção

 

Core-CEEfetivo – Luis José de Menezes e Souza
Suplente – Francisco José de Oliveira Filgueiras
Suplente – Antônio César Valente
Mandato: 26/03/2026 até 25/03/2029

Core-DFEfetivo – Wiliam Vicente Bernardes
Efetivo – Milton Carlos da Silva
Suplente – Hilmar Antônio da Mota
Suplente – Eduardo Henrique do Amaral Pessôa
Mandato: 05/12/2025 até 04/12/2028

Core-ESEfetivo – Marcelo Marino Simonetti
Efetivo – José Maria Cláudio Júnior
Suplente – Júlio César Pereira Sandes
Suplente – Fernando Pinto Almeida Júnior
Mandato: 01/03/2026 até 28/02/2029

Core-GOEfetivo – Henrique Risquetti Zampieri
Efetivo – João de Souza
Suplente – João Lucas Fonseca dos Santos
Mandato: 01/06/2024 até 31/05/2027

Core-MAEfetivo – Samuel Martins Costa
Efetivo – Antônio Cavalcanti Lopes Neto
Suplente – Marcos Leandro Gomes Cavaignac
Suplente – IV Henrique Viana Travassos
Mandato: 01/01/2026 até 31/12/2028

Core-MGEfetivo – Antônio José Maciel Ribeiro
Efetivo – Carlos José Moreira Cotta
Suplente – Khalil Nassib Hamzi
Suplente – Laudemiro Gomes de Sá
Mandato: 03/10/2024 até 02/10/2027

Core-MSEfetivo – Jairo Jorge Duarte de Rezende
Efetivo – Lionezio Duarte Rezende
Suplente – José Rubens Pereira
Suplente – Amarildo de Souza
Mandato: 01/08/2023 até- 31/07/2026

Core-MTEfetivo – João Carlos Gasparetto
Efetivo – Alan Cosine Soares
Suplente – Jean Karlo Moreira de Souza
Suplente – Rodrigo Valmorbida
Mandato: 24/07/2025 até 23/07/2028

Core-PAEfetivo – Hely Ricardo de Lima
Efetivo – Rita de Cássia de Oliveira
Suplente – Sérgio Ricardo Lorenz Flores
Suplente – Luis Fernando de Sousa Stein
Mandato: 17/10/2025 até 16/10/2028

 

Core-PBEfetivo – Marconi Barros dos Santos
Efetivo – Marcos Antônio de Oliveira Silva
Suplente – Carlos Eduardo Souto da Silva
Suplente – Joseildo Isidro dos Santos
Mandato: 31/10/2024 até 30/10/2027

Core-PEEfetivo – Archimedes Cavalcanti Júnior
Efetivo – Hugo Luis de Sá Queiroz
Suplente – Paulo André Pereira Serpa
Suplente – Sebastião Leite de Aguiar
Mandato: 16/06/2026 até 15/06/2029

Core-PIEfetivo – José Antônio de Araújo
Efetivo – Roberto Moaci Campos Drumond
Suplente – Paulo Tajra Evangelista de Sousa
Suplente – Josafá Chaves de Araújo Júnior
Mandato: 17/03/2025 até 16/03/2028

Core-PREfetivo – Paulo Cesar Nauiack
Efetivo – Celso Luis de Andrade
Suplente – Marcio Borges Laurentino
Suplente – Ottilio Mônaco
Mandato: 26/02/2025 até 25/02/2028

Core-RJEfetivo – Fernando Hebia Dias
Efetivo – Thiago Alves Pelúzio
Suplente – Ademir Mozer Dias
Suplente – Alexandre Santos Cordeiro
Mandato: 03/01/2026 até 02/01/2029

Core-RNEfetivo – Francisco Sales de Souza Neto
Efetivo – Augusto Gomes Dourado Neto
Suplente – Braz Henrique de Madeiros Neto
Suplente – Omar Nunes Freire
Mandato: 21/02/2025 até 20/02/2028

Core-ROEfetivo – Josias da Silveira França
Efetivo – José Soares Barbosa
Suplente – Arquimedes Nobre Rodrigues
Suplente – José da Silva Honório
Mandato: 03/03/2024 até 02/03/2027

Core-RSSob Intervenção

Core-SCEfetivo – João Pedro da Silva Rosa
Efetivo – Orivaldo Besen
Suplente – Gilberto da Silva
Suplente – José Antunes
Mandato: 06/02/2026 até 05/02/2029

Core-SEEfetivo – Emerson Natal de Almeida Sousa
Efetivo – Petrúcio da Silva
Suplente – Sérgio Murilo Carvalho Matos
Suplente – Renato Alves da Silva
Mandato: 16/01/2026 até 15/01/2029

Core-SPEfetivo – Maurício Pereira da Silva
Efetivo – Donizaldo José da Silveira
Suplente – Siram Cordovil Teixeira
Suplente – Roger Lincoln Xavier Cândido
Mandato: 23/12/2025 até 22/12/2028

Core-TOEfetivo – Davi Aparecido Silva Pereira
Efetivo – Romeu Capra
Suplente – Thiago de Oliveira Cabral
Suplente – Divino Eurípedes Gomes
Mandato: 15/01/2025 até 14/01/2028

 

Dúvida 3

Como visualizar anúncio de oportunidade de negócios no site do Confere?

  • Acesse o Menu Representante Comercial
  • Depois clique na opção Oportunidades de Negócios
  • Nessa página será possível visualizar as oportunidades e se for empresa também cadastrar outras novas.

Dúvida 1

Qual a documentação necessária para realizar o registro no Core (pessoa natural e sociedade)?

Pessoa Natural

  • Xerox da identidade;
  • Xerox do CPF;
  • Xerox da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros); 
  • Xerox do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição (exceto para estrangeiros);
  • 03 fotos 3 x 4, sem data, para a carteira (opcional);
  • Comprovante de residência;
  • Quitação da contribuição Sindical

Sociedade

  • Prova da existência legal: xerox da existência legal da sociedade;
    • a) Declaração de Firma Individual e CNPJ;
    • b) Xerox do Estatuto ou Contrato Social, com as eventuais alterações contratuais, e o CNPJ;
  • Ata da Assembléia Geral, arquivada na Jucerja ou no cartório do RCPJ; 
  • Xerox da identidade, do CPF e do comprovante de residência do sócio responsável;
  • Quitação da contribuição Sindical.

Registro

Para que se possa promover atos de Representação Comercial, faz-se necessário o devido registro da pessoa física ou da pessoa jurídica interessada em ingressar nesta profissão. Ressaltamos que com o advento da Lei nº 4.886/65, tornou-se obrigatório o registro daqueles que exercem a representação comercial, o qual deve ser realizado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais de onde o candidato encontra-se domiciliado (pessoa natural) ou de onde encontra-se sediada a empresa (sociedade empresária), sob pena de incorrer no exercício ilegal da profissão, sujeitando-se à penalidade pertinente.

Os documentos necessários para o registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais são:

Pessoa Física

Documentos para registro:

  • Identidade (xerox)
  • Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF (xerox);
  • Certificado de Serviço Militar (xerox) (acima de 45 anos dispensado);
  • Grupo sanguíneo e Fator RH (opcional);
  • Título de Eleitor (xerox);
  • Comprovante de votação da última eleição (exceto p/ estrangeiros) (xerox);
  • Comprovante de residência (xerox);
  • 3 fotos 3×4 (para carteira);
  • Declarações assinadas (para maiores informações, consulte o Conselho Regional).

Pessoa Jurídica

Documentos para registro:

  • Contrato social inclusive alterações se existirem (original e xerox);
  • Cartão do CNPJ (xerox);
  • Carteira de identidade de todos os sócios (xerox);
  • CPF de todos os sócios (xerox);
  • Comprovante de residência (xerox);
  • Declaração de indicação do responsável técnico, assinada por todos os sócios com a concordância do indicado, com reconhecimento de firma e documentos exigidos para registro Pessoa Física.

Empresário Individual

Documentos para registro:

  • Requerimento de Empresário e CNPJ (xerox);
  • Identidade e CPF (xerox);
  • Comprovante de residência (xerox);

Valores para Registro

Quanto aos valores dos registros, informamos que, em conformidade com a Lei nº 4886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e Lei nº 12.246/10, o Conselho Federal dos Representantes Comerciais fixa, mediante Resolução, os valores das anuidades e emolumentos devidos aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais pelas pessoas físicas e jurídicas.

Para mais informações, consulte o Conselho Regional dos Representantes Comerciais (Core) do seu Estado.

O registro no Core é obrigatório para os que exerçam a atividade de representação comercial, conforme a Lei nº 4.886/65, com as modificações introduzidas pela Lei nº 8.420/92 e Lei nº 12.246/10.

Exemplo de atividades profissionais que exigem registro: Médico (CRM), Dentista (CRO), Contador (CRC) e Representante Comercial (Core).

Histórico

A origem do Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere decorre do movimento da categoria pelo reconhecimento da profissão, pois o representante comercial sempre foi o grande elemento de intermediação dos negócios, e um verdadeiro desbravador, sendo responsável pelo entrelaçamento de vontades, descobrindo caminhos para as partes e contribuindo significantemente para o desenvolvimento econômico do País.

Sua importância tornou-se de tão grande singularidade e de especial influência, que sua presença na sociedade impunha o devido reconhecimento. Assim sendo, legislou-se sobre essa atividade, advindo, então a Lei nº 4.886/65, responsável pela regulamentação de tão respeitada profissão.

Cabe ressaltar, no entanto, que para a aprovação do texto legal, lutas intensas foram travadas por verdadeiros bandeirantes, que incansáveis, não mediram esforços.

Nomes como Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, que foi o grande idealizador da Lei nº 4.886/65 e defensor da categoria, Paulo Rodrigues Alves, Campos Vergal, Barbosa Lima Sobrinho, Eurico Resende, Rubens Requião, Mário de Oliveira Brandão, Darly Alves Branco, Adalberto Renaux, e muitos outros, hão de ficar registrados na história como os grandes batalhadores pela regulamentação da profissão e colaboradores da construção de uma sociedade mais digna, resultando no progresso comercial do Brasil.

Em 13/12/49, foi apresentado o projeto de Lei nº 1.171, dispondo sobre as características do representante comercial. Apesar de inúmeras vezes renovado, não obteve sucesso.

Em 1961, nova investida parlamentar ocorreu, com o projeto que tomou o nº 2.704/61. Na Câmara, foi apresentado um substitutivo sob o nº 38/63, que após os trâmites legais, foi finalmente aprovado. Subindo, então à sanção do presidente da República, este após veto total ao Projeto, porém, não desconhecendo a impossibilidade do representante comercial continuar sendo esquecido no campo do Direito, determinou o reexame do assunto para “melhor conciliar os interesses em foco”.

Assim, através do Ministério da Indústria e Comércio, que constituindo Comissão constante de representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional do Comércio, apresentou projeto oficial, que, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, culminou com a Lei nº 4.886/65.

Em 10/03/66 foi instalado o Conselho Federal dos Representantes Comerciais – Confere. A partir daí, os representantes comerciais já não constituíam uma classe marginalizada, mas, devidamente reconhecida pela sociedade.

Entretanto, após a promulgação da Lei nº 4.886/65, Plínio Affonso de Farias Mello liderou o movimento que objetivava alterações na referida Lei, para sanear lapsos observados e concretizar novas conquistas para a categoria.

Em 08 de maio de 1992, foi sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello, a Lei nº 8.420, que introduziu alterações significativas à Lei nº 4.886/65.

A Lei nº 4.886/1965, com alterações presentes nas Leis nºs 8.420/1992,  12.246/2010 e 14.195/2021, tutela, efetivamente, garantias básicas do profissional, como, por exemplo, a indenização de 1/12 sobre o total da retribuição auferida no período da representação, o prazo para pagamento das comissões, a incidência de encargos em caso de atraso, a equiparação a crédito trabalhista, a não caracterização de justo motivo para rescisão em caso de doença, a proibição da cláusula Del Credere, a correção monetária das indenizações, dentre outros direitos.

Patrono dos Representantes Comerciais:

Dr. Plínio Affonso de Farias Mello

Natural de Alagoas, Dr. Plínio de Mello veio bem jovem para a então capital da República, Rio de Janeiro, indo residir no bairro do Catete. Formou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em 1942. Seu primeiro emprego foi revisor do Diário Oficial, no Departamento de Imprensa Nacional (DIN).

Dr. Plínio de Mello foi, também, advogado do Banco do Brasil, advogado da então Liga do Comércio do Rio de Janeiro e da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio de Janeiro. Destacou-se, ainda, como secretário-geral do Sindicato dos Representantes Comerciais da Guanabara.

Naquela época, a atividade do representante comercial carecia de regulamentação. Inúmeras eram as dificuldades encontradas pelos profissionais autônomos, que após anos de dedicação às indústrias para as quais trabalhavam, tinham seus serviços dispensados sem receberem qualquer importância a título de indenização. Realidade que sensibilizou, sobremaneira ao Dr. Plínio de Mello que, não medindo esforços buscou, incessantemente, a regulamentação da profissão, tão almejada pela categoria, sempre contando com a valiosa colaboração do Dr. Adalberto Renaux.

Finalmente, após muitas lutas, em 09 de dezembro de 1965, foi sancionada pelo presidente Humberto Castelo Branco a Lei n° 4.886, que regulamentou a atividade, trazendo segurança aos representantes comerciais, garantindo-lhes direitos até então inexistentes. Mas não parou por aí.

O nosso ilustre patrono, em maio de 1992, obteve do então presidente da República Fernando Collor, a alteração da Lei n° 4.886/65, através da Lei n° 8.420 de 08/05/92, introduzindo mudanças em benefício da categoria dos representantes comerciais.

Galeria de Presidentes

1º Diretor Presidente Paulo Rodrigues Alves
(1966-1983)
2º Diretor Presidente Mário de Oliveira Brandão
(1983-1990)
3º Diretor Presidente
Luiz Mendes Brás da Silva
(1990-1998)
4º Diretor Presidente José Paulo Pereira Brandão
(1998-2007)
5º Diretor Presidente Manoel Affonso Mendes
(2007-2022)

6º Diretor Presidente Archimedes Cavalcanti Júnior
(2022-2025)