Representantes comerciais ainda são obrigados a pagar contribuição sindical?

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A cobrança da contribuição sindical depende de autorização expressa do contribuinte na forma do art. 579 da CLT:

“Art. 579.  O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591. (Redação dada pela Medida Provisória nº 873, de 2019)”