Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Discriminação e às Demais Formas de Violência no Trabalho

O Sistema Confere/Cores tem como compromisso promover um ambiente de trabalho pautado no respeito, na ética, na integridade e na valorização das pessoas.

Com esse propósito, foi instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Discriminação e às Demais Formas de Violência no Trabalho, que reúne diretrizes, ações e instrumentos destinados à prevenção, ao acolhimento e ao tratamento de situações que atentem contra a dignidade das pessoas no ambiente de trabalho.

O Programa busca fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo, na responsabilidade institucional, na igualdade de oportunidades e na convivência ética, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho seguros, respeitosos e livres de qualquer forma de assédio, discriminação ou violência.

As ações desenvolvidas possuem caráter permanente e abrangem atividades de orientação, conscientização e capacitação, além da disponibilização de canais institucionais destinados ao registro de manifestações, observados os princípios da confidencialidade, da imparcialidade, da proteção às pessoas envolvidas e do devido processo.

Nesta página estão reunidos os principais documentos e informações relacionados ao Programa, com o objetivo de ampliar a transparência, facilitar o acesso às orientações institucionais e fortalecer as ações de prevenção em todo o Sistema Confere/Cores.

Canal de informações

Canal para registro de manifestações – Caso presencie ou seja vítima de assédio, discriminação ou qualquer outra forma de violência no ambiente de trabalho, registre sua manifestação por meio do canal institucional. A confidencialidade e o tratamento imparcial das informações são assegurados nos termos deste Programa.

Calendário anual de campanhas, palestras e capacitações

2 de maio – Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

Lei nº 14.540/2023 – Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Compromisso Institucional

A prevenção ao assédio, à discriminação e às demais formas de violência é uma responsabilidade compartilhada entre dirigentes, conselheiros, empregados, estagiários, terceirizados e demais colaboradores do Sistema Confere/Cores.

O fortalecimento de relações de trabalho respeitosas, éticas e inclusivas é essencial para o cumprimento da missão institucional do Sistema e para a prestação de serviços cada vez mais qualificados à sociedade.

Princípios do Programa

Os princípios que orientam todas as ações do Programa.

Respeito

Respeito à dignidade da pessoa humana.

Ética

Ética e integridade.

Igualdade

Igualdade de oportunidades.

Prevenção

Atuação preventiva permanente.

Confidencialidade

Proteção das informações.

Imparcialidade

Tratamento justo e imparcial.

Não Retaliação

Proteção contra qualquer represália.

Responsabilidade

Responsabilidade institucional.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Esclareça suas principais dúvidas.

1. Quem pode utilizar este Programa?
Este Programa aplica-se a todas as pessoas que atuam no Sistema Confere/Cores, independentemente da natureza do vínculo, incluindo dirigentes, conselheiros, empregados, estagiários, aprendizes, terceirizados, prestadores de serviços, colaboradores eventuais e demais participantes das atividades institucionais.
2. O que devo fazer se acreditar que sofri assédio ou discriminação?

Procure orientação e utilize os canais institucionais disponibilizados pelo Sistema Confere/Cores.

Sempre que possível, registre informações que possam auxiliar na compreensão da situação, como datas, locais, pessoas envolvidas e documentos.

Quanto mais cedo a situação for comunicada, maiores serão as possibilidades de acolhimento e adoção das medidas cabíveis.

3. Buscar orientação significa apresentar uma denúncia?

Não.

É possível buscar orientação para esclarecer dúvidas, compreender os procedimentos previstos neste Programa e receber informações sobre as alternativas disponíveis, sem que isso implique, necessariamente, o registro de uma denúncia.

4. Posso apresentar uma manifestação mesmo sem possuir provas?

Sim.

Nenhuma pessoa deve deixar de buscar orientação ou comunicar uma situação por acreditar que não possui todos os elementos necessários.

As informações disponíveis serão analisadas pelas instâncias competentes, observados os procedimentos institucionais.

5. As manifestações podem ser apresentadas de forma confidencial?

Sim.

O Sistema Confere/Cores adota procedimentos destinados a preservar a confidencialidade das informações e a proteger os dados pessoais das pessoas envolvidas, observadas a legislação vigente e as necessidades de cada procedimento.

6. Posso sofrer retaliação por comunicar uma situação?

Não.

O Sistema Confere/Cores não admite qualquer forma de retaliação contra pessoas que, de boa-fé, busquem orientação, apresentem manifestações ou colaborem com os procedimentos previstos neste Programa.

Caso ocorra qualquer tentativa de retaliação, a situação também deverá ser comunicada pelos canais institucionais.

7. E se o meu gestor for a pessoa envolvida?

Nesse caso, utilize diretamente os canais institucionais disponibilizados pelo Sistema Confere/Cores.

As manifestações serão encaminhadas às instâncias competentes, observadas a imparcialidade, a confidencialidade e os procedimentos previstos neste Programa.

8. O que acontece depois que uma manifestação é registrada?

Após o registro, a manifestação seguirá o fluxo institucional previsto neste Programa.

Análise Inicial
Acolhimento
Medidas de Proteção
Apuração
Decisão
Acompanhamento

Cada caso será tratado conforme sua natureza e de acordo com a legislação e os normativos aplicáveis.

9. Toda manifestação resulta em processo disciplinar?

Não.

Dependendo da situação, a manifestação poderá resultar em orientação, mediação, ações preventivas, encaminhamentos internos, medidas educativas ou outras providências compatíveis com o caso concreto.

Quando houver indícios que justifiquem apuração formal, serão observados os procedimentos institucionais e as garantias do devido processo.

10. Quem terá acesso às informações da manifestação?
O acesso será restrito às pessoas e às unidades responsáveis pela condução do procedimento, observadas as normas relativas à confidencialidade, à proteção de dados pessoais e ao devido processo.
11. Como o Sistema protege os dados pessoais das pessoas envolvidas?
O tratamento das informações observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como os normativos internos relacionados à segurança da informação e à proteção de dados.
12. O que acontece se uma manifestação não for confirmada?

A inexistência de elementos suficientes para confirmar determinada situação não caracteriza, por si só, má-fé.

O importante é que a comunicação tenha sido realizada de forma responsável e de boa-fé.

13. Posso acompanhar o andamento da minha manifestação?
Sempre que possível e observadas as regras de confidencialidade e proteção das pessoas envolvidas, o interessado poderá obter informações sobre o andamento da manifestação por meio dos canais institucionais competentes.
14. O Programa vale apenas para o Confere?

Não.

Este Programa estabelece diretrizes aplicáveis ao Sistema Confere/Cores e orienta sua implementação tanto no Conselho Federal quanto nos Conselhos Regionais, respeitadas as competências e a autonomia administrativa de cada Conselho.

15. Como posso contribuir para a prevenção do assédio e da discriminação?
Cada pessoa pode contribuir adotando condutas pautadas no respeito, na ética e no diálogo, participando das ações de capacitação, utilizando adequadamente os canais institucionais e colaborando para a construção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso.

Lembre-se

Promover um ambiente de trabalho respeitoso é uma responsabilidade compartilhada.

Sempre que houver dúvida, procure orientação. O acesso à informação, o diálogo e a atuação preventiva fortalecem a cultura de integridade do Sistema Confere/Cores e contribuem para o cumprimento de sua missão institucional.

Core-RO realiza reunião de alinhamento na nova sede antes da cerimônia de inauguração

Na manhã desta quinta-feira (6), o Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Rondônia (Core-RO) promoveu uma reunião de alinhamento para tratar das principais demandas institucionais e das ações estratégicas do Regional. O encontro foi realizado na nova sede do Core-RO, que será oficialmente inaugurada nesta sexta-feira (7).

Participaram da reunião os diretores e colaboradores do Core-RO, além do presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), Archimedes Cavalcanti Júnior, e do diretor-secretário do Confere, João Pedro da Silva Rosa, reforçando a atuação integrada entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais.

Durante o encontro, foram discutidos temas relacionados ao fortalecimento da gestão, ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Regional e às ações voltadas à valorização da Representação Comercial no Estado de Rondônia.

A reunião também marcou o início da programação institucional que antecede a inauguração da nova sede do Core-RO, um importante investimento na modernização da infraestrutura do Conselho e na melhoria do atendimento aos representantes comerciais.

A entrega do novo espaço reafirma o compromisso do Sistema Confere/Cores com o fortalecimento institucional dos Conselhos Regionais, proporcionando um atendimento cada vez mais eficiente à categoria.

Core-SE promove palestra sobre os impactos da Reforma Tributária para representantes comerciais

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Sergipe (Core-SE) realizará, no dia 28 de agosto, a palestra “Reforma Tributária nas Empresas de Serviços”, voltada aos representantes comerciais e demais profissionais interessados em compreender os impactos das mudanças no sistema tributário para o setor de serviços.

O encontro será conduzido pelo Dr. Gustavo Andrade, advogado empresarial e especialista em Direito Tributário, que abordará os principais reflexos da Reforma Tributária sobre a atividade de representação comercial, além de apresentar oportunidades, desafios e estratégias para que empresas e profissionais se preparem para o novo cenário tributário.

A programação terá início com coffee-break, das 9h às 10h30, seguido da palestra, das 10h30 às 12h, no Espaço Conviva, localizado na Rua Riachuelo, nº 1.200, bairro São José, em Aracaju (SE).

Promovido pelo Core-SE, o evento conta com a realização em parceria com o Andrade Santos Advocacia Empresarial e o apoio do Sindicato dos Representantes Comerciais no Estado de Sergipe (Sirecom-SE) e da Fecomércio-SE.

As vagas são limitadas e as inscrições devem ser confirmadas pelo e-mail corese@core-se.org.br, informando nome completo e número de WhatsApp.

Serviço

Evento: Palestra “Reforma Tributária nas Empresas de Serviços (Representação Comercial)”
Data: 28 de agosto de 2026
Horário: Coffee-break das 9h às 10h30 | Palestra das 10h30 às 12h
Local: Espaço Conviva – Rua Riachuelo, nº 1.200, Bairro São José, Aracaju/SE
Inscrições: corese@core-se.org.br

Nova Diretoria do Core-AL é empossada para o triênio 2026/2029

O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Alagoas (Core-AL) realizou, na última terça-feira (4), a solenidade de posse da nova Diretoria para o triênio 2026/2029. A nova gestão iniciará o exercício de suas funções em 28 de agosto de 2026.

A cerimônia contou com a presença do presidente do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), Archimedes Cavalcanti Júnior reforçando a integração entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais e o compromisso conjunto com o fortalecimento institucional do Sistema Confere/Cores e da Representação Comercial em todo o país.

Na ocasião, foram empossados os membros da Diretoria Executiva, dos Diretores-Suplentes, da Comissão Fiscal e os Delegados Representantes junto ao Confere.

Diretoria Executiva

  • Diretor-Presidente: Manoel Baia Siqueira Neto
  • Diretor-Secretário: Arthur Georges Guillou
  • Diretor-Tesoureiro: Gustavo Machado de Maya Gomes

Diretores-Suplentes

  • Leobino dos Santos Silva Filho
  • Selvan Régis Barros da Silva
  • Francisco Wanderley Bastos de Sousa

Comissão Fiscal

  • Fábio Pequeno da Silva
  • José da Silva Dornelas
  • Eduardo Jorge Mendonça Plácido

Delegados Representantes junto ao Confere

Efetivos

  • Manoel Baia Siqueira Neto
  • Arthur Georges Guillou

Suplentes

  • Gustavo Machado de Maya Gomes
  • Leobino dos Santos Silva Filho

A nova gestão assume com o compromisso de fortalecer a atuação institucional do Core-AL, ampliar as ações em defesa da categoria e promover uma gestão pautada na ética, na transparência e na valorização dos representantes comerciais alagoanos.

Para o presidente do Confere, Archimedes Cavalcanti Júnior, a atuação integrada entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais é fundamental para o fortalecimento da Representação Comercial.

“Desejo sucesso à nova Diretoria do Core-AL. Tenho certeza de que este novo ciclo será marcado pelo compromisso, pelo diálogo e pelo trabalho em prol do fortalecimento da Representação Comercial e da valorização dos profissionais que representamos. O Confere continuará atuando em parceria com o Core-AL para promover o desenvolvimento da categoria e o fortalecimento do Sistema Confere/Cores.”

A posse marca o início de um novo ciclo para o Core-AL, reafirmando o compromisso da instituição com a defesa dos interesses da categoria, a modernização da gestão e o fortalecimento da Representação Comercial no Estado de Alagoas.

Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Discriminação e às Demais Formas de Violência no Trabalho

O Sistema Confere/Cores tem como compromisso promover um ambiente de trabalho pautado no respeito, na ética, na integridade e na valorização das pessoas.

Com esse propósito, foi instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Discriminação e às Demais Formas de Violência no Trabalho, que reúne diretrizes, ações e instrumentos destinados à prevenção, ao acolhimento e ao tratamento de situações que atentem contra a dignidade das pessoas no ambiente de trabalho.

O Programa busca fortalecer uma cultura organizacional baseada no respeito mútuo, na responsabilidade institucional, na igualdade de oportunidades e na convivência ética, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho seguros, respeitosos e livres de qualquer forma de assédio, discriminação ou violência.

As ações desenvolvidas possuem caráter permanente e abrangem atividades de orientação, conscientização e capacitação, além da disponibilização de canais institucionais destinados ao registro de manifestações, observados os princípios da confidencialidade, da imparcialidade, da proteção às pessoas envolvidas e do devido processo.

Nesta página estão reunidos os principais documentos e informações relacionados ao Programa, com o objetivo de ampliar a transparência, facilitar o acesso às orientações institucionais e fortalecer as ações de prevenção em todo o Sistema Confere/Cores.

Documentos Institucionais

Resolução

Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual, à Discriminação e às Demais Formas de Violência no Trabalho

Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral e Sexual

Manual de Conduta para os Conselheiros das Entidades integrantes do Sistema Confere/Cores

Manual de Conduta para os empregados dos Conselhos integrantes do Sistema Confere/Cores

Canais e Informações

Canal para registro de manifestações – Caso presencie ou seja vítima de assédio, discriminação ou qualquer outra forma de violência no ambiente de trabalho, registre sua manifestação por meio do canal institucional. A confidencialidade e o tratamento imparcial das informações são assegurados nos termos deste Programa.

Calendário anual de campanhas, palestras e capacitações

2 de maio – Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

Lei nº 14.540/2023 – Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.

Compromisso institucional

A prevenção ao assédio, à discriminação e às demais formas de violência é uma responsabilidade compartilhada entre dirigentes, conselheiros, empregados, estagiários, terceirizados e demais colaboradores do Sistema Confere/Cores.

O fortalecimento de relações de trabalho respeitosas, éticas e inclusivas é essencial para o cumprimento da missão institucional do Sistema e para a prestação de serviços cada vez mais qualificados à sociedade.

Princípios do Programa

  • respeito à dignidade da pessoa humana;
  • ética e integridade;
  • igualdade de oportunidades;
  • prevenção;
  • confidencialidade;
  • imparcialidade;
  • não retaliação;
  • responsabilidade institucional.

 

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

1. Quem pode utilizar este Programa?

Este Programa aplica-se a todas as pessoas que atuam no Sistema Confere/Cores, independentemente da natureza do vínculo, incluindo dirigentes, conselheiros, empregados, estagiários, aprendizes, terceirizados, prestadores de serviços, colaboradores eventuais e demais participantes das atividades institucionais.

2. O que devo fazer se acreditar que sofri assédio ou discriminação?

Procure orientação e utilize os canais institucionais disponibilizados pelo Sistema Confere/Cores.

Sempre que possível, registre informações que possam auxiliar na compreensão da situação, como datas, locais, pessoas envolvidas e documentos.

Quanto mais cedo a situação for comunicada, maiores serão as possibilidades de acolhimento e adoção das medidas cabíveis.

3. Buscar orientação significa apresentar uma denúncia?

Não.

É possível buscar orientação para esclarecer dúvidas, compreender os procedimentos previstos neste Programa e receber informações sobre as alternativas disponíveis, sem que isso implique, necessariamente, o registro de uma denúncia.

4. Posso apresentar uma manifestação mesmo sem possuir provas?

Sim.

Nenhuma pessoa deve deixar de buscar orientação ou comunicar uma situação por acreditar que não possui todos os elementos necessários.

As informações disponíveis serão analisadas pelas instâncias competentes, observados os procedimentos institucionais.

5. As manifestações podem ser apresentadas de forma confidencial?

Sim.

O Sistema Confere/Cores adota procedimentos destinados a preservar a confidencialidade das informações e a proteger os dados pessoais das pessoas envolvidas, observadas a legislação vigente e as necessidades de cada procedimento.

6. Posso sofrer retaliação por comunicar uma situação?

Não.

O Sistema Confere/Cores não admite qualquer forma de retaliação contra pessoas que, de boa-fé, busquem orientação, apresentem manifestações ou colaborem com os procedimentos previstos neste Programa.

Caso ocorra qualquer tentativa de retaliação, a situação também deverá ser comunicada pelos canais institucionais.

7. E se o meu gestor for a pessoa envolvida?

Nesse caso, utilize diretamente os canais institucionais disponibilizados pelo Sistema Confere/Cores.

As manifestações serão encaminhadas às instâncias competentes, observadas a imparcialidade, a confidencialidade e os procedimentos previstos neste Programa.

8. O que acontece depois que uma manifestação é registrada?

Após o registro, a manifestação seguirá o fluxo institucional previsto neste Programa, compreendendo, quando aplicável:

  • análise inicial;
  • acolhimento;
  • adoção de medidas de proteção;
  • apuração;
  • decisão;
  • acompanhamento.

Cada caso será tratado conforme sua natureza e de acordo com a legislação e os normativos aplicáveis.

9. Toda manifestação resulta em processo disciplinar?

Não.

Dependendo da situação, a manifestação poderá resultar em orientação, mediação, ações preventivas, encaminhamentos internos, medidas educativas ou outras providências compatíveis com o caso concreto.

Quando houver indícios que justifiquem apuração formal, serão observados os procedimentos institucionais e as garantias do devido processo.

10. Quem terá acesso às informações da manifestação?

O acesso será restrito às pessoas e às unidades responsáveis pela condução do procedimento, observadas as normas relativas à confidencialidade, à proteção de dados pessoais e ao devido processo.

11. Como o Sistema protege os dados pessoais das pessoas envolvidas?

O tratamento das informações observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), bem como os normativos internos relacionados à segurança da informação e à proteção de dados.

12. O que acontece se uma manifestação não for confirmada?

A inexistência de elementos suficientes para confirmar determinada situação não caracteriza, por si só, má-fé de quem buscou orientação ou apresentou a manifestação.

O importante é que a comunicação tenha sido realizada de forma responsável e de boa-fé.

13. Posso acompanhar o andamento da minha manifestação?

Sempre que possível e observadas as regras de confidencialidade e proteção das pessoas envolvidas, o interessado poderá obter informações sobre o andamento da manifestação por meio dos canais institucionais competentes.

14. O Programa vale apenas para o Confere?

Não.

Este Programa estabelece diretrizes aplicáveis ao Sistema Confere/Cores e orienta sua implementação tanto no Conselho Federal quanto nos Conselhos Regionais, respeitadas as competências e a autonomia administrativa de cada Conselho.

15. Como posso contribuir para a prevenção do assédio e da discriminação?

Cada pessoa pode contribuir adotando condutas pautadas no respeito, na ética e no diálogo, participando das ações de capacitação, utilizando adequadamente os canais institucionais e colaborando para a construção de um ambiente de trabalho seguro, inclusivo e respeitoso.

 

Lembre-se

Promover um ambiente de trabalho respeitoso é uma responsabilidade compartilhada.

Sempre que houver dúvida, procure orientação. O acesso à informação, o diálogo e a atuação preventiva fortalecem a cultura de integridade do Sistema Confere/Cores e contribuem para o cumprimento de sua missão institucional.

Consumidor 60+: o supermercado brasileiro está preparado para a revolução da longevidade?

O envelhecimento da população brasileira está provocando uma transformação silenciosa, mas profunda, no varejo alimentar. Cada vez mais ativo, conectado e exigente, o consumidor acima dos 60 anos já influencia estratégias comerciais, sortimento de produtos e a experiência de compra dentro dos supermercados. Se por um lado algumas redes começam a tratar esse público como estratégico, por outro, especialistas alertam que boa parte do setor ainda não está preparada para atender suas necessidades. Mais do que acessibilidade física, o consumidor 60+ demanda atendimento qualificado, tecnologia intuitiva, conveniência, personalização e ambientes que proporcionem conforto e bem-estar ao longo de toda a jornada de compra.

Segundo Andrea Pinto, diretora de Marketing e Inteligência Comercial do GPA, o consumidor maduro já representa um público estratégico para a empresa. “Hoje, cerca de 25% da nossa base de clientes é composta por pessoas com mais de 60 anos, um segmento que tem grande relevância para o negócio e cuja importância tende a crescer com a evolução demográfica do país”, afirma a executiva.

Na avaliação de Roberto Nascimento, professor do Hub de Trade Marketing da ESPM, a grande maioria do varejo brasileiro ainda não está preparado para atender a demanda do cliente 60+. “Embora o mercado reconheça o tamanho desse público, a execução prática nas lojas físicas e no e-commerce ainda falha em pontos básicos”, avalia o professor.

De acordo com Andrea Pinto, compreender o comportamento desse consumidor tem sido fundamental para orientar as decisões da companhia. “Mais do que acompanhar esse movimento, buscamos compreender continuamente como as necessidades desse público evoluem. Utilizamos dados de CRM, comportamento de compra e pesquisas com clientes para orientar decisões sobre experiência, sortimento, comunicação e serviços, sempre com o objetivo de oferecer uma jornada de compra simples, confortável e relevante para diferentes perfis de consumidores”, explica a diretora.

Um consumidor mais fiel, exigente e conectado

Segundo Andrea Pinto, o público 60+ possui características bastante relevantes para o varejo alimentar. “Observamos que o consumidor 60+ mantém uma relação bastante consistente com o supermercado. Em geral, visita nossas lojas com maior frequência, apresenta ticket médio superior ao de públicos mais jovens e valoriza atributos como qualidade, frescor, confiança e variedade. Também concentra uma parcela importante dos nossos clientes mais fiéis, refletindo uma relação de longo prazo com a marca”, destaca a executiva.

Na visão de Roberto Nascimento, os hábitos de consumo desse público exigem uma mudança imediata no planejamento estratégico das redes supermercadistas. “O idoso costuma ir ao supermercado mais vezes na semana, transformando a compra em um evento social e de lazer. Eles compram menos itens por vez, priorizando o frescor”, analisa o professor. O especialista ressalta ainda que a fidelização acontece principalmente por meio da experiência oferecida pelas lojas. “Eles trocam de marca por preço, mas dificilmente trocam de loja se forem bem atendidos e se sentirem seguros no ambiente”, observa o professor.

Experiência de compra precisa ir além da acessibilidade

De acordo com Andrea Pinto, atender adequadamente o consumidor sênior exige uma visão muito mais ampla do que simplesmente tornar as lojas acessíveis. “Acreditamos que atender bem o consumidor sênior vai muito além da acessibilidade física. É necessário oferecer uma experiência completa, que combine atendimento qualificado, sortimento relevante, conveniência e tecnologia intuitiva”, explica a diretora.

Na avaliação de Roberto Nascimento, o layout das lojas ainda representa um desafio importante para o varejo brasileiro. “Corredores muito estreitos, iluminação inadequada que dificulta a leitura de rótulos e gôndolas excessivamente altas ou muito baixas. Para o público idoso, alcançar um produto no chão ou no topo exige um esforço físico que pode fazê-lo desistir da compra”, aponta o professor.

O especialista também chama atenção para a necessidade de um atendimento mais humanizado nas operações supermercadistas. “A pressa do varejo moderno (especialmente nos caixas) gera ansiedade. Falta treinamento para que os colaboradores pratiquem a escuta ativa, tenham paciência e ofereçam suporte físico se necessário”, afirma Nascimento.

Saúde, conveniência e tecnologia intuitiva ganham protagonismo

De acordo com Andrea Pinto, saúde e qualidade de vida já fazem parte das principais prioridades desse consumidor. “O comportamento de compra também evidencia uma forte preocupação com saúde e qualidade de vida, com maior participação de categorias como frutas, legumes e verduras. Além disso, os clientes 60+ vêm ampliando sua utilização dos canais digitais, mostrando que conveniência, praticidade e integração entre os ambientes físico e digital já fazem parte da sua jornada de compra”, destaca a executiva.

Para Roberto Nascimento, o avanço da digitalização no varejo precisa ser acompanhado por soluções verdadeiramente inclusivas. “O avanço dos self-checkouts (caixas de autoatendimento), aplicativos de desconto via QR Code e painéis digitais muitas vezes afasta o idoso em vez de ajudar. A tecnologia precisa ser intuitiva, ter fontes grandes e contar com suporte humano por perto”, avalia o professor.

Para Andrea Pinto, a personalização da experiência também se tornou um diferencial importante na relação com esse público. “Investimos em ferramentas que nos permitem compreender melhor os hábitos de compra e oferecer comunicações e benefícios mais personalizados, por meio dos nossos programas de fidelidade e da Customer Data Platform (CDP), tornando a relação com o cliente cada vez mais relevante”, afirma a diretora.

O que o varejo brasileiro pode aprender com outros mercados?

Roberto Nascimento entende que países que convivem há mais tempo com o envelhecimento populacional oferecem importantes referências para o varejo brasileiro. “Redes europeias e japonesas fixam lupas de aumento nas barras de proteção das gôndolas para que o cliente possa ler a tabela nutricional e a validade sem precisar carregar óculos de leitura na mão”, explica o professor.

O especialista destaca ainda outras iniciativas que contribuem para tornar a experiência de compra mais confortável e segura. “Carrinhos de Compra com Assento ou Motorizados: Equipamentos que servem de apoio para caminhada ou carrinhos elétricos facilitam a permanência do cliente na loja por mais tempo”, observa Nascimento.

Segundo o professor da ESPM, os chamados caixas sem pressa representam um exemplo interessante de inclusão no varejo. “’Caixas lentos (sem pressa) foram implementados com sucesso no Reino Unido e na Holanda. São caixas sinalizados onde o cliente pode passar suas compras e pagar no seu próprio ritmo, conversando com o operador, sem a pressão de filas rápidas”, explica Nascimento.

Economia da longevidade como oportunidade para o varejo

Andrea Pinto destaca que o envelhecimento populacional deve ser encarado como uma transformação estrutural do setor supermercadista. “Representa não apenas o surgimento de um novo segmento de consumidores. Estamos falando de uma geração que permanece ativa por mais tempo, têm maior expectativa de vida, poder de decisão e expectativas cada vez mais elevadas em relação à experiência de consumo”, afirma a executiva.

Na avaliação da diretora do GPA, o varejo precisará ampliar continuamente sua proposta de valor nos próximos anos. “Esse movimento reforça que o varejo precisa ampliar continuamente sua proposta de valor, indo além de preço e conveniência para oferecer uma experiência que combine saúde, bem-estar, personalização, serviços e relacionamento. A capacidade de compreender as necessidades de cada cliente e transformar esse conhecimento em soluções relevantes será um diferencial competitivo cada vez mais importante”, destaca.

Por fim, Roberto Nascimento defende que o crescimento da população 60+ deve ser visto como uma oportunidade de inovação e geração de valor para o setor. “Serviços agregados podem transformar a loja em um ponto de convivência. Espaços de café confortáveis, realização de workshops de culinária saudável voltada para a terceira idade ou atendimento clínico básico (medição de pressão e bioimpedância)”, ensina o professor.

Fonte: Super Varejo

Nota de Pesar

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) manifesta, com profundo pesar, o falecimento de Francisco Omar Fernandes, ex-presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Pará (Core-PA), ex-delegado do Confere e Benemérito da Representação Comercial.

Ao longo de sua trajetória, Francisco Omar Fernandes dedicou-se ao fortalecimento da Representação Comercial, prestando relevantes serviços à categoria no Estado do Pará e contribuindo significativamente para o desenvolvimento do Sistema Confere/Cores em âmbito nacional.

Sua expressiva participação nas Reuniões Plenárias do Confere, marcada pelo compromisso, experiência e espírito colaborativo, deixou importantes contribuições para o aperfeiçoamento institucional e para a valorização da profissão em todo o Brasil.

Neste momento, o Confere solidariza-se com os familiares, amigos, colaboradores do Core-PA e toda a comunidade da Representação Comercial, expressando sinceras condolências e desejando conforto a todos.