Corrige os valores máximos autorizados pela Lei nº 4.886, de 09.12.1965, com as alterações da Lei nº 12.246, de 27.05.2010, e fixa as anuidades para o exercício de 2020, que serão cobradas pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.
2019 – Resolução nº 1.141
Corrige pelo IPCA os valores das taxas e emolumentos para o exercício de 2020cobrados pelos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais das pessoas físicas e jurídicas neles registradas e dá outras providências.
2020 – Resolução nº 1.144
Dispõe sobre a deflagração do processo eleitoral pelo voto direto para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Ceará – Core-CE, no triénio 2020/2023, aprovação do Regulamento Eleitoral próprio e nomeação dos componentes da Comissão Eleitoral e da Mesa Receptora/Apuradora.
2023 – Resolução nº 2.061
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Tomada de Contas Especial, nomeada por meio da Resolução nº 2.060/2022 – Confere.
2023 – Resolução nº 2.075
Dispõe sobre nova prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão da Tomada de Contas Especial, nomeada por meio da Resolução nº 2.060/2022 – Confere.
2023 – Resolução nº 2.076
Dispõe sobre nova prorrogação do prazo da Resolução nº 2.075/2023 para conclusão dos trabalhos da Comissão da Tomada de Contas Especial (Core-RJ), nomeada por meio da Resolução nº 2.060/2022 – Confere.
2025 – Resolução nº 2.143
Deflagração do Procedimento Eleitoral para composição da Diretoria-Executiva do Confere, Comissão Fiscal e Suplentes. Nomeação da Comissão Eleitoral, responsável pela direção do pleito.
2025 – Resolução nº 2.148
Dispõe sobre o processo eleitoral pelo voto direto para composição do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de Mato Grosso – Core-MT, no triênio 2025/2028.
Declaração do IR pode passar a ser automática em até três anos
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse que em dois ou três anos não será mais necessário aos contribuintes brasileiros fazer a declaração do Imposto de Renda. A novidade, caso se confirme, se deve às mudanças que vêm sendo implementadas pelo governo federal, no sentido de automatizar procedimentos.

Em março, Durigan já havia acenado com essa possibilidade, após ter demandado à Receita Federal o desenvolvimento de um sistema automatizado capaz de reunir informações financeiras dos contribuintes, o que dispensaria o preenchimento manual da declaração.
Nesta segunda-feira (1º), durante entrevista à Rádio CBN, o ministro informou que a mudança deverá ocorrer em dois ou três anos.
“Não é possível que, com todo mundo já tendo declarado no dia a dia suas obrigações para a Receita, nós ainda vamos obrigar o contribuinte a parar, gastar tempo útil da sua vida – seja de trabalho, seja de descanso – para prestar informações que, muitas vezes, a gente já tem”, afirmou.
“Então veja, no ano que vem eu quero aumentar essa desobrigação; esse alívio para as pessoas. Espero que em dois ou três anos todo mundo fique sem [a necessidade de fazer a] declaração de Imposto de Renda”, acrescentou.
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Sistema automático
A demanda apresentada pelo ministro à Receita Federal prevê a integração de dados já disponíveis em bases oficiais e privadas, como informações bancárias, registros de empresas e dados de planos de saúde.
Com isso, o contribuinte passaria apenas a revisar e validar os dados apresentados pelo sistema.
O modelo seria uma evolução da declaração pré-preenchida, que tem sido ampliada nos últimos anos e, segundo estimativas do Fisco, deve alcançar cerca de 60% dos contribuintes.
“Como a gente tem um país informatizado, essas informações vão sendo colocadas no sistema, e a pessoa precisa validar simplesmente”, disse, em março, o ministro da Fazenda.
Mudança gradual
Atualmente, a declaração pré-preenchida já reúne dados como rendimentos, bens, investimentos e deduções.
Ainda assim, a Receita Federal orienta os contribuintes a conferirem as informações, já que os dados são fornecidos por terceiros.
A proposta do governo é ampliar gradualmente esse modelo até que o envio manual deixe de ser necessário.
Fonte: Agência Brasil
2025 – Resolução nº 2.166
Substitui membro da Comissão Eleitoral constituída para processar o pleito para eleger os conselheiros do Core-MA, triênio 2026/2028.