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Sistema Confere/Cores celebra acordo histórico com o Conselho Nacional de Justiça

26/08/2025

O Sistema Confere/Cores participou, na tarde desta terça-feira (26), da celebração do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais Regionais Federais da 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões e o Conselho Federal de Contabilidade.

A solenidade foi conduzida pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, no Plenário do CNJ, em Brasília, reunindo autoridades do Judiciário e representantes das entidades signatárias.

O objetivo do acordo é racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, reduzir a litigiosidade, modernizar os fluxos de execuções fiscais e fortalecer o intercâmbio de informações entre instituições. A medida também responde às recomendações do Tribunal de Contas da União e às diretrizes das Resoluções CNJ nº 471/2022 e 547/2024, que tratam da litigiosidade tributária no país.

Para o presidente do Confere, Archimedes Cavalcanti Júnior, o momento marca um avanço importante na modernização da atuação do Sistema Confere/Cores:

“Este acordo representa um passo histórico para a Representação Comercial. Ao integrar o Confere ao esforço nacional de modernização da cobrança e da gestão fiscal, fortalecemos a sustentabilidade dos Conselhos, aumentamos a eficiência administrativa e reforçamos o nosso compromisso com a transparência e a boa governança. É uma conquista que valoriza ainda mais os representantes comerciais em todo o Brasil.”

O acordo prevê atuação conjunta no planejamento, execução, monitoramento e controle de projetos estratégicos voltados a automatização do fluxo de processos judiciais, redução da litigiosidade, difusão de políticas públicas de regularização fiscal, incremento da eficiência na cobrança administrativa de crédito fiscal, na prestação jurisdicional e na recuperação de créditos inscritos em dívida ativa do Conselho de Profissão Regulamentada pactuante, mutirões de conciliação e incentivo a soluções consensuais, buscando maior agilidade e eficiência tanto para os Conselhos de fiscalização profissional quanto para o Poder Judiciário.

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