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Dúvidas Frequentes
Qual a documentação necessária para realizar o registro no Core (pessoa natural e sociedade)? Qual a documentação necessária para realizar o registro no Core (pessoa natural e sociedade)?

Pessoa Física

  • Cópia da identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros e maiores de 45 anos);
  • Cópia do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição do TRE, informando que o eleitor está quite co a justiça eleitoral (exceto para estrangeiros);
  • 01 foto 3x4;
  • Cópia do comprovante de residência.

Pessoa Jurídica

  • Prova da existência legal:
  • Cópia do Contrato Social e  Alterações Contratuais consolidadas e CNPJ;
  • Cópias da identidade e do CPF de todos os sócios;
  • Cópias do comprovante de residência de todos os sócios;
  • Declaração da Indicação de Responsável Técnico assinada por todos os sócios com a concordância do indicado;
  • Cópias do Alvará e ISS.

Responsável Técnico

  • Cópia da identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros e maiores de 45 anos);
  • Cópia do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição do TRE, informando que o eleitor está quite com a justiça eleitoral (exceto para estrangeiros);
  • 01 foto 3x4;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Declaração da Indicação de Responsável Técnico assinada por todos os sócios com a concordância do indicado.

Empresário Individual

  • Prova da existência legal;
  • Cópia  do Requerimento do Empresário Individual e CNPJ;
  • Cópia da identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia da prova de quitação com o Serviço Militar Obrigatório (exceto para estrangeiros e maiores de 45 anos);
  • Cópia do título de eleitor e do comprovante de voto da última eleição do TRE, informando que o eleitor está quite com a justiça eleitoral (exceto para estrangeiros);
  • Cópia do comprovante de residência.

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19520358 19747231
Como localizar o endereço e o telefone do Conselho Regional? Como localizar o endereço e o telefone do Conselho Regional?

 

 

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19102815 8
Como visualizar anúncio de oportunidade de negócios no site do Confere? Como visualizar anúncio de oportunidade de negócios no site do Confere?
  • Acesse o Menu Representante Comercial
  • Depois clique na opção Oportunidades de Negócios
  • Nessa página é possível visualizar as oportunidades e, se for empresa, também, cadastrar novas oportunidades.

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O que é o Confere? O que é o Confere?

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere) é a entidade máxima do Sistema Confere/Cores, que regula e normatiza os Conselhos Regionais nos Estados da Federação, com a atribuição institucional de fiscalizar o exercício da atividade de Representação Comercial.

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16 12
Existe algum modelo de contrato de Representação Comercial? Existe algum modelo de contrato de Representação Comercial?

O Confere disponibiliza neste site um Modelo de Contrato de Representação Comercial.

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Quando o representante comercial solicita o desligamento da representada, ele tem direito a alguma verba indenizatória? Quando o representante comercial solicita o desligamento da representada, ele tem direito a alguma verba indenizatória?

Quando a solicitação de rescisão contratual for formulada pelo representante comercial, este terá direito à indenização, se o pedido for constituído por um ou mais dos motivos justos previstos no art. 36 da Lei 4.886/65:

Art . 36. Constituem motivos justos para rescisão do contrato de representação comercial, pelo representante:

a) redução de esfera de atividade do representante em desacordo com as cláusulas do contrato;

b) a quebra, direta ou indireta, da exclusividade, se prevista no contrato;

c) a fixação abusiva de preços em relação à zona do representante, com o exclusivo escopo de impossibilitar-lhe ação regular;

d) o não-pagamento de sua retribuição na época devida;

e) força maior.

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14 12
É possível que um representante comercial seja registrado em um determinado estado e atue em outro? É possível que um representante comercial seja registrado em um determinado estado e atue em outro?

O representante comercial,  pessoa física, deve possuir registro no Conselho Regional da base territorial do seu domicílio, enquanto o registro da pessoa jurídica deve ser feito no Conselho Regional da base territorial correspondente à sua sede.

O artigo 3º, da Resolução nº 2.084/2023 do Confere, que regulamenta a transferência de registro e o exercício simultâneo da atividade em mais de uma região, estabelece que o representante comercial, pessoa natural ou jurídica, que exercer de forma simultânea a atividade de representação comercial em mais de uma base territorial poderá requerer ao Regional onde não estiver inscrito, declaração, informando que possui registro habilitatório em outro Core e que também está autorizado a exercer a atividade de representação comercial na base territorial daquela entidade emissora.  

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Representantes comerciais ainda são obrigados a pagar contribuição sindical? Representantes comerciais ainda são obrigados a pagar contribuição sindical?

A cobrança da contribuição sindical depende de autorização expressa do contribuinte na forma do art. 579 da CLT:

“Art. 579.  O requerimento de pagamento da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado que participar de determinada categoria econômica ou profissional ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em conformidade o disposto no art. 591. (Redação dada pela Medida Provisória nº 873, de 2019)”

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No pagamento da verba indenizatória de 1/12, o representante comercial deve emitir Nota Fiscal? No pagamento da verba indenizatória de 1/12, o representante comercial deve emitir Nota Fiscal?

A emissão de nota fiscal é própria para o recebimento de comissões. No caso de recebimento de verba indenizatória, a emissão de recibo se mostra mais adequada a hipótese.

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26 20
O que é o registro de Responsável Técnico? O que é o registro de Responsável Técnico?

O Responsável Técnico é o profissional habilitado que tem a responsabilidade do exercício da Representação Comercial, exercida pela pessoa jurídica. Essa é uma exigência da Lei nº 6.839/1980, que assim dispõe no artigo 1º: “O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros.” Tal obrigação de registro do Responsável Técnico, também, decorre do artigo 10, § 9º da Lei nº 4.886/1965 e da Resolução nº 1.130/2019 - Confere.

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10 8
O registro como Responsável Técnico permite a atuação como pessoa física? O registro como Responsável Técnico permite a atuação como pessoa física?

O registro de Responsável Técnico não permite a atuação como Pessoa Física Autônoma.

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Caso não exerça mais a atividade de Representação Comercial, preciso cancelar o registro? Caso não exerça mais a atividade de Representação Comercial, preciso cancelar o registro?

Sim. Se o representante comercial deixar de exercer a profissão é necessário cancelar o registro junto ao seu Conselho Regional. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o fato gerador da cobrança da anuidade é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão, ficando o profissional passível de ser cobrado judicialmente: “A jurisprudência desta Corte tem entendimento firmado de que, nos termos do art. 5º da Lei nº. 12.514/2011, o fato gerador para cobrança de anuidades de conselho de fiscalização profissional é o registro, sendo irrelevante o exercício da profissão” (STJ - AgInt no Recurso Especial 1615612/SC )

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Qual o prazo para ajuizamento de ação de cobrança da indenização devida ao representante comercial (1/12)? Qual o prazo para ajuizamento de ação de cobrança da indenização devida ao representante comercial (1/12)?

De acordo com o artigo 44, parágrafo único da Lei nº 4.886/1965: “Prescreve em cinco anos a ação do representante comercial para pleitear a retribuição que lhe é devida e os demais direitos que lhe são garantidos.”

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Incide imposto de renda sobre a indenização de 1/12? Incide imposto de renda sobre a indenização de 1/12?

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não incide imposto de renda sobre a indenização de 1/12. Segue decisão em caráter definitivo: “Não incide o imposto sobre a renda com fundamento no art. 70, § 5º, da Lei n. 9.430/96, na medida em que este enunciado estipula a exclusão da base de cálculo do imposto das quantias devidas a título de reparação patrimonial, como na espécie prevista no art. 27, j, da Lei n. 4.886/65” (STJ - Recurso Especial nº 1.133.101/SP, Relator Ministro Humberto Martins)

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O representante comercial tem direito ao aviso prévio se o contrato é rescindido antes de seis meses? E no caso de contrato por prazo superior a 6 meses ou indeterminado? O representante comercial tem direito ao aviso prévio se o contrato é rescindido antes de seis meses? E no caso de contrato por prazo superior a 6 meses ou indeterminado?

Não. Somente tem direito ao aviso prévio os representantes comerciais que tenham contrato de representação em vigor por mais de seis meses, conforme artigo 34 da Lei nº 4.886/65. A denúncia, por qualquer das partes, sem causa justificada, do contrato de representação, ajustado por tempo indeterminado e que haja vigorado por mais de seis meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista no contrato, à concessão de pré-aviso, com antecedência mínima de trinta dias, ou ao pagamento de importância igual a um terço (1/3) das comissões auferidas pelo representante nos três meses anteriores.

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