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Histórico

A origem do Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere decorre do movimento da categoria pelo reconhecimento da profissão, pois o representante comercial sempre foi o grande elemento de intermediação dos negócios, e um verdadeiro desbravador, sendo responsável pelo entrelaçamento de vontades, descobrindo caminhos para as partes e contribuindo significantemente para o desenvolvimento econômico do País.

Sua importância tornou-se de tão grande singularidade e de especial influência, que sua presença na sociedade impunha o devido reconhecimento. Assim sendo, legislou-se sobre essa atividade, advindo, então a Lei nº 4.886/65, responsável pela regulamentação de tão respeitada profissão.

Cabe ressaltar, no entanto, que para a aprovação do texto legal, lutas intensas foram travadas por verdadeiros bandeirantes, que incansáveis, não mediram esforços.

Nomes como Dr. Plínio Affonso de Farias Mello, que foi o grande idealizador da Lei nº 4.886/65 e defensor da categoria, Paulo Rodrigues Alves, Campos Vergal, Barbosa Lima Sobrinho, Eurico Resende, Rubens Requião, Mário de Oliveira Brandão, Darly Alves Branco, Adalberto Renaux, e muitos outros, hão de ficar registrados na história como os grandes batalhadores pela regulamentação da profissão e colaboradores da construção de uma sociedade mais digna, resultando no progresso comercial do Brasil.

Em 13/12/49, foi apresentado o projeto de Lei nº 1.171, dispondo sobre as características do representante comercial. Apesar de inúmeras vezes renovado, não obteve sucesso.

Em 1961, nova investida parlamentar ocorreu, com o projeto que tomou o nº 2.704/61. Na Câmara, foi apresentado um substitutivo sob o nº 38/63, que após os trâmites legais, foi finalmente aprovado. Subindo, então à sanção do presidente da República, este após veto total ao Projeto, porém, não desconhecendo a impossibilidade do representante comercial continuar sendo esquecido no campo do Direito, determinou o reexame do assunto para "melhor conciliar os interesses em foco".

Assim, através do Ministério da Indústria e Comércio, que constituindo Comissão constante de representantes da Confederação Nacional da Indústria e da Confederação Nacional do Comércio, apresentou projeto oficial, que, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente da República, culminou com a Lei nº 4.886/65.

Em 10/03/66 foi instalado o Conselho Federal dos Representantes Comerciais - Confere. A partir daí, os representantes comerciais já não constituíam uma classe marginalizada, mas, devidamente reconhecida pela sociedade.

Entretanto, após a promulgação da Lei nº 4.886/65, Plínio Affonso de Farias Mello liderou o movimento que objetivava alterações na referida Lei, para sanear lapsos observados e concretizar novas conquistas para a categoria.

Em 08 de maio de 1992, foi sancionada pelo presidente Fernando Collor de Mello, a Lei nº 8.420, que introduziu alterações significativas à Lei nº 4.886/65.

A Lei nº 4.886/1965, com alterações presentes nas Leis nºs 8.420/1992,  12.246/2010 e 14.195/2021, tutela, efetivamente, garantias básicas do profissional, como, por exemplo, a indenização de 1/12 sobre o total da retribuição auferida no período da representação, o prazo para pagamento das comissões, a incidência de encargos em caso de atraso, a equiparação a crédito trabalhista, a não caracterização de justo motivo para rescisão em caso de doença, a proibição da cláusula Del Credere, a correção monetária das indenizações, dentre outros direitos.

Patrono dos Representantes Comerciais:

Dr. Plínio Affonso de Farias Mello

Natural de Alagoas, Dr. Plínio de Mello veio bem jovem para a então capital da República, Rio de Janeiro, indo residir no bairro do Catete. Formou-se bacharel em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF), em 1942. Seu primeiro emprego foi revisor do Diário Oficial, no Departamento de Imprensa Nacional (DIN).

Dr. Plínio de Mello foi, também, advogado do Banco do Brasil, advogado da então Liga do Comércio do Rio de Janeiro e da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio de Janeiro. Destacou-se, ainda, como secretário-geral do Sindicato dos Representantes Comerciais da Guanabara.

Naquela época, a atividade do representante comercial carecia de regulamentação. Inúmeras eram as dificuldades encontradas pelos profissionais autônomos, que após anos de dedicação às indústrias para as quais trabalhavam, tinham seus serviços dispensados sem receberem qualquer importância a título de indenização. Realidade que sensibilizou, sobremaneira ao Dr. Plínio de Mello que, não medindo esforços buscou, incessantemente, a regulamentação da profissão, tão almejada pela categoria, sempre contando com a valiosa colaboração do Dr. Adalberto Renaux.

Finalmente, após muitas lutas, em 09 de dezembro de 1965, foi sancionada pelo presidente Humberto Castelo Branco a Lei n° 4.886, que regulamentou a atividade, trazendo segurança aos representantes comerciais, garantindo-lhes direitos até então inexistentes. Mas não parou por aí.

O nosso ilustre patrono, em maio de 1992, obteve do então presidente da República Fernando Collor, a alteração da Lei n° 4.886/65, através da Lei n° 8.420 de 08/05/92, introduzindo mudanças em benefício da categoria dos representantes comerciais.

Galeria de Presidentes

1º Diretor Presidente Paulo Rodrigues Alves
(1966-1983)
2º Diretor Presidente Mário de Oliveira Brandão
(1983-1990)
3º Diretor Presidente
Luiz Mendes Brás da Silva
(1990-1998)
4º Diretor Presidente José Paulo Pereira Brandão
(1998-2007)
5º Diretor Presidente Manoel Affonso Mendes
(2007-2022)

6º Diretor Presidente Archimedes Cavalcanti Júnior
(2022-2025)

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