O CONFERE mostra ementas de jurisprudência, publicadas no Diário da Justiça, que podem também ser consultadas nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho - TST e Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Apresenta, também, soluções de consultas formuladas junto às regiões fiscais do Ministério da Fazenda.
RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL (LEI N. 4.886/65). RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DA REPRESENTADA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE CONDENAÇÃO E APLICAÇÃO DA SANÇÃO CABÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. 1. Entendeu a Corte sul-rio-grandense que a rescisão do contrato de representação comercial ocorreu por conduta atribuída à própria Representada, quando impôs condição determinante da quebra de continuidade do negócio jurídico, não contida originariamente no referido acordo de representação comercial, qual seja, a constituição de pessoa jurídica pelo Recorrido;
2. Ao julgar procedente o pedido e condenar a Representada no pagamento das verbas indenizatórias, o Tribunal estadual reconheceu, necessariamente, a situação fática autorizadora da formação do título executivo, qual seja, a rescisão do contrato, não amparada por justa causa; existência de pedido expresso na inicial da referida ação indenizatória; 3. O artigo 27, alínea "j", da Lei n. 4.886/65, com a redação dada pela Lei n. 8.420/92, trata de simples critério de cálculo do montante mínimo a ser pago ao representante comercial, quando da rescisão do contrato, fora das hipóteses de justa causa; ademais, a matéria se encontra preclusa, visto ... Leia Mais >>
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA AÇÃO RESCISÓRIA - RELAÇÃO DE EMPREGO SUBORDINAÇÃO - ASPECTOS FÁTICOS - SÚMULA Nº 410 DO TST. 1. A Reclamada postula a rescisão do acórdão que reconheceu o liame empregatício com o Reclamante. Sustenta em sua rescisória a inexistência de subordinação, alegando que mantinha com o Reclamante típica relação de representação comercial. 2. Todavia, uma vez reconhecida a relação de emprego a partir dos aspectos fáticos da demanda, tendo o Regional asseverado expressamente que os doc u mentos colacionados demonstravam a existência de subordinação hierárquica, não seria possível concluir em sentido oposto sem adentrar na análise do co n junto fático-probatório da lide originária, o que não se admite em sede de ação rescisória calcada em violação de lei, a teor da Súmula nº 410 do TST. ( TST - ROAR - 1196/2002-000-05-00 - DJ - 08/02/2008 )
DECISÃO: 13/05/2003
RELATOR
MINISTRO ANTÔNIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN - TURMA: D2
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. VIOLAÇÃO LEGAL. NÃO-CONFIGURAÇÃO.
Tendo em vista o alerta lavrado na decisão rescindenda de que o conjunto probatório era indicativo de que o autor não detinha autonomia capaz de qualificá... Leia Mais >>
EMENTA: 1.SENTENÇA ESTRANGEIRA: LAUDO ARBITRAL QUE DIRIMIU CONFLITO ENTRE DUAS SOCIEDADES COMERCIAIS SOBRE DIREITOS INQUESTIONAVELMENTE DISPONÍVEIS -
a existência e o montante de créditos a título de comissão por representação comercial de empresa brasileira no exterior: compromisso firmado pela requerida que, neste processo, presta anuência ao pedido de homologação: ausência de chancela, na origem, de autoridade judiciária ou órgão público equivalente: homologação negada pelo Presidente do STF, nos termos da jurisprudência da Corte, então dominante: agravo regimental a que se dá provimento,por unanimidade, tendo em vista a edição posterior da L. 9.307, de 23.9.96, que dispõe sobre a arbitragem, para que, homologado o laudo, valha no Brasil como título executivo judicial. 2. Laudo arbitral: homologação: Lei da Arbitragem: controle incidental de constitucionalidade e o papel do STF. A constitucionalidade da primeira das inovações da Lei da Arbitragem - a possibilidade de execução específica de compromisso arbitral - não constitui, na espécie, questão prejudicial da homologação do laudo estrangeiro; a essa interessa apenas, como premissa, a extinção, no direito interno, da homologação judicial ... Leia Mais >>
Ação visando declaração judicial de rescisão indireta de contrato de representação comercial, bem como o pagamento de comissões devidas, e indenização decorrente do indevido rompimento negocial. Agravo retido a que se dá provimento para que a agravada deposite a quantia de R$ 1.963.860,28 (um milhão novecentos e sessenta e três mil oitocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) diários, depósito visando a garantia da percepção do crédito reconhecido à parte contrária, por ser aquela empresa estrangeira, mantendo no País apenas uma filial de cunho burocrático, com exíguo capital, considerando o vulto dos negócios por ela realizados e intermediados por sua representante, e em vista de que o exame das provas revela a efetiva intermediação desta para a realização dos negócios celebrados pela primeira, fazendo jus à remuneração de seu trabalho, e à indenização por ruptura indevida do contrato existente entre as partes. Representação Comercial. A lei reguladora da atividade não obriga que o contrato de representação comercial seja celebrado exclusivamente por escrito, sendo descabida, ainda, segundo as garantias constitucionais pertinentes, a exigência de registro do mesmo junto ao Conselho Regional de... Leia Mais >>
DECISÃO: D.O.E.R.J. - FL. 246 - 17/10/2003
RELATOR: JUÍZA MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIÉGAS PARANHOS DA 3ª TURMA
EMENTA
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O contrato de trabalho é uma espécie de contrato-realidade, em que prevalecem as situações que de fato ocorreram sobre aquelas efetivamente contratadas. Em que pese a Reclamante ser sócia de empresa destinada à representação comercial, tal se deu em virtude de imposição da Reclamada, conforme demonstrou a prova testemunhal, que comprovou, ainda, que estava presente, na relação existente entre as partes o requisito da subordinação jurídica, o que implica na existência de vínculo empregatício.
EMENTA
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. O contrato de trabalho é uma espécie de contrato-realidade, em que prevalecem as situações que de fato ocorreram sobre aquelas efetivamente contratadas. Em que pese a Reclamante ser sócia de empresa destinada à representação comercial, tal se deu em virtude de imposição da Reclamada, conforme demonstrou a prova testemunhal, que comprovou, ainda, que estava presente, na relação existente entre as partes o requisito ... Leia Mais >>