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Destaques

Principais medidas fiscais federais adotadas durante a pandemia da Covid-19

Diariamente, o Governo Federal lança medidas para diminuir os efeitos do novo coronavírus na vida dos brasileiros. Confira:
13/04/2020

MEDIDAS PARA OS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI), todos os tributos apurados no Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI), ou seja, contribuição previdenciária, ICMS e ISS ficam prorrogados por seis meses, da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Para os demais optantes do Simples Nacional, o ICMS e o ISS apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ficam prorrogados por três meses, da seguinte forma:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de julho de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de agosto de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

O pagamento dos tributos federais, por sua vez, fica prorrogado por seis meses:

a) o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, vencerá em 20 de outubro de 2020;

b) o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, vencerá em 20 de novembro de 2020;

c) o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Ato Declaratório Executivo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil disciplinará os procedimentos operacionais a serem adotados pelos contribuintes para cumprimento da Resolução.

Ato legal: Resolução CGSN n° 154, de 3 de abril de 2020.

MEDIDAS PARA AS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS

Prorrogação do prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal, PIS/PASEP e da COFINS

Foi alterado o prazo para pagamento da contribuição previdenciária patronal devida pelas empresas e pelo empregador doméstico, da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, que ocorreria em abril e maio de 2020, para agosto e outubro de 2020, respectivamente.

O pagamento efetuado até o vencimento dos novos prazos não acarretará a incidência de juros ou multa de mora.

Ato legal: Portaria ME nº 139, de 3 de abril de 2020.

Prorrogação do prazo para pagamento de outras espécies de contribuições previdenciárias

Foi prorrogado o prazo para recolhimento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB), da contribuição devida pela agroindústria, da contribuição devida pelo empregador rural pessoa jurídica e da contribuição devida pelo empregador rural pessoa física e segurado especial (FUNRURAL).

A prorrogação se refere às competências de março e abril de 2020, cujo prazo para recolhimento foi alterado, respectivamente, para agosto e outubro de 2020.

Ato legal: Portaria ME n° 150, de 08 de abril de 2020.

Prorrogação da entrega da EFD-Contribuições referente aos meses de abril, maio e junho de 2020

Foram prorrogados para o 10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020 os prazos para transmissão das EFD-Contribuições originalmente previstos para o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020.

Os contribuintes poderão entregar a EFD-Contribuições nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega.

Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 3 de abril de 2020.

Prorrogação da entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos meses de abril, maio e junho de 2020

Foi prorrogado o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) dos meses de abril, maio e junho de 2020.

A apresentação das declarações, originalmente prevista até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020, será prorrogada para até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020.

Os contribuintes poderão entregar a DCTF nesses novos prazos sem a incidência de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed).

Ato legal: Instrução Normativa RFB Nº 1.932, de 3 de abril de 2020.

MEDIDAS PARA PESSOAS JURÍDICAS E FÍSICAS

Redução do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre operações de crédito.

A alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi reduzida a zero pelo prazo de 90 dias.

Também foi reduzida a zero, pelo mesmo período, a alíquota adicional do IOF de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), incidente sobre essas operações de crédito, que tem maior impacto sobre as operações de curto prazo.

Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

Ato legal: Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020.

PGFN E RFB prorrogam validade de certidões

Foi prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

Com a medida, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB prorrogam as CND e as CPEND já emitidas e válidas na data da publicação da Portaria Conjunta (23 de março de 2020) por mais 90 (noventa) dias.

A Portaria não altera as demais disposições da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, que ficam mantidas em seus termos.

Ato legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 555, de 23 de março de 2020.

MEDIDAS PARA PESSOAS FÍSICAS

Prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto da Renda da Pessoa Física foi prorrogado por 60 dias

O prazo para apresentação da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física foi alterado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020.

Juntamente com a prorrogação do prazo para apresentação da Declaração foram alterados os prazos para pagamento das cotas do IRPF. Também foi excluída a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual.

A primeira ou única cota passa a ter o vencimento no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes.

A solicitação de débito automático em conta-corrente para a cota única ou a partir da 1ª cota, que antes poderia ser solicitada até o dia 10 de abril, poderá ser solicitada até o dia 10 de junho. A solicitação de débito automático a partir da 2ª cota poderá ser solicitada entre os dias 11 a 30 de junho de 2020.

Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de Darfs com os novos vencimentos, inclusive aqueles relativos às doações, diretamente na Declaração, aos fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, estaduais ou municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.

Para aqueles contribuintes que já agendaram o pagamento das cotas, a Receita Federal programará os débitos de acordo com os novos prazos de vencimento.

Ato legal: Instrução Normativa nº 1.930, de 1º de abril de 2020.

Prorrogado o prazo para apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País

A Receita Federal prorrogou o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.

A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que:

I - a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até o ano-calendário de 2019 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário de 2020;

II - a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu no ano-calendário de 2019; ou

III - o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro do ano-calendário de 2019.

Quanto à Declaração de Saída Definitiva do País, esta também deverá ser apresentada até 30 de junho de 2020 e o respectivo imposto pago até a mesma data, nas hipóteses em que a pessoa física residente no Brasil se retirou do território nacional:

I - em caráter permanente no curso do ano-calendário de 2019; ou

II - em caráter temporário e completou 12 (doze) meses consecutivos de ausência no curso do ano-calendário de 2019.

Ato Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.934, de 7 de abril de 2020.

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