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Senado aprova terceira rodada do Pronampe e mantém regras para micro e pequenas empresas

Regras de financiamento serão as mesmas das rodadas anteriores, com juros de Selic + 1,25% ao ano. Empresas podem pegar até 30% da receita bruta anual de 2019.
19/11/2020

O Senado aprovou nesta quarta-feira (18), em sessão remota, o projeto que autoriza a continuidade do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Se virar lei, essa será a terceira rodada de financiamentos do programa, criado em maio. Para isso, o texto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados.

A relatora, senadora Kátia Abreu (PP-TO), apresentou relatório inicial em que propunha juros mais altos para a concessão dos empréstimos. Durante a discussão nesta quarta, no entanto, a parlamentar optou por manter as regras originais do programa.

A decisão foi tomada sob o argumento de que os recursos reservados para o Pronampe são "crédito extraordinário" e não poderão ser "postergados" para o próximo ano.

De acordo com o projeto aprovado, a taxa de juros anual máxima será igual à taxa Selic (atualmente em 2% ao ano), acrescida de 1,25%, incidentes sobre o valor contratado. A proposta inicial era acrescentar à Selic 6%.

Segundo o projeto, o valor financiado poderá ser dividido em até 36 parcelas.

O Pronampe é destinado a microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano e pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões.


Valor do empréstimo

Em relação ao valor que poderá ser emprestado aos pequenos negócios, as principais regras do programa foram mantidas:

  • O valor é de até 30% da receita bruta anual da empresa no ano passado, o que corresponde a, no máximo, R$ 108 mil para microempresas e R$ 1,4 milhão para empresas de pequeno porte;
  • Para novas companhias, com menos de um ano de funcionamento, há duas opções: o limite do empréstimo pode ser de até metade do capital social ou de 30% da média do faturamento mensal – neste caso, a média é multiplicada por 12 na hora do cálculo.

A lei em vigor para o Pronampe também dá a possibilidade de empréstimo aos profissionais liberais, desde que não possuam vínculo empregatício de qualquer natureza ou tenham participação ou sociedade em alguma empresa.

Neste caso, eles têm a chance de começar a pagar o empréstimo somente oito meses depois da formalização da operação de crédito. O valor do financiamento feito pelos liberais não pode passar de R$ 100 mil.

As micro e pequenas empresas podem usar os recursos obtidos para investimentos, para pagar salário dos funcionários ou para o capital de giro, com despesas como água, luz, aluguel, reposição de estoque, entre outras. O projeto proíbe o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.


Financiamento do programa

Em cada fase do programa, a União aumentou a participação no Fundo de Garantia de Operações (FGO) para dar suporte ao Pronampe. Na primeira etapa, o aporte foi de R$ 15,9 bilhões; na segunda, de R$ 12 bilhões. Agora, tanto o autor da proposta, Jorginho Mello (PL-SC), quanto a relatora, Kátia Abreu, estimam um aumento de R$ 10 bilhões no fundo, na cota do governo federal.

Esse fundo privado foi criado em 2009 e é administrado pelo Banco do Brasil. Ele garante operações de crédito a micro, pequenas e médias empresas, e também aos micro empreendedores individuais (MEI).

O valor de R$ 10 bilhões não está especificado no projeto. Os recursos que vão compor o fundo, para possibilitar a terceira fase, virão do dinheiro não usado em outra iniciativa, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos. A lei determina que os bancos que não emprestarem os recursos desse programa terão de devolvê-los à União.

A legislação também diz que o montante devolvido servirá exclusivamente para pagamento da dívida pública, de responsabilidade do Tesouro Nacional. A relatora propôs excluir esse trecho da lei.



Fonte: www.g1.globo.com

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