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Instituições de pagamento poderão atuar no câmbio

O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram nesta quinta-feira, 9, uma série de medidas que mudam a regulamentação cambial e de capitais internacionais. Segundo comunicado do BC, “as novas regras buscam promover ambiente mais competitivo, inclusivo e inovador para a prestação de serviços aos cidadãos e empresas que enviam ou recebem recursos do exterior”.
09/09/2021

Uma das medidas prevê que as instituições de pagamento (IPs), autorizadas a funcionar pelo BC, também poderão operar no mercado de câmbio, atuando exclusivamente em meio eletrônico.

Outra novidade, pleito antigo do setor, é que instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio – sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e IPs – utilizem diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.

Os exportadores brasileiros também podem, a partir de agora, receber receitas de exportação em conta de pagamento mantida em seu nome em instituição financeira no exterior ou em conta no exterior de instituição não bancária autorizada a operar no mercado de câmbio.

O recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também podem ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida em instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC ou em IPs participantes do Pix.

Está também autorizado que contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior.

“Também será consolidada e modernizada a regulamentação dos serviços de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio, conferindo tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Tais serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo eFX”, diz a nota do BC.

Adicionalmente, também será permitida, por meio da sistemática de eFX, a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$10 mil.

Todas as medidas entram em vigor em 1º de outubro deste ano, com a exceção da autorização para as instituições de pagamento atuarem no mercado de câmbio, que entrará em vigor em 1º de setembro do ano que vem.



Fonte: Digital Money Informe

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